1000 resultados para Atividade de compreensão escrita
Resumo:
The aim of this paper is to gather research information and studies posted about the importance of social environment in the development of symbolic systems on children. Languages verbal, visual and written are interrelated representation systems, although each one has its own characteristics and elements. The objective of this paper is to elucidate the importance of linking the various existing types of language and therefore the importance of a coordinate approach also in the teaching-learning situations of these systems. The work also intends to disclose how thin is the line that separates writing of drawing, both of them as representative systems. As well as to show how visual information and language are intrinsically linked as thought happens by the connections between them. The work includes the report of an activity with Japanese ideograms done in the author's teacher's training at formal education. It also approaches pictographic, creative and poetic aspects of ideograms that brings up new ways of thinking and representing symbolically just like the methods of artistic language
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Purpose: To characterize the profile of patients with cochlear implant as proposed by the International Classification of Functioning, Disability and Health for Children and Youth (ICF-CY). Methods: This is a descriptive, crosssectional retrospective study, which examined 30 medical records of patients using the cochlear implant of Centro de Pesquisas Audiológicas. To characterize the profile of the patients, the ICF-CY was used. Regarding the assessment, researchers relied on procedures performed in clinical routine, besides information registered in the medical record. After reviewing the information, it was related to codes from the ICF-CY; with the addition of a qualifier afterwards. Results: Overall, 55 codes from the ICF were related to the instruments to characterize this population. Regarding the Body Functions field, most participants did not have disabilities related to reception and expression of oral language and auditory functions, with only written language disabilities being found. These same findings were observed in the Activity and Participation Field. Regarding environmental factors, noise and the non-availability of technology resources to assist in the auditory comprehension of noise were characterized as a barrier, as well as the absence of speech therapy. Conclusion: This study concluded that most of the participating children showed no deficiency in the body functions, with difficulties being only reported in relation to school performance. Environmental factors (noise, non-availability of technological resources, absence of speech therapy) were characterized as a barrier. The need to expand assessments in the clinical routine was also noted.
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O objetivo deste trabalho foi descrever os aspectos fonoaudiológicos de processamento auditivo, leitura e escrita de um paciente do gênero masculino com diagnóstico de síndrome de Silver-Russell. Aos dois meses de idade o paciente apresentava déficit pôndero-estatural; frontal amplo; orelhas pequenas, proeminentes e com baixa implantação; palato ogival; discreta micrognatia; esclera azulada; manchas café-com-leite; sobreposição do primeiro e segundo artelhos à direita; refluxo gastroesofágico; voz e choro agudos; atraso leve no desenvolvimento neuropsicomotor; e dificuldade de ganhar peso, recebendo o diagnóstico da síndrome. Na avaliação psicológica, realizada aos 8 anos de idade, o paciente apresentou nível intelectual normal, com dificuldades cognitivas envolvendo atenção sustentada, concentração, memória verbal imediata e processos emocionais e comportamentais. Para avaliação da leitura e escrita e de seus processos subjacentes, realizada aos 9 anos de idade foram utilizados os testes de Compreensão Leitora de Textos Expositivos, Perfil das Habilidades Fonológicas, Teste de Discriminação Auditiva, escrita espontânea, Teste de Desempenho Escolar (TDE), teste de Nomeação Automática Rápida e prova de memória de trabalho fonológica. Apresentou dificuldades em todos os testes, estando as pontuações abaixo do esperado para sua idade. Na avaliação do processamento auditivo foram realizados testes monóticos, dióticos e dicóticos. Foram encontradas alterações nas habilidades de atenção auditiva sustentada e seletiva, memória sequencial para sons verbais e não-verbais, e resolução temporal. Conclui-se que o paciente apresenta alterações na aprendizagem da leitura e escrita que podem ser secundários a síndrome de Silver-Russell, porém tais dificuldades também podem ser decorrentes das alterações em habilidades do processamento auditivo.
