999 resultados para Direito Tributário Internacional
Resumo:
Módulo Europeu Programa Jean Monnet
Resumo:
As peculiaridades da atividade bancária - normalmente vista como fundamental à persecução do desenvolvimento, bem como bastante influenciada pelo direito - estimularam a emergência de um regime internacional de regulação da categoria. Tal advento se deu na esteira dos trabalhos realizados por organizações internacionais, como o Comitê da Basileia (BCBS) e o Comitê de Estabilidade Financeira (FSB), e em virtude da percepção de estarmos em um mundo no qual os mercados estão muito interligados, mas permanecem nacionalmente regulados. À parte da discussão do mérito e efetividade dos padrões regulatórios propostos por essas organizações, em um contexto no qual uma série de países busca implementá-los, interessa ao presente trabalho perscrutar os elementos que definem o grau adequado de discricionariedade de implementação conferida na formulação desses. A análise de tal problema sugere a existência de dois extremos a se evitar: a arbitragem regulatória e o one size fits all. Evitar a arbitragem regulatória é uma preocupação da literatura de regulação bancária que se traduz em conter uma variação muito acentuada entre os regimes regulatórios de diferentes jurisdições. Isso enseja três vetores favoráveis a um menor grau de discricionariedade, representado por desígnios de maior coordenação, maior competitividade e de evitar uma race to the bottom regulatória entre os países. Já evitar o one size fits all é uma preocupação recorrente da literatura de direito e desenvolvimento que sugere a necessidade de se atentar para as peculiaridades locais na formulação de políticas regulatórias. Por sua vez, isso enseja outros três vetores, dessa vez em direção a um maior grau de discricionariedade. Sendo esses representados por preocupações com a eficiência das medidas adotadas, com a garantia de um espaço de manobra que respeite a autodeterminação dos países - ao menos minorando eventuais déficits democráticos da estipulação de padrões internacionais - e com a viabilidade prática do experimentalismo. A fim de analisar esse problema e levando em conta esses extremos, propõe-se uma estratégia bipartida: a construção de um enquadramento teórico e a verificação de uma hipótese de pesquisa, segundo a qual um caso específico de regulação bancária pode demonstrar como esses elementos interagem na definição do grau de discricionariedade. Assim, em um primeiro momento - após a necessária contextualização e descrição metodológica - é construído um framework teórico do problema à luz da literatura da regulação bancária e do instrumental utilizado pelas discussões acerca do impacto do direito no desenvolvimento. Discussões essas que há anos têm abordado a formulação de padrões internacionais e a sua implementação em contextos nacionais diversos. Também nesse primeiro momento e como parte da construção dos alicerces teóricos, procede-se a um excurso que busca verificar a hipótese da confiança no sistema bancário ser uma espécie de baldio (common), bem como suas possíveis consequências. Partindo desse enquadramento, elege-se o segmento de regulação bancária relativo aos garantidores de depósito para uma análise de caso. Tal análise - realizada com subsídios provenientes de pesquisa bibliográfica e empírica - busca demonstrar com que grau de discricionariedade e de que forma se deu a formulação e implementação de padrões internacionais nesse segmento. Ao fim, analisa-se como os vetores determinantes do grau de discricionariedade interagem no caso dos garantidores de depósitos, bem como as sugestões possivelmente inferíveis dessa verificação para os demais segmentos da regulação bancária.
Resumo:
O presente trabalho analisará o cumprimento das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o direito à propriedade coletiva de comunidades indígenas e tribais. Para isto será caracterizado em primeiro lugar o direito à propriedade coletiva no Sistema Intermaericano de Direitos Humanos. Em seguida serão analisadas as sentenças, abordado os fatos de cada caso e as medidas determinadas pela Corte. Os relatórios de monitoramento do cumprimento das decisões serão analisados, determinando quais medidas estabelecidas pela Corte foram cumpridas para que seja discutida a eficácia das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre este direito.
