871 resultados para Anselmo de Canterbury, santo


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O objecto deste estudo teve a intenção de apresentar algumas afinidades de linguagem e de raciocínio entre o segundo livro do De libero arbitrio de Santo Agostinho e os primeiros três capítulos do Proslogion de Santo Anselmo, a respeito da prova da existência de Deus. Com efeito, para a maior parte dos augustinianos, e até mesmo dos anselmianos, há verdadeiramente uma filiação do pensamento de Santo Anselmo em Santo Agostinho. Podemos dizer que Anselmo de Cantuária é o principal propagador, ainda que de uma forma inovadora, de um certo pensamento augustiniano, que se reflecte na sua obra e, nomeadamente, no Proslogion. Esta influência denota, ao mesmo tempo, uma proximidade textual e conceptual, de que é a fonte criadora para o monge de Bec. De facto, para bem destrinçar os antecedentes do pensamento anselmiano, é preciso encontrar os princípios de formulação racional, que são semelhantes em Anselmo e Agostinho. Ora, foi nisso que consistiu o nosso trabalho, tanto mais que, entre os trabalhos existentes, assiste-se a uma abordagem menos desenvolvida a este propósito.

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Henrique de Gand foi um leitor atento e crítico de Santo Anselmo. O presente artigo persegue essa relação, mormente para o caso do argumento anselmiano, mas prefere apostar numa leitura do argumento metafísico de Henrique, tal como o apresentou J. Gómez Caffarena, a fim de concluir que, mais do que um problema de Deus, em filosofia, importa falar do mistério de Deus.

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O propósito deste trabalho é mostrar alguns aspectos que caracterizam a leitura que os filósofos analíticos dos anos 60/70, do século passado, fizeram do argumento do Proslogion de Santo Anselmo trazendo, deste modo, uma nova luz a esta problemática. Tiveram também o mérito de inscrever a questão da existência de Deus no âmago da filosofia analítica até aí dominada pelo ateísmo. Na Introdução salientamos as objecções analíticas mais frequentes feitas ao argumento – (i) a existência não é um predicado (ii) o conceito de Deus é incoerente (iii) a existência não é perfeição. Anscombe – uma excepção no contexto analítico – defendeu e demonstrou a tese de que o argumento não é ontológico. Malcom descobriu dois argumentos no Proslogion: um no Capítulo II que considerou inválido, outro no capítulo III que considerou válido e interpretou como modal. Plantinga foi um dos primeiros críticos desta prova modal porque o autor confundia entre necessidade de dicto e necessidade de re. Plantinga pensou que os dois argumentos se implicavam e\ou complementavam e desenvolveu uma teoria do realismo modal através da qual explica a natureza e a necessidade divinas em termos de mundos possíveis. Baseado neste conceito reelaborou uma nova prova modal que considerou “victoriosa” mas que veio mais tarde a ser refutada por Mackie, Tooley e David (entre outros) e acusada de circularidade. Plantinga não aceitou que a sua prova fosse reconhecida como falaciosa e Oppy também não aceitou a mesma reclamação expressa por Fergie. Contudo, Plantinga refez a sua prova e condensou-a numa única premissa: “a máxima grandeza é possivelmente instanciada”. Mais do que uma prova da existência de Deus trata-se de uma defesa da aceitação do teísmo, uma justificação da racionalidade da fé. E a possibilidade de existência de um ser metafisicamente necessário impõe-nos uma reflexão profunda donde se podem extrair todas as potencialidades cognoscitivas do labor do filósofo.

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O liberum arbitrium, para Santo Anselmo, não pode residir no poder permanente de pecar e de não pecar (posse peccare et non peccare), porque tal definição tornaria inútil «a graça, a predestinação e a presciência de Deus» (DLA, I, 207, 1-2). Por outro lado, se nós não tivéssemos sempre essa potestas, o pecado não poderia ser-nos imputado porque nós pecaríamos «sine libero arbitrio». Procurando separar esta alternativa, que lhe parece armadilhada, Santo Anselmo busca uma definição de libertas arbitrii independente do poder negativo de pecar (potestas peccandi) e, a partir da distinção entre voluntas propter se (instrumentum volendi) e voluntas propter aliud (usus sive opus volendi), julga encontrá-la na seguinte: a libertas arbitrii é «o poder de guardar a rectitude da vontade pela própria rectitude» (DLA, III, 212, 19-20: «potestas servandi rectitudinem voluntatis propter ipsam rectitudinem»), poder que exprime a exacta e positiva noção da «justiça original». À luz de tal definição transcendental de libertas arbitrii, comum a Deus, aos anjos e aos homens, pode Anselmo avançar a tese teologicamente mais ousada do opúsculo: nem Deus, apesar de poder «reduzir a nada uma substância que Ele fez do nada», é capaz de «separar a rectidão de uma vontade que a possui» (DLA, VIII, 220, 13-15).

