1000 resultados para Garantias Administrativas
Resumo:
As reformas administrativas brasileiras sempre foram uma forma de tentar aprimorar a gest??o p??blica em nosso pa??s, mas ?? verdade tamb??m que in??meras vezes elas foram usadas como plataforma eleitoral ou ret??rica em esbo??os de programas de Governo. Podemos considerar como a primeira dessas reformas a realizada na d??cada de 1930 pelo Governo de Get??lio Vargas que reduziu bastante as pr??ticas patrimonialistas de gerir o Estado. Posteriormente tivemos, sem muito sucesso, a tentativa de reforma implantada atrav??s edi????o do Decreto-Lei 200 de 1967, durante os governos militares. Com a redemocratiza????o, tentou-se uma reforma no Governo Sarney, da qual resultou como pontos positivos a cria????o da Escola Nacional de Administra????o P??blica e a cria????o da Carreira de Especialista em Pol??ticas P??blicas e Gest??o Governamental (EPPGG). No Governo Collor tentou-se fazer nova reforma administrativa, que n??o logrou ??xito. J?? no Governo Fernando Henrique Cardoso, o Ministro Bresser Pereira foi respons??vel, a partir de 1995, por implementar uma nova e grande reforma administrativa no Brasil. Um dos objetivos dessa Reforma era o fortalecimento do N??cleo Estrat??gico do Estado; para realizar essa tarefa, Bresser Pereira optou por fortalecer as carreiras do chamado Ciclo de Gest??o do Estado, nesse processo ela realizou uma grande reestrutura????o da carreira de EPPGG. Essa reestrutura????o trouxe para o N??cleo Estrat??gico do Estado um corpo de servidores bem treinados e sintonizados com as propostas de gest??o previstas na Reforma. Esses profissionais tiveram uma participa????o marcante nas mudan??as ocorridas na gest??o da Administra????o P??blica durante os dois Governos de Fernando Henrique, participando de v??rios projetos e ocupando v??rios Cargos de Dire????o em todos os n??veis na Administra????o P??blica. O trabalho de sucesso desses profissionais continuou nos dois mandatos seguintes do Presidente Lula. Na constru????o dessa pesquisa foram utilizados v??rios estudos, livros, artigos e entrevistas que levaram ?? conclus??o que a reestrutura????o da Carreira de EPPGG foi um instrumento eficaz para que a Reforma Administrativa de 1995 tivesse sucesso no objetivo de fortalecer o N??cleo Estrat??gico do Estado.
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A Constitui????o de 1988, que consagrou o princ??pio federativo e fortaleceu financeiramente os estados e munic??pios, n??o conseguiu completar a engenharia institucional necess??ria para dar organicidade ao processo de descentraliza????o que precisa atender a um pa??s de grande extens??o territorial e marcado por extremas diversidades. Falta definir-se a distribui????o de compet??ncias entre a Uni??o, estados e munic??pios. Por isso, proliferam duplica????es ou superposi????es de responsabilidades administrativas.
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Objetivo: Estimar o risco de infecção tuberculosa em agentes comunitários de saúde envolvidos no controle da doença. Métodos: Foi seguida uma coorte prospectiva, de abril de 2007 a maio de 2008, no município de Cachoeiro de Itapemirim, ES. A coorte foi composta por 61 agentes comunitários, divididos em não-expostos (n=37) e expostos (que acompanharam pacientes com tuberculose, n=24). Durante os 12 meses de seguimento, foi realizado teste tuberculínico, utilizando a tuberculina PPD RT23. Foi calculado o risco relativo e intervalo com 95% de confiança e foi avaliada a correlação entre a viragem tuberculínica e a história ocupacional dos agentes por meio do coeficiente de correlação de Pearson. Resultados: A incidência da viragem foi de 41,7% no grupo dos expostos e 13,5% no grupo dos não expostos. O risco anual de infecção foi de 52,8% no grupo dos expostos e de 14,4% no grupo dos não expostos (p= 0,013). Observou-se associação entre viragem tuberculínica e exposição a paciente com tuberculose (RR= 3,08; IC 95%: 1,201;7,914). Conclusões: Os agentes que acompanharam pacientes com tuberculose em suas rotinas de serviço apresentaram risco de infecção maior que aqueles que não acompanharam pacientes com essa doença. A implementação de medidas administrativas de biossegurança de rotina, entre as quais a prova tuberculínica, devem ser priorizadas, considerando o alto risco de infecção tuberculosa entre os agentes comunitários de saúde.