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O objetivo deste estudo foi analisar a atitude crítica em relação à atividade física dos idosos do Programa Autonomia para Atividade Física. Participaram do estudo 18 sujeitos que responderam duas questões abertas após vivência das seguintes aulas: atividade rítmica, yoga, dança circular, tai chi chuan, dança de salão, aerobox e atividades para idosos orientadas através de vídeo. A análise qualitativa resultou em duas categorias de respostas: reflexão sobre necessidades pessoais e reconhecimento de inadequações nas atividades propostas. Dessas respostas, 43% indicam reflexão crítica e 37% apontam inadequações. Os resultados sugerem que a maioria das respostas não demonstra atitude crítica em relação às aulas vivenciadas. Entretanto, uma das limitações deste estudo foi a dificuldade dos alunos no procedimento da escrita, indicando a necessidade de criar outras estratégias para avaliar a população idosa que é heterogênea em termos de escolarização e experiências de vida.
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O pensamento de Comenius tem sido revisitado por meio de alguns pesquisadores comenianos, preocupados em demonstrá-lo Comenius como pedagogo, sendo esta uma das razões pelas quais é conhecido como o Pai da pedagogia moderna . Por outro lado, há algumas poucas pesquisas que apontam Comenius como teólogo, enfantizando que ele não foi apenas um pedagogo, mas sua atividade principal era a teologia. Partindo desta constatação, esta pesquisa objetivou demonstrar que só se pode compreender o conceito de educação de Comenius, tendo como pressuposto fundamental a inter-relação da teologia e da pedagogia, entre as quais Comenius não faz distinção. É somente com este pressuposto que se compreende o motivo pelo qual Comenius destacou a educação como a salvação ou o remédio divino para a cura da corrupção do gênero humano, haja vista que ela tem como finalidade última regenerar e fazer de cada homem um paraíso de delícias para o Criador. O melhor caminho, a ser percorrido para a concretização de tal busca, deve ser sistematizado pela pedagogia.(AU)
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Procura-se nesse estudo ler os Ensaios de Montaigne, menos em sua dimensão de descrição verdadeira dos casos que são abordados e dos arrazoados que são produzidos, e mais em sua dimensão de produção de efeitos verossímeis e persuasivos; atentos, pois, à intenção de um escritor em fazer crer (fidem facere) mais que em dizer a verdade. Assim, o propósito é o de relacionar o discurso deste autor com uma atividade plenamente ciente dos meios e instrumentos técnicos de produção da persuasão. Não se descarta a questão da veracidade do autorretrato, mas, entende-se que esta consiste em um dos elementos fundamentais por cuja construção verossímil prima o esforço do Ensaísta. Busca-se, pois mostrar que o que o livro nos dá a ler são as múltiplas operações do espírito que integram a maneira de uma persona construída nos convencer de sua coincidência espontânea, veraz e bem sucedida com seu autor.
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A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.
