582 resultados para rodízio obrigatório de auditorias


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A avaliação externa de escolas assumiu, nos últimos anos, uma grande centralidade nas políticas educativas e apercebemos que cada vez mais, se tornou uma exigência nos estabelecimentos de ensino. É nesta perspetiva que levamos a cabo uma investigação cuja preocupação central assenta na avaliação externa de escolas como nosso objeto de estudo, uma vez que, devido à pertinência atribuída pelas políticas educativas e sustentada nas boas práticas internacionais é considerada um gerador de mudança que contribui para a melhoria da aprendizagem dos alunos e para o desenvolvimento das instituições. Assim, optamos por realizar o trabalho segundo uma abordagem predominantemente qualitativa, através de um inquérito por entrevistas, com o propósito de obter dados que permitissem compreender e conhecer o modelo da avaliação externa de escolas, que, enquanto área de avaliação e de melhorias é assumida como uma das prioridades na educação, que caminha para o progresso das escolas, qualificando-as, com o objetivo de gerar impacto na melhoria dos resultados dos alunos. De uma forma global constatamos que nas últimas décadas, particularmente em Portugal, varias foram as iniciativas de avaliação de escolas e que a lei nº 31/2002, de 20 de dezembro, veio dar continuidade aos programas antes implementados, atribuindo-lhe um caráter obrigatório. Entretanto, Cabo Verde não dispõe de nenhum regulamento que estabeleça a obrigatoriedade da mesma, mas tendo consciência do impacto que a avaliação externa de escolas tem suscitado em muitos países europeus, a inspeção - geral da educação iniciou-se uma experiência em março de 2012, mas falta ainda fazer a revisão dos normativos que permitam regularizar este fenómeno, de modo a que se torne seja uma prática regularizada e consistente. De acordo com os argumentos dos entrevistados, os dados revelam-se que, a avaliação externa de escolas têm como finalidade a melhoria do sistema educativo e os efeitos nomeadamente a este nível são o desenvolvimento a nível institucional e profissional dos professores, a boa gestão pedagógica e ainda o de produzir uma cultura de autoavaliação nas escolas.

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A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.

