378 resultados para Obrigações Subordinadas


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É fato, que os bancos do mundo inteiro mantêm excesso de capital regulatório, seja para minimizar custos de recapitalização, seja para mitigar riscos de dificuldades financeiras. Mas somente depois da crise de 2007/2008, a qualidade desse capital em excesso, passou a ganhar importância entre os órgãos reguladores, que propuseram uma nova estrutura de capital no Acordo de Basiléia III, criando novos instrumentos híbridos de capital e dívidas, os contingentes conversíveis, cujo principal objetivo é, recapitalizar o banco automaticamente em momentos de dificuldades financeiras. Neste contexto, analisamos os 10 maiores bancos do Brasil, em total de ativos, comparando a estrutura de cada banco com dívidas subordinadas, contra a mesma estrutura com contingentes conversíveis, sob as regra de Basiléia III e, em ambientes sem regulamentações ou quando estas são frágeis. As evidências sugerem que, segundo o modelo utilizado, os bancos brasileiros estariam mais bem capitalizados com contingentes conversíveis, do que com dívidas subordinadas sob as regras de Basiléia III, mas em ambientes sem regulamentação ou quando estas são frágeis, os contingentes conversíveis induzem o aumento de riscos, podendo levar a novas crises financeiras.

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O trabalho tem por objetivo analisar a importância da fiscalização do serviço público como instrumento de gestão e política pública. Para tanto, propõe-se estudar o Sistema de Transporte Coletivo Urbano da Cidade de São Paulo, a partir do modelo instituído através da Lei nº 13.241/01, assim como toda a estrutura jurídica e elementos característicos presentes nessa forma de delegação. Sem a preocupação de esgotar o tema, com base na doutrina, o trabalho pretende abordar os principais conceitos que envolvem a prestação de serviços públicos, o dever legal de fiscalização e a estrutura legal da prestação dos serviços de transporte coletivo. E, a partir disso, verificar se o sistema de transporte municipal possui instrumentos jurídicos adequados á fiscalização dos serviços delegados. Além disso, busca-se avaliar se isso é suficiente para a prestação de um “serviço adequado”, ou seja, se os instrumentos de fiscalização utilizados, por si só, são efetivamente capazes de garantir as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade das tarifas, conforme preceitua a lei. Em síntese, entende-se que o ordenamento jurídico dispõe de diversos mecanismos que permitem a fiscalização dos serviços públicos. Ademais, que encontra-se juridicamente adequado o modelo de fiscalização adotado pelo Município de São Paulo, para o sistema de transporte público. Todavia, apesar de ser correto, o modelo ainda necessita de melhorias, tanto no que diz respeito às obrigações estabelecidas nos contratos de concessão e permissão em vigor (e respectivos regulamentos, como é o caso do RESAM – Regulamento de Sanções e Multas), quanto na sua operação e, principalmente, na sua fiscalização. Por fim, o trabalho aponta que, tanto a regulação, quanto a fiscalização ou até mesmo a gestão, quando realizadas de forma inadequada, fomentam a prestação de um serviço público com má qualidade, ou seja, inferior à esperada pela população.

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Neste trabalho, eu analiso a eficiência de se aplicar estratégias que identificam tendências em mercados de capitais, em três países diferentes, usando um conjunto de variáveis macroeconómicas. Em cada país, a estratégia é testada contra os índices de grande capitalização, pequena capitalização e o índice principal. Eu concluo que, ao combinar os sinais diários obtidos pela estratégia, é possível alcançar retornos ajustados ao risco superiores e reduzir as perdas possíveis do portfólio. No geral, enfatizo os benefícios de usar estratégias que exploram tendências para investidores avessos ao risco, obtendo retornos característicos de capitais próprios com a volatilidade característica de obrigações.

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O Brasil vem vivenciando um aumento na demanda por cartões de crédito, principalmente nas classes baixas. Entretanto, a população de menor renda e menor qualificação representa maior riscos para a operação. Este fato é evidenciado pelas altas taxas de inadimplência. Exposto isso, empresas se utilizam de estratégias de renegociação de dívida na tentativa de recuperar parte do investimento realizado. Entretanto, poucos foram os estudos acerca da consequência no longo prazo destas estratégias. Utilizando os experimentos realizados por uma empresa de cartão de crédito, cujas campanhas de renegociação variavam mês a mês, este estudo, procurou evidências de que as ofertas de renegociação de dívidas podem afetar a reputação da firma, fazendo com que clientes da rede mesma rede social deste que recebeu a oferta de renegociação também fiquem inadimplentes. Concluímos que o aumento do desconto nas negociações tem um efeito significativo sobre o incentivo do cliente em honrar suas obrigações junto a empresa, ou seja, o aumento de 0,01 p.p. no desconto dado aos clientes aumenta em 0,05 sua probabilidade em atrasar sua fatura no próximo período.

