A educação básica como direito
Data(s) |
01/08/2008
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Resumo |
Este artigo pretende explicitar um conceito novo que aparece na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: educação básica. Por ser conceitualmente novo dentro de termos nem tão novos, ele precisa ser entendido em um novo quadro de referências. Além dessa dimensão, ele também é um direito e uma nova forma de organização da educação nacional. Enquanto conceito, ele auxilia na compreensão da realidade que o contém e que se apresenta sob novas bases. Como tal também significa alicerce e caminho. Como direito, a educação básica se impõe como uma ampliação do espectro da cidadania educacional. Finalmente, como nova organização, ela abrange três etapas: educação infantil, ensino fundamental obrigatório e ensino médio, progressivamente obrigatório. Tais etapas são constituídas de uma realidade única, diversa e progressiva. O artigo discute o significado dessa nova configuração conceitual, sua origem na Constituição Federal de 1988 e suas decorrências para a organização da educação nacional. |
Formato |
text/html |
Identificador |
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-15742008000200002 |
Idioma(s) |
pt |
Publicador |
Fundação Carlos Chagas |
Fonte |
Cadernos de Pesquisa v.38 n.134 2008 |
Palavras-Chave | #EDUCAÇÃO BÁSICA #DIREITO À EDUCAÇÃO #ENSINO OBRIGATÓRIO #LDB-BR/CONCEITO FUNDAMENTAL |
Tipo |
journal article |