Resumo:
Como em países de tradição civil law, o sistema jurídico brasileiro consagra a lei como fonte primária e garantia do Estado de Direito. A hermenêutica, como teoria científica da arte de interpretar, impõe-se em nosso sistema como canal destinado a suprir as vaguezas e imprecisões da lei e resolver-lhe os conflitos normativos, pelos métodos e critérios tradicionais. A jurisprudência, entendida como um conjunto uniforme e constante de decisões sobre assuntos similares, tem um papel secundário, e as ideias de Direito e Justiça, nesse contexto, muito se aproximam da lei. Com a promulgação da Constituição democrática de 1988, e o renascimento do direito constitucional brasileiro, cujo marco filosófico é o pós-positivismo, o constituinte atribuiu normatividade aos princípios constitucionais. Mas não sistematizou as relações dos princípios entre si, e destes com regras igualmente positivadas na Constituição, fazendo emergir certas tensões principiológicas e também entre princípios e regras constitucionais. Superado o modelo positivista, que equiparava o Direito à lei, ganharam grande importância as discussões relacionadas à neutralidade do aplicador da norma, e os voluntarismos e personalismos praticados sob ideais subjetivos de justiça. Nesse novo contexto, a jurisprudência assume papel protagonista, e aproxima o modelo brasileiro das jurisdições do common law. Entretanto, a vinculação apenas extraordinária dos julgadores aos precedentes, que deita raízes no regime de livre convencimento, induz falta de uniformidade e de coerência dos julgados, acerca de questões jurídicas similares, comprometendo a estabilidade, gerando incerteza e insegurança jurídica, e por via de consequência, relevantes empecilhos ao planejamento empresarial e aos investimentos que dele dependem, o que tende a gerar prejuízos ao ambiente de negócios do País. Essa perspectiva tem o objetivo de demonstrar que o Direito, enquanto sistema harmônico de normas, requer limites claros, e que esses limites, em nosso sistema constitucional, significam precisamente a imposição de métodos que assegurem à sociedade pronunciamentos uniformes e coerentes por parte do aplicador da norma, mediante observância de precedentes adequadamente sopesados em direção à harmonia, segurança jurídica e previsibilidade.
Resumo:
O trabalho analisa o tema do capital social no direito societário brasileiro. Seu objetivo é demonstrar, do ponto de vista jurídico, os malefícios e benefícios que o instituto promove. Apesar de ser tido como um conceito clássico e essencial para as sociedades com limitação de responsabilidade no Brasil, esse instituto vem sendo cada vez mais criticado no sentido de que não desempenha suas funções clássicas (organização, produção, e proteção de credores) de maneira efetiva nos dias atuais. Nesse contexto, direito societário moderno vem passando por uma evolução no sentido de questionar a efetividade de seus institutos. A análise aqui proposta do capital social segue esse raciocínio. Para auxiliar na interpretação do instituto no Brasil, serão utilizadas serão estudadas as lições e legislações dos ordenamentos europeu e norte-americano, onde o tema já foi amplamente debatido. O tratamento dado pelo Revised Model Business Corporation Act, legislação modelo norte americana, e da Segunda Diretiva do Capital da União Europeia aos instituto serão comparados com o tratamento da Lei das S.A. para o capital social. Por fim, são identificadas algumas particularidades do instituto do capital social em relação aos ordenamentos estrangeiros, que demonstram que uma eventual supressão do conceito de capital social no Brasil possuiria características próprias que não estão presentes na Europa e nos Estados Unidos. Nesse contexto, serão identificados os custos legislativos que uma eventual mudança do regime de capital social teria no sistema legislativo brasileiro.
Resumo:
Apresento ao leitor o quinto volume da Revista do Programa de Direito da União Europeia. O livro constitui uma publicação dos trabalhos de conclusão de curso dos alunos inscritos e selecionados na Cátedra Jean Monnet da FGV DIREITO RIO. A FGV DIREITO RIO é uma das poucas Instituições de Ensino Superior do Brasil eleitas para contar com o apoio institucional e financeiro da Comissão Europeia. A Cátedra Jean Monnet segue na linha do anterior Módulo Jean Monnet, e é composta por diversas atividades no âmbito do ensino e pesquisa do Direito da União Europeia, bem como de outros sistemas de integração sob a ótica comparada. Dentre as atividades da Cátedra, oferecemos o curso sobre “Regionalismo Comparado”, inovador, realizado no âmbito do Programa Erasmus + da Comissão Europeia, que se insere no objetivo do bloco de estimular o ensino, a pesquisa e a reflexão de temas relacionados à integração europeia em instituições de ensino superior dentro e fora da União. É com este objetivo que é publicado o quinto volume da Revista, que conta com trabalhos de alunos internos e externos à FGV DIREITO RIO.
Resumo:
Além de suas conhecidas contribuições para a teoria do direito no âmbito doméstico, Dworkin escreveu sobre direito internacional. Sua teoria dos direitos humanos estabelece uma distinção entre justiça e legitimidade, sendo que a primeira orienta o domínio do direito doméstico e a segunda, o domínio dos direitos humanos. A distinção tem a vantagem de garantir aos membros da comunidade internacional uma autonomia política compatível com a soberania. No entanto, a concepção de direitos humanos de Dworkin não se ajusta suficientemente à prática do direito internacional e revela um contraste entre o modo pelo qual o autor trata a teoria do direito no âmbito do Estado nacional e no âmbito do direito internacional. Dworkin define a comunidade política doméstica como uma sociedade unida por princípios comuns, enquanto a comunidade internacional é definida pelo mesmo autor como orientada por regras decorrentes de soluções de compromisso ou negociações de interesse sem explicar esse contraste.