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O presente trabalho tem por objeto analisar aspectos jurídicos relacionados com o financiamento internacional do comércio de commodities, com dedicada atenção ao chamado “financiamento pré-exportação” (ou pre-export finance). Considerando a relevância dessa operação ao fomento das exportações brasileiras, admitida pelas autoridades monetárias como “Recebimento Antecipado de Exportação”, ter-se-á como objetivo a análise dos instrumentos jurídicos que, recepcionados pela legislação brasileira ou socialmente tipificados, têm como premissa a implementação de estruturas contratuais e de garantias voltadas para a eliminação de riscos em operações transfronteiriças com economias emergentes, como o Brasil. Esses instrumentos são empregados nas diversas fases do financiamento estruturado de commodities, impondo aos seus agentes – financiadores, executivos e advogados – desafios relacionados com obrigações, riscos, responsabilidades, garantias e contingências pouco exploradas pela literatura jurídica. O tema será desenvolvido em nove capítulos. O primeiro conceituará as diversas modalidades de operações de trade finance; o segundo dedicará análise para as operações estruturadas de financiamento do comércio de commodities; o terceiro tratará dos parâmetros de racionalidades (como análises conjugadas de balanço contábil, fluxo de caixa e mobilização de bens) adotados pelos financiadores estrangeiros para a concessão do crédito ao exportador; o quarto será reservado ao estudo criterioso dos riscos da operação e sua mitigação; o quinto discutirá as características principais do financiamento pré-exportação; o sexto será dedicado aos aspectos regulatórios, conceito, características e campo de aplicação do “Recebimento Antecipado de Exportação”; o sétimo analisará os aspectos contratuais inerentes à operação de financiamento pré-exportação; o oitavo e o nono serão dedicados ao estudo das garantias, sobretudo no que diz respeito à preservação de bens e direitos outorgados em garantia, com vistas ao reembolso do capital ao financiador estrangeiro. Sob esse prisma, serão analisados os principais elementos do financiamento estruturado à exportação brasileira de commodities, a fim de contribuir com o aprimoramento e a divulgação dessas técnicas empresariais e jurídicas (ainda restritas a um público especialíssimo) engendradas em prol do desenvolvimento econômico brasileiro.

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O presente estudo destina-se à análise do modelo de assimetria regulatória, a partir de dois problemas pontuais, quais sejam: os mecanismos necessários para se obter um ambiente assimétrico, bem como a maneira pela qual se deve orquestrar tal modelo, de forma a compatibilizar uma convivência sustentável em uma estrutura híbrida de competição. Observar-se-á a maneira pela qual pode ser promovida a alteração de um ambiente de simetria regulatória para um ambiente de assimetria, resguardando os direitos e obrigações dos prestadores de determinada atividade, inseridos naquela seara. Ademais, buscar-se-á sugerir instrumentos legais para se permitir a composição de dois meios de exploração de determinada atividade econômica, um que se dê segundo o direito público (publicatio); e outro, que se relacione com o direito privado (ordenatio); compreendendo assim, a dita assimetria regulatória. A título ilustrativo, adentrar-se-á na verificação da medida provisória (MP) 656/14 - a qual previa um possível modelo em que se teria duas ofertas de infraestrutura aeroportuária - para melhor exemplificar como, juridicamente, pode-se viabilizar esta disposição de prestação dual, via poder público (ou delegatários), segundo a forma de concessão; e iniciativa privada, segundo a forma de autorização.

