426 resultados para Sanctions
Resumo:
O presente estudo analisa a absoro dos conceitos de defesa da concorrncia na tica pessoal de executivos das reas comerciais de uma grande empresa monopolista. A estratgia que visa defesa da concorrncia revista para o caso de uma empresa dominante de mercado, cujos planos de marketing devem prever as limitaes impostas pela lei, adotando aes para diminuir o risco de infraes. O pressuposto bsico da pesquisa o de que o comprometimento com as prticas de conduta para defesa da concorrncia deve estar disseminado entre os valores ticos dos funcionrios e, sobretudo, dos gestores, minimizando o risco de problemas criados por decises tomadas sob presso, sem tempo hbil para consultas s reas jurdicas. As conseqncias de atitudes equivocadas dos executivos que atuam diretamente nas reas de comercializao motivaram a realizao de uma pesquisa para estudar a disseminao desses valores morais entre a fora de trabalho de uma empresa monopolista. Os conflitos morais esperados entre a busca pela rentabilidade e aumento da participao no mercado versus as atitudes contenciosas de prticas comerciais agressivas foram examinados sob a tica da sua inspirao filosfica. As convices ticas entre os gestores de reas cujas atuaes so potencialmente sensveis s sanes previstas nas normas de conduta antitruste vigentes no pas foram pesquisadas atravs de entrevistas qualitativas semi-estruturadas. O resultado final comprova que os conceitos de defesa da concorrncia esto bem sedimentados na tica pessoal dos gestores da empresa pesquisada, minimizando o risco de aes que gerem infraes legislao do tema. Como resultados secundrios da pesquisa, foram obtidos dados que podero auxiliar em outras anlises complementares ligando a presena de valores ticos de boa conduta concorrencial ao cargo exercido na empresa, tempo de experincia e ganhos monetrios percebidos. Outra sugesto para estudos futuros seria a extenso da pesquisa para anlise da eficincia de programas semelhantes em outras empresas.
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O presente trabalho visa analisar quais os efeitos das sanes impostas pelos Estados Unidos da Amrica, Unio Europeia e Conselho de Segurana das Naes Unidas contra a sociedade civil da Repblica Islmica do Ir. Inicialmente ser abordado o histrico da construo das sanes, observando como se deu a relao entre os EUA e o Ir aps 1979 at a imposio das mais recentes sanes, com nfase no perodo ps-2009, poca que apresenta uma mudana no comportamento das entidades sancionadoras. V-se que a poltica norte-americana para o Ir sempre foi baseada na dualidade entre dilogo e presses econmicas, sendo este ultimo utilizado como ferramenta para desenvolvimento do primeiro. Em seguida se analisar todo o arcabouo jurdico construdo com vistas a restringir a capacidade econmica iraniana e consequentemente sua capacidade de desenvolver seu programa nuclear. Neste capitulo observada a amplitude que alcanaram as sanes e como estas buscam apesar de tudo gerar mecanismos de alivio a sociedade civil, deixando transparecer um discurso humanitrio. O ultimo capitulo ter como nfase os impactos das sanes na sociedade civil, nele ser demonstrado que apesar das excees legislativas, a populao iraniana tem sido amplamente afetada. Atravs da analise de depoimentos e de noticias de peridicos sero vistas quais foram esses impactos e sua extenso. Por fim faremos um breve balano do que fora apresentado, refletindo se quais os resultados alcanados pelas sanes e se eles superam os custos sociais impostos a populao iraniana.
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The goal of this paper is to debate the degree of effectiveness of the rule of law in Brazil, through a survey measuring perceptions, attitudes and habits of Brazilians in regard to compliance to law. The survey conducted in Brazil is based on the study conducted by Tom R. Tyler in the United States, entitled Why People Obey the Law? (New Haven, CT: Yale University Press, 1990). The main argument of Tylers study is that people obey the law when they believe its legitimate, and not because they fear punishment. We test the same argument in Brazil, relying on five indicators: (i) behavior, which depicts the frequency with which respondents declared to have engaged in conducts in disobedience to the law; (ii) instrumentality, measuring perception of losses associated with the violation of the law, specially fear of punishment; (iii) morality, measuring perception of how much is right or wrong to engage in certain conducts in violation of the law; (iv) social control, which measures perception of social disapproval of certain types of behavior in violation of the law, and (v) legitimacy, which measures the perception of respect to the law and to some authorities. Results indicate that fear of sanctions is not the strongest drive in compliance to law, but more than legitimacy, indicators of morality and social control are the strongest in explaining why people obey the law in Brazil.
