998 resultados para Proteção e defesa do consumidor, legislação, Brasil


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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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A presente Tese de Doutorado tem por objetivo estudar a atuação dos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no que se refere à proteção e à promoção dos direitos econômicos, sociais e culturais. Para tanto, a pesquisa parte de considerações acerca do que seriam tais direitos, analisando e refutando teorias e concepções que tentaram recusá-los enquanto normas de Direitos Humanos, o que teria motivado a elaboração de dispositivos normativos vagos e a ausência de mecanismos de monitoramento de igual forma, como havia sido previsto para o rol do grupo de Direitos Humanos, denominado de direitos civis e políticos. A fim de demonstrar que os direitos econômicos, sociais e culturais fazem parte de um grupo de direitos plenamente justiciáveis, a tese também analisa elementos que comumente são conferido-lhes, como progressividade, proibição de retrocesso, aplicação do máximo de recursos disponíveis e núcleo mínimo de direitos, a partir do que é desenvolvido pelo Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas, para, posteriormente, apresentar como enfrentam tais aspectos, os órgãos do Sistema Interamericano. Do estudo de normas internacionais e do sistema internacional de monitoramento, que foram especialmente construídos para os direitos econômicos, sociais e culturais, verificam-se diversos níveis de obrigações jurídicas, do que se propõe uma classificação para os diferentes mecanismos de acesso ao Sistema de Proteção dos Direitos Humanos Regional, os quais podem ser direcionados à tutela de um órgão jurisdicional ou quase-judicial, ou mesmo por outros meios que também promovam tais direitos e possibilitem sua reparação em caso de violação. Os diferentes mecanismos são utilizados pelos órgãos do Sistema Interamericano para tutelar os direitos econômicos, sociais e culturais. Dada a sua importância, Comissão e Corte Interamericanas de Direitos Humanos foram estudadas pela presente pesquisa, atribuindo-se enfoque a sua atuação para proteção dos direitos em tela, bem como sobre as recentes modificações das suas funções e ritos processuais.

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Inclui a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela Unesco em 15 de outubro de 1978 e anexo: Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, o Rio 92

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O atual arcabouço normativo de proteção do investidor no mercado de capitais brasileiro teve suas linhas mestras cravadas pela reforma bancária introduzida pelas Leis 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 4.728, de 14 de julho de 1965, pela criação de um regulador especializado em mercado de capitais pela Lei 6.385, de 07 de dezembro de 1976, e pela reforma da legislação das sociedades anônimas introduzida pela Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Desde 1976, o arcabouço normativo de proteção do investidor no mercado de capitais brasileiro vem sendo desenvolvido a partir dessas linhas mestras iniciais, incorporando as lições aprendidas com as turbulências e euforias vividas pela economia nacional. Esse arcabouço normativo que aí está desde 1976 foi inspirado por contribuições do direito federal norte-americano, as quais foram conscientemente captadas no Brasil pelo legislador e pela comunidade jurídica nacional. Difundiram-se internacionalmente dos EUA para o Brasil os preceitos da proteção do investidor no mercado de capitais calcados na existência de um órgão regulador do mercado de capitais, na divulgação de informações relevantes para decisões de investimento (disclosure), na regulação funcional dos agentes do mercado de capitais e na vedação de fraudes com valores mobiliários.

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Trabalho apresentado no III Simpósio Internacional LAVITS: Vigilância, Tecnopolíticas, Territórios 13 à 15 de Maio, 2015. Rio de Janeiro, Brasil

