999 resultados para Conselhos de saúde


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investiga como dirigente de entidades hospitalares lucrativas, que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde, percebem as alterações que estão havendo no setor da saúde. Para tanto, este estudo se serve de um referencial histórico que narra a construção de um modelo político- administrativo,ao longo dos anos de regime militar, e sua evolução propiciada pelo progresso de re-demogratização da sociedade brasileira nas décadas de 1970-80. As alterações do arcabouço jurídico brasileiro concretizado pelo reconhecimento da participação popular nas ações de saúde, conforme Constituição Federal, promulgada em 1988,e legislação complementar, bem commo Constituição Estadual e Lei orgânica municipal, respaldam esta investigação na busca de dados que permitam defeinir quais aspectos, implicados na referida trajetória democratizante, sensibilizam os dirigentes de hospitais lucrativos e, consequentemente motivam suas ações na condução dos serviços médicos-hospitalares em questão

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A proliferação dos conselhos gestores ao longo dos municípios brasileiros, acompanhada das dificuldades qualitativas constatadas no seu dia a dia, suscita algumas questões quanto ao seu potencial de alcançar os objetivos propostos, quais sejam, de aprofundar o conteúdo democrático na gestão das políticas públicas e de propiciar maior eficiência no controle social sobre as mesmas e sobre os governantes. Para analisar tal potencial, discutimos as críticas ao sistema democrático representativo e os méritos da democracia deliberativa, fatores inspiradores deste movimento conselhista. Apresentamos ainda as considerações que motivam, com vistas à maior eficiência nas políticas públicas, o envolvimento direto da sociedade em seu controle. Complementando a análise do potencial dos conselhos, segundo uma perspectiva neoinstitucionalista, fazemos um exercício prático com o conselho Municipal de Saúde Santo André, visando a verificar como o seu arcabouço institucional aborda tal potencial.

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If, on one hand, only with the 1988 Federal Constitution the right to health began to receive the treatment of authentic fundamental social right; on the other, it is certain since then, the level of concretization reached as to such right depicts a mismatch between the constitutional will and the will of the rulers. That is because, despite the inherent gradualness of the process of concretization of the fundamental social rights, the Brazilian reality, marked by a picture of true chaos on public health routinely reported on the evening news, denatures the priority status constitutionally drew for the right to health, demonstrating, thus, that there is a clear deficit in this process, which must be corrected. This concern regarding the problem of the concretization of the social rights, in turn, is underlined when one speaks of the right to health, since such right, due to its intimate connection with the right to life and human dignity, ends up assuming a position of primacy among the social rights, presenting itself as an imperative right, since its perfect fruition becomes an essential condition for the potential enjoyment of the remaining social rights. From such premises, this paper aims to provide a proposal for the correction of this problem based upon the defense of an active role of the Judiciary in the concretization of the right to health as long as grounded to objective and solid parameters that come to correct, with legal certainty, the named deficit and to avoid the side effects and distortions that are currently beheld when the Judiciary intends to intervene in the matter. For that effect, emerges as flagship of this measure a proposition of an existential minimum specific to the right to health that, taking into account both the constitutionally priority points relating to this relevant right, as well as the very logic of the structuring of the Sistema Único de Saúde - SUS inserted within the core of the public health policies developed in the country, comes to contribute to a judicialization of the subject more in alignment with the ideals outlined in the 1988 Constitution. Furthermore, in the same intent to seek a concretization of the right to health in harmony with the constitutional priority inherent to this material right, the research alerts to the need to undertake a restructuring in the form of organization of the Boards of Health in order to enforce the constitutional guideline of SUS community participation, as well as the importance of establishing a new culture budget in the country, with the Constitution as a compass, pass accurately portray a special prioritization directed constitutional social rights, especially the right to health

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Ciências da Saúde, Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, 2016.

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Unidade 2, módulo 2 do curso Gestão da assistência farmacêutica. O vídeo apresenta a definição de Conselho de Saúde, com base na legislação existente, sua composição e forma de organização. Aborda ainda a consolidação dos Conselhos de Saúde na prática, bem com a participação do farmacêutico e o seu papel frente à composição e fortalecimento destes e na construção dos indicadores de avaliação de qualidade em saúde.

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Apresenta os aspectos legais da Lei Orgânica da Saúde nº 8080/1990 e da Lei 8.142/1990 que menciona sobre a participação popular na gestão do SUS por meio dos Conselhos de Saúde e das Conferências de Saúde.