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Este trabalho aborda a atividade sancionadora da Administrao Pblica e a necessidade de apreciao da culpabilidade para aplicao da sano administrativa. Procede-se a uma anlise dos fundamentos e contedo do Poder Sancionador da Administrao Pblica, em especial culpabilidade do agente como elemento da infrao administrativa. Defende-se, como regra, a necessidade de apreciao do elemento subjetivo do agente para aplicao da sano administrativa, sob a tica constitucional, enquanto garantia do administrado e decorrncia da dignidade da pessoa humana.
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This dissertation analyses quantitatively the costs of sovereign default for the economy, in a model where banks with long positions in government debt play a central role in the financial intermediation for private sector's investments and face financial frictions that limit their leverage ability. Calibration tries to resemble some features of the Eurozone, where discussions about bailout schemes and default risk have been central issues. Results show that the model captures one important cost of default pointed out by empirical and theoretical literature on debt crises, namely the fall in investment that follows haircut episodes, what can be explained by a worsening in banks' balance sheet conditions that limits credit for the private sector and raises their funding costs. The cost in terms of output decrease is though not significant enough to justify the existence of debt markets and the government incentives for debt repayment. Assuming that the government is able to alleviate its constrained budget by imposing a restructuring on debt repayment profile that allows it to cut taxes, our model generates an important difference for output path comparing lump-sum taxes and distortionary. For our calibration, quantitative results show that in terms of output and utility, it is possible that the effect on the labour supply response generated by tax cuts dominates investment drop caused by credit crunch on financial markets. We however abstract from default costs associated to the breaking of existing contracts, external sanctions and risk spillovers between countries, that might also be relevant in addition to financial disruption effects. Besides, there exist considerable trade-offs for short and long run path of economic variables related to government and banks' behaviour.
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Atravs do presente trabalho, buscar-se- analisar os efeitos e a extenso dos benefcios conferidos com a celebrao do acordo de lenincia com o Conselho Administrativo de Defesa Econmica (CADE), principalmente no que se refere garantia de imunidade quanto s sanes administrativas. Nesse contexto, o presente trabalho procurar verificar se a celebrao do acordo de lenincia com o CADE extingue a ao punitiva da Administrao Pblica, ou seja, se nenhum outro ente da Administrao Pblica direta e indireta pode aplicar qualquer sano administrativa empresa leniente. Em outras palavras, se a imunidade prevista na Lei n 12.529/2011 restrita ao mbito do CADE ou engloba toda a Administrao Pblica. Esse estudo revela-se importante, pois a possibilidade de outro rgo, tambm integrante da Administrao pblica, aplicar sanes administrativas empresa leniente, violaria o sistema punitivo da Administrao Pblica, visto que o mesmo deve ser analisado e interpretado de maneira uniforme e interligada, alm dos incentivos para a celebrao do citado acordo de lenincia serem reduzidos significativamente, caso outros rgos da Administrao Pblica possam aplicar sanes administrativas, como, por exemplo, a declarao de inidoneidade. Portanto, a anlise que ser desenvolvida neste trabalho de concluso de curso envolver institutos e discusses presentes no Direito Administrativo e tambm no Direito Concorrencial Brasileiro, especificamente no que se refere aos benefcios garantidos com a celebrao do acordo de lenincia, instituto que foi criado para combater as prticas anticompetitivas colusivas.
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O trabalho tem por objetivo analisar a importncia da fiscalizao do servio pblico como instrumento de gesto e poltica pblica. Para tanto, prope-se estudar o Sistema de Transporte Coletivo Urbano da Cidade de So Paulo, a partir do modelo institudo atravs da Lei n 13.241/01, assim como toda a estrutura jurdica e elementos caractersticos presentes nessa forma de delegao. Sem a preocupao de esgotar o tema, com base na doutrina, o trabalho pretende abordar os principais conceitos que envolvem a prestao de servios pblicos, o dever legal de fiscalizao e a estrutura legal da prestao dos servios de transporte coletivo. E, a partir disso, verificar se o sistema de transporte municipal possui instrumentos jurdicos adequados fiscalizao dos servios delegados. Alm disso, busca-se avaliar se isso suficiente para a prestao de um servio adequado, ou seja, se os instrumentos de fiscalizao utilizados, por si s, so efetivamente capazes de garantir as condies de regularidade, continuidade, eficincia, segurana, atualidade, generalidade, cortesia na prestao e modicidade das tarifas, conforme preceitua a lei. Em sntese, entende-se que o ordenamento jurdico dispe de diversos mecanismos que permitem a fiscalizao dos servios pblicos. Ademais, que encontra-se juridicamente adequado o modelo de fiscalizao adotado pelo Municpio de So Paulo, para o sistema de transporte pblico. Todavia, apesar de ser correto, o modelo ainda necessita de melhorias, tanto no que diz respeito s obrigaes estabelecidas nos contratos de concesso e permisso em vigor (e respectivos regulamentos, como o caso do RESAM Regulamento de Sanes e Multas), quanto na sua operao e, principalmente, na sua fiscalizao. Por fim, o trabalho aponta que, tanto a regulao, quanto a fiscalizao ou at mesmo a gesto, quando realizadas de forma inadequada, fomentam a prestao de um servio pblico com m qualidade, ou seja, inferior esperada pela populao.
