934 resultados para jurídicos


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Questão de grande relevância, nos dias atuais, no âmbito da Ciência Política, diz respeito às decisões políticas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, o que se denomina ativismo judicial. O termo ativismo judicial indica que a Corte está deixando de se restringir à atividade interpretativa, para estabelecer novas condutas, criando direito novo. A tendência tem sido a de levar as questões políticas para serem debatidas no âmbito judicial, de forma que assuntos políticos passam a ser exteriorizados como jurídicos. Em todos esses temas, devemos ter em conta que o balizamento tanto da atividade política como da atuação jurídica é a Constituição. Todavia, o que se tem observado é que Supremo passou a adotar uma nova postura interpretativa, de modo a permitir que, por via hermenêutica, torne-se possível corrigir a lei, modificá-la ou mesmo criar direito novo onde a lei nada especifica, além de permitir a criação de normas de caráter constitucional por decisão judicial. Três casos importantes ilustram bem esse cenário: a verticalização das coligações, a instalação obrigatória de comissões parlamentares de inquérito e a perda de mandato decorrente da troca de partido. Por serem temas de cunho eminentemente político, as decisões judiciais proferidas nessas matérias enquadram-se bem no campo do ativismo judicial, daí por que foram escolhidos como estudos de caso. O objetivo da tese é identificar as causas dessa nova postura do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que ela rompe com o entendimento adotado na jurisprudência anterior, em que essas mesmas matérias eram consideradas estritamente políticas e, portanto, fora da competência decisória da Corte.

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O trabalho promove um estudo exploratório-analítico sobre as leis distritais da 5.ª Legislatura declaradas inconstitucionais pelo Poder Judiciário, sob o enfoque de sua tramitação legislativa e das características dessas leis. São utilizados conhecimentos acerca dos limites jurídicos opostos ao legislador distrital, do modelo distributivista de comportamento parlamentar, associado a práticas políticas clientelistas, e da concepção da jurisdição constitucional à luz da teoria dos diálogos constitucionais, pela qual a adequada interpretação da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece-se a partir do diálogo dos Poderes da República entre si e com a sociedade civil, e não pela última palavra a ser declarada pelos tribunais judiciários. Com a análise dos dados coletados, pretende-se identificar as principais causas, as características e os autores do fenômeno da declaração judicial de inconstitucionalidade das leis distritais, a fim de possibilitar uma melhor compreensão da comunidade sobre esse complexo tema.

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Foi discutido na Comissão de Sistematização o artigo 14 que trata de lei complementar que irá cuidar da estrutura e funcionamento da Procuradoria Geral da União. Os atuais assistentes jurídicos da Fazenda e das Autarquias Federais passam a integrar a carreira de procurador da União. O Deputado Antônio Perosa (PMDB-SP) considera que o artigo gera um "trem da alegria". O Deputado Celso Dourado (PMDB-BA) acredita que se a contratação dos assistentes não for efetivada, haverá concurso público, causando ônus. O Deputado Plínio Arruda Sampaio (PT-SP) explica que o artigo foi rejeitado, porque a medida não pode ser tomada de modo acelerado. O Deputado Antônio Brito (PMDB-RS) comenta sobre a reunião entre os líderes, para decidir alguns assuntos como as mudanças na aposentadoria. O Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM), relator da Comissão de Sistematização, diz que no balanço geral, o relatório teve aprovação entre 95 a 97% no texto com algumas alterações. O Senador Mauro Benevides (PMDB-CE), presidente em exercício da Assembléia Nacional Constituinte (ANC), relata a respeito dos novos prazos. Adib Jatene, diretor do Incor fala da angioplastia realizada no presidente da ANC, Deputado Ulysses Guimarães (PMDB-SP). O Deputado Marcelo Cordeiro (PMDB-BA), 1º Secretário-Geral da Constituinte, espera que Ulysses Guimarães irá presidir o inicío dos trabalhos no Plenário.

