999 resultados para DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO (HISTÓRIA)


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A presente dissertação tem por objetivo analisar os principais desafios à segurança marítima na subregião da África Ocidental, particularmente nas ilhas de Cabo Verde. Incidir-se-á, igualmente, sob as principais iniciativas adotadas a nível regional e nacional, bem como, as implicações desses novos desafios na estratégia de segurança nacional de Cabo Verde e os efeitos das ações cooperativas na segurança marítima deste arquipélago. Argumenta-se que apesar dos vários benefícios e potencialidades de exploração do espaço marítimo, existem, atualmente, diversas ameaças e vulnerabilidades, como a criminalidade organizada transnacional, mormente, o tráfico ilícito de drogas e de armas. De igual modo, a pirataria marítima, o terrorismo marítimo, a pesca ilegal e a poluição marítima colocam sérios problemas securitários aos Estados costeiros. No contexto dessas novas ameaças e face às limitações atuais do Direito Internacional Marítimo e à falta de pragmatismo de políticas nacionais e regionais, um possível caminho para combater as atividades ilícitas no mar é através de uma visão partilhada de interesses comuns e a tomada de decisões compartilhadas a todos os níveis. Para se atingir o desiderato proposto, além de se apoiar numa ampla revisão de bibliografia existente sobre a segurança marítima e relatórios elaborados por organismos regionais e internacionais, baseia-se também em leis e documentos oficiais de Cabo Verde relativos à segurança marítima.

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Este trabalho analisou o desempenho do Brasil no cumprimento das obrigações definidas pela Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (Art. 4.1), do ponto de vista do Direito Internacional e do Direito Positivo Interno, especialmente as normas de Direito Ambiental. Comparou-se a legislação nacional com as normas oriundas da Convenção e as atividades implementadas pelos organismos nacionais, incluindo políticas e programas ambientais, procurando identificar pontos de convergência e de conflito para indicar o que precisa ser feito e permitir, onde necessário, a adaptação das normas internas à consecução dos objetivos traçados. Pretendeu-se demonstrar como se dá a participação do Amazonas nos compromissos para com as mudanças climáticas e, de acordo com os resultados alcançados, oferecer sugestões à gestão de políticas públicas voltadas para o cumprimento das metas traçadas pela Convenção e assumidas pelo Brasil.

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Os tribunais – não apenas o TEDH, mas também e sobretudo os tribunais nacionais – têm vindo a assumir um papel importante na integração dos muçulmanos nas sociedades europeias, sendo como são, com crescente frequência, chamados a arbitrar disputas culturais e jurídicas entre a lei estadual e as normas éticas e jurídicas contidas na Lei islâmica (Sharia) e invocadas pelas partes em litígio como fundamento para os comportamentos ou as reivindicações sub judice. Quando as partes no litígio são estrangeiros, a operação das regras de Direito Internacional Privado pode implicar a aplicação de disposições de Direito estrangeiro com fundamento religioso (como acontece, por exemplo, com o Código da Família do Reino de Marrocos, largamente fundado na Lei islâmica), um resultado que só poderá ser afastado se se concluir que a aplicação de tais disposições é contrária a princípios de ordem pública do Estado do foro, tais como o princípio da igualdade entre homens e mulheres. Quando as partes no litígio têm a nacionalidade do Estado do foro, o que é cada vez mais frequente, as normas éticas e jurídicas de origem islâmica poderão ser atendidas ou não pelos tribunais, dependendo do entendimento que os concretos juízes tenham do que sejam o secularismo, a liberdade de religião ou crença, o princípio da igualdade e a proteção dos direitos das minorias.

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Dissertação de mestrado em Direitos Humanos

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1. A ideia de que os seres humanos nascem livres e são iguais em dignidade, apesar de relativamente prosaica, tem uma poderosa força simbólica, com implicações concretas no campo de interacção e na forma como nos vemos a nós próprios e aos outros, enquanto indivíduos livres, com concepções próprias e formas particulares de realização pessoal, a quem devem ser garantidos espaços de autonomia e assegurado um mínimo existencial para as perseguir e concretizar, e que não podem ser nem beneficiados e nem discriminados injustificadamente, com base em categorias suspeitas de raça, religião, posição social, etc. Os direitos humanos consubstanciam-se, de facto, numa das mais poderosas forças ideológicas e institucionais que moldaram o ethos da modernidade e, gradualmente, se consolidaram e projectaram por grande parte do Mundo, particularmente no Ocidente. Com efeito, desde as revoluções liberais dos Séculos XVII e XVIII, com o surgimento do Estado liberal inglês e a democracia norte-americana, com o reconhecimento dessa categoria de direitos pela Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 que, gradualmente, mas com hiatos importantes, os direitos humanos se têm afirmado como um dos pilares indissociáveis do Estado de Direito Democrático e, de certa forma, da própria comunidade internacional. Não obstante, foi curiosamente na sequência de um dos mais evidentes retrocessos que, aliás, não podem ser dissociados da própria modernidade, que eles se consolidam igualmente na esfera internacional, condição indispensável para a sua projecção além do número reduzido de países supramencionados. Destarte, o fim da II Guerra Mundial e as violações grosseiras aos direitos humanos promovidas principalmente pela Alemanha - mas também, embora sem qualquer equivalência, pela União das Repúblicas Socialistas Soviéticas e por outras potências vencedoras -, Declaração Universal dos Direitos Humanos de 19481 deixaram transparecer, de forma inequívoca, a necessidade de transformar princípios morais universais, decantados por filósofos e literatos, numa realidade positivada e palpável que pudesse conter a liberalidade de tratamento de Estados sobre indivíduos. Nasce, deste modo, a base do Direito Internacional dos Direitos Humanos, com a, posteriormente desenvolvida pelo conjunto de documentos que compõem a actual International Bill of Rights (Carta Internacional dos Direitos Humanos), designadamente os dois pactos de 1966 e convenções destinadas a lidar com situações ou categorias especiais de pessoas (discriminação racial, tortura, mulheres e crianças).