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We analyze a Principal-Agent model of an insurer who faces an adverse selection problem. He is unable to observe if his client has a high risk or a low risk of having an accident. At the underwriting of the contract, the insurer requests the client to declare his risk. After that, the former can costly audit the truthfulness of this announcement. If the audit confirms a false declaration, the insurer is legally allowed to punish the defrauder. We characterize the efRcient contracts when this punishment is bounded from above by a legal restriction. Then, we do some comparative statics on the efRcient contracts and on the agent's utility. The most important result of this paper concerns the legal limit to a defrauder's punishment. We prove that there exists a uni que value of this legal limit that maximizes the expected utility of a high risk type. Facing this particular value of the legal limit to a defrauder's punishment, the insurer will effectively audit a low risk reporto We also show that this particular value increases with the probability of facing a high risk policyholder. Therefore, when this probability is sufRciently high, the nullity of the contract is not enough. From the point of view of a potential defrauder, the law should allow harder sanctions. This is an striking result because the nullity of the contract is a common sanction for this kind of fraud in the USA and in some European countries.
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The research topic of this paper is focused on the analysis of how trade associations perceive lobbying in Brussels and in Braslia. The analysis will be centered on business associations located in Braslia and Brussels as the two core centers of decision-making and as an attraction for the lobbying practice. The underlying principles behind the comparison between Brussels and Brasilia are two. Firstof all because the European Union and Brazil have maintained diplomatic relations since 1960. Through these relations they have built up close historical, cultural, economic and political ties. Their bilateral political relations culminated in 2007 with the establishment of a Strategic Partnership (EEAS website,n.d.). Over the years, Brazil has become a key interlocutor for the EU and it is the most important market for the EU in Latin America (European Commission, 2007). Taking into account the relations between EU and Brazil, this research could contribute to the reciprocal knowledge about the perception of lobby in the respective systems and the importance of the non-market strategy when conducting business. Second both EU and Brazilian systems have a multi-level governance structure: 28 Member States in the EU and 26 Member States in Brazil; in both systems there are three main institutions targeted by lobbying practice. The objective is to compare how differences in the institutional environments affect the perception and practice of lobbying, where institutions are defined as regulative, normative, and cognitive structures and activities that provide stability and meaning to social behavior (Peng et al., 2009). Brussels, the self-proclaimed "Capital of Europe, is the headquarters of the European Union and has one of the highest concentrations of political power in the world. Four of the seven Institutions of the European Union are based in Brussels: the European Parliament, the European Council, the Council and the European Commission (EU website, n.d.). As the power of the EU institutions has grown, Brussels has become a magnet for lobbyists, with the latest estimates ranging from between 15,000 and 30,000 professionals representing companies, industry sectors, farmers, civil society groups, unions etc. (Burson Marsteller, 2013). Braslia is the capital of Brazil and the seat of government of the Federal District and the three branches of the federal government of Brazilian legislative, executive and judiciary. The 4 city also hosts 124 foreign embassies. The presence of the formal representations of companies and trade associations in Braslia is very limited, but the governmental interests remain there and the professionals dealing with government affairs commute there. In the European Union, Brussels has established a Transparency Register that allows the interactions between the European institutions and citizens associations, NGOs, businesses, trade and professional organizations, trade unions and think tanks. The register provides citizens with a direct and single access to information about who is engaged in This process is important for the quality of democracy, and for its capacity to deliver adequate policies, matching activities aimed at influencing the EU decision-making process, which interests are being pursued and what level of resources are invested in these activities (Celgene, n.d). It offers a single code of conduct, binding all organizations and self-employed individuals who accept to play by the rules in full respect of ethical principles (EC website, n.d). A complaints and sanctions mechanism ensures the enforcement of the rules and addresses suspected breaches of the code. In Brazil, there is no specific legislation regulating lobbying. The National Congress is currently discussing dozens of bills that address regulation of lobbying and the action of interest groups (De Arago, 2012), but none of them has been enacted for the moment. This work will focus on class lobbying (Oliveira, 2004), which refers to the performance of the federation of national labour or industrial unions, like CNI (National Industry Confederation) in Brazil and the European Banking Federation (EBF) in Brussels. Their performance aims to influence the Executive and Legislative branches in order to defend the interests of their affiliates. When representing unions and federations, class entities cover a wide range of different and, more often than not, conflicting interests. That is why they are limited to defending the consensual and majority interest of their affiliates (Oliveira, 2004). The basic assumption of this work is that institutions matter (Peng et al, 2009) and that the trade associations and their affiliates, when doing business, have to take into account the institutional and regulatory framework where they do business.