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A rotulagem é uma forma legal que assegura a defesa e a proteção do consumidor. O rótulo presta todas as informações necessárias e importantes que levam à decisão desse consumidor, consoante as suas necessidades sejam elas de saúde ou nutricionais, por um ou outro género alimentício. Além de favorecer um correto armazenamento, preparação e consumo dos alimentos (aumentando a segurança alimentar). É de elevada importância que a legislação relativa à rotulagem seja atualizada, acompanhando a evolução e as exigências da sociedade. Neste sentido, foi pulicado o Regulamento (UE) n.º 1169/2011 relativo à informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios que veio alterar os regulamentos (CE) n.º1924/2006 e (CE) n.º1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 87/250/CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CEE do Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n.º 608/2004 da Comissão. Este regulamento teve como principais objetivos atualizar e consolidar a legislação sobre rotulagem geral e nutricional, eliminar as incoerências entre diferentes atos legislativos, facilitar a livre circulação dos géneros alimentícios entre Estados Membros e clarificar as responsabilidades dos diferentes intervenientes da cadeia alimentar. A adoção deste novo regulamento consistiu num marco importante na legislação relativa à rotulagem, implicando novas obrigações para as empresas. Foi neste contexto que se desenvolveu este estágio, num curto espaço de tempo alterou-se todos os rótulos “marca Auchan” para permanecerem em conformidade com a lei. A adaptação foi efetuada em cerca de 1000 rótulos, de vários setores da área alimentar, nomeadamente leite e derivados, carne, produtos da pesca, ovos, etc. Todo o trabalho ficou concluído ao final de 1 ano e 4 meses, sendo que o deadline estipulado foi cumprido e todos os rótulos foram corrigidos antes do regulamento ter tido aplicação obrigatória (dia 13 de dezembro de 2014). Conclui-se que a metodologia de correções aplicada teve um grau de sucesso de 100 %, pois não houve alterações posteriores (devido a erros cometidos) ao término de qualquer rótulo. Também se pode afirmar que o regulamento, apesar de vir simplificar e harmonizar o tema da rotulagem de géneros alimentícios, ainda deixou algumas lacunas, remetendo sempre para medidas nacionais.

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A Baixada de Jacarepaguá é área da cidade do Rio de Janeiro de extensa planície circundada nas laterais por dois maciços (Tijuca e Pedra Branca) e que apresenta expressivo complexo lagunar. Na sua base localiza-se, ainda, uma faixa de praia do litoral atlântico. Ali se têm áreas úmidas, mangues, faixas de restinga e florestas.  Dos bairros que a compõem, Jacarepaguá tem urbanização consolidada, ao passo que a Barra da Tijuca e o Recreio dos Bandeirantes conjugam em sua urbanização dispersa grandes condomínios fechados, shopping centers, baixa provisão de infraestrutura e bolsões de pobreza. Vargem Grande, Vargem Pequena e Camorim, ainda que com baixíssima densidade, têm expressivo déficit infraestrutural, possuem muitas ocupações irregulares e sofrem ação de milicianos.  Diante de tais pressões urbanas, o trabalho visa a propor e discutir os critérios para se criar no sítio uma Área de Proteção Ambiental e Recuperação Urbana (APARU), modalidade presente na legislação urbanística carioca, levando-se em conta aspectos jurídico-políticos, sociais, geobiofísicos e arquitetônico-urbanísticos.

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O trabalho analisa a eficácia das políticas ambientais na área marinha do Litoral Norte de São Paulo, com base no levantamento e análise da legislação vigente, do material bibliográfico e cartográfico existente, entrevistas e trabalhos de campo. O principal instrumento de ordenamento territorial compreendendo a área marinha é o Zoneamento Ecológico-Econômico regional instituído em 2004, atualmente em fase de revisão, sendo identificados diversos problemas quanto à sua aplicação. Uma importante iniciativa governamental foi a criação da Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Norte em 2008, atualmente com o Conselho Gestor constituído e diversas ações em desenvolvimento. Os principais desafios para a gestão ambiental da área marinha são: a estruturação dos órgãos competentes para a melhoria do licenciamento, fiscalização e proteção ambiental; a resolução da questão fundiária e das atividades possíveis nas ilhas; o ordenamento e regulamentação da pesca, do turismo e demais atividades no setor marinho. Em face dos empreendimentos previstos para a região, com forte influência no setor marinho, como o Projeto de Exploração de Gás de Mexilhão, e o projeto de ampliação do Porto de São Sebastião, faz-se necessária uma gestão ambiental mais eficiente e integrada entre as instituições atuantes na área.

