958 resultados para Brasil. [Lei de proteção de cultivares (1997)]
Resumo:
Trata da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que foi criada com o objetivo de garantir uma polÃtica de proteção a quem necessita.
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Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, e legislação correlata
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Traz o texto da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercÃcio dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Resumo:
Atualizada até 06/10/2015.
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Traz o texto da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercÃcio dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
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Sessao solene de abertura; Relatos por estado sobre o comportamento da cultura da soja na safra 1997/98; Parana; Sao Paulo; Minas Gerais; Goias; Mato Grosso; Mato Grosso do Sul; Distrito Federal; Bahia; Maranhao, Piaui, Tocantins e Para; Rondonia; Roraima; Palestras; Nova Lei de Protecao de Cultivares e Registro Nacional de Cultivares; O plantio direto e a integracao agropecuaria: demandas de pesquisa; Analise prospesctiva do negocio da soja e necessidade de novas pesquisas para a sua sustentabilidade no Brasil; Comissoes Tecnicas; Difusao de Tecnologia e Economia Rural; Ecologia, Fisiologia e Praticas Culturais; Entomologia; Normas para execucao de ensaios e para inclusao ou retirada de inseticida das recomendacoes para o Programa de Manejo de Pragas da Soja; Fitopatologia; Normas para avaliacao e recomendacao de fungicidas para a cultura da soja; Genetica e Melhoramento; Nutricao Vegetal, Fertilidade e Biologia do Solo; Tecnologia de Sementes; Plantas Daninhas; Normas e criterios para avaliacao e recomendacao de herbicidas para a cultura da soja na regiao Central do Brasil; Resumos apresentados; Difusao de tecnologia e economia rural; Ecologia, Fisiologia e praticas culturais; Entomologia; Fitopatologia; Genetica e melhoramento; Nutricao vegetal, fertilidade e biologia do solo; Plantas daninhas; Tecnologia de sementes; Sessao plenaria final; Relato das Comissoes Tecnicas; Assuntos gerais; Sessao de encerramento; Homenagens; Registro interno da reuniao de Pesquisa de Soja da Regiao Central do Brasil.
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Base experimental e metodologia utilizada; Resultados; Rendimento de graos; Rendimento x epoca de semeadura; Peso do hectolitro(PH); Peso de mil semeadura(PMS); de doencas; Ciclo; Altura e acamamento; Doencas; Controle de doencas; Qualidade industrial.
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Nos últimos anos, dezenas de paÃses aprovaram Leis de Acesso à Informação Pública, alegadamente com o intuito de assegurar a transparência e reforçar a accountability democrática. Em novembro de 2011, o Brasil tornou-se o 89º paÃs a adotar uma Lei de Acesso à Informação Pública. A lei 12.527 entrou em vigor em maio de 2012, uma vez que o texto previa 180 dias de implementação. O inÃcio da validade da lei coloca o desafio de transformá-la em instrumento efetivo de apoio a um governo mais aberto e responsivo. Este trabalho analisa os obstáculos da implementação da Lei de Acesso brasileira à luz da experiência internacional e à luz do papel da sociedade civil em torno do tema no Brasil. Consideramos que a lei brasileira é demasiado ambiciosa e carece de certos instrumentos institucionais e legais para sua efetivação. Além disso, a sociedade civil parece desinformada a respeito do direito à informação, dificultando, ainda mais, a implementação da Lei de Acesso na amplitude sinalizada (todos os Poderes e nÃveis de governo). No que diz respeito aos desdobramentos para a accountability, considera-se que esta poderá ser fortalecida caso a transparência se efetive no Brasil a partir da Lei de Acesso à Informação, o que requereria novos estudos.