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Com o fortalecimento recente dos rgos de controle, o avano na adequao da legislao vigente no combate corrupo e a atuao cada vez mais investigativa da mdia em casos de corrupo, o tema tem ganho destaque no cotidiano do cidado brasileiro. Os avanos obtidos, refletem no somente a preocupao em relao aos efeitos da corrupo que incidem sobre a administrao pblica e sobre o cidado, mas tambm com relao legitimidade do sistema poltico. Apesar disso, por se tratar a corrupo, e outras transgresses s leis, de um fenmeno oculto, pouco se conhece acerca das condies de ocorrncia deste mercado ilegal. O cidado descontente reivindica das instituies sano aos envolvidos neste mercado. A percepo da populao acerca do carter punitivo dos rgos de controle ainda de insuficincia. Nesse sentido, se faz necessrio conhecer as configuraes que desencadeiam na sano e no sano de parlamentares envolvidos em casos de corrupo a fim de compreender se, de fato, houve ou no lenincia na conduo dos processos investigativos e punitivos. Desta forma, este trabalho objetiva compreender quais fatores condicionam a ocorrncia de sano em casos de corrupo, assim como analisar as configuraes que deflagram no impasse entre o agir coletivamente (protegendo o acusado e, consequentemente a rede de envolvidos) ou individualmente dos atores polticos (no protegendo o acusado e, o acusado no protegendo a rede) em diferentes casos. Os casos adotados foram: 1) do superfaturamento das obras do TRT-SP, 2) da criao e funcionamento de um mercado ilegal de jogos de azar no Estado de Gois e, 3) da edio e no publicao de atos administrativos no Senado. Proponho uma anlise qualitativa comparativa entre os casos, utilizando-me do mtodo configuracional. Os resultados apresentados nesta pesquisa, no tem pretenso de explicar todo e qualquer caso de corrupo, mas contribuir para o debate acerca do tema.
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O insider trading ilcito de elevado potencial danoso, pois impacta no s as pessoas diretamente relacionadas com a operao realizada com a informao privilegiada, mas tambm o mercado de capitais como um todo, afetando a confiana dos investidores. importante, portanto, a represso severa do ilcito nas esferas administrativa, civil e penal, destacando-se o papel regulador da Comisso de Valores Mobilirios, enquanto representante da interveno do poder estatal no mbito do mercado de capitais. No obstante, para a responsabilizao pelo ilcito do insider trading, deve-se exigir um conjunto probatrio robusto, ainda que apenas indicirio. A utilizao de uma espcie de muralha segregadora, se minimiza situaes de conflito de interesses ao evitar o acesso amplo a informaes relevantes no divulgadas ao mercado, no , por si s, capaz de excluir responsabilidade por eventual insider trading. Importante ter cuidado com construes tericas, como a da mente corporativa, capazes de esvaziar de utilidade barreiras como uma Chinese Wall. Impossvel transpor a teoria do domnio do fato apurao de ilcitos de insider trading.