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O presente artigo pretende analisar os compromissos assumidos pela Rússia quando de sua acessão à Organização Mundial de Comércio (OMC), a fim de averiguar os impactos que esses podem trazer ao sistema multilateral de comércio. A Rússia era a última grande economia que estava ausente da OMC e, para que sua acessão fosse aceita pelos membros da organização, submeteu-se a uma série de obrigações que concediam aos demais membros maior acesso ao mercado russo e visavam assegurar que o país conformaria seu sistema econômico às regras do sistema multilateral. Assim, foram estabelecidas obrigações em temas relacionados ao setor de petróleo e gás, à participação do Estado na economia, aos programas de subsídio e à observância das regras de propriedade intelectual. A partir da análise de tais compromissos, em conjunto a uma comparação com a acessão da China à OMC, em 2001, serão identificadas as principais características da economia russa que poderão ensejar desafios à sua plena participação no sistema multilateral

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A utilização da cláusula de melhores esforços, ou best efforts, é prática comum do empresariado e advogados nacionais. Este trabalho realiza um levantamento a fim de demonstrar a alta incidência em acordos sofisticados entre acionistas de companhias abertas brasileiras. Tal inclusão tem fortes motivos econômicos, a justificar o reconhecimento e interpretação pelo aplicador do direito nacional. O padrão de conduta dessa obrigação de meio deve ser analisado por critérios distintos, por meio de elementos subjetivos e objetivos, bem como à luz do contexto social e usos e costumes relacionados, baseados em normas e princípios de direito privado amplamente aceitos. A escassa jurisprudência sobre o tema bem como a já consolidada jurisprudência norte-americana contribuem para o melhor entendimento sobre a natureza jurídica e o modelo de interpretação de conduta a ser aplicado, diferenciando a obrigação de melhores esforços dos deveres decorrentes da boa-fé objetiva. Entre as conclusões, pode-se mencionar que a cláusula de melhores esforços não deve ser igualada aos deveres de boa-fé ou a um mero dever moral. Seu reconhecimento legal como padrão de conduta distinto, apurado conforme cada caso, deve ser amparado pelo ordenamento jurídico nacional

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O fortalecimento da democracia passa necessariamente pelo acesso a informação. Esta vem sendo regulada por marcos legais ao longo das últimas décadas. Entretanto sabemos que a prática por vezes não corresponde à teoria. Verificar como os municípios brasileiros vêm implementando suas obrigações em face da LAI passa, além de avaliar seu cumprimento pela investigação das causas de eventuais desníveis em tal atendimento. Mais que isto, tentar identificar variáveis que impactem mais decisivamente tal implementação. A partir desta premissa, buscamos identificar tais fatores e quantificar o impacto de cada um deles no resultado de avaliação de um dos índices de transparência criados recentemente – o Escala Brasil Transparente (EBT). Cumpriu-se essa tarefa por meio das seguintes ações: (i) realização de pesquisa bibliográfica a partir da produção acadêmica; (ii) catalogação e análise dos instrumentos legais para transparência; (iii) levantamento das variáveis determinantes para a transparência; (iv) estabelecimento de relação entre tais variáveis e os índices de transparência encontrados, por meio de técnicas estatísticas, especialmente correlação e regressão. As pesquisas feitas constataram que a produção acadêmica da área de Administração Pública sobre o tema ainda é virtualmente inexistente e que as investigações da causalidade da transparência se faz necessária; que, dada a correlação encontrada entre as variáveis selecionadas e a transparência, as conclusões são por hipóteses promissoras que merecem estudos mais detalhados, com técnicas qualitativas a fim de uma determinação mais precisa de causa-efeito.

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Apesar de uma Constituição carregada de direitos sociais visando à transformação da sociedade brasileira, foi somente a partir de 2003 que o país ganhou destaque internacional nas ações de combate à pobreza e desigualdade, tornando-se uma referência. O grande protagonista teria sido o Programa Bolsa Família (PBF), um programa de transferência de renda condicionada que, combinado aos direitos sociais, teria permitido o alívio imediato de situações de extrema pobreza, mas também o desenvolvimento do capital humano atingindo resultados positivos multidimensionais nos seus mais de 10 anos de existência. Tal processo iniciou um debate acerca da necessidade de institucionalizar o programa como uma política de Estado, que para alguns interlocutores significaria transformar o PBF em um “direito” aos moldes dos direitos sociais, impondo uma obrigação aos governos futuros. Diante disso, este trabalho busca identificar, do ponto de vista jurídico e comparado aos direitos sociais, quais as vantagens e desvantagens do PBF na sua configuração atual. Compondo o movimento que busca compreender o papel do direito nas políticas públicas, adotando uma abordagem intra e interdisciplinar, e uma perspectiva funcional; a reflexão é alicerçada em três “eixos”: a cidadania, a judicialização e a vinculação orçamentária. Esse “tripé” foi escolhido em função da estrutura constitucional acerca dos direitos sociais, que em uma leitura funcional representam uma obrigação de fazer ao Estado para a concretização de uma noção de cidadania abrangente; uma dotação orçamentária vinculativa, garantido que parte da receita será destinada a ações de cumprimento dessas obrigações; e os instrumentos para adjudicação, permitindo a exigência dessas ações estatais pelos cidadãos. Assim, este trabalho não buscar descrever ou tentar prescrever a natureza ou alcance das obrigações que a transformação do PBF em direito geraria ao Estado; mas sim refletir sobre as vantagens e desvantagens dessa eventual mudança do programa diante das características estruturais do país, do modelo de sociedade abstratamente desenhado na lei maior e de nossa cultura jurídica acerca dos direitos sociais.

