1000 resultados para reducionismo semântico-epistemológico
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pp. 27-34
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Jornalismo.
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Tese apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em Línguas, Literaturas e Culturas, na Especialidade de Estudos Literários
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A História implica o tempo, tal como as diversas formas de "fazer história" frazem consigo diversas concepções e diversas imagens de tempo. Uma coisa é o acontecer, oufra é o discurso sobre o acontecer. Uma coisa é o tempo "indefinido do cosmos", outra é o tempo finito do homem e do seu discurso. "Les hommes ne se contentent pas de vivre, ils se racontent Ia vie, s'inventent des histoires, mettent en scène le monde. Ils s'exclament et interpellent. Ils donnent et exécutent des ordres, adressent des prières aux dieux qu'ils invoquent, font des serments. Ils questionnent aussi et donnent des repouses, débattent, se contredisent. Leur univers, c'est Tunivers du discours" (Hesbois, p. 10). Neste sentido "fazer história" é escrever sobre o acontecer, interiigando num mesmo processo o actor e o autor, a História e o historiador, o passado e o presente. Daqui a variedade de objecto e objectivos, de métodos e de metodologias, que dão origem a sub-divisões no âmbito epistemolôgico da História, classificando, segundo eles, os historiadores. Daqui também as diversas concepções de tempo, resultantes do objecto do discurso (o historiado) e do autor do mesmo (o historiador). Considerando como formas extremas de fazer história, tendo em conta o seu objecto, o discurso sobre os acontecimentos e o discurso sobre o pensamento, participando a História das Idéias de ambas, as concepções de tempo presentes em cada um integram-se, também, na ordem cronológica e sequencial (passado, presente e futuro), em si mesmo universal, porque historicamente abrangente.
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Dissertação apresentada para obtenção do Grau de Doutor em Ciências da Educação, Educação e Desenvolvimento, pela Universidade Nova de Lisboa, Faculdade de Ciências e Tecnologia
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A questão da violência discursiva estabelece com o tema da guerra, a que estes IX Encontros Interdisciplinares são dedicados, uma relação privilegiada que importa esclarecer. Ao contrário da idéia muito generalizada de que o discurso se opõe à violência, a dar crédito ao aforismo popular «a conversar é que a gente se entende», pretendo mostrar que é no discurso que a violência se fundamenta e se alimenta. Partirei de uma concepção pragmática, considerando a linguagem como prática que se desenrola ao longo do processo interlocutivo e da interacção discursiva. Da perspectiva pragmática que adopto decorrem alguns postulados que orientarão a minha abordagem da violência discursiva. Passo a explicitá-los de maneira sucinta. Primeiro postulado: a violência não é um valor semântico dos textos, da materialidade das formas verbais, mas uma dimensão pragmática da interacção verbal, da colocação dos textos em discurso^. Não tem por isso sentido dizer que um texto é violento ou não violento. A violência só pode advir aos textos a partir de pressupostos criados pela situação enunciativa. Um mesmo conjunto de unidades lingüísticas pode adquirir marcas distintas de violência, consoante as relações interlocutivas e o sentido da interacção verbal em que ocorre, em função dos diferentes quadros enunciativos particulares em que se insere.
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Desenvolvimento e Perturbações da Linguagem na Criança, área de Especialização em Terapia da Fala e Perturbações da Linguagem
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Arqueologia
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Tese apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em Ciências da Comunicação - Comunicação e Linguagem
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Tese de Doutoramento apresentada ao Departamento de Filología Moderna, Facultad de Filología, Universidad de Salamanca
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Tese apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em Sociologia
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Editorial do 1.º número da Revista cadernos do CEIL onde se apresenta a publicação e se explicita o seu enquadramento epistemológico.
