1000 resultados para Brasil. [Constituição (1988). Emenda n. 45]
Resumo:
Incluye Bibliografa
Resumo:
Coordenao de Aperfeioamento de Pessoal de Nvel Superior (CAPES)
Resumo:
As Constituies surgiram como um instrumento apto a constituir e legitimar o governo vinculado vontade soberana do povo. Atualmente, as Constituies so tambm garantidoras de direitos polticos, sociais, econmicos, culturais e difusos. A proposta constitucionalista fundada na ideia de supremacia da Constituio e, deste ideal, decorre o controle de constitucionalidade das leis. Aps meados do sculo XX, o controle de constitucionalidade foi expressamente incorporado a diversos ordenamentos jurdicos. Existe, no entanto, uma forte objeo democrtica ao controle judicial de constitucionalidade, sob o argumento de que os juzes no so eleitos pelo voto popular e, por isso, no poderiam controlar normas editadas por aqueles a quem o povo delegou o exerccio do poder poltico. Nesse debate, possvel identificar trs posies: uma mais radical, que defende o self restraint judicial, e outras duas que defendem a legitimao da jurisdio constitucional pelo procedimento (para preservar a integridade do processo democrtico) ou pela substncia (para assegurar direitos morais dos indivduos, voltados para o bem-estar coletivo). Apesar de tal discusso, a possibilidade de controle judicial de constitucionalidade est positivada no ordenamento jurdico brasileiro desde a Constituio de 1891. Nos termos da Constituio de 1988, a tarefa de “guardio da Constituio” cabe ao Supremo Tribunal Federal, que a realiza tanto por meio de controle concentrado ou quando analisa, em ltima instncia, questes constitucionais levantadas em sede de controle difuso. Cumpre observar que o STF no se distancia da sua funo de proteger a Constituio, mesmo quando exerce outras funes que lhe foram conferidas pelo texto constitucional. A partir do estudo de decises do STF proferidas em casos difceis relacionados ao sistema poltico-representativo, o presente trabalho visa a perquirir como o STF compreende seu papel institucional na definio de questes polticas e, em que medida, a jurisdio constitucional contribui para o amadurecimento do regime democrtico brasileiro.
Resumo:
Nesta pesquisa estudamos o caso Belo Monte – entendido como a disputa judicial sobre o Aproveitamento Hidreltrico Belo Monte, travada no Supremo Tribunal Federal –, para saber se existe uma relao entre os discursos de desenvolvimento mobilizados pelas partes litigantes e pelo STF e a interpretao dada por esses atores para o pargrafo 3º do artigo 231 da Constituio Federal de 1988. Partimos da seguinte hiptese: interpretaes que restringem os direitos de participao poltica dos povos e comunidades indgenas e que impem poucas condies para o exerccio da discricionariedade dos Poderes da Unio so acompanhadas por discursos preocupados com o desenvolvimento econmico; interpretaes que reconhecem amplo direito de participao poltica para povos e comunidades indgenas e que impem maiores condies para o exerccio da discricionariedade dos Poderes da Unio no so acompanhados por discursos de desenvolvimento. Confirmando parcialmente nossa hiptese, chegamos seguinte concluso: em primeiro lugar, parece existir uma tendncia para que, quando mobilizados discursos de desenvolvimento, a interpretao dada ao pargrafo 3º do artigo 231 da Constituio Federal imponha menos condies para o exerccio da discricionariedade dos Poderes da Unio e reduza, ou desconsidere, os direitos de participao poltica dos povos e comunidades indgenas; por outro lado, alguns discursos de desenvolvimento foram mobilizados num sentido aposto, e serviram tanto para afirmar os direitos polticos de povos e comunidades indgenas, quanto para impor mais condies para o exerccio da discricionariedade dos Poderes da Unio.
Resumo:
A Seguridade Social aprovada na Constituio Brasileira de 1988 no foi implementada conforme previsto na Carta Magna. As sucessivas reformas do Estado e, sobretudo, da previdncia social,1 implementadas ao longo da dcada de 1990, justificadas sob a alegao de um suposto dficit entre receita e despesa, vm contribuindo para descaracteriz-la enquanto sistema de proteo social, alm de favorecer a fragmentao das polticas sociais que a integram: previdncia, sade e assistncia. Ao tratar a previdncia como seguro e no como poltica social, estas reformas tendem a minar e corroer as bases conceituais e financeiras da seguridade social, solapando a possibilidade de sua consolidao como propriedade social. __________________________________________________________________________________________________ ABSTRACT
Resumo:
O Autor aborda que, a partir do fortalecimento da jurisdio constitucional, Constituio/1988, novas tcnicas interpretativas sero permitidas, no intuito de ampliar a atuao jurisdicional em assuntos tradicionalmente de alada dos Poderes Legislativo e Executivo.
