Resistência II: Direito Fundamental Constitucional
Data(s) |
13/11/2015
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Resumo |
Invocava então o art. 21º da CRP. “Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública”: art. 21º da Constituição. § Then invoked the art. 21 of the CRP. "Everyone has the right to resist any order that offends the rights, freedoms and guarantees and to resist by force any aggression when it is not possible to use public authority" means art. 21 of the Constitution. Diário do Minho |
Formato |
application/pdf |
Identificador |
Bandeira, Gonçalo S. de Melo Bandeira, "Resistência II: Direito Fundamental Constitucional”, Diário do Minho, 13/11/2015, p. 18 Depósito Legal: 1688/83, Registo de Imprensa: 100 308 |
Idioma(s) |
por |
Publicador |
Diário do Minho |
Direitos |
info:eu-repo/semantics/closedAccess |
Palavras-Chave | #Direito de Resistência, Direitos Fundamentais, Constituição, parte II #Right to resistance, Fundamental Rights, Constitution, Part II |
Tipo |
info:eu-repo/semantics/contributionToPeriodical |