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Esta pesquisa documental analisa as concepções de alfabetização, leitura e escrita subjacentes à Provinha Brasil no período 2008-2012 e o panorama em que esse programa de avaliação é produzido. Parte do referencial bakhtiniano e do conceito de alfabetização de Gontijo (2008, 2013). Ao tomar a Provinha como gênero do discurso, discute os elos precedentes dentro do contexto de produção dessa avaliação, a autoria do Programa e seus principais destinatários. Constata que a Provinha é criada como resposta às demandas de avaliação da alfabetização provenientes de organismos internacionais como o Banco Mundial e a Organização das Nações Unidas para a Educação (Unesco). A avaliação é elaborada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) como órgão que coordena as avaliações no País, em colaboração com pesquisadores de universidades e de organizações da sociedade civil, para demonstrar confiabilidade científica aliada à participação democrática no processo de produção. Seus principais destinatários são gestores de Secretarias de Educação e professores. Aos primeiros, cabe aderir ao programa de avaliação e tomar medidas administrativas para sua operacionalização nas redes. Os docentes têm o papel central de seguir as orientações do material e reorganizar sua prática em função de melhorias nos desempenhos das crianças no teste. Estas, por sua vez, são desconsideradas como sujeitos de dizeres e é legitimado um discurso homogeneizador sobre seu desenvolvimento. A partir dos testes aplicados e das matrizes de referência e seus eixos, a pesquisa analisa como a diferenciação teórica entre alfabetização e letramento se concretiza na organização das provas. A alfabetização, entendida como apropriação do sistema de escrita, é avaliada no primeiro eixo do teste principalmente como identificação de unidades menores da língua, como letras, sílabas e fonemas. As habilidades de leitura, ligadas ao letramento como concebido nos pressupostos do programa, são aferidas ora como decodificação de palavras e frases descontextualizadas, ora como apreensão de significado predeterminado do texto. A escrita somente é avaliada no ano de 2008 e por meio de itens que solicitavam codificação de palavras e frases ditadas pelo aplicador. Desse modo, a Provinha Brasil contribui para a subtração das potencialidades políticas e transformadoras do aprendizado da língua materna no País.
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Por intermédio deste trabalho, foi possível detectar o acúmulo de recomendações, o que possivelmente possa indicar a presença de falhas na gestão. Dessa forma o objetivo deste trabalho é investigar as causas e propor soluções que contribuam para o atendimento das recomendações pendentes e para a melhoria de tomada de decisões administrativas. Tomou-se como apoio o Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201305863 e forma apresentadas ferramentas que auxiliem a gestão no processo gerencial de tomadas de decisões. O universo pesquisado compõe-se dos gestores do IFES, que vivem a rotina burocrática dessa instituição de ensino, o que possibilita obter uma percepção do inter-relacionamento profissional junto à AUDIN (Auditoria Interna). A coleta de dados foi feita por meio de questionário, tendo foco na percepção dos gestores de como os trabalhos de auditoria são realizados no IFES, e, paralelamente, buscou informações capazes de municiar a AUDIN com ferramentas capazes de melhor auxiliar no assessoramento administrativo. A pesquisa sugere que a Auditoria Interna e os gestores incorporem diversos conhecimentos para se obter um melhor desempenho frente às demandas do controle interno e externo. Foi observado um acúmulo significativo de recomendações, o que indica a presença de possíveis falhas na gestão do referido órgão. Assim sendo, a pesquisa apresentou resultados que posicionam a Auditoria Interna à margem do processo gerencial do IFES.
