955 resultados para Brasil. [Lei florestal (2012)]


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Saudada como consequência de um complexo processo de evolução do arcaboo jurídico-institucional brasileiro, a Lei Federal 12.527, denominada Lei de Acesso a Informações, sancionada em 18 de novembro de 2011 e regulamentada no âmbito do Poder Executivo federal pelo Decreto 7.724, de 16 de maio de 2012, atende o pressuposto do direito à informação fixado pela Constituição Federal de 1988. Valores e práticas historicamente construídos podem significar obstáculos e resistências importantes à sua aplicação. Características do próprio texto legal, que vêm à tona quando comparado aos seus congêneres internacionais, também sinalizam possíveis complicadores. Este artigo indica limites que a Lei de Acesso a Informações pode enfrentar à sua consolidação, origirios principalmente do campo da cultura político-institucional, que se tornam maistidos com o exame de características brasileiras em comparação com outros países que possuem dispositivos semelhantes.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Centro de Desenvolvimento Sustentável, Programa des-Graduação em Desenvolvimento Sustentável, 2016.

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Em 2012, o nosso ordenamento jurídico criou a figura da Bolsa de terras. Uma Bolsa nacional de terras, para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril, com o objetivo de implementar o aproveitamento do território rural (Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro). Pela Portaria n.º 197/2013, de 28 de maio, estabeleceu-se o Regulamento da Bolsa Nacional de Terras. A nova realidade jurídica despertou, de novo, a refleo sobre a importância e evolução da questão agrícola em Portugal. A Bolsa de terras despoleta a necessidade de se refletir sobre a questão da Nova Ciência Administrativa.

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A região cacaueira do sul da Bahia abriga hoje uma das mais expressivas diversidades arrea do planeta. Esta região ficou conhecida por ter sido a maior exportadora de cacau do Brasil e pela prática do Sistema Agroflorestal Cabruca (sistema em que o cacau é plantado sob a sombra das grandes árvores da mata), o que conservou espécies arreas nativas importantes ao equilíbrio natural do bioma Mata Atlântica. Este estudo objetivou caracterizar histórica e geograficamente o sistema Cabruca neste contexto, a fim de ratificar a importância deste para a conservação da diversidade arrea na região. As informações foram obtidas atras de pesquisa bibliográfica, questiorios estruturados aplicados aos proprietários e funciorios de sete propriedades rurais em sete municípios da região sul da Bahia e por meio da observação em campo. Os resultados são concernentes à estrutura fundiária, tempo de fundação das fazendas, manejo das cabrucas e as principais espécies arreas encontradas nas áreas de cabruca das fazendas visitadas. Observando a paisagem foi possível entender a influência que o entorno exerce sobre a constituição arrea das cabrucas. O Sistema Agroflorestal Cabruca é de grande relevância para os remanescentes de Mata Atlântica do sul Bahia, uma vez que as cabrucas existentes apresentam expressiva biodiversidade local.

