937 resultados para Brasil. [Código tributário nacional (1966)]
Resumo:
Este estudo objetiva estimar a demanda regional de diesel para os prximos 10 anos no Brasil atravs de uma abordagem top down. Foram testadas as variveis que mais contribuem com a projeo do consumo de diesel, chegando-se concluso de que o PIB e o preo so bastante relevantes. Os melhores modelos economtricos com resultados mais aderentes s projees dentro e fora da amostra foram: (i) com correo de erros e (ii) com as variveis em diferena. Conclumos ao longo desta dissertao, que o acionamento das trmicas com geradores a leo diesel em perodos especficos, como os ltimos anos, afetam substancialmente o consumo do combustvel. Para a desagregao do consumo nacional foram analisados modelos regressivos congruentes na totalizao, como o utilizado por Moreira (1986), modelos com fatores proporcionais fixos baseados no crescimento histrico de 5 anos e modelos mais simples de mdias proporcionais - estes ltimos com resultados inferiores. Na projeo de um Cenrio Base, com PIB crescendo 2,5% ao ano nos prximos 10 anos, em algumas regies do Brasil, como o conjunto dos estados do Maranho, Tocantins e Piau, dever crescer o consumo de diesel em 40%, enquanto no Rio Grande do Sul, apenas 21%.
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Tax planning is a subject that has been increasing in relevance in Tax Law. This current dissertation s objective is to approach the criterion and limits for the disqualification of law acts and business through the Tax Administration. Law acts and business resulted from the conduct of contributors that seek to diminish the growing raise of the tax load, using some means to reduce their burden and increase the possibilities of success in an economical activity, without violating the law in the persecution of paying fewer burdens. On the other hand, the tax administration, through its organs, hoping the increase of burden collection to withstand some determined sectors of the State, with a clear purpose to stop the contributor organizing his activity and structuring it as efficiently as possible, came up with a preliminary draft which left Complementary Law 104, from 10.02.2001, enacted, that inserted the unique paragraph of the National Tax Code, article 116, authorizing the disregard, by the administrative fiscal authority, of Law acts and business practiced to dissimulate the occurrence of burden gain or the nature of obligated incorporating elements, observing the procedures to be established in common law . Our goal is to identify the criteria and limits to disregard law acts and business through the tax administration, pointing out some possible means of action by the tax administration that qualifies it to disregard the contributor s acts and business, just claiming that a saving in the tax costs was made by the contributor s act
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O conflito entre o direito interno e os tratados : a posio do Supremo Tribunal Federal -- O artigo 98 do Cdigo Tributrio Nacional -- Os direitos e garantias e os tratados firmados pelo Brasil -- A questo das isenes heternomas e a iseno de tributos estaduais e municipais por tratado internacional
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Inclui bibliografia.
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O Projeto SB Brasil 2010, planejado e executado por rgos do SUS, nos mbitos federal, estadual e municipal, e de universidades brasileiras, por meio de Centros Colaboradores do Ministrio da Sade se constitui em recurso de valor estratgico para aprofundar os conhecimentos sobre os agravos bucais no pas, e d contribuio inestimvel para orientar os rumos da PNSB e avanar na construo de um modelo de ateno pautado na Vigilncia Sade
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O Projeto SB Brasil 2010, planejado e executado por rgos do SUS, nos mbitos federal, estadual e municipal, e de universidades brasileiras, por meio de Centros Colaboradores do Ministrio da Sade se constitui em recurso de valor estratgico para aprofundar os conhecimentos sobre os agravos bucais no pas, e d contribuio inestimvel para orientar os rumos da PNSB e avanar na construo de um modelo de ateno pautado na Vigilncia Sade
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Consultoria Legislativa - rea III - Tributao, Direito Tributrio.
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Desde a promulgao da Constituio de 1988, todos os governos tm buscado realizar a reforma tributria. H aparente consenso de que essa reforma precisa ser feita. No entanto, os insucessos nas propostas submetidas ao Congresso Nacional tm sido recorrentes. Essa dissertao busca explicar esse aparente insucesso a partir da anlise evolutiva histrica de cinco tipos de incentivo fiscal: 1) regional (Sudam, Sudene e Zona Franca de Manaus); 2) guerra fiscal do ICMS; 3) exportao; 4) tributao simplificada (em especial o Simples); e 5) desenvolvimento econmico. O argumento central da pesquisa o de que a poltica tributria desenvolvimentista e extrativa, adotada historicamente pelo Estado brasileiro e pautada pela concesso de incentivos fiscais, envolve interesses difceis de serem revertidos - com caractersticas de dependncia de trajetria -, que tm condicionado o comportamento do ator fundamental para o desenlace da reforma tributria - o empresariado -, o qual tem atuado de forma fragmentada e na busca por rendas, em vez de atuar de forma concertada buscando o objetivo coletivo pressuposto em uma reforma tributria. A pesquisa evidenciou ter havido uma dinmica e relevante evoluo do sistema tributrio no perodo recente, vinculada em grande medida ao conjunto de incentivos fiscais que foram objeto de anlise, o que afasta a hiptese de eventual paralisia decisria e relativizam as hipteses de pontos de veto e de impasse entre interesses federativos como variveis explicativas para o insucesso da reforma tributria.