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Aborda o processo de reconhecimento das pessoas com deficiência, na perspectiva da teoria do reconhecimento de Axel Honneth, por meio da análise dos aspectos históricos, teóricos e legislativos relacionados ao tema deficiência. Desse modo, apresenta-se a trajetória das pessoas com deficiência no mundo e no Brasil, com o intuito de identificar as respostas sociais em relação à deficiência nos períodos históricos considerados. Em seguida, averigua-se de que forma preconceito, discriminação, estigma, estereótipo, atitudes que estão no cerne das experiências de desrespeito descritas por Honneth, contribuem para a formação da identidade das pessoas com deficiência e suas consequências no processo de inserção social. Considerando-se a opressão social vivenciada pelo grupo a partir das experiências de nãoreconhecimento, são estudados os movimentos sociais das pessoas com deficiência que alcançaram maior visibilidade e representatividade, quais sejam, Estados Unidos e Reino Unido. Haja vista sua importância estratégica na mudança de paradigmas sociais relativos à questão, aplica-se o modelo teórico honnethiano para verificar em que medida contribuíram para o avanço do reconhecimento das pessoas com deficiência. Por fim, examina-se uma amostra da produção legislativa brasileira - projetos de lei e uma seleção da legislação já aprovada -, para verificar a percepção parlamentar no tocante aos novos paradigmas relativos à pessoa com deficiência, analisando-se os achados à luz da teoria do reconhecimento de Honneth.

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Analisa o fenômeno do ativismo judicial com a postura do Supremo Tribunal Federal nos julgamentos de mandados de injunção sobre o direito de greve dos servidores públicos. Para tal, demonstrar-se-ão os conceitos de Poder, principalmente do Poder Político e Judiciário, ativismo judicial, a questão da separação dos Poderes e os efeitos jurídicos do mandado de injunção decorrentes da atuação do Supremo, destacando sua mudança de posicionamento em 2007. É esta alteração de sua jurisprudência o objeto central deste trabalho, com o intuito de se verificar se o ativismo judicial praticado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nessa ocasião, o levou a legislar, exercendo o ativismo judicial e interferindo em função precípua do Poder Legislativo.

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[ES]En este artículo se realiza un repaso por la organización de la justicia (corpus, instancias...)en el territorio del Señorío de Vizcaya (País Vasco) en la Edad Media.

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Estuda a viabilidade da implantação da assinatura digital no processo legislativo da Câmara dos Deputados, com vistas à regulamentação dos §§ 1º e 3º, do art. 102 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). Apresenta as vantagens do uso da firma eletrônica no processo legislativo, sob o enfoque da atuação parlamentar, principalmente no que se refere à apresentação de proposições, como também à forma pela qual a assinatura digital pode otimizar a tramitação de matérias e ampliar a atuação do Parlamentar de forma on-line, além de propiciar economicidade, agilidade, transparência e segurança. O objetivo principal do projeto é identificar sob que condições e parâmetros essa tecnologia pode ser estruturada. Por isso, a pesquisa procurou articular as áreas do processo legislativo e da tecnologia. No campo do processo legislativo, identificou-se, com base nos §§1º e 3º do art. 102 do RICD, os procedimentos que poderiam ser beneficiados pelo uso da assinatura digital. Em seguida foram avaliados os recursos tecnológicos necessários à adoção da firma eletrônica, bem como os recursos disponíveis atualmente na Câmara dos Deputados. As vantagens e desvantagens para a Câmara dos Deputados como Autoridade Certificadora foram ponderadas. Foram tipificados os procedimentos da cadeia processual a serem normatizados. A presença do documento eletrônico nas diversas áreas da Câmara dos Deputados já é considerável e tende a expandir-se ainda mais, tornando conveniente o ajuste dos parâmetros jurídicos e técnicos concernentes à implantação da assinatura digital. Dessa forma, o Poder Legislativo Federal apresenta-se como vanguarda do processo de gestão de informação legislativa, ao mesmo tempo em que proporciona economia, celeridade e eficiência aos procedimentos legislativos.

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Manual de la asignatura introducción al derecho. Nivel educativo: Grado

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As Leis extravagantes foram compiladas durante o reinado de D.Sebastião. Levada a efeito com o intuito de reformar o código precedente, servia para consumar o triunfo da legislação Corpus Juris e do absolutismo real, conforme analisa Cândido Mendes. Essa nova codificação, também denominada Código Sebastiânico, contudo, não teve o alcance das Leis extravagantes posteriores ao Código manuelino. O trabalho, revisto pelo regedor Lourenço da Silva e outros jurisconsultos, foi aprovado por alvará de 14 de fevereiro de 1569, tendo força de lei. Foi o Cardeal D. Henrique, quando regente do Reino, que ordenara a compilação, alegando a existência de muitas leis e provisões promulgadas depois do Código manuelino, assim como decisões da Casa da Suplicação, o que era fonte de muita controvérsia no fórum, como é declarado no alvará contido na obra. O livro das Leis extravagantes resultou num grosso volume de oitocentas e oitenta páginas, mais quatorze páginas introdutórias, em que aparecem o licenciamento e o sumário da obra. O conteúdo das Leis extravagantes é constituído por seis partes, seus aditamentos, o repertório das matéria contidas na obra, as anotações dos dispositivos revogados e casos de devassa.

