916 resultados para Supremo Tribunal


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A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a contribuição dos inativos -- A contribuição do civis -- A contribuição dos militares -- Efeitos econômicos da contribuição dos servidores públicos

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Inclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia

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Resumo em português e inglês

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Trata do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da reclamação nº 2.138/DF - e das demais que lhe seguem -, pela inaplicabilidade da Lei nº 8.429/92 aos agentes políticos, que expressam as prerrogativas dos poderes estatais, ou que estão na cúpula da decisões governamentias, como por exemplo: Presidente da República, Ministros de Estado, Governadores, Prefeitos, Juízes, Membros do Ministério Público etc.

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O trabalho estuda a reclamação como instrumento de controle de precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. O estudo se inicia com a análise do desenvolvimento do instituto desde sua origem correicional, passando por sua constitucionalização até sua previsão no novo Código de Processo Civil, que generaliza seu cabimento como meio de controle da eficácia vinculante dos precedentes. Em seguida, passamos à análise do sistema brasileiro de respeito aos precedentes, fazendo uma breve comparação com países do common law, e concluímos que, no Brasil, o efeito vinculante, assim entendida a força que torna obrigatória a observância da norma extraível das decisões judiciais, só existe se houver previsão expressa na Constituição ou na lei. Também constatamos que o sistema adotou a reclamação a ser ajuizada diretamente perante o STF e o STJ como instrumento processual de controle da observância dessa força vinculante. Verificamos que, além de valorizar a segurança jurídica, a isonomia e a justiça das decisões, a adoção de um sistema de respeito a precedentes no Brasil tem como confessado objetivo a otimização do serviço judiciário e a redução dos processos pendentes nos tribunais superiores. Todavia, a utilização da reclamação como meio de controle da eficácia vinculante dos precedentes vai de encontro àqueles objetivos, pois reatomiza os litígios sem que isso signifique maior respeito à obrigatoriedade dos precedentes.

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A tese analisa a produção jurisprudencial dos direitos humanos no Supremo Tribunal Federal (STF), defendendo o argumento de que, no quadro brasileiro, o STF ao interpretar a normativa vigente atua na construção desses direitos. Reconstruindo o cenário de afirmação dos direitos humanos a partir da Carta da ONU (1945) e da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o estudo questiona o consenso em torno dos direitos humanos propondo uma leitura ampliada que os vincula aos debates sobre justiça. São objetivos do trabalho, que faz uso de pesquisa bibliográfica e documental (i) aferir qual enquadramento os direitos humanos recebem no STF, o que envolve investigar, no recorte selecionado entre 1988 e 2012, como tem sido construída a categoria jurídica direitos humanos no tratamento jurisprudencial desse Tribunal e (ii) investigar com base em quais fundamentos esse enquadramento se apresenta. O marco teórico da Teoria Integrada da Justiça de Nancy Fraser é utilizado para problematizar a concepção contemporânea de Direitos Humanos, bem como o desenho institucional do STF. A análise dos acórdãos coletados é feita com tratamento quantitativo e o adensamento do material é feito por meio de uma tipologia de casos, que orienta a abordagem qualitativa. O trabalho é concluído apontando a existência de concepções de direitos humanos que não condizem com a conjuntura de aceitação na qual esses direitos estariam assentados.