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O presente trabalho reúne os elementos que compõem a atual concepção de assistência social no Brasil, a partir da promulgação da constituição de 1988, quando a assistência social foi reconhecida pela primeira vez como direito de cidadania e dever legal do Estado, garantido pela Lei Suprema. Nesta lei, a assistência social pressupunha uma lógica de pleno emprego, destinada, portanto, prioritariamente aos incapazes para o trabalho. No entanto, em um contexto de desemprego estrutural esta passa a ser compreendida em termos de garantias de seguranças, buscando assumir a proteção social daqueles capazes para o trabalho, tendo em vista a deterioração do mercado de trabalho, restrição de oportunidades e de renda e o crescimento progressivo do desemprego e da informalidade. A ideia central é a de que se trata de uma descrição crítica da concepção de assistência social no Brasil, problematizando cada um de seus argumentos mais explícitos com o intuito de revelar uma intencionalidade vinculada à uma perspectiva de Estado. Utilizamos o termo concepção no sentido de conceber, pensar, sentir, entender ou interpretar algo. A assistência social, na atualidade, responde a um único processo que reúne aspectos históricos, econômicos, políticos, sociais e ideológicos e neste sentido, representa uma concepção de mundo e um projeto de sociedade, defendido pela classe dominante, pautado pela exploração do trabalho. A atual concepção de assistência social segue, portanto, uma nova forma de política social a partir da perspectiva de desenvolvimento humano e combate à pobreza em que a grande ênfase tem sido a de retirar as discussões e a intervenção na pobreza do âmbito da questão social, alocando-a nos indivíduos e em suas “incapacidades”. A assistência social ao assumir a responsabilidade ou coresponsabilidade no desenvolvimento de capacidades dos indivíduos sinaliza a tendência de uma nova concepção de bem-estar social.
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Esta pesquisa teve como propósito identificar o perfil socioeconômico dos parlamentares estaduais capixabas e observar os padrões de trajetórias políticas dos mesmos. Para tal foram levantados dados biográficos dos deputados estaduais que permitiram verificar as caracterísiticas sociais e econômicas, além de suas experiências eletivas e administrativas A hipótese analisada é de que qualidades específicas proporcionam maiores oportunidades para exercer cargos de liderança no interior da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). O período analisado abarca a 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª legislaturas as quais compreendem os anos entre 1987-2010. Para o desenvolvimento da pesquisa foi necessário buscar embasamento teórico nos pressupostos da teoria das elites, teoria da institucionalização, teoria da ambição e teoria da profissionalização política. Buscaram-se também algumas análises sobre a composição social e trajetórias políticas dos legislativos brasileiros para compreender melhor a dinâmica das elites parlamentares. Foi possível mapear um perfil social e político dos membros da Ales e relacionar suas trajetórias políticas com a ocupação de cargos na instituição. Em vista disso, confirmou-se que as características pessoais assumem grande importância para a construção das carreiras políticas.
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OBJETIVO: O presente trabalho teve como objetivo examinar se medidas práticas de prevenção de perdas auditivas, adotadas por indústrias de Curitiba e região metropolitana, atendem às exigências da legislação trabalhista vigente e recomendações científicas que abordam este tema. FORMA DE ESTUDO: Coorte transversal. MATERIAL E MÉTODO: Um questionário elaborado pelo instituto americano National Institute for Occupational Safety and Health (NIOSH) em 1996, para auditoria de programas de prevenção de perdas auditivas (PPPA), nos serviu de instrumento para a coleta de dados. O instrumento original possui 89 questões divididas em oito temas relacionados à prática dos programas: treinamento e educação, envolvimento do supervisor, medição do ruído, controle de Engenharia e Administrativo, monitoração audiométrica e manutenção dos registros, encaminhamentos, equipamento de proteção individual e questões administrativas. A coleta de dados foi realizada com Médicos do Trabalho, Engenheiros e/ou Técnicos de Segurança das indústrias. As empresas foram divididas em dois grupos: o das empresas que possuem um PPPA e o das que não possuem. CONCLUSÃO: Com base nos dados obtidos concluímos que não houve diferença significativa de conduta entre os grupos e que ambos cumprem parcialmente a legislação trabalhista relacionada à prevenção dos efeitos do ruído. Quanto às questões que abordam aspectos que se excedem às exigências legais, concluímos que as empresas que possuem PPPA dedicam maiores esforços à prevenção de perdas auditivas. Com estes dados identificamos pontos fortes e fracos das medidas que vêm sendo adotadas pelas indústrias da região, os quais poderão nos direcionar à elaboração de medidas preventivas mais efetivas e de propostas para revisão da legislação vigente.