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A aplicação das biotecnologias é hoje considerada uma parte importante da solução aos problemas gerados pela insegurança alimentar e a redução da pobreza no mundo. Contudo, há necessidade da avaliação dos riscos reais associados à liberação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e à saúde humana, pela alteração da diversidade biológica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequências das interacções dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança como um instrumento de prevenção dos riscos provenientes de produtos biotecnológicos. Este Protocolo é um instrumento jurídico internacional de cariz obrigatório adoptado pela Conferência das Partes aquando da Convenção “Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB)”, em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resolução dos problemas antes mencionados, objectiva “contribuir para assegurar um nível adequado de protecção para a transferência, manipulação e utilização segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, considerando igualmente os riscos para a saúde humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteiriços”. O governo de Cabo Verde, consciente da importância que se relaciona à protecção da biodiversidade das ilhas e da saúde pública contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, através do Decreto nº 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurança. Com a ratificação do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o país comprometeu-se a cumprir as exigências e obrigações do Protocolo, dentre as quais, a elaboração e materialização do O objectivo primário do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurança ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurança (PNB), é o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurança para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que “cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigações sob o protocolo”. Para a implementação do Plano, Cabo Verde fez uma análise do cenário actual da biotecnologia e da Bio-segurança, propôs um quadro jurídico institucional Nacional e elaborou um plano de acção para implementação do Quadro Nacional de Bio-segurança (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos políticos, legais, administrativos e técnicos, próprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases científicas e sistemas transparentes de tomada de decisão que habilitem o país a beneficiar dos potenciais benefícios da biotecnologia moderna, assegurando a máxima protecção do ambiente, saúde humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigação, liberação e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, saúde humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteiriço seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o país não dispõe de nenhuma política que aborde a questão concreta da Bio-segurança, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentável, conservação da biodiversidade, desenvolvimento agrícola, segurança alimentar, etc., sob os quais uma política de biotecnologia e Biosegurança no quadro do QNB será desenvolvida. Ela será alicerçada nas políticas existentes para os vários sectores, principalmente, nos domínios do ambiente (conservação da biodiversidade), da saúde pública, da agricultura (protecção fitossanitária e sanidade animal) e da pesca, embora a investigação neste domínio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementação do quadro nacional de Bio-segurança enfatizam e priorizam o reforço da capacitação institucional e técnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequação e reorganização das estruturas existentes. Não obstante, o país pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna já disponíveis, em benefício da produção alimentar, da saúde humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indústria. Para concretizar o plano, foi proposta a criação de um sistema administrativo e institucional composto por seis órgãos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurança; o Comité Regulador (CR) /Monitorização e Fiscalização; o Secretariado Técnico (ST); o Painel Técnico Científico (PTC) e; o Comité Público. Cada um desses órgãos tem funções específicas que vão desde a orientação das vertentes políticas do país até a sensibilização e educação do público no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente única, sob a alçada do Ministério do Ambiente e Agricultura, como o órgão responsável pela autorização ou não da introdução/criação de OGMs, pela coordenação de todas as actividades ligadas à Bio-segurança; e pela recepção de pedidos de autorização e a gestão de notificações, sejam eles para importação, liberação, propagação ou comercialização; ou uso directo para a alimentação, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, através do Secretariado Técnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização à importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princípio da precaução e tendo em vista a protecção da vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades públicas e privadas envolvidas na importação, exportação, trânsito, produção, manipulação, manuseamento e utilização de OGM e seus produtos, sem prejuízo do regime fixado para as operações de comércio externo de e para Cabo Verde e demais legislação aplicável. O diploma também não se aplica aos movimentos transfronteiriços de fármacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislação específica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no país, foi concebido um plano de acção quinquenal para sua operacionalização. Este plano de acção consiste num conjunto de actividades que deverão ser adoptadas e realizadas nos próximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurança; estabelecimento de um sistema de consciencialização, educação e participação para bio-segurança; criação de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforço da capacidade local institucional existente no domínio da biotecnologia/bio-segurança; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produção pecuária e aquacultura); manutenção do uso seguro de produtos farmacêuticos e alimentares como uma prioridade no domínio da saúde pública e; certificação de um conjunto de medidas e políticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.

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A auditoria interna tem vindo a assumir um papel de extrema importância, no seio das organizações na medida em que o reconhecimento da utilidade e relevância desta função revolucionou a forma de estar das empresas, fazendo com que o campo de actuação das auditorias se alargasse da vertente contabilístico - financeira para a vertente operacional e informática, de forma a permitir formular recomendações de melhoria das limitações identificadas apoiando a gestão na tomada de decisões que sejam atempadas e adequadas. PINHEIRO (2010, pag. 16). A auditoria interna pode ser um instrumento importante para e gestão de riscos associados à actividade empresarial, contribuindo significativamente para a sua redução. É uma actividade independente de avaliação objectiva e de consultoria, com objectivos de eliminar desperdícios, simplificar tarefas, acrescentar valor e melhorar as operações de uma organização na medida em que auxilia a gestão no processo de tomada de decisão fornecendo-lhes informações úteis e credíveis. Morais e Martins (2007, pag. 13) O presente trabalho trata, de forma resumida, do papel da auditoria interna no seio de uma instituição pública, mais concretamente na Delegação Escolar de Santa Catarina de Santiago. Na perspectiva de responder à questão: Que impacto teria a função de auditoria no MED – Delegação de Santa Catarina de Santiago? Nesta óptica, procedeu-se à análise dos possíveis mecanismos de controlo presentes nos procedimentos rotineiros da instituição com vista a identificar eventuais oportunidades de melhoria e demonstrar as vantagens da implementação de um serviço/departamento/função de auditoria interna para uma gestão eficaz, nomeadamente, dos recursos públicos. Para alcançar o objectivo do trabalho, foram feitas pesquisas bibliográficas sobre os principais conceitos, procedimentos, fases de execução, estruturas, normas relativamente à auditoria interna e a sua contribuição à gestão na tomada de decisão. Na recolha de informações sobre a entidade estudada recorreu-se à técnica de entrevista ao Coordenador Administrativo-financeiro e Patrimonial da instituição em estudo.