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Este artigo visa analisar a recente intervenção anglo- -americana no Iraque a partir da sua conexão com o Direito Internacional e com a política internacional. Defenderei que do ponto de vista jurídico, a ‘operação liberdade iraquiana’ assenta em bases muito frágeis. A razão disso é que nem o amparo dos Estados Unidos na legítima defesa preventiva, nem o britânico na ideia de autorização implícita do Conselho de Segurança têm respaldo nas normas que regulamentam o uso da força nas relações internacionais. A melhor justificação jurídica, no entanto, o direito à intervenção humanitária unilateral, que, sem dúvida se adequaria à situação reinante no Iraque, somente foi utilizada secundariamente, ainda que tenha servido para aplacar as condenações internacionais. De qualquer modo, submeto a tese de que, mesmo a subsistirem dúvidas, quanto à legalidade da intervenção, ela justifica-se do ponto de vista da necessidade política, já que Estados liberais não devem esperar serem atingidos para tomar medidas contra agressores contumazes e tão pouco tolerar regimes tirânicos que oprimem o seu próprio povo.

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O presente trabalho constitui o elemento de avaliação do 1º Curso de Pós-Graduação em Direito Aéreo, co-organizado pelo Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais, Cabo Verde e pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Portugal. A finalidade principal deste trabalho é apresentar, interpretar, discutir e analisar as condições de acesso ao mercado do transporte aéreo em Cabo Verde, tendo em consideração os seus aspectos regulatórios à luz da legislação nacional e dos acordos de serviços de transporte aéreo no quadro do direito internacional. Concentrar-se-á essencialmente na problemática do acesso das companhias aéreas ao mercado do transporte aéreo considerando as operações comerciais regulares de passageiros, carga e correio. As outras categorias de operações, designadamente as operações de carácter não comercial, bem como as comerciais não regulares (charters), não serão abordadas de forma detalhada fazendo-se apenas algumas referências. O desenvolvimento, a complexidade e a dinâmica que o sector do transporte aéreo experimentou nos últimos anos em Cabo Verde, exigiram na mesma dimensão a adequação e a criação de nova legislação aplicável ao sector, e ao mesmo tempo o estabelecimento de instituições autónomas que assegurassem a aplicação das novas normas e a continuidade do desenvolvimento harmonioso, económico e seguro da aviação civil.

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O presente trabalho investiga a tributação dos serviços em Cabo Verde, trata-se de uma questão importante do ponto de vista financeiro, uma vez que a economia aberta e insular de Cabo Verde é uma grande consumidora de serviços prestados por operadores económicos não residentes. Por outro lado trata de uma questão interessante do ponto de vista jurídico, porque parece actualmente faltar norma de incidência que permite a sujeição destes rendimentos ao Imposto Único sobre os Rendimentos Cabo-verdiano. Em face disto poder-se-ia porventura afirmar que as normas de incidência que servem para fundamentar a tributação dos rendimentos derivados de prestação de serviços a não residentes se encontram nas disposições orçamentais que fixam a própria taxa liberatória de 20% aplicável ao rendimento auferido por não residentes, mesmo que não tenham estabelecimentos estáveis. De resto, não é com base no regulamento do IUR mas com base nas leis do Orçamentos do Estado que a administração fiscal Cabo-verdiana tem vindo a proceder á liquidação deste imposto. As taxas liberatórias previstas nas leis orçamentais não podem nunca aplicar-se a rendimentos que se encontrem fora do âmbito de incidência objectiva, subjectiva ou territorial do IUR. Depois de estudado o tratamento que o direito interno cabo-verdiano faz dos rendimentos derivados de prestação de serviços vale a pena olhar brevemente também ao tratamento que eles merecem no contexto do direito internacional e, muito em particular, da convenção para evitar a Dupla Tributação (CDT) em matéria de imposto sobre o rendimento e prevenir a evasão fiscal, celebrada entre Cabo Verde e Portugal no ano de 1999 e actualmente em vigor.