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O tema central de pesquisa deste estudo é avaliar se a adoção de regras de proteção à novas cultivares de plantas e à modificação genética, impactou as estratégias adotadas pelas empresas nos segmentos de sementes de soja e milho do Brasil, quando comparadas à s dos Estados Unidos. Os resultados dessa dupla comparação demonstraram que, no caso do milho hÃbrido, por contar com uma proteção natural, o estÃmulo aos investimentos privados ocorreram independentemente da existência de regras formais de apropriação. Essas regras foram essenciais para favorecer tais investimentos na soja, como se nota na transformação da indústria no Brasil após meados da década de 1990. Além disso, embora a modificação genética tenha ocorrido tanto em eventos com caracterÃsticas agronômicas, os quais promovem como consequência o aumento de produtividade, quanto para a modificação qualitativa do produto, a demanda do produtor agrÃcola concentrou-se pelo primeiro tipo, cujo retorno é diretamente apropriado pelo agricultor. Verifica-se ainda, que a complexidade do processo de pesquisa e desenvolvimento e a necessidade de investimentos com altas caracterÃsticas locacionais justificam o alto nÃvel de consolidação global dos segmentos de sementes com os de biotecnologia e agroquÃmicos. Nesses segmentos, a possibilidade de apropriação sobre os direitos da inovação, mostra-se fundamental para motivar os investimentos privados.
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Com a promulgação da Lei 11.107/2005 que regulamentou o artigo 241 da Constituição Federal, também conhecida como a Lei dos Consórcios, os mesmos passaram a ter um marco regulatório que proporcionou maior segurança jurÃdica e permitiu a expansão deste tipo de arranjo para diversas áreas além daquelas já utilizadas, bem como foi estruturada uma arquitetura de gestão para os mesmos. Com isso, a expectativa era de que a cooperação e a ação coordenada entre os entes federados seriam ampliadas. Assim, este estudo apresenta um panorama deste perÃodo de dez anos para os Consórcios, iniciando com a histórico da Lei desde sua fase de projeto até a sua promulgação. Nesta análise foi identificado que a Lei promulgada é resultado da mescla de dois projetos apresentados sobre o tema, um de origem do Poder Legislativo e outro do Poder Executivo, sendo que este último teve forte influência sobre o primeiro. Ainda, a promulgação da Lei foi fruto de um acordo entre estes dois poderes. Para que se identificasse a realidade dos Consórcios, o presente trabalho buscou no Federalismo e na Municipalização o pano de fundo como referencial teórico para a discussão do tema de associativismo entre entes públicos. Também se verificou a produção acadêmica existente no Brasil sobre os Consórcios Públicos que, a despeito de ainda ser pequena, relata diversas soluções já implementadas pelo paÃs afora bem como os desafios que os Consórcios enfrentam para o efetivo atingimentos dos seus objetivos. Ainda, foi realizado um levantamento da tipologia dos Consórcios existentes no Brasil, cuja base de dados foi a pesquisa realizada pela organização não governamental Observatório dos Consórcios Públicos e do Federalismo em 2012, para se identificar a distribuição dos mesmos pelo paÃs, dada a inexistência de levantamentos por entes oficiais sobre a existências de Consórcios no Brasil. Por fim, é apresentada uma perspectiva para os consórcios sobre quatro diferentes contextos, todos com vistas a estimular este tipo de arranjo para que eles se tornem fortes ferramentas catalizadoras do associativismo e da cooperação entre entes públicos e promovam efetivamente a geração de valor público.
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Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
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Guia destinado ao cidadão, para dar conhecimento a este a respeito das novas determinações trazidas pela Lei nº 12.527/11. Destaca os principais pontos da norma e apresenta as diversas formas de acesso a informações na Câmara dos Deputados.
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Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012, que "dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações Fifa 2013, à Copa do Mundo Fifa 2014 e à Jornada Mundial da Juventude 2013, que serão realizadas no Brasil; altera as Leis nos 6.815, de 19 de agosto de 1980, e 10.671, de 15 de maio de 2003; e estabelece concessão de prêmio e de auxÃlio especial mensal aos jogadores das seleções campeãs do mundo em 1958, 1962 e 1970", e legislação correlata.
Resumo:
Relator: Newton Lima ; equipe técnica: Pedro Paranaguá (coord.) ... [et al.] ; consultores legislativos: César Costa Alves de Mattos, Fábio Luis Mendes, Mauricio Jorge Arcoverde de Freitas.