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O Brasil, apesar de ter uma participação ativa nos fóruns internacionais de debates sobre a proteção dos direitos humanos, ainda não atua de forma eficiente no adimplemento das obrigações livremente pactuadas, fato este que o levou a ser acionado e condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em virtude da prática de atos violatórios aos ditos direitos, praticados no âmbito dos três Poderes, bem como por todos os Entes Federativos. Diante dessa realidade que se apresenta, o nosso objeto de estudo será investigar a efetivação dos direitos humanos previstos em tratados internacionais pela Jurisdição brasileira. Na esteira desse raciocínio, nossa problemática consiste em demonstrar que os tratados internacionais de direitos humanos, apesar de serem claramente fontes do direito estatal, não vêm sendo devidamente aplicados pelos órgãos que exercem a função jurisdicional em nosso país. Fixada à problemática, nosso objetivo no presente estudo consiste em: 1) descrever a competência constitucional do Poder Judiciário para proteção dos direitos humanos e aplicação dos tratados internacionais; 2) definir o controle jurisdicional de convencionalidade como instrumento de proteção dos direitos humanos a ser utilizados pelos magistrados; e, 3) analisar quase um século de decisões do Supremo Tribunal Federal no que toca a aplicação dos tratados internacionais de direitos humanos. Espera-se efetivamente demonstrar que compete a todos os órgãos estatais o dever de aplicar diretamente os instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos devidamente internalizados. Essa obrigação inegavelmente também recai sobre os que exercem a função jurisdicional. Desta maneira, todos os juízes incumbidos do exercício da jurisdição convertem-se no âmbito estatal em verdadeiros concretizadores dos direitos humanos, sejam eles advindos do sistema global ou do regional de proteção. Dessa forma, devem servir-se do controle de convencionalidade para afastar as manifestações estatais que estejam em dissintonia com o teor dos tratados internacionais de direitos humanos, bem como da interpreção a eles conferida pelas Cortes e Tribunais internacionais

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VoiceThread (VT) is a collaborative and asynchronous web 2.0 tool, which permits the creation of oral presentations with the help of images, documents, texts and voice, allowing groups of people to browse and contribute with comments using several options: voice (microphone or cell phone), text and audio-file or video (webcam) (BOTTENTUIT JUNIOR, LISBÔA E COUTINHO, 2009). The hybrid experience with VoiceThread allows learners to plan their speech before recording it, without the pressure often existent in the classroom. Furthermore, the presentations can be recorded several times, enabling students to listen to them, notice the gaps in their oral production (noticing) and edit innumerous times before publishing them online. In this perspective, oral production is seen as a process of L2 acquisition, not only as practice of already existent knowledge, because it can stimulate the learner to process the language syntactically (SWAIN, 1985; 1995). In this context, this study aims to verify if there is a relation between the oral production of the learners more specifically the grammatical accuracy and the global oral grade and their noticing capacity, how the systematic practice with VoiceThread, in a hybrid approach, can impact the learners global oral development, their oral production in terms of fluency (number of words per minute), accuracy (number of errors in hundred words), and complexity (number of dependent clauses per minute), and on their noticing capacity (SCHMIDT, 1990; 1995; 2001), that is, the learner s capacity of noticing the gaps existent in their oral production. In order to answer these research questions, 49 L2 learners of English were divided into an experimental group (25 students) and a control group (24 students). The experimental group was exposed to the hybrid approach with VT during two months and, through a pre- and post-test, we verified if this systematic practice would positively influence these participants oral production and noticing capacity. These results were compared to the pre- and post-test scores from the control group, which was not exposed to VT. Finally, learners impressions in relation to the use of this tool were also sought through a questionnaire applied after the post-test. The results indicate that there is a statistically significant correlation between the learners speech production (accuracy and global oral grade) and their noticing capacity. Besides, it was verified a positive impact of VoiceThread on the learners speech production variables and on their noticing capacity. They also reveal a positive reaction by the learners in relation to the hybrid experience with this web tool