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Dramatização de uma reunião do Conselho Municipal de Saúde acerca de uma petição dos moradores da comunidade de Alagado sobre racismo no serviço público de saúde.

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A Informação em saúde tem como objetivo contribuir em uma dimensão política e estratégica para que gestores, população, sociedade civil organizada, associações, movimentos sociais e conselhos de saúde possam participar de forma mais efetiva da formulação, do acompanhamento e da fiscalização das políticas de saúde. Portanto, toda a estrutura que contém informação em saúde deve estar a serviço dos sujeitos políticos.

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Trata sobre a importância da participação social na gestão da saúde. Material produzido para utilização no curso "Responsabilidades gestoras no último ano de mandato" fornecido pela Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS).

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Trata sobre os prazos de entrega, aos respectivos conselhos de saúde, do Plano Municipal de Saúde (PMS) e da Programação Anual de Saúde (PAS). Material produzido para utilização no curso "Responsabilidades gestoras no último ano de mandato" fornecido pela Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS).

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A consolidação da Estratégia de Saúde da Família, como instrumento de melhoria da atenção à saúde, e de cumprimento dos preceitos constitucionais contidos na legislação que rege o SUS, precisa ser compreendida como estratégia para a estruturação das redes de saúde e de sua construção progressiva dentro do processo de gestão e assistência, que deve ser assimilado, discutido e regulado por controle social. Embora os mecanismos de exercício do controle social sejam teoricamente bem definidos, as dificuldades encontradas para garantir a consolidação do novo modelo de assistência no Brasil suscitam a questão da participação efetiva dos Conselhos Municipais de Saúde na formulação de estratégias de saúde e regulação das redes de assistência. Trata-se de um estudo descritivo e exploratório, com foco voltado para a avaliação das ações do Conselho Municipal de Saúde de Araçuaí, Vale do Jequitinhonha. Foram analisadas as 85 atas lavradas no período de 16/11/2004 a 10/09/2009, que registraram todas as ações e intervenções do Conselho. A partir disso, elas foram classificadas em 7 grupos e comparadas quantitativamente, além de se fazer uma análise qualitativa das ações e do funcionamento do Conselho Municipal de Saúde. Os resultados apontam que, mesmo em um Conselho Municipal de Saúde atuante e organizado como o de Araçuaí, a contribuição do Conselho Municipal para a consolidação da Estratégia de Saúde da Família ainda é muito menor que a necessária: a atuação do Conselho Municipal de Araçuaí está mais voltada para a regulação do sistema existente e é ainda muito incipiente quanto à formulação de estratégias de saúde. A mudança desse modo de atuação poderá significar maior engajamento na luta pela consolidação da ESF e na organização da Atenção Básica. Este trabalho pode contribuir com o Conselho Municipal de Saúde de Araçuaí no sentido de servir como subsídio para análise da sua atuação e fonte de consulta útil para os profissionais de saúde, fomentando o estudo e compreensão dos mecanismos de controle social relacionados ao Conselho Municipal de Saúde.

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A Reforma Sanitária Brasileira destacou o controle social como uma das conquistas da Constituição Brasileira em 1988. Desde então, a comunidade passa a ter o direito de participar da formulação de estratégias, execução e fiscalização das políticas de saúde, por meio das instâncias colegiadas denominadas Conferências e Conselhos de Saúde. O objetivo deste estudo é analisar a dinâmica do Conselho de Saúde de um município da região metropolitana de Belo Horizonte em relação às políticas públicas de saúde. Trata-se de uma pesquisa quantitativa e qualitativa que visa identificar o funcionamento, a organização e as prioridades apresentadas nas reuniões do Conselho Municipal de Saúde (CMS) através da análise de dados secundários. Após a leitura aprofundada das atas das plenárias do CMS do atual governo, foram ressaltados nos resultados os aspectos mais relevantes como periodicidade das reuniões, participação de usuários não conselheiros e assuntos abordados pelos conselheiros que foram categorizados em Diretrizes e instrumentos de gestão do SUS; Políticas de saúde e formulação de estratégias; Execução financeira e orçamentária da saúde; Fiscalização, controle e avaliação dos serviços de saúde; Necessidades da população. Conclui-se que, embora a organização do Conselho Municipal de Saúde encontra-se dentro dos parâmetros estabelecidos pelas legislações federais, há deficiência na sua dinâmica de funcionamento relacionada com as funções que lhe são atribuídas. Infere-se que esse achado deve-se não apenas à falta de preparo da população para exercer o controle social como também a pouca importância que é dada pelos gestores municipais a esse espaço democrático.