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O papel desempenhado pelo Poder Judiciário nos mais diversos Estados passa por sensível evolução ao longo do século XX, à medida que se desenvolveram os sistemas de controle de constitucionalidade. De um lado, os atores políticos assumem especial importância nesse processo. Os modelos de revisão judicial foram reforçados, no mais das vezes, em paralelo à positivação, em âmbito constitucional, de um amplo rol de direitos fundamentais e de princípios balizadores e limitadores do poder estatal. Com isso, os elementos cotejados no processo legislativo de tomada de decisões políticas são revestidos de status constitucional e transportados para o discurso argumentativo do Direito, o que leva a um processo de judicialização da Política que permite que a atividade legiferante seja passível de confronto perante instâncias judiciárias. Os instrumentos de controle de constitucionalidade assumem, assim, novos contornos, permitindo que o Judiciário interfira no conteúdo das escolhas políticas feitas pela maioria governante. De outro lado, o Poder Judiciário particularmente as Cortes Constitucionais passa a assumir a corresponsabilidade na efetivação das metas e compromissos estatais, com o que desenvolve uma política institucional mais proativa e comprometida com a concretização substancial de valores democráticos, interferindo, assim, de maneira mais incisiva e rígida no controle do processo político. A definição de políticas fundamentais e o processo legiferante passam a contar com constante participação do Judiciário. Na realidade brasileira, a Constituição de 1988 amplia as competência do Supremo Tribunal Federal em sede de controle de constitucionalidade, inserindo o órgão de maneira efetiva nesse contexto de intervenção judicial na Política. A última década, por sua vez, marcou uma perceptível mudança em sua atividade e em sua interferência no processo de tomada de decisões políticas pelos demais Poderes. Valendo-se dos diversos instrumentos de controle que lhe são disponibilizados, assumiu o compromisso de participar na efetivação dos preceitos constitucionais pátrios mediante a revisão do conteúdo normativo decorrente das escolhas políticas tomadas em outras instâncias. Desse modo, tornou-se verdadeiro copartícipe do processo de definição de políticas legislativas nacionais, seja rechaçando normas que repute inconstitucionais, seja proferindo decisões com claros efeitos normativos que buscam readequar e conformar as escolhas dos atores políticos. Nesse processo decisório, entra em jogo a intensidade com que a Corte busca impor sua visão e suas concepções no tocante à efetivação e concretização dos compromissos constitucionais. A sobreposição de ponderações judiciais e legislativas acarreta, a seu turno, importantes efeitos sistêmicos ao diálogo interinstitucional que se desenvolve entre os Poderes, em especial no que concerne à distribuição das funções estatais dentro das premissas democráticas e ao dimensionamento do papel que compete a cada um dos Poderes no processo de efetivação e proteção da Constituição.

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O Poder Judiciário expressa a vontade política do Estado interpretando o direito e mantendo a força normativa da Constituição, sobretudo frente as normas que expressam direitos fundamentais por sua alta carga valorativa, sendo o juiz o último intérprete da norma, o qual não deve tutelar sempre o direito fundamental sob maior ataque, mas sim encontrando critérios científicos que leve em consideração sua efetividade e as medidas restritivas a ele impostas. No estudo abordou-se sem exclusividade os métodos de interpretação constitucional, e seu princípios interpretativos, visando harmonizá-los e não valorizar partes do texto constitucional, ante sua força decorrer da unidade. Abordados os princípios da supremacia da Constituição, da unidade de seu texto, máxima efetividade de suas disposições, e força normativa, com enfoque no princípio da interpretação conforme, não só no controle concentrado como também no difuso de constitucionalidade. Analisou-se técnicas de decisão no controle de constitucionalidade, não só a declaração de inconstitucionalidade com e sem redução do texto, como sua diferenciação da interpretação conforme. Explanadas ainda as ações de controle concentrado perante o Supremo Tribunal Federal, e esclarecidas a repercussão geral em recurso extraordinário, o mandado de injunção, as súmulas vinculantes e impeditivas de recursos, a reclamação constitucional, o controle de constitucionalidade no âmbito dos Tribunais estaduais, e o praticado pelos juízes de primeiro grau. E no controle difuso de constitucionalidade foi abordada o controle de convencionalidade dos tratados internacionais sobre direitos humanos. Finalizando com a omissão do Estado frente aos direitos fundamentais, reconhecendo seu papel de destaque no ordenamento jurídico constitucional por não estarem só naquele texto, mas espargidos por todo o sistema jurídico interno e externo. Ao final tratou-se das omissões estatais da assistência judiciária gratuita, da regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, e das omissões nas prestações dos serviços públicos de saúde e educação.

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Pesquisa realizada nos principais veículos da mídia impressa nacional, entre os meses de julho e dezembro de 2007, com o objetivo de verificar qual é a imagem do Poder Judiciário Brasileiro divulgada pelos veículos, interpretando os principais temas abordados nas publicações e a angulação das matérias. Utilizou-se a análise de conteúdo e a ferramenta da auditoria de imagem na mídia. Concluiu-se na pesquisa que o Poder Judiciário Brasileiro é foco da mídia impressa principalmente quando analisa processos relativos a pessoas públicas, especialmente parlamentares. Também por esse motivo, observou-se que a maior parte das matérias citava a atuação do Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da justiça brasileira e responsável pelo julgamento de senadores, principais focos das matérias e autoridades com di-reito a foro privilegiado. Além disso, chegou-se à conclusão de que a maioria das matérias re-fere-se a processos ainda em curso, evidenciando-se que não há um acompanhamento fre-qüente das decisões e sentenças dos órgãos do judiciário. Embora a análise seja referente a um período delimitado, evidenciaram-se falhas na comunicação do judiciário e foram apresenta-das sugestões para aprimorar essa comunicação. (AU)