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1 O direio constitucional português ao trabalho: introdução; 1.1 Alguns direitos e deveres constitucionais no contexto do Direito constitucional do trabalho português; 2 Algumas ideias sobre o assédio moral ou psicológico; 3 Conclusão.Resumo – Abstract: tanto o assédio moral, como uma das suas espécies, o assédio sexual, tornaram-se numa espécie de ilícito, quer em termos civis, quer, por exemplo, em termos criminais, que cada vez se torna mais comum no local de trabalho e/ou estudo, e com graves consequências para os mais básicos direitos fundamentais individuais e colectivos. Determinados direitos, liberdades e garantias passam a estar em perigo ou não bastasse a sua consagração constitucional apenas teórica.
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Dentro da criminalidade económica e financeira, temos o crime de corrupção. No Direito positivado, trata-se apenas de uma faceta muito específica que não deve ser confundida com a corrupção em termos gerais. O Direito penal é um Direito de garantias também face ao excesso de criminalização de acções e omissões, pelo que só deve haver punição se estivermos perante um grau de necessidade, adequação, proporcionalidade e intervenção mínima. As finalidades do Direito penal, nomeadamente através da criminalização de uma determinada corrupção,visam a retribuição, as prevenções gerais e especiais positivas e, em alguns casos em que isso é possível, a Justiça Restaurativa.
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Como nos ensinam os Mestres G. Canotilho e V. Moreira, o direito ao descanso ou repouso e todos os direitos a ele ligados atingem a categoria fundamental de direitos análogos aos direitos, liberdades e garantias: art. 17º CRP. Abstract: As we teach the Masters Canotilho G. and V. Moreira, the right to rest or sleep and all rights attached thereto reach the fundamental category of rights analogous to those rights and freedoms: art. 17 CRP.
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A tese de Mestrado com o título “A Proibição da Reformatio in Pejus: os efeitos processuais no direito processual penal e no direito das contraordenações”, é uma delas. Trata-se de tese com especial qualidade e muito útil ao leitor profissional e especializado das Ciências Jurídico-Criminais e portanto Constitucionais. Ou não fossem as garantias criminais o núcleo fundamental dos espaços e tempos de Direito, da democracia social: art. 32º/10 da Constituição da República Portuguesa: “10. Nos processos de contra-ordenação, bem como em quaisquer processos sancionatórios, são assegurados ao arguido os direitos de audiência e defesa.”; Abstract: The Master's thesis entitled "Prohibition of Reformatio in pejus: the legal proceedings in the criminal procedural law and the law relating to offenses", is one of them. It thesis with special quality and very useful to the professional and skilled reader of Legal and Criminal Sciences and therefore constitutional. Or were not criminal guarantees the fundamental core of the spaces and times of law, social democracy: art. 32/10 of the Portuguese Constitution: "10. In misdemeanor cases, as well as any disciplinary procedures, is guaranteed to the defendant the hearing and right of defense. ".
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Estamos desde logo a falar de Direitos Fundamentais. De direitos, liberdades e garantias, também, mas não apenas, nos termos do art. 18º da CRP. Numa altura em que o ex-agente da CIA-Central Intelligence Agency e da NSA-National Security Agency, Sr. Snowden, revelou que é possível existir, e que existiu em efectivo, acesso a toda a correspondência privada em vários países do mundo, senão mesmo em todos, nomeadamente aquela que é feita por via electrónica e informática, cumpre recordar algumas notas do ponto de vista dos Direitos Fundamentais e do Direito Constitucional. § We are immediately talking about fundamental rights. Rights, freedoms and guarantees, too, but not only, in accordance with art. 18 of CRP. At a time when former CIA agent-Central Intelligence Agency and the NSA-National Security Agency, Mr. Snowden has revealed that it is possible to exist, and has existed in effective, access to all private correspondence in countries around the world, if not in all, including one that is made by electronic and computerized means, it is recalled some notes from the point of view of fundamental rights and constitutional law.
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“Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública”. É o que consagra o art. 21º da Constituição da República Portuguesa. Trata-se não apenas dum direito fundamental, mas também dum dever fundamental. § "Everyone has the right to resist any order that offends the rights, freedoms and guarantees and to resist by force any aggression when it is not possible recourse to a public authority." It is what establishes the art. 21 of the Portuguese Constitution. It is not just of a fundamental right, but also as a fundamental duty.
Resumo:
Invocava então o art. 21º da CRP. “Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública”: art. 21º da Constituição. § Then invoked the art. 21 of the CRP. "Everyone has the right to resist any order that offends the rights, freedoms and guarantees and to resist by force any aggression when it is not possible to use public authority" means art. 21 of the Constitution.