Resistência II: Direito Fundamental Constitucional


Autoria(s): Bandeira, Gonçalo S. de Melo
Data(s)

13/11/2015

Resumo

Invocava então o art. 21º da CRP. “Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública”: art. 21º da Constituição. § Then invoked the art. 21 of the CRP. "Everyone has the right to resist any order that offends the rights, freedoms and guarantees and to resist by force any aggression when it is not possible to use public authority" means art. 21 of the Constitution.

Diário do Minho

Formato

application/pdf

Identificador

Bandeira, Gonçalo S. de Melo Bandeira, "Resistência II: Direito Fundamental Constitucional”, Diário do Minho, 13/11/2015, p. 18

Depósito Legal: 1688/83, Registo de Imprensa: 100 308

http://hdl.handle.net/11110/922

Idioma(s)

por

Publicador

Diário do Minho

Direitos

info:eu-repo/semantics/closedAccess

Palavras-Chave #Direito de Resistência, Direitos Fundamentais, Constituição, parte II #Right to resistance, Fundamental Rights, Constitution, Part II
Tipo

info:eu-repo/semantics/contributionToPeriodical