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O Opúsculo em favor do insensato de Gaunilo constitui uma cerrada discussão filosófica da expressão “esse in intellectu” (existir no intelecto), ponto determinante do argumento construído por Anselmo no Proslogion II-III para demonstrar a verdade da existência de Deus a partir da existência no intelecto da sua definição enquanto “algo maior que o qual nada pode ser pensado”. Analisam-se aqui as razões de Gaunilo e as suas concepções de intelecção e de cogitação para desmontar o ponto de apoio principal do argumento de Anselmo, que, por sua vez, respondeu ao seu crítico com um Livro apologético. Indaga-se, em consequência, a clarificação por Anselmo sobre a intellectio e a cogitatio e se nela os dois conceitos são reposicionados para evitar as críticas de Gaunilo e assim continuar a manter que a razão, por si mesma, sem auxílio da experiência ou da fé, pode obter a certeza da existência que refuta o dito do insensato “Deus não existe”.

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Com base em De musica de Santo Agostinho e em De veritate de Santo Anselmo, propõe-se a articulação do conceito agostiniano numerus com o conceito anselmiano rectitudo. Embora pertençam a idiolectos distintos, e apesar dos sete séculos que separam os textos em questão, numerus e rectitudo apresentam um mesmo valor de síntese e um mesmo modo de existência que é, simultaneamente, causa e medida de conformidade das coisas em relação à essência da qual provêm. A articulação destes conceitos constituirá, pois, a base para uma análise do papel dos sentidos na percepção dos elos divinos presentes no mundo sensível e na capacidade humana de conhecer Deus.

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No presente artigo analiso a leitura feita por Roberto Kilwardby das teorias de Agostinho e de Anselmo sobre o verbum mentis. O artigo está dividido em três secções. Na primeira, analiso como o critério de Kilwardby para a distinção pessoal na Trindade divina (por via de origem) é aplicado aos poderes da mente racional. Kilwardby considera a compreensão anselmiana da solução de Agostinho, incapaz de suportar a distinção real das pessoas. Nas duas restantes secções, ocupo-me dos dois modelos do pensar: o pensamento como fala (secção dois) e o pensamento como visão (secção três). Defende-se aqui que Kilwardby aceita o modelo da visão e rejeita o modelo da fala.

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O presente artigo constitui um estudo da posição de Anselmo face ao uso do poder civil (autoridade secular), especialmente no período que medeia a sua nomeação para arcebispo de Cantuária (1093) e a reconciliação com Henrique I (1105), com base em algumas das suas Cartas. Articulam-se três pontos: 1. Pressupostos histórico-jurídicos, i.e, a Reforma Clunicense (como exemplo de governo translocal, hierárquico e colectivo) e a Revolução Gregoriana (como momento de ruptura fundamental na continuidade histórica da Igreja). 2. Apreensão anselmiana da questão acerca da justificação do poder: Anselmo reitera constantemente a sua fidelidade à autoridade apostólica, mas também reconhece uma certa legitimidade fora do domínio eclesiástico. Na linha de Gregório VII, a distinção entre os dois poderes pressupõe a primazia do papado (querela das Investiduras); contudo, a polarização no poder espiritual encontra sobretudo as exigências da razão (sola ratione), não do fideísmo. Eis por que Sto. Anselmo não poderia ter uma visão negativa do saeculum. 3. Nexo entre teologia e política: a separação, a concorrência, a interacção, entre as jurisdições espiritual e secular constitui a verdadeira fonte de determinação de significado conferido por Anselmo ao poder civil. O artigo conclui com as implicações positivas da noção anselmiana de poder.

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Anselm of Canterbury (1033–1109) was a prolific letter writer. The modern edition of his letter collection comprises more than 600 folio-size pages in print and includes 472 letters, the vast majority of which were sent by him. Our knowledge of Anselm’s letters is derived from collections of his letters, for none of his correspondence survives in its original form of individual letters. There was no one canonical version of the collection, and the extant manuscripts generally differ substantially: the largest medieval manuscript witnesses include over 400 letters, while the smallest contain only a few. We know 38 manuscript witnesses, but no authorial manuscript survives. Certain references in Anselm’s letters reveal, however, that he collected his correspondence on at least two occasions while he was still abbot of Bec, and this study proposes that a third collection was possibly made under his supervision in Christ Church. The third collection also covered Anselm’s Canterbury period. Whether the third collection was authorial or posthumous is unclear. Certain contextual evidence and references in letters would suggest that the collection was authorial. If so, the collection was probably a register book, which was started in c. 1101 at the earliest. There is no positive proof that any of the three surviving minor collections may be authorial. Each of these collections was circulating at a very early stage, however, some probably in Anselm’s lifetime. Moreover, the minor collections seem to have been put together from smaller source units, which possibly originated at Bec. The contents of these units suggest very early and possibly authorial origins: the letters are mainly from Anselm’s years as prior of Bec. The critical edition by F. S. Schmitt represents the current phase in the textual tradition of Anselm’s letter collection. This study demonstrates that the value of the edition is weakened in particular by the way in which Schmitt selected manuscripts for collation, doubtless influenced by the fact that he had not established the structure of the tradition properly. Ultimately it is impossible to undertake systematic research on the letter collection on the basis of Schmitt’s edition.