Leis extravagantes : Collegidas e Relatadas pelo Licenciado Duarte Nunez do Lião ; per mandado do muito alto e muito poderoso rei Dom Sebastião, Nosso Senhor


Autoria(s): Portugal. [Leis etc.]; Leão, Duarte Nunes do, 1530-1608
Data(s)

15/01/2015

15/01/2015

1796

Resumo

Duarte Nunes do Leão, jurista, historiógrafo e geontólogo português, desembargador da Casa de Suplicação, nasceu em Évora, aproximadamente em 1530, e morreu em Lisboa, provavelmente em 1608. Tendo estudado Direito Civil na Universidade de Coimbra, dedicou-se no início de sua carreira, exclusivamente, aos estudos jurídicos. Escritor muito laborioso e aplicado, foi autor de muitas obras, algumas impressas durante a sua vida e outras ainda inéditas. Devendeu arduamente os interesses de Flipe II à sucessão do trono, à época da reunião de Portugal à Coroa da Espanha, inclusivie manifestando-se por escrito contra aqueles que a impugnavam. Foi encarregado pelo Conde Redondo, regedor das justiças de Portugal, a fazer o repertório dos cinco livros das Ordenações Manuelinas, com a adição das Leis extravagantes, um edição realizada por ordem do Governo.

As Leis extravagantes foram compiladas durante o reinado de D. Sebastião. Levada a efeito com o intuito de reformar e transformar o código precedente, servia para consumar o triunfo da legislação Corpus Juris e do absolutismo real, conforme anslisa Cândido Mendes. Essa nova codificação, também denominada Código Sebastianico, contudo, não teve o alcance das primeiras, a Afonsina e a Manuelina. Nunes de Leão coligiu e compilou tão-somente as Leis Extravagantes posteriores ao Código maunuelino. O trabalho, revisto pelo regedor Lourença da Silva e outros jurisconsultos, foi aprovado por alvará de 14 de fevereito de 1569, tendo força de lei. Foi o Cardeal D. Henrique, quando regente do Reino, que ordenara a compilação, alegando a existência de muitas leis e provisões promulgada depois do Código manuelino, assim como decisões da Casa da Suplicação, o que era a fonte de muita controvérsia no fórum, como é declarado no alvará contido na obra. O livro das Leis extravagantes resultou num grosso volume de oitocentos e oitenta páginas, mais quatorze páginas introdutórias, em que aparecem o licenciamento e o sumário da obra. O conteúdo das Leis extravagantes é constituído de seis partes, seus aditamentos, o repertório das matérias contidas na obra, as anotações dos dispositivos revogados e casos de devassa.

De acordo com Inocêncio, a primeira edição foi promulgada por Antônio Gonçalves, em Lisboa, em 1569.

Parte 1 - Dos officios e regimento dos officiaes. Parte 2 - Da jurdição (i.e. jurisdição) das Casas de Supplicação, e do civel. Parte 3 - Da ordem do juizo das causas civeis e crimes. Parte 4 - Dos delictos, e do accessorio a elles. Parte 5 - Dos feitos que pertencem ao juizo da fazenda. Parte 6 -De cousas extraordinarias. Addição.

Formato

xiii, 880 p.

Identificador

http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/19881

Idioma(s)

pt_BR

Publicador

Coimbra : Na Real Imprensa Universidade

Relação

Collecção da legislação antiga e moderna do Reino de Portugal ; Parte I da Legislação Antiga

Palavras-Chave #Ordenações Manuelinas #Direito, legislação, Portugal
Tipo

livro