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O Acordo do Clima é um marco nas negociações internacionais deste século. É fato que o aquecimento global ameaça o bem-estar humano e a economia mundial, e o desafio de estabilizar a concentração de gases do efeito estufa (GEE) na atmosfera, limitando o aumento de temperatura a menos de 2 graus Celsius até 2100, é uma responsabilidade comum, mas as ações devem ter caráter diferenciado dependendo da contribuição histórica e capacidade de cada nação. Para isso será necessária uma mudaa de paradigma em relação ao modelo de desenvolvimento vigente, sobretudo a transição da matriz enertica baseada nos combustíveis fósseis, em direção a uma economia com predominância de fontes renováveis e de baixa emissão de carbono. O processo de negociação do acordo clitico foi longo. Em 1992, o Brasil sediou a primeira Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, vinte anos depois da Primeira Conferência Mundial sobre o Homem e o Meio Ambiente (Estocolmo, 1972) que pela primeira vez chamou atenção da comunidade internacional sobre a necessidade de um pacto global para reverter as ameaças à saúde do planeta e das futuras gerações. A Eco-92 celebrou uma série de tratados relacionados à tetica ambiental, dentre eles a Convenção-Quadro sobre Mudaa do Clima, que abriu caminho para o Protocolo de Quioto. Pela primeira vez, se proe um calendário pelo qual países-membros tem a obrigação3 de reduzir a emissão de GEE em, pelo menos, 5% em relação aos níveis de 1990 no período entre 2008 e 2012. O Protocolo traz a opção dos países do Anexo I compensarem suas emissões atras do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), considerando como medida de redução projetos implementados nos países em desenvolvimento (PED). Sua ratificação só ocorreu em 2005 com a entrada da Rússia, mas ainda sem a participação dos Estados Unidos e China, responsáveis pelas maiores fontes de emissões planetárias. O Brasil teve um papel de lideraa nas negociações da Convenção do Clima, principalmente a partir de 2009, quando apresenta a UNFCCC a sua Política Nacional sobre Mudaa do Clima (PNMC, Lei no 12.187/2009) e posteriormente o Plano Nacional sobre Mudaa do Clima (Decreto 7390/2010). Estes marcos regulatórios definiram a estratégia brasileira de redução voluntária de emissões de GEE (36,1 à 38,9% em relação às emissões projetadas até 2020) e os planos de ação setoriais para atingir tais metas. Apesar de todos os desafios sociais e econômicos, os resultados alcaados pelo Brasil no período de vigência do Protocolo de Quioto representam um dos maiores esforços de um único país até hoje, tendo reduzido suas emissões em mais de 41%, em 2012, com relação aos níveis de 2005. A região amazônica teve papel decisivo, com redução de 85% do desmatamento, enquanto todos os demais setores da economia tiveram aumento de emissões. No Acordo de Paris, o Brasil sinaliza um compromisso ainda mais audacioso de redução de emissões absolutas, e de zerar o desmatamento ilegal em 2030 (iNDC, 2015). Este artigo pretende fazer um retrospecto da construção da proposta do mecanismo de redução de emissões por desmatamento e degradação (REDD) no Brasil e na Conferência das Nações Unidas sobre Mudaas Cliticas, e discutir o papel das florestas tropicais no combate ao aquecimento global do ponto de vista da relevância da região amazônica para o alcance das metas brasileiras, e o contexto de discussão e implementação de REDD+ nos estados. Finalmente refletir sobre os desafios futuros da recém laada Estratégia Nacional de REDD+ (ENREDD+) frente ao baixo retorno histórico recebido pelas populações amazônidas quando analisamos o seu legado na conservação deste imenso patrimônio da humanidade. E a visão traçada pelo Brasil na sua Pretendida Contribuição Nacionalmente Determinada (iNDCs), como parte do novo Acordo do Clima, onde o papel das florestas torna-se secundário em relação ao agronegócio.

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Primeiro volume de uma série de três, apresenta material inédito sobre o debate parlamentar desenvolvido ao longo do processo de elaboração do Código Civil vigente. A divisão da publicação em três volumes, cada um composto derios tomos, fundamenta-se na lógica de tramitação de proposições em nosso Congresso bicameral. Assim, o primeiro volume abarca os trabalhos realizados na Casa iniciadora da avaliação do Projeto, a Câmara dos Deputados, até sua remessa para a Casa revisora. Ressalta-se que a primeira etapa de tramitação do futuro Código Civil, constante deste primeiro volume, corresponde, em traços gerais, ao período inicial de abertura do regime autoritário implantado em 1964. Sua alise permite, assim, a aproximação com elementos importantes da evolução política do país, que se somam aos elementos propriamente jurídicos presentes na discussão da norma civil.

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Com o objetivo de contribuir para a compreensão da reforma política como um fenômeno complexo, estudou-se a construção, tramitação e rejeição política do Projeto de Lei (PL)1.210, de 2007, da Câmara dos Deputados, por meio dotodo de estudo de caso e de process tracing. Os resultados levaram a discussões sobre as principais variáveis que interferiram na trajetória do PL supramencionado, e à apresentação do conceito de rejeição política, fenômeno de descarte de uma matéria sem o enfrentamento da votação pleria, como recurso útil para a compreensão do processo legislativo.

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Para atender à necessidade de um exame rápido do primeiro contingenciamento em 2012, seguem-se observações preliminares baseadas nas hiteses oficiais de comportamento das variáveis macroeconômicas, nos limites de movimentação e empenho das dotações do Executivo dos orçamentos fiscal e da seguridade social anunciados em 15 de fevereiro, nas previsões constantes da proposta e da lei aprovada, e em dados da execução de 2010 e 2011.

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Alise de Adequação Orçamentária e Financeira do PL1.992, de 2007, que institui o regime de Previdência Complementar para os Servidores Civis da União.

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Consultoria Legislativa - Área XIV - Comunicação Social, Infortica, Telecomunicações, Sistema Postal, Ciência e Tecnologia.

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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política e História.

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Trata dos princípios, garantias, direitos e deveres para usrios, provedores de serviço e demais agentes envolvidos com o uso da Internet.

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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.