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A insuficiente definio conceitual das contribuies, seja a nvel constitucional, seja a nvel do Cdigo Tributrio Nacional, tem possibilitado a instituio de contribuies especiais pela Unio Federal sem quase nenhum parmetro de controle, exceto pelas exigncias de afetao do produto da arrecadao a uma finalidade especfica (social, econmica ou profissional) e de referibilidade dos benefcios ao grupo de contribuintes. Ocorre que o primeiro requisito (da afetao) de dificlimo controle e tem sido pouco observado, enquanto que o segundo (da referibilidade) um conceito ainda muito aberto e sujeito a uma interpretao elstica pelos tribunais, que tem reconhecido a sua existncia mesmo nos casos em que a atuao estatal no se refere direta e imediatamente ao grupo de contribuintes. Isso, na prtica, abriu Unio Federal um campo de incidncia quase ilimitado a explorar por meio da criao de contribuies que muitas vezes no passam de meros impostos com destinao especial, agravando os problemas de escalada da carga tributria, concentrao das receitas tributrias na Unio Federal, crescente dependncia de Estados e Municpios de transferncias federais e perda da racionalidade do j precrio Sistema Tributrio Nacional. Em vista disso, o presente trabalho visa contribuir para o desenvolvimento da teoria das contribuies, identificando novos parmetros jurdicos para a sua classificao, estruturao e controle. Por meio desses aportes tericos, busca-se tambm conferir maior racionalidade e coerncia ao Sistema Tributrio Nacional, o que de maneira indireta tambm tende a contribuir para o desenvolvimento institucional do Pas.
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No presente trabalho foram analisadas a natureza jurdica das contribuies especiais, suas hipteses de validao constitucional como seu critrio de distino perante as demais espcies tributrias, bem como a correta determinao do prazo decadencial a elas estabelecido pelo art 146 do Cdigo Tributrio Nacional (CTN), especialmente em face da inconstitucionalidade do art 45 da Lei n 8.212/91 declarada atravs da Smula Vinculante n 08/2008. Tambm foram abordadas as correntes doutrinrias favorveis e contrrias possibilidade da restrio dos efeitos das decises de inconstitucionalidade das normas tributrias, bem como realizada a crtica modulao dos efeitos da SV n 08/2008, que culminou por limitar a repetio do indbito das contribuies irregularmente constitudas apenas queles contribuintes que haviam se insurgido contra seu pagamento, administrativa ou judicialmente, at a data de 11/06/2008.
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Ser coisa julgada a sentena da qual no caiba mais nenhum recurso. um instituto que visa a segurana jurdica dos processos e est garantido na Constituio Federal.Encontramos a coisa julgada no cdigo de Processo Penal, artigo 621.Apesar de ser um instituto de Direito Processual, est disposto tambm na Carta Magna, artigo 5°.XXXVI e em diversos ramos do Direito Material, como por exemplo, artigo 836 da Consolidao das Leis do Trabalho, artigo 156 Cdigo Tributrio Nacional e artigo 6° da Lei de Introduo ao Cdigo Civil.Diferenciamos as espcies de coisa julgada formal e material , seus limites e os efeitos positivos e negativos do instituto.Abordamos a questo polmica da flexibilizao da coisa julgada e que esse suposto enfraquecimento do instituto pode acarretar. Citamos as correntes que so contrrias ideia e atualmente so majoritrias, e tambm os doutrinadores que a defendem, como por exemplo, a professora Ada Pellegrini Grinover, que nos sugere a aplicao do princpio da proporcionalidade.Falamos sobre a Cincia do Direito, que deve acompanhar a evoluo da sociedade e proporcionar a estabilidade social.E sobre a justia, que nossa sociedade tanto almeja.
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O presente trabalho visa elucidar se com a formao do negcio de Alienao Fiduciria de Bem Imvel para garantia de uma Obrigao Civil, o Credor-fiducirio, em razo das prerrogativas que a Lei 9.514/97 e suas respectivas alteraes lhe conferem, poderiam lev-lo a figurar como sujeito passivo do Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU para fins tributrios. Para tanto, sero analisados aspectos gerais a cerca do IPTU e da Alienao Fiduciria para Bens Imveis, utilizando como norte a legislao, a doutrina e jurisprudncia ptria. Por conseguinte, em razo deste estudo, ser levado a debate se o credor-fiducirio realmente parte legtima para figurar no polo passivo de demandas que visem execuo de dbitos tributrios inadimplidos, que remetam a poca em que o devedor-fiduciante exercia a posse direta sobre a coisa. Esta obra analisa se existe compatibilidade do pargrafo 8º do art. 27 da Lei 9.514/97 frente ao Cdigo Tributrio Nacional e a Constituio da Repblica, sob duas anlises interpretativas da norma, procurando revelar que vigora atualmente um cenrio de insegurana jurdica para os credores-fiducirios e, caso no seja sanado, provocar um aumento no custo dos emprstimos.
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O objetivo deste trabalho contribuir para um dos aspectos envolvidos na discusso da reforma fiscal: o problema do esvaziamento poltico-financeiro dos municpios e sua crescente dependncia das demais esferas de governo. Nesse sentido, a primeira parte do trabalho se ocupa da evoluo histrica do Sistema Tributrio Nacional e da apreciao da Reforma Tributria 1965/67. Na terceira parte apresenta-se a discriminao de rendas municipais vigente a cada perodo constitucional e a situao das receitas municipais antes aps a Reforma Tributria. A seguir, para ilustrar melhor os aspectos das finanas municipais, pareceu oportuno selecionar dois Municpios paulistas, isto , um municpio industrializado - Jundia, e outro municpio dormitrio Francisco Morato, analisando-se o desempenho das receitas e transferncias, bem como alguns indicadores financeiros do dispndio referentes a esses municpios no perodo 1979/83. Na quinta parte apresenta-se algumas proposies de reforma da tributao local que permitam aos Municpios um grau mais elevado de autonomia fiscal. Encerra-se o trabalho com um sumrio de sugestes que visam reforar o federalismo fiscal a nvel municipal.