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A campanha abolicionista já entrava em sua reta final e um dos documentos jurídicos mais claros e esclarecedores a seu favor foi redigido pelo deputado da Bahia, Ruy Barbosa, em parecer apresentado às Comissões de Orçamento e Justiça Civil, em 4 de agosto de 1884.

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Las condiciones de trabajo como generadoras de riesgos profesionales.2. Análisis de riesgos: causas y prevención: A) Riesgo B) Factores de riesgo C) situación de riesgo D) Exposición E) Indicadores de riesgo 3. Daños derivados del trabajo: accidente y enfermedad profesional: A) Introducción B) Accidente y enfermedad profesional: aspectos jurídicos. 4. Prevención y Protección: técnicas de prevención: A) Medidas de prevención sobre el elemento humano B) Medidas de prevención técnica C) Medidas de prevención político sociales. 5. El marco normativo: A) Caracterización general B) Contenido de la Ley de Prevención de Riesgos Laborales: a) Ámbito subjetivo y material b) Intervención pública en el terreno de la salud laboral c) Derechos y obligaciones del empresario y trabajadores en el terreno de la salud laboral d) Participación de los trabajadores e) Responsabilidades y sanciones. 6. La política de seguridad y salud laboral en la empresa: A)Introducción B) Organización de los recursos para las actividades preventivas C) El nuevo modelo de gestión de la prevención en la empresa 7. Bibliografía.

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Aborda a repercussão da mudança de sexo no tocante ao controle social, assim considerado o conjunto de medidas tendentes a prevenir e reprimir condutas antissociais.

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En la sanidad vemos a las personas desde una perspectiva holística, en la cual incluimos la espiritualidad. Los valores y creencias de las personas son de gran importancia en la hora de la muerte y definen sus posturas frente a algunas prácticas como la eutanasia o la donación de órganos. Por ello es vital conocer los aspectos jurídicos y religiosos sobre estas prácticas para poder hacer un abordaje ético y ayudar a alcanzar una muerte lo más digna posible.

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Duarte Nunes do Leão, jurista, historiógrafo e geontólogo português, desembargador da Casa de Suplicação, nasceu em Évora, aproximadamente em 1530, e morreu em Lisboa, provavelmente em 1608. Tendo estudado Direito Civil na Universidade de Coimbra, dedicou-se no início de sua carreira, exclusivamente, aos estudos jurídicos. Escritor muito laborioso e aplicado, foi autor de muitas obras, algumas impressas durante a sua vida e outras ainda inéditas. Devendeu arduamente os interesses de Flipe II à sucessão do trono, à época da reunião de Portugal à Coroa da Espanha, inclusivie manifestando-se por escrito contra aqueles que a impugnavam. Foi encarregado pelo Conde Redondo, regedor das justiças de Portugal, a fazer o repertório dos cinco livros das Ordenações Manuelinas, com a adição das Leis extravagantes, um edição realizada por ordem do Governo.

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No 1º Turno de votações os constituintes proibiram o comércio de sangue no pais, se valer o que já foi aprovado o Estado será o responsável pela coleta e doação de todo sangue no Brasil. Os constituintes explicam porque é importante controlar o sangue. Mostra um dos hemocentros de Brasília, onde todo o sangue é controlado de acordo com padrões internacionais. Já está na gráfica o parecer do Relator Bernardo Cabral sobre as 1844 emendas entregues no 2º Turno, que foi resultado de 10 dias de trabalhos intensos dos Relatores. Os artigos que mais receberam emendas foram os que tratam: da aposentadoria dos professores (40 propostas de alterações), estabilidade dos servidores públicos (27 propostas de alterações), inelegibilidade de parentes (22 propostas de alterações) e a questão da desapropriação de terras produtivas (19 propostas de alterações)