Antitruste: sanção de desinvestimentos em ativos: um estudo de caso no processo administrativo no 08012.11142/2006-79


Autoria(s): Dias, Rodrigo Pereira
Contribuinte(s)

Pereira Neto, Caio Mário da Silva

Fernandes, Wanderley

Faraco, Alexandre Ditzel

Bagnoli, Vicente

Data(s)

25/04/2016

25/04/2016

21/03/2016

Resumo

O presente trabalho é um estudo de caso, tendo como objetivo principal avaliar a sanção de desinvestimentos de ativos, isto é, a pena de cisão de sociedade, transferência de controle societário e/ou venda de ativos, conforme disposto no art. 38, inciso V, da Lei no 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência). Para tanto, parte-se da exposição da decisão proferida pelo Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no Processo Administrativo no 08012.011142/2006-79, denominado Cartel de Cimento e Concreto. Tal decisão condenou as empresas fabricantes de cimento e prestadoras de serviços de concretagem a desinvestirem ativos próprios, frutos de aquisição ou de crescimento orgânico. É importante destacar que essa decisão sofreu relevante modificação ao longo do julgamento, decorrente da alteração de entendimento pelos conselheiros do Cade. Em um segundo momento, o trabalho procura propiciar ao leitor uma visão ampla (prós e contras) dos tipos de remédios ou sanções existentes e aplicáveis aos casos em que se determina a medida de desinvestimento, por meio da seleção de alguns casos internacionais e nacionais, escolhidos a partir de casos amplamente tratados pela doutrina, e também citados no julgamento do Processo Administrativo no 08012.011142/2006-79. A seguir, aborda-se a questão do desinvestimento específico ocorrido no Processo Administrativo no 08012.011142/2006-79, buscando-se evidenciar, a partir da análise do aparente choque dos votos do conselheiro-relator e do conselheiro-revisor, que as bases utilizadas para determinação dos desinvestimentos carecem de parâmetros concretos para sua aplicação. Ao final do estudo acerca do desinvestimento, delineia-se uma proposição para solução jurídica. Ao final, conclui-se que a aplicação de medidas de desinvestimentos como penalização por participação em cartel não é escolha fácil, e sua utilização tampouco é pacífica, devendo-se levar em conta alguns aspectos relevantes para que possa ser utilizada de maneira legítima e garantir a sua melhor eficácia.

This paper is a case study, and the main objective is to evaluate the sanction of asset divestments, that is, the company split penalty, the transfer of corporate control and/or sale of assets, as provided in Article 38, Paragraph V of Law No. 12.529/11 (Antitrust Law). Therefore, we expose the resolution given by the Court of the Administrative Council for Economic Defense (Cade, in Portuguese) in the Administrative Process No. 08012.011142/2006-79, called Cartel of Cement and Concrete. This resolution condemned the cement manufacturers and concrete service providers to divest their own assets resulting from acquisition or organic growth. It is important to mention that this decision has undergone significant change over the trial due to the modification of understanding of Cade counselors. In a second step, the research seeks to provide a broad overview of the types of remedies or sanctions (existing and applicable) to cases where it is determined the divestment measure, as well as discuss the pros and cons of each type of measure from the selection of some international and national cases, chosen from cases widely treated by the doctrine, and also cited in the judgment of the Administrative Proceeding No. 08012.011142 / 2006-79 (Cartel Cement). Then, we address the issue of specific divestment occurred in Administrative Process No. 08012.011142/2006-79, showing that the basis used to determine the divestments lack of concrete parameters for their application. At the end of the study of the divestment, outlines up a proposal for legal remedy. In the end, it is concluded that the imposition of divestments measures as a penalty for participating in cartels is not an easy choice, nor their use is peaceful, and we must take into account some relevant aspects in order to guarantee that these measures will be used legitimately, ensuring their efficacy.

Identificador

http://hdl.handle.net/10438/16448

Idioma(s)

pt_BR

Palavras-Chave #Desinvestimento #Venda #Remédios #Não pecuniárias #Direito antitruste #Alienação (Direito) #Sanções (Direito) #Processo administrativo #Venda #Medicamentos #Multas
Tipo

Dissertation