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A globalização do mercado, o aparecimento do e-commerce e o aumento da concorrência, levou as empresas a encontrar novas formas de ganhar competitividade. Os consumidores tornaram-se cada vez mais exigentes a todos os níveis, impondo às empresas uma exigência de elevada qualidade dos produtos e serviços. Assim, uma das formas encontradas pelas empresas foi a certificação do Sistema de Gestão da Qualidade pela ISO 9000, permitindo diminuir as não conformidades e corresponder aos requisitos dos clientes. O aumento anual de certificados ISO 9000 em diversos países no mundo incluindo Cabo Verde que neste momento dispõe de um instituto de qualidade, comprova a importância da certificação na sobrevivência de diversas empresas no mercado. Este estudo, de Extensão do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) da CVTelecom à CVMultimédia, de acordo com a norma de referência ISO 9001:2008, pretendeu-se atingir, de entre outros, os seguintes objetivos: Otimização dos processos;  Melhoria de eficiência e eficácia;  Aumento da confiança na prestação de serviços da CVMM;  Aumento da satisfação dos stakeholders. É aqui apresentado o caso prático do processo de extensão da certificação da CVMultimédia, desde o arranque, com realização de oficinas de trabalho para identificação e desenho dos processos e procedimentos. É igualmente apresentado como está organizado o sistema e as mudanças ocorridas no âmbito de implementação do mesmo, como retrata o plano de ação que consta em anexo. Do trabalho realizado, podemos tecer as seguintes conclusões, que as fases de implementação do sistema foram desenvolvidas de acordo com o ciclo PDCA (Planear, Executar, verificar e atuar), uma das ferramentas de gestão da qualidade com enfoque na melhoria contínua, contando com o envolvimento e comprometimento da Gestão de Topo e de todos os colaboradores, no desenvolvimento e implementação do sistema que foi determinante para que o projeto pudesse cumprir as etapas do plano de atividades; Como em todos os processos de mudança, inicialmente registou-se alguma resistência na fase de implementação, o que irá exigir um acompanhamento permanente na fase de consolidação. Palavras-chave: Qualidade, processos, Sistemas de Gestão e Qualidade, Normas ISO, Auditorias da Qualidade e Melhoria Contínua

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O propósito deste trabalho é o de analisar o alcance da melhoria de controlo interno nos Correios de Cabo Verde, e, à luz dos resultados conseguidos, ilustrar a administração e os demais interessados do sector empresarial cabo-verdiano nas vantagens do papel da auditoria interna na empresa. Quanto ao controlo interno, um dos elementos de destaque, constatou-se que o Correios de Cabo Verde, para realização das auditorias internas e observância dos procedimentos, tem um conjunto vasto de normas e regulamentos internos devidamente trabalhados para cada área e âmbito de auditoria. A partir da análise do conceito interno no âmbito da Auditoria e da explicação das diferentes perspectivas do Auditor Interno, são apresentados neste estudo objectivos, características, vantagens e fraquezas, procedimentos e medidas de controlo interno, bem como diversas considerações acerca da sua importância e utilização na boa gestão das empresas. Através dos elementos apresentados, analisar-se-á a forma da implementação de um bom sistema e de como o controlo interno acrescenta valor aos negócios da empresa, com o intuito de responder à questão: O sistema de controlo interno dos Correios de Cabo Verde adequa-se aos seus propósitos?