Resumo:
O presente trabalho trata de uma análise do pensamento internacional de João Neves da Fontoura, político da Era Vargas e Ministro das Relações Exteriores brasileiro. A análise aqui feita desenvolve-se por tratamento e exploração de seus pareceres jurídicos enquanto desempenhava a função de Consultor do Banco do Brasil. Busca-se verificar a influência de seu pensamento internacional sobre o seu pensamento jurídico por meio das fontes que foram produzidas durante boa parte da Era Vargas (1930-1942), que antecedem a Segunda Grande Guerra e a sua carreira diplomática.
Resumo:
Apesar de uma Constituição carregada de direitos sociais visando à transformação da sociedade brasileira, foi somente a partir de 2003 que o país ganhou destaque internacional nas ações de combate à pobreza e desigualdade, tornando-se uma referência. O grande protagonista teria sido o Programa Bolsa Família (PBF), um programa de transferência de renda condicionada que, combinado aos direitos sociais, teria permitido o alívio imediato de situações de extrema pobreza, mas também o desenvolvimento do capital humano atingindo resultados positivos multidimensionais nos seus mais de 10 anos de existência. Tal processo iniciou um debate acerca da necessidade de institucionalizar o programa como uma política de Estado, que para alguns interlocutores significaria transformar o PBF em um “direito” aos moldes dos direitos sociais, impondo uma obrigação aos governos futuros. Diante disso, este trabalho busca identificar, do ponto de vista jurídico e comparado aos direitos sociais, quais as vantagens e desvantagens do PBF na sua configuração atual. Compondo o movimento que busca compreender o papel do direito nas políticas públicas, adotando uma abordagem intra e interdisciplinar, e uma perspectiva funcional; a reflexão é alicerçada em três “eixos”: a cidadania, a judicialização e a vinculação orçamentária. Esse “tripé” foi escolhido em função da estrutura constitucional acerca dos direitos sociais, que em uma leitura funcional representam uma obrigação de fazer ao Estado para a concretização de uma noção de cidadania abrangente; uma dotação orçamentária vinculativa, garantido que parte da receita será destinada a ações de cumprimento dessas obrigações; e os instrumentos para adjudicação, permitindo a exigência dessas ações estatais pelos cidadãos. Assim, este trabalho não buscar descrever ou tentar prescrever a natureza ou alcance das obrigações que a transformação do PBF em direito geraria ao Estado; mas sim refletir sobre as vantagens e desvantagens dessa eventual mudança do programa diante das características estruturais do país, do modelo de sociedade abstratamente desenhado na lei maior e de nossa cultura jurídica acerca dos direitos sociais.
Resumo:
In Brazil, social rights have always been considered secondary legal categories, whose implementation could wait for the pending of political decisions. At the end of the Second World War, International Law emphasizes the protection of human beings, raising his dignity as a legal pillar of the legal orders and one of the main foundations of Constitutions. At the post-positivism Constitutionalism, the realization of social rights receives special attention with the assumption of supremacy and normativity of the Constitutions, while the judiciary participates in the realization of democracy, not only as applicator of laws, but also as the guardian of constitutionality of the acts and administrative omissions, creatively contributing to the constitutional achievement, filling gaps and normative state omissions. In this aspect, the supply of medicines, whose costs can not be supported by the individual, keep a close connection with the right to life, health and dignity of the human being, as the subject of numerous lawsuits directed against the Public Administration. Such phenomenon has caused intense debate regarding judicial activism and legitimacy of these decisions, particularly on the need to define what are the limits and possibilities considering the principle of separation of powers and the principle of reserve of the possible; bieng this the problematic developed in this research. Thus, this research aims to verify the legitimacy of judicial decisions that determines to the Public Administration the compulsory providing of medicine to those who can not afford the cost of their treatment, as well as, contribute to the dogmatic constructions of parameters to be observed by judicial interference. Regarding the methodology, this research has an investigative and descriptive caracter and an theoretical approach based on bibliographical data collection (judicial and doutrine decisions) that received qualitative treatment and dialectical approach. As a result, it is known that the judicial decision that determines the supply of medicines to those individuals who can not afford them with their own resources is legitimate and complies with the democratic principle, not violating the principle of separation of powers and the reserve of the possible, since the judicial decison is not stripped with an uniform and reasonable criteria, failing to contain high burden of subjectivism and witch signifies a possible exacerbation of functions by the judiciary, suffering, in this case, of requirement of legal certainty. It is concluded that the Court decision that determines the government the providing of medicine to those who can not afford the cost of treatment should be based on parameters such as: the protection of human dignity and the minimum existencial principle, the inafastable jurisdiction principle; compliance critique of the possible reserve principle; subsidiarity of judicial intervention; proportionality (quantitative and qualitative) in the content of the decision; the questioning about the reasons for non-delivery of the drug through administrative via; and, finally, the attention not to turn the judiciary into a mere production factor of the pharmaceutical industry, contributing to the cartelization of the right to health