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OBJETIVO: Descrever os fatores de risco e proteção para doenças crônicas não transmissíveis resultantes do Sistema de Vigilância por Inquérito Telefônico (VIGITEL) em 2009. METODOLOGIA: Prevalências dos principais fatores de risco e proteção foram estimadas na população >18 anos a partir de entrevistas telefônicas em amostras probabilísticas da população coberta por telefonia fixa nas capitais de estados do Brasil e no Distrito Federal, segundo sexo, faixa etária e escolaridade. RESULTADOS: Foram realizadas 54.367 entrevistas. Fumantes e ex-fumantes corresponderam a 15,5e 22% da população adulta brasileira, respectivamente. O excesso de peso atinge 46,6% dos adultos; 33% relataram consumo de carne com gordura e 18,9% afirmaram consumir bebida alcoólica de forma abusiva. Tais fatores de risco são mais prevalentes em homens e em geral nos indivíduos jovens e de menor escolaridade. A prevalência de atividade física no lazer é de 18,8% (IC95% 17,4-20,1) em homens e de 11,3% (IC95% 10,6-12,0) nas mulheres. A inatividade física atinge 15,6% da população e aumenta com a idade. O consumo de frutas, legumes e verduras e a atividade física no lazer são mais frequentes em homens e mulheres com mais anos de estudo. Diagnóstico de hipertensão arterial foi referido por 21,1% (IC95% 19,6-22,5) dos homens e 27,2% (IC95% 25,8-28,5) das mulheres. A prevalência de diabetes foi de 5,8%. CONCLUSÃO: Os resultados apontaram comportamentos em saúde distintos de acordo com o sexo, idade e escolaridade da população e reforçam a tendência de queda do tabagismo e aumento no excesso de peso no Brasil.

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O objetivo deste artigo é descrever a distribuição dos principais fatores de risco (FR) e proteção para doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) entre os beneficiários de planos de saúde. Foi utilizada amostra aleatória de adultos com 18 ou mais anos de idade nas capitais brasileiras, analisando-se frequências de FR em 28.640 indivíduos em 2008. Homens mostraram alta prevalência dos seguintes fatores de risco: tabaco, sobrepeso, baixo consumo de frutas e legumes, maior consumo de carnes gordurosas e álcool, enquanto mulheres mostraram maior prevalência de pressão arterial, diabetes, dislipidemia e osteoporose. Homens praticam mais atividade física e mulheres consomem mais frutas e vegetais. Homens com maior escolaridade apresentam maior frequência de sobrepeso, consumo de carnes com gorduras e dislipidemia. Entre mulheres, tabaco, sobrepeso, obesidade e doenças autorreferidas decrescem com aumento da escolaridade, enquanto o consumo de frutas e legumes, atividade física, mamografia e exame de papanicolau aumentam com a escolaridade. CONCLUSÃO: a população usuária de planos de saúde constitui cerca de 26% da população brasileira, e o estudo atual visa acumular evidências para atuação em ações de promoção da saúde para esse público.

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Atualmente, as padarias caracterizam-se por serem estabelecimentos comerciais de grande movimento e de enorme variedade de produtos, os quais quando em condições adversas de conservação e manipulação podem ser responsáveis por DTAs. No presente estudo, foram visitadas 30 padarias, observando-se: manipuladores, estrutura física, higiene ambiental, condições da distribuição dos produtos e atitudes dos consumidores. Utilizou-se um check list e os pesquisadores atuaram como consumidores comuns destes estabelecimentos. Os resultados obtidos permitiram verificar que todos os estabelecimentos visitados apresentavam falhas em algum critério da legislação vigente, destacando-se a ausência de proteção dos cabelos, falta de higienização das mãos, piso sujo e conservação em temperaturas abusivas. Dessa forma, as condutas relacionadas à conservação dos alimentos merecem atenção dos órgãos de vigilância sanitária e o treinamento dos manipuladores deve ser enfatizado, pois as não conformidades encontradas podem vir a constituir perigo para a saúde dos consumidores. Sugere-se, também, que os responsáveis pelas padarias utilizem um check list como instrumento de garantia da qualidade dos produtos comercializados