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A utilização do Campus Virtual Global do Instituto Piaget como instrumento obrigatório no processo de aprendizagem. As ferramentas do Campus aproximam docentes e discentes, aumentam a cooperação, proporcionam maior participação dos alunos e propiciam o consequente desenvolvimento de competências. A nova ênfase do trabalho docente deixa para segundo plano o discurso de retórica e a exposição tradicional e centra-se nos alunos; o professor propõe tarefas e actividades contínuas, apoiadas em ferramentas que propiciam o diálogo socrático.

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A eficácia social do sistema educativo determinado pela equidade, entendida aqui como sinónimo da igualdade de oportunidades educativas, e a qualidade da educação é um tema central no debate educativo actual. Nos discursos recorrentes são patentes as referências à necessidade de melhorar ao mesmo tempo a equidade e a qualidade dos sistemas de ensino. Neste sentido, uma das ideias predominantes é que ambos os conceitos são complexos, mas ao mesmo tempo indissociáveis e complementares, sobretudo se consideramos que são cada vez mais os alunos de níveis socioculturais e económicos diferentes que têm acesso ao sistema educativo.

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Este estudo analisa o impacto das estruturas socioeconómicas1 na explicação do desempenho educativo em Cabo Verde, procurando esclarecer quais os fatores explicativos de desigualdades no desempenho escolar no ensino básico. Em termos metodológicos, utilizou-se a análise de regressão linear múltipla, usando como fonte os dados das Estatísticas de Educação e do INE para 22 Municípios do arquipélago de Cabo Verde, referentes aos períodos letivos de 2010/2011 a 2013/2014 e ao Censo de 2010, respetivamente. A análise dos resultados revela que a formação dos professores, a idade normal de frequência dos alunos, principalmente no 2º e 4º ano de escolaridade, a proporção da população residente com ensino secundário, bem como a instrução superior do representante familiar feminino explicam parte das diferenças do desempenho escolar. Esta análise retrata a estrutura socioeconómica de Cabo Verde e sócio organizativa das escolas. Dados os fatores que explicam o desempenho educativo sugere-se a necessidade de alargar a todos os concelhos a rede de formação específica dos professores no ensino obrigatório; o aumento da oferta na educação de adultos e a estabilização do corpo docente. Assim, o relativamente fraco desempenho educativo em Cabo Verde, em particular em certos concelhos, tende a mostrar-se mais como um problema socioeconómico do que como um problema estrutural do sistema educativo.

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Este projecto consiste no desenvolvimento de um Sistema de Informação Web para Gestão de Stock e que funciona também em um ambiente sem internet. O mesmo faz a entrada de stock, venda, devolução de clientes, lança os produtos deteriorados, no fim de cada dia faz o fecho de caixa, resumo de vendas, resumo das entradas de stock, resumo dos produtos deteriorados, resumo de fecho de caixa, inventário, registo de funcionário, registo de fornecedor, registo de artigo, backup periodicamente e disponibilizando ao gerente informações rápidas sobre seu stock e estatísticas de vendas. Com o sistema em funcionamento pretende-se garantir transações rápidas e eficientes entre funcionários, clientes e o gerente. È muito importante dizer que o sistema tem um funcionamento muito simples e foi implementado a pensar nas micro e pequenas empresas, visto que é um sector que se encontra em pleno desenvolvimento em Cabo Verde e que nos dias de hoje é obrigatório ter um software de gestão para que o Ministério das Finanças possa ter maior controlo sobre os resultados das empresas. Para o desenvolvimento do sistema (Simple Gest), utilizei um servidor web (Apache), servidor de base de dados (MySQL), interpretadores para linguagem de script PHP fornecidos através da ferramenta XAMPP (servidor independente de plataforma), a linguagem de programação PHP para fazer a conecção entre o sistema e a base de dados, HTML para criar e apresentar as páginas na web, CSS para dar estilo as páginas através de um browser e UML para a modelação dos dados. Na análise do sistema foram identificados os requisitos funcionais e os requisitos não funcionais, foram desenvolvidos os casos de usos necessários, os diagramas de casos de uso, diagramas de sequência e o modelo entidade-relacionamento para demonstrar o fluxo de dados.