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Este trabalho apresenta uma extensão do provador haRVey destinada à verificação de obrigações de prova originadas de acordo com o método B. O método B de desenvolvimento de software abrange as fases de especificação, projeto e implementação do ciclo de vida do software. No contexto da verificação, destacam-se as ferramentas de prova Prioni, Z/EVES e Atelier-B/Click n Prove. Elas descrevem formalismos com suporte à checagem satisfatibilidade de fórmulas da teoria axiomática dos conjuntos, ou seja, podem ser aplicadas ao método B. A checagem de SMT consiste na checagem de satisfatibilidade de fórmulas da lógica de primeira-ordem livre de quantificadores dada uma teoria decidível. A abordagem de checagem de SMT implementada pelo provador automático de teoremas haRVey é apresentada, adotando-se a teoria dos vetores que não permite expressar todas as construções necessárias às especificações baseadas em conjuntos. Assim, para estender a checagem de SMT para teorias dos conjuntos destacam-se as teorias dos conjuntos de Zermelo-Frankel (ZFC) e de von Neumann-Bernays-Gödel (NBG). Tendo em vista que a abordagem de checagem de SMT implementada no haRVey requer uma teoria finita e pode ser estendida para as teorias nãodecidíveis, a teoria NBG apresenta-se como uma opção adequada para a expansão da capacidade dedutiva do haRVey à teoria dos conjuntos. Assim, através do mapeamento dos operadores de conjunto fornecidos pela linguagem B a classes da teoria NBG, obtem-se uma abordagem alternativa para a checagem de SMT aplicada ao método B

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The use of increasingly complex software applications is demanding greater investment in the development of such systems to ensure applications with better quality. Therefore, new techniques are being used in Software Engineering, thus making the development process more effective. Among these new approaches, we highlight Formal Methods, which use formal languages that are strongly based on mathematics and have a well-defined semantics and syntax. One of these languages is Circus, which can be used to model concurrent systems. It was developed from the union of concepts from two other specification languages: Z, which specifies systems with complex data, and CSP, which is normally used to model concurrent systems. Circus has an associated refinement calculus, which can be used to develop software in a precise and stepwise fashion. Each step is justified by the application of a refinement law (possibly with the discharge of proof obligations). Sometimes, the same laws can be applied in the same manner in different developments or even in different parts of a single development. A strategy to optimize this calculus is to formalise these application as a refinement tactic, which can then be used as a single transformation rule. CRefine was developed to support the Circus refinement calculus. However, before the work presented here, it did not provide support for refinement tactics. The aim of this work is to provide tool support for refinement tactics. For that, we develop a new module in CRefine, which automates the process of defining and applying refinement tactics that are formalised in the tactic language ArcAngelC. Finally, we validate the extension by applying the new module in a case study, which used the refinement tactics in a refinement strategy for verification of SPARK Ada implementations of control systems. In this work, we apply our module in the first two phases of this strategy

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PLCs (acronym for Programmable Logic Controllers) perform control operations, receiving information from the environment, processing it and modifying this same environment according to the results produced. They are commonly used in industry in several applications, from mass transport to petroleum industry. As the complexity of these applications increase, and as various are safety critical, a necessity for ensuring that they are reliable arouses. Testing and simulation are the de-facto methods used in the industry to do so, but they can leave flaws undiscovered. Formal methods can provide more confidence in an application s safety, once they permit their mathematical verification. We make use of the B Method, which has been successfully applied in the formal verification of industrial systems, is supported by several tools and can handle decomposition, refinement, and verification of correctness according to the specification. The method we developed and present in this work automatically generates B models from PLC programs and verify them in terms of safety constraints, manually derived from the system requirements. The scope of our method is the PLC programming languages presented in the IEC 61131-3 standard, although we are also able to verify programs not fully compliant with the standard. Our approach aims to ease the integration of formal methods in the industry through the abbreviation of the effort to perform formal verification in PLCs