Resumo:
Os Direitos Humanos, compreendidos como o conjunto de direitos indispensáveis à efetivação da dignidade humana, encontram-se, atualmente, no centro das discussões e relações jurídicas internacionais e nacionais. Seu amplo reconhecimento em nível mundial e a universalização de seus preceitos centrais alçaram o Direito Internacional a um nível de evolução e de relacionamento com o Direito Constitucional que se mostram impassíveis de serem ignorados pelas jurisdições nacionais. Encontrando-se tais direitos na base do constitucionalismo moderno, o que os mantém em estreito relacionamento com o pluralismo e a democracia, faz-se imperioso recordar-se que as noções jurídicas que os animam serviram de base histórica e genética ao reconhecimento e à positivação, em nível constitucional, dos assim chamados direitos fundamentais. Em sintonia com a especial deferência que se tem ofertado aos direitos humanos na sociedade contemporânea global, nossa Constituição positivou entre os princípios regentes de suas relações internacionais ordem expressa de prevalente respeito aos tratados internacionais estabelecedores desses direitos, além de ter possibilitado a recepção desses pactos em nosso ordenamento jurídico, inclusive a título de preceitos constitucionais, conforme Emenda Constitucional n. 45/2004. Esse tratamento especial, além do processo democrático que conduziu o Brasil a uma progressiva aceitação dos tratados, pactos e convenções humanitários, torna possível a conclusão de que os Direitos Humanos apresentam elementos de diferencial carga legitimadora, podendo contribuir, significativamente para, a legitimação democrática de nossa Jurisdição Constitucional. Também é possível perceber-se que, ocorrente em esferas de poder e de legitimação diversos, em particular a nível internacional, a importância conferida aos Direitos Humanos não resta esvaziada pela ampla proteção constitucional conferida aos direitos fundamentais. Particularmente questionada em sua perspectiva democrática, mormente ante o cumprimento da nominada regra contramajoritária e em face da crescente ampliação de seu poder político, nossa Jurisdição Constitucional não pode mais permanecer alheia aos condicionantes determinados pelas amplas imbricações que se desenvolveram no estreitamento de relações entre o Direito Constitucional e o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Também a crise dogmática ditada pelo distanciamento havido entre o direito posto e a realidade nacional tem implicado em inegável desgaste público da atividade jurisdicional, principalmente da jurisdição voltada à proteção constitucional. O papel da Jurisdição Constitucional atual há, portanto, de ser cumprido em sintonia com as normas internacionais de Direitos Humanos, principalmente em respeito às normas constitucionais pátrias que ordenam a prevalência desses direitos nas relações internacionais. Nesse sentido, pode e necessita nossa Jurisdição Constitucional valer-se do particular potencial legitimador das normas definidoras de Direitos Humanos, reconhecendo e efetivando tais normas e adequando-se às tendências modernas que a elas conferem especial proteção, num processo dialético de inolvidável natureza democrática
Resumo:
As an effect of the growing interdependence in international relations, regional integration was conceived to face globalization, with a remarkable influence in politics and law, since the first steps of the European experience. In Latin America, regional integration ideas have blossomed in the 60 s. Among its experiences, MERCOSUL is the one with the most advanced objectives. However, MERCOSUL has not managed to achieve the objectives planned nor moved forward the integration process. Differently of what happened in Europe, in MERCOSUL the common market projected is concluded. It faced many disappointments throughout its brief history. As it matters to law, those were caused by the absence of supranationality, a mechanism that would allow MERCOSUL s decisions to be directly binding in the States with no need of bureaucratic proceedings to incorporate them to national legal systems. Among Latin American States, Brazil is probably the most resistant to integration process, due to Federal Constitution 1988 rigidity and legal professionals conservadorism towards opening legal system to international law. In Brazil hermeneutical standards are always based on national sovereignty and international law is referred as less important. The problems become more visible relating to taxation, a subject that plays an enormous role in integration process for its economic impact, demanding the execution of tax harmonization policies compatible to the integration levels aspired. However, because of the large number of tax rules in the Federal Constitution, structural changes initiatives face difficulties in order to be implemented. Actually, after two Constitutional Reforms on taxation, Brazil has not yet succeeded on promoting the necessary adaptations to regional integration. The research has confirmed the hypothesis that supranationality has indispensably to be adopted if Brazil really desires to move forward the integration process. But it has also been demonstrated that there are hermeneutical paths suitable to the constitutional profile which allow the adoption of supranationality, through the revision of the sovereignty traditional concept