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Este artigo pretende explicitar um conceito novo que aparece na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: educação básica. Por ser conceitualmente novo dentro de termos nem tão novos, ele precisa ser entendido em um novo quadro de referências. Além dessa dimensão, ele também é um direito e uma nova forma de organização da educação nacional. Enquanto conceito, ele auxilia na compreensão da realidade que o contém e que se apresenta sob novas bases. Como tal também significa alicerce e caminho. Como direito, a educação básica se impõe como uma ampliação do espectro da cidadania educacional. Finalmente, como nova organização, ela abrange três etapas: educação infantil, ensino fundamental obrigatório e ensino médio, progressivamente obrigatório. Tais etapas são constituídas de uma realidade única, diversa e progressiva. O artigo discute o significado dessa nova configuração conceitual, sua origem na Constituição Federal de 1988 e suas decorrências para a organização da educação nacional.

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Este artigo visa discutir, à luz da aprovação do Parecer n. 38/06 do Conselho Nacional de Educação que torna obrigatório o ensino de Filosofia e Sociologia no ensino médio, a pertinência do ensino de Psicologia, em particular no Estado de São Paulo, onde esta disciplina vem progressivamente perdendo espaço. Subsidia o debate, pesquisa de caráter etnográfico, composta por dois estudos de caso realizados em estabelecimentos de ensino, um público e um privado, do município de São Paulo, onde foram acompanhadas aulas de Psicologia mediante observação e analisadas questões relativas ao ensino dessa disciplina. Aspectos característicos de cada escola levaram a refletir sobre as disparidades do sistema educacional paulista, conduzindo à discussão sobre o ensino de Psicologia e sua contribuição, como ciência, nesse cenário.

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A proposta deste artigo é desenvolver algumas ideias que possam contribuir para o debate sobre o ensino médio no Brasil, a partir das condições existentes nas instituições, das políticas educacionais em curso e dos desafios colocados pela realidade social, econômica e política. Discutem-se aqui a importância política, social e econômica da expansão e obrigatoriedade do ensino médio, o caráter cultural da escola e sua relação com a chamada "sociedade do conhecimento", o papel do ensino médio para a juventude, as novas demandas para os docentes, entre outros.

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Este artigo discorre sobre princípios de justiça para a educação básica. François Dubet propõe o princípio de justiça rawlsiano igualdade de base, o qual apregoa que todos os alunos dominem um quadro-base de conhecimentos. Marcel Crahay propõe a igualdade de conhecimentos adquiridos. Ambos os princípios evitam a meritocracia na educação básica por sua incoerência com o direito obrigatório e estão no campo das teorias da justiça distributiva igualitária valorizando os resultados da política, devido à correlação entre desigualdade social e escolar. Os dois autores afirmam a equidade como meio de ampliar a igualdade e relacionam tensões vivenciadas na escola e princípios de justiça que expressam interesses contraditórios. Por essas razões, eles defendem o monitoramento permanente das políticas e de suas consequências.

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Um programa de garantia da qualidade é um pré-requisito obrigatório para a exatidão necessária em radioterapia. Este trabalho relata parte dos testes de rotina mensal do controle da qualidade dos aceleradores lineares do Instituto Nacional do Câncer, relativos à calibração dos feixes de fótons e elétrons, no período de dois anos. Os resultados foram comparados com as recomendações do protocolo AAPM TG-40. Na análise do fator de calibração para o feixe de fótons foi encontrado um desvio máximo de 12%; para o feixe de elétrons o maior desvio encontrado foi 10%. A flutuação observada no indicador da qualidade do feixe para os feixes de elétrons foi maior que para os feixes de fótons. Os resultados confirmam a importância de um programa de garantia da qualidade em um serviço de radioterapia, permitindo correções rápidas da dose administrada ao paciente.