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This study begins with a brief overview of tax immu nities in general, dealing with the concept, legal, doctrinal ratings and limits. Then enters into the reciprocal immunity, since its birth in the United States, its justifica tions, until her current developments in the Brazilian Supreme Court, which has expanded it quite considerably. That Court has extended to state owned enterprises, even if pa id by public prices or rates, or if acts somewhat away from its essential functions, es pecially if they are public services provider. Given this linkage, these are also treate d in own topic, grounded in newer doctrinal proposals and less attached to historical formalisms (see such Supremacy of Public Interest over Private one). Public services are approached in its diversity, oblivious to traditional monolithic nature and accu stomed to the modern doctrine of fundamental human rights. It deals also the princip les of free enterprise and free competition, given that the public service provider s have lived intensely in this environment, be they public or private agents. In d ialectical topic, these institutes are placed in joint discussion, all in an attempt to in vestigate their interactions and propose criteria less generic and removed from real ity, to assess the legitimacy of the mutual enjoyment of immunity by certain agents. Sev eral cases of the Court are analyzed individually, checking in each one the app lication of the proposed criteria, such logical-deductive activity and theory of pract ice approach. At the end, the conclusions refer to a reciprocal immunity less rhe torical and ideological and more pragmatic and consequentialist. It is proposed the end to the general rules or abstract formulas of subsumption, with concerns on the one h and the actual maintenance of the federal pact, and on the other by a solid econo mic order without inapt advantages to certain players, which flatly contradicts the co nstitutional premises.

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The Brazilian juridical ordain has suffered several transformations on Family Law as of the 1988 Federal Constitution, which incorporated the changes in socio-cultural values and behaviors that appeared in the post-modern Brazilian society, with the repersonalization of the family, beginning with the principles of human dignity, affectivity and familiar solidarity; occurring an enlargement of the concept of family, increasing the relevance of socioaffectivity and eudaimonia. The general purpose of this dissertation is to analyze the constitutional interpretations of paradigmatic cases of the Brazilian Superior Courts checking the conditions and behaviors required to achieve the principles of affectivity and familiar solidarity. To do so, uses an exploratory and descriptive research trough books, scientific papers, jurisprudence, monographs and consult to specialized magazines to identify the reasons and specific purposes of the principles of affectivity and family solidarity within the constitutional norms, systematizing the primary meaning of these principles, then to observe the trial of patriotic courts, the criteria and standards of behavior used in their application. The analysis of recent decisions of the Supreme Federal Court and the Superior Court of Justice on the topic of the familiar relations, utilizing the new interpretative approach to the law that considers man as an ontological being of language, demonstrate that the affectivity and familiar solidarity are constitutional principles concretized in decisions, that don’t affect the principle of protection of the juridical security, that is, don’t cause uncertainty despite the incipient specification of criteria to its use

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This study aims to bring reflection on the legitimacy crisis of the Brazilian representative democracy, which results in non-attendance of fundamental rights, regarding legal and social facts in light of the existing constitutional order and seeking solutions in more democratic procedures and in a more humane, critical, democratic and collaborative education. It has been an issue for some time the understanding that the authorities do not meet the basic needs of Brazilian citizens - the only way to make them autonomous and sufficiently able to conduct their lives in a competitive and globalized labor market. Such situation only worsened - as illustrated by the social movements in mid-2013 - when people took to the streets, showing a noticeable dissatisfaction with public services in general, and some other groups presenting specific complaints in those events. To find solutions or at least suggestions for the reflection of the problem found, a current approach to public authorities was necessary attempting to reveal how the constitutional order authorizes their operation and how - in fact - they act. In this endeavour, the legitimacy of power was discussed, involving the analysis of its origin, to whom it belongs and the legitimacy of deficit situations, concluding that it is only justified as it gets more democratic influence, with greater participation of people in its deliberations and decisions, with its plurality and complexity. Research carried out by official institutions was necessary to have evidence of the low level of social development of the country and the nonattendance of minimum basic rights, as well as exposure to various acts and omissions which show that all public authorities do not legitimately represent the people's interests. The competence of the Supreme Court to establish the broader scope of the remuneration policy in the public service received proper attention, presenting itself as an effective means to promote the reduction of the remuneration and structural inequality in public service and contributing to better care of fundamental rights. Also, considerations were made about the Decree 8243/2014, which established the National Policy for Social Participation (NPSP) and the National System of Social Participation (NSSP) and took other measures with the suggestion of its expansion into the legislative and judiciary powers as a way to legitimize the Brazilian democracy, considering its current stage. In conclusion, it is presented the idea expressed by the most influential and modern pedagogical trends for the creation of a participatory, solidary, non-hierarchical and critical culture since the childhood stage. This idea focuses on the resolution of questions addressed to the common good, which considers the complexity and the existing pluralism in society with a view to constant knowledge update. Knowledge update is in turn dynamic and requires such action, instilling - for the future generations - the idea that the creation of a more participatory and collaborative democracy is needed to reduce social inequality as a way to legitimize and promote social welfare, with the implementation of a policy devoted to meet the minimum fundamental rights to ensure dignity to the population.