Resumo:
Universidade Estadual de Campinas . Faculdade de Educao Fsica
Resumo:
Ps-graduao em Direito - FCHS
Resumo:
Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientfico e Tecnolgico (CNPq)
Resumo:
Ps-graduao em Direito - FCHS
Resumo:
Essa pesquisa objetiva a anlise da relao entre religio e poltica, em perspectiva de gnero considerando a atuao de parlamentares evanglicos/as na 54ª Legislatura (de 2011 a 2014) e a forma de interveno desses atores no espao poltico brasileiro quanto promulgao de leis e ao desenvolvimento de polticas pblicas que contemplem, dentre outras, a regulamentao do aborto, a criminalizao da homofobia, a unio estvel entre pessoas do mesmo sexo e os desafios oriundos dessa posio para o Estado Brasileiro que se posiciona como laico. Ora, se laico remete ideia de neutralidade estatal em matria religiosa, legislar legitimado por determinados princpios fundamentados em doutrinas religiosas, pode sugerir a supresso da liberdade e da igualdade, o no reconhecimento da diversidade e da pluralidade e a ausncia de limites entre os interesses pblicos / coletivos e privados / particulares. Os procedimentos metodolgicos para o desenvolvimento dessa pesquisa fundamentam-se na anlise e interpretao bibliogrfica visando estabelecer a relao entre religio e poltica, a conceituao, qualificao e tipificao do fenmeno da laicidade; levantamento documental; anlise dos discursos de parlamentares evanglicos/as divulgados pela mdia, proferidos no plenrio e adotados para embasar projetos de leis; pesquisa qualitativa com a realizao de entrevistas e observaes das posturas pblicas adotadas pelos/as parlamentares integrantes da Frente Parlamentar Evanglica - FPE. Porquanto, os postulados das Cincias da Religio devidamente correlacionados com a interpretao do conjunto de dados obtidos no campo de pesquisa podem identificar o lugar do religioso na sociedade de forma interativa com as interfaces da laicidade visando aprofundar a compreenso sobre a democracia, sobre o lugar da religio nas sociedades contemporneas e sobre os direitos difusos, coletivos e individuais das pessoas.
Resumo:
O direito sade recebeu - pela primeira vez - tratamento constitucional no brasil em 1988, fruto de grande participao popular. Neste estudo, se busca compreender a extenso dessa afirmao e verificar sua implementao normativa e jurisprudencial. A partir do estudo da evoluo dos conceitos de sade e de direito, concluiu-se que o direito sade deve implicar a constante participao popular para que possa ser delimitado. Verificou-se, tambm, que o arcabouo normativo vem sendo construdo em conformidade com as exigncias constitucionais. Quanto construo jurisprudencial, se percebeu que ela vem acontecendo de forma errtica e que os tribunais superiores raramente enfrentam a discusso da poltica de sade desenhada na Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988. Concluiu-se que a afirmao constitucional tem demonstrado vigor, haja vista o grande desenvolvimento normativo conforme `compreenso contempornea; e que o controle judicial da realizao da poltica sanitria ainda incipiente
Resumo:
La presente monografa busca analizar el papel geopoltico del Amazonas en el proceso de consolidacin de Brasil como potencia regional, en el periodo de 1988 al 2011. Desde la democratizacin de Brasil en 1988, este pas empez a tener un papel destacado en la regin debido a su liderazgo en los procesos de integracin, estimulado por su intencin de ser potencia regional. Ahora bien, esta pretensin no surge exclusivamente como efecto de los nuevos fenmenos de la posguerra fra, de hecho, tiene su origen con los postulados de la escuela geopoltica brasilea de mediados de 1930, donde nace la idea de un Brasil con un destino manifiesto de proyectarse continentalmente, que debe cumplir mediante el desarrollo del Amazonas. Por lo anterior, el Amazonas se consolida como un elemento determinante para Brasil como potencia regional, que por ende, ha definido el direccionamiento de sus polticas nacionales y regionales.
Resumo:
O estudo tem como objetivo verificar a constitucionalidade da Proposta de Emenda Constituio (PEC) nº 99/2011, em tramitao perante o Congresso Nacional. A PEC prope positivar Associaes Religiosas de mbito nacional como legitimados ao ensejo da jurisdio constitucional. Como forma de viabilizar o estudo proposto, ser analisada a evoluo do controle de constitucionalidade concentrado no Brasil e a ratio para a adoo do rol de legitimados ativos, especialmente na Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988. Nesse sentido, faz-se necessrio inicialmente analisar o entendimento e as iniciativas do Supremo Tribunal Federal para reduzir o nmero de aes do controle concentrado propostas, para ento entender a necessidade da incluso das Associaes Religiosas no artigo 103 da Constituio da Repblica. Torna-se igualmente indispensvel conceituar “Poder Constituinte Derivado”, buscando identificar os limites alterao da Constituio e analisar se a referida PEC violaria algum dos limites materiais. Conforme se demonstrar, a PEC violaria a laicidade do Estado e os direitos individuais tutelados na CRFB/88, tais quais a igualdade, o pluralismo religioso e a liberdade de crena, todos clusulas ptreas, consoante o disposto no artigo 60 da Constituio.