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Tese apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em Linguística
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Esta tese leva a cabo uma clarificação conceptual e uma reconstrução histórica da noção de conflito, tal como ela aparece na filosofia. Num primeiro momento, analisa-se o fenómeno do conflito na fonte Grega (em Homero, Heraclito, Platão, nas tragédias gregas e nas formas de interação agonística no espaço público) e na filosofia moderna (principalmente em Kant, Hegel e Marx). Num segundo momento, estabelece-se, nos seus traços gerais, uma cartografia da recuperação desta noção na contemporaneidade através da discussão das contribuições provenientes da teoria crítica (Habermas, Honneth, Hunyadi), da sociologia pragmática (Boltanski, Thévenot) e da filosofia política anglo-saxónica (Rawls, Walzer, Taylor), entre outras. Estas partes iniciais da tese desembocam numa análise aprofundada da obra do filósofo francês Paul Ricoeur e das muitas instanciações do conflito nessa obra, naquilo a que chamo o “percurso do conflito” no pensamento de Ricoeur. Neste “percurso do conflito” o objetivo é duplo: por um lado, provar que o conflito é a pedra de toque não só da filosofia de Ricoeur, mas também de um grande conjunto de outros autores; por outro lado, que é necessário reavaliar o papel desta noção no debate contemporâneo e que nesse contexto a filosofia de Ricoeur e as suas análises finas e plurais podem ser de uma grande utilidade. Assim sendo, este “percurso do conflito” divide-se em três partes, as quais lidam com diferentes tipos de conflito: conflitos “existenciais”, “hermenêuticos” e “práticos”. Ao longo destas partes, várias disciplinas são chamadas à colação, como a hermenêutica, a psicanálise e a filosofia prática (ética, filosofia política e filosofia social), numa tentativa de esclarecer os diferentes fenómenos em causa. Em última instância, chega-se à conclusão que o conflito é inevitável em filosofia, tal como na vida, mas que este não é (pelo menos não em todas as suas formas e instanciações) um fenómeno estritamente negativo; por vezes, os conflitos podem ser criativos e positivos. Porém, aceitar este facto implica igualmente consentir que o reconhecimento dos conflitos está intrinsecamente ligado à busca de soluções para eles, formas de lidar com eles e torná-los criativos e positivos. Para que possa ser compreendido, em traços gerais, como é que estes procedimentos funcionam, esta tese elabora uma tipologia de diferentes tipos de conflito e respetivas formas de lidar com eles, mediando-os, conciliando-os ou, nalguns casos, apenas aceitando a sua existência e mesmo multiplicando-os. A busca da melhor solução tem sempre de ser operada caso a caso. Nas partes finais da tese, e partindo das análises de Ricoeur e dos outro autores apresentadas ao longo da mesma, delineia-se o projeto de uma filosofia social hermenêutica e argumenta-se que aquilo de que precisamos hoje em dia é de uma nova crítica da razão, uma “crítica da razão miserável” que possa repensar o mundo social em novos termos e que, ao fazê-lo, possa evitar os perigos do reducionismo nas suas múltiplas formas.
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Com a presente dissertação pretende-se elaborar uma síntese do que se entende hoje por pluralismo jurídico, suas categorizações e reconhecimento nos ordenamentos jurídicos contemporâneos, visando a determinação do lugar que o costume jurídico ocupa. O principal objetivo consiste em desenvolver uma reflexão filosófica sobre a relação dialética entre o Estado e o Direito nas suas manifestações pluralísticas. O método de tematização das matérias assenta numa incessante identificação de problemas que o Direito Consuetudinário suscita, ancorando-se em última análise ao relativismo epistemológico e suas alternativas enquanto princípio aplicado à investigação de conteúdos filosóficos.Com efeito, o tema central da presente dissertação cai no domínio da Filosofia do Direito e funda-se no pressuposto de que a prática filosófica explora problemas e experiências revelados pela tradição em que se realiza. Por isso, o desafio reside na necessidade de explicar a razão por que a modernidade ocidental revela os indícios da sua própria crise, sendo esta suscetível de ser analisada a partir da inadequação do modelo de Estado-nação e dos ordenamentos jurídicos a que dá lugar em determinados contextos históricos. A dimensão empírica da demonstração constrói-se em torno de proposições e premissas que sustentam a descrição dos ordenamentos jurídicos procurando abordar as suas singularidades através de um repertório de casos com a finalidade de identificar os princípios e as normas constitucionais que tematizam essas matérias, avaliando o grau de pertinência das soluções e das respostas perante as questões formuladas.