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This dissertation analyses the Brazilian Supreme Court’s judgement in the Non-compliance Action of the Fundamental Precept 132/RJ and in the Direct Action of Unconstitutionality 4277/DF, which created in the country the same-sex civil union. In This decision, the STF interpreted according to the constitution Article 1.723 of the Civil Code, invoking several fundamentals reaffirmed in the Constitution. From all these laws invoked by the Supreme Court to support the pretorian creation, the content of consitutional Law regarding equality is the only that corresponds, and it is sufficient to evidence the necessity of the creation, by legislator, of the institute for civil rights, since the Constitution forbids distinctions that is not expressly provided for in the Constitution (Art. 3º, IV, of Federal Constitution). In this way, Article 226, § 3º is not an exception capable of satisfying the condition of the consitutional foresight because although it protect, according its content only the civil union “between the man and the woman”, it is not able to forbid the creation, by legislator, of another kinds of families, including the same-sex civil union. As such, the reasoning, now legitimate according to the legislator, is not support the creation of institute by Constitutional Court, because the Court may enforce the Law, interpreting in the purviews allowed by the legal text and its constitutionality. In regard to the civil union of individuos of the same sex, the Court could not deduce that such union was implied by Law, like the interpretation according to the Constitution given by judges, on grounds of semantic purviews of the words man and woman, existents in both articles. The Court could not created it either, exceeding the legal system role. So, upon the institute creation, the STF, exceeded two limits: the interpretation and Law enforcement.

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The creation of the National Council of Justice (CNJ) through the Constitutional Amendment nº 45/2004, derived from countless gaps in Brazilian law, mainly relating to procedural delays, ineffectiveness of judicial decisions, and the lack of mechanisms that enable, effectively, disciplinary accountability of judges. The council is constitutionally designed as a member of the Judiciary, which has administrative nature and laid assignments in art. 103-B, § 4 of the current Constitution, among which is to edit regulations to instrument its performance. However, since it came into force, the amendment raised extensive discussions, linked in particular to the constitutionality of the CNJ, which was made through the direct action of unconstitutionality nº 3367, against the alleged violation of the principles of separation of powers and federative form, as well as the limits of its regulatory powers, as has fanned out in ADI nº 3823/ DF, this one dealing on Resolution nº 07, which regulates the seal of nepotism practice in the judiciary. However, despite the Supreme Court has already pronounced on the matter, recognizing the constitutionality of the council, as well as the resolution already said, the debate is in a state of latency, and may erupt again with each new manifestation of regulatory CNJ, given the lack of agreement between doctrine and jurisprudence around the constitutional treatment of its regulatory powers. In this context undeniably reflection on the definition of the regulatory power of the CNJ, presents itself as extremely relevant, and current, in particular in the ambience of the Constitutional Rule of Law, where he strives for legal certainty and consolidation of regulatory institutions. So that it could reach a satisfactory result, skilled at resolving the problems raised, the present study analyzed the reasons that gave rise to the creation of the CNJ, demonstrating their indispensability, but also sought to characterize the status of their administrative and constitutional body, noting finally, the compatibility of its regulatory activities to constitutional principles. From this perspective, we adopted the deductive method and carried out research and bibliographic nature documentary.

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The right to the preservation of a healthy environment is perceived as a Fundamental Right, inserted in the National Constitution and referring to present and future generations. The preservation of the environment is directly connected to the right to Health and Human Dignity and, therefore, must be treated as a personal right, unavailable, claiming for a positive response from the Brazilian State, through the development of related public policies, control of potentially harmful economic activities, with special focus on the principles of precaution and solidarity. The Brazilian judiciary must thus be attentive to the guardianship of the Fundamental Right. The judiciary control over the execution of public policies is based on obeying the principle of the separation, independence and harmony between the Powers, however it should never deviate from the constitutional obligation of caring for the effectivation of the rights and guarantees within the Magna Carta. In the balance between the principle of human dignity, from which springs the right to a healthy environment and the principle of separation of powers, the former should prevail, maintaining the latter to a core minimum.