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O presente trabalho um estudo de caso, tendo como objetivo principal avaliar a sano de desinvestimentos de ativos, isto , a pena de ciso de sociedade, transferncia de controle societrio e/ou venda de ativos, conforme disposto no art. 38, inciso V, da Lei no 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrncia). Para tanto, parte-se da exposio da deciso proferida pelo Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econmica (Cade) no Processo Administrativo no 08012.011142/2006-79, denominado Cartel de Cimento e Concreto. Tal deciso condenou as empresas fabricantes de cimento e prestadoras de servios de concretagem a desinvestirem ativos prprios, frutos de aquisio ou de crescimento orgnico. importante destacar que essa deciso sofreu relevante modificao ao longo do julgamento, decorrente da alterao de entendimento pelos conselheiros do Cade. Em um segundo momento, o trabalho procura propiciar ao leitor uma viso ampla (prs e contras) dos tipos de remdios ou sanes existentes e aplicveis aos casos em que se determina a medida de desinvestimento, por meio da seleo de alguns casos internacionais e nacionais, escolhidos a partir de casos amplamente tratados pela doutrina, e tambm citados no julgamento do Processo Administrativo no 08012.011142/2006-79. A seguir, aborda-se a questo do desinvestimento especfico ocorrido no Processo Administrativo no 08012.011142/2006-79, buscando-se evidenciar, a partir da anlise do aparente choque dos votos do conselheiro-relator e do conselheiro-revisor, que as bases utilizadas para determinao dos desinvestimentos carecem de parmetros concretos para sua aplicao. Ao final do estudo acerca do desinvestimento, delineia-se uma proposio para soluo jurdica. Ao final, conclui-se que a aplicao de medidas de desinvestimentos como penalizao por participao em cartel no escolha fcil, e sua utilizao tampouco pacfica, devendo-se levar em conta alguns aspectos relevantes para que possa ser utilizada de maneira legtima e garantir a sua melhor eficcia.
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A Lei n 11.343 de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas) instituiu o Sistema Nacional de Polticas Pblicas sobre Drogas e criou as diretrizes para a poltica de drogas brasileira. Dentre o conjunto de medidas trazidas pela lei em seu dispositivo criminal est a criao de um tipo penal especfico de cultivo de plantas para produo de drogas para consumo pessoal (art. 28, 1). O plantio para consumo recebe o mesmo tratamento jurdico-penal que o porte para consumo (art. 28), sendo previstas sanes alternativas privao de liberdade. O 2 do art. 28 da Lei de Drogas estabelece os critrios que as autoridades competentes do sistema de justia criminal devero considerar na tipificao penal das situaes de cultivo. Este trabalho se debrua sobre a tipificao penal de situaes de cultivo de canbis em acrdos do Tribunal de Justia de So Paulo. A problemtica de pesquisa aqui desenvolvida discute especificamente quais so os argumentos e como eles so apresentados nas decises para justificar a determinao de que uma situao de cultivo para fins de trfico ou de consumo pessoal. O trabalho busca identificar como os critrios do 2 do art. 28 da Lei de Drogas so apresentados na fundamentao de decises judiciais em que se discute na esfera criminal se uma situao de cultivo para consumo pessoal ou destinada a terceiros. Uma pergunta central norteia a pesquisa realizada: quais os elementos e de que forma eles so utilizados nas decises analisadas para tipificao do plantio para consumo pessoal (art. 28, 1, da Lei de Drogas) e do plantio destinado a fornecer drogas a terceiros (art. 33, 1, II)? Para enfrentar a problemtica de pesquisa utilizamos a ferramenta de busca de acrdos disponibilizada no stio eletrnico do Tribunal de Justia de So Paulo. Foram analisados 135 acrdos do TJSP que enfrentam diretamente a controvrsia relativa tipificao penal de situaes de cultivo de canbis. Os acrdos foram proferidos entre os anos de 1998 e 2014 e foram selecionados segundo os critrios especificados no captulo metodolgico da dissertao. Os resultados quantitativos da pesquisa dizem respeito s informaes gerais dos processos, elementos de prova mencionados nos acrdos, caractersticas das situaes de cultivo e fundamentao da tipificao penal. A discusso qualitativa sobre os resultados da pesquisa promovida em quatro frentes: (i) interpretao e valorao da quantidade de drogas; (ii) antecedentes criminais, circunstncias da priso e do agente; (iii) materiais de venda e outros elementos relevantes na tipificao penal; e (iv) caractersticas do conjunto probatrio. As questes discutidas nestas frentes circunscrevem o problema de pesquisa e a partir delas que feita a anlise apresentada neste trabalho. Esperamos conseguir contribuir para melhor compreenso (i) da determinao da finalidade do cultivo e (ii) das implicaes jurdicas que decorrem da opo legislativa pela no utilizao de critrios quantitativos na definio dos crimes de trfico de drogas e plantio para consumo.