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O presente trabalho monográfico que se intitula “Recepção dos Tratados / Acordos Internacionais na Ordem Jurídica Cabo - Verdiana” enquadra-se no âmbito do curso da licenciatura em Direito, realizado pela Universidade Jean Piaget de Cabo Verde. O presente trabalho consiste em reconhecer a importância dos tratados para a comunidade internacional assim como para a comunidade nacional, com o compromisso de delinear o processo que contribui para o seu surgimento e sua evolução histórica. O tratado, por ser um instrumento utilizado para firmar acordos entre Estados, requer determinados procedimentos complexos, porém importantes para sua conclusão. Esses acordos geram normas, direitos e obrigações, e podem reflectir ou interferir no ordenamento jurídico dos Estados acordantes. Para melhor entendimento serão abordados vários tópicos relacionados com o tema. Com o desenvolvimento da sociedade internacional e a intensificação das relações entre as nações, os tratados tornaram-se a principal fonte de direito internacional existente, e actualmente assumem função semelhante às exercidas pelas leis e contratos no direito interno dos Estados, ao regulamentarem as mais variadas relações jurídicas entre países e organizações internacionais, sobre os mais variados campos do conhecimento humano. Os Estados e as organizações internacionais (e outros sujeitos de direito internacional) que celebram um determinado tratado são chamados “Partes Contratantes” (ou simplesmente “Partes”) a este tratado. As Convenções Internacionais têm por objectivo criar normas jurídicas vinculativas dos sujeitos intervenientes. Por esta mesma razão, é habitual excluir do campo do Direito Internacional os acordos que dão pelo nome de gentlemen's agreements. Estes acordos de cavalheiros são concluídos entre representantes governamentais em seu próprio nome, ou seja, sem intenção de vincular os respectivos Estados.

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O trabalho intitulado ―Defesa e Segurança do Atlântico: Uma Aproximação do Sistema Estratégico de Cabo Verde‖ que se apresenta, está constituído por um tema de actualidade nacional e internacional, que resulta do interesse em colocar a questão de segurança e defesa do Atlântico como uma das noções significativas do direito internacional em termos de cooperação, e a sua repercussão para Cabo Verde pela sua situação geoestratégica. Sendo significativo para outros estudos que serão colocados como fontes imediatas deste fenómeno. O desenvolvimento da investigação questiona o sistema de segurança nacional e internacional, através de caracterizações e interpretações que avaliam a eficiência como sistema estratégico no que toca os interesses nacionais e internacionais a partir das políticas e programas de governação interna e externa de Cabo Verde nesta matéria, focalizando na vertente da defesa e segurança marítima do Atlântico. Em suma, este trabalho pretende efectivamente avaliar o estado do sistema geopolítico e geoestratégico da defesa e segurança de Cabo Verde aos efeitos de comprovar se existe ou não, uma aproximação com a política e objectivos estratégicos do Atlântico na matéria da defesa e segurança face às vulnerabilidades; exploração; conflitos; ameaças e práticas de ilícitos.

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Neste texto, acompanhamos de perto o percurso de Eduardo, um aluno moçambicano cooperante. Esta narrativa é complementada por uma análise das condições de formação em Portugal dos alunos de polícia de Moçambique, mas também de Angola, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe. Os cadetes preparam-se, em cinco ou mais anos de treino (equivalentes a mestrado), para virem a ser oficiais de polícia em seus países de origem. Defendemos o argumento de que esses alunos integram comunidades de saber, onde se incluem aprendizagens pela pedagogia da imagem e do exemplo. Tais comunidades são situadas histórica e contextualmente. No mesmo sentido, descrevemos como os alunos cooperantes em formação em Portugal mobilizam ideias de sacrifício e de esperança associadas tanto à experiência situada quanto à expectativa de regresso aos países de origem.

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El darrer decenni ha estat molt profitós per la historiografia local lleidatana dedicada a la investigació de la primera meitat del segle XIX. Diversos treballs impulsats sota la protecció del “modern” Estudi General i, darrerament, de l’autònoma Universitat de Lleida han anat emplenant algunes peces del complex trencaclosques històric en què s’ha convertit l’estudi de la substitució del caduc sistema feudal per l’estat liberal. La síntesi històrica a través dels textos apareguts fins ara, que es presenta en aquest congrés, pretén mostrar una aproximació a la configuració d’unes identitats socials a nivell local, que tingueren el seu origen en la lluita per controlar el poder en els primers cinquanta anys del segle XIX. Tot i que encara no ha acabat el buidatge exhaustiu de tota la documentació oficial i privada que en els diversos arxius de la ciutat hi ha acumulada, si que es comencen a manifestar una sèrie de constants en el comportament social dels grups urbans a mesura que els treballs de recerca donen a conèixer realitats històriques emmarcades en estudis més concrets. Així, cada cop s’ha pogut anar precisant amb més exactitud les línies mestres de la situació evolutiva en què es trobava la Lleida decimonònica en els aspectes socials, econòmics i polítics.

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La ocupación por Marruecos (11 de julio de 2002) y reconquista por España (17 de julio de 2002) del islote de Perejil o Leila plantea diversas cuestiones de interés desde la óptica del Derecho Internacional Público. En esta breve nota haremos referencia únicamente a la cuestión central objeto de disputa entre los dos países: la soberanía territorial sobre Perejil.