Resumo:
Esta é uma investigação em linguística aplicada que, ao procurar perceber melhor o modo como o processo de aprendizagem do aprendente chinês de português como língua estrangeira(PLE)pode ser afetado pela aquisição do significado metafórico, assume um pendor linguístico, não deixando de se situar no âmago do ato pedagógico. Admitindo a hipótese da existência de uma correlação positiva entre a frequência do uso da metáfora gramatical e o nível de proficiência dos aprendentes na expressão escrita, esta dissertação pretende aprofundar a compreensão dos mecanismos de aquisição do Português por aprendentes (PLE/PL2) que têm como língua materna o Chinês, designadamente os que se prendem com a aquisição de processos metafóricos. Neste estudo, teremos como referência a teorização sobre o significado metafórico proposto por Halliday (1985, 1994, 2004). A ocorrência de metáforas gramaticais foi escrutinada emdois manuais de ensino de PLE concebidos para os níveis A2 e B1 do QECR, de forma a poder identificar, qualitativa e quantitativamente, os padrões textuais metafóricos com que os aprendentes têm que lidar nestes momentos específicos do processo de aprendizagem. Para compreender a produção escrita de pendor metafórico dos aprendentes, é realizada análise sistemática de amostras da expressão escrita de alunos de PLE chineses dos mesmos dois níveis, constantes no Corpus de Português Língua Estrangeira/Língua Segunda, COPLE2. Do confronto dos dados dos dois planos de análise, foi possível confirmar que a transição entre os dois níveis subsequentes escolhidos (A2 e B1) representa uma mudança crucial no padrão metafórico, quer dos textos propostos aos aprendentes, quer dos textos por estes produzidos, mudança esta que pode explicar alguns dos bloqueios de aprendizagem associados ao nível B1 e seguintes. Foi possível, entre outros aspetos, identificar a primazia da metáfora ideacional na acomodação da expressão metafórica, compreender como o aprendente evita o recurso metafórico, tornando a sua escrita menos abstrata e densa, como o aprendente aborda a metáfora interpessoal, restringindo o seu uso a géneros discursivos muito específicos. Sendo, embora, um estudo exploratório, permite confirmar que esta linha de investigação oferece dados inestimáveis aos professores de PLE e agentes de ensino, em geral.
Resumo:
A leitura e a escrita mantêm entre si relações de grande proximidade sendo praticamente indissociáveis. Na verdade, nas últimas décadas, a investigação tem vindo a demonstrar que a aprendizagem da leitura e da escrita se processa praticamente em simultâneo e que, ao longo do processo de ensino-aprendizagem, essa relação entre os dois domínios se vai intensificando. Assim, sabemos hoje, que quanto mais se lê melhor se escreve, da mesma forma que quanto mais se escreve maior é a capacidade de compreender os textos lidos. Ao professor de Português compete a tarefa de desenvolver nos seus alunos, em qualquer nível de ensino, competências várias em todos os domínios contemplados nos documentos legais e programáticos em vigor. No entanto, e dada a natureza deste Relatório Final de Prática de Ensino Supervisionada, não podemos deixar de frisar que, relativamente aos domínios da leitura e da escrita, o professor de língua materna deve promover e estimular nos seus alunos o desenvolvimento gradual e articulado de competências relacionadas com a compreensão leitora e a expressão escrita, nas suas várias dimensões – ortográfica, textual e criativa. Encarando a escrita criativa como uma modalidade fundamental para a criança, não só por alargar a sua capacidade imaginativa, mas também por permitir adquirir, consolidar e utilizar com progressiva autonomia e criatividade todos os aspetos relacionados com a estrutura da língua, perspetivamo-la como fundamental nas aulas de Português, pelas potencialidades de que a mesma se reveste e não apenas como ferramenta utilizada para desbloquear nos alunos o receio da página em branco. Daí que tenhamos concebido e implementado, numa sala de 3º ano de escolaridade, num dos agrupamentos de escolas de Portalegre, um projeto de investigação-ação centrado no domínio da escrita criativa, mas alicerçado em práticas de leitura compreensiva de textos literários, práticas essas que antecederam os momentos de escrita. Desse projeto em particular, e das atividades implementadas ao longo da Prática de Ensino Supervisionada nas diversas disciplinas em geral, no 1º e no 2º CEB, dar-se-á conta, de forma reflexiva, neste Relatório Final.
Prática de ensino aprendizagem no domínio da leitura e da escrita no primeiro ciclo do ensino básico
Resumo:
Este trabalho pretende descrever e interpretar a Prática de Ensino Supervisionada no âmbito das práticas de Ensino Aprendizagem no domínio da Expressão e Comunicação no Primeiro Ciclo do Ensino Básico. O objetivo principal deste estudo, é verificar algumas características do método observado e implementado ao longo Prática de Ensino Supervisionada na aprendizagem da leitura e da escrita. Como tal, o trabalho apresenta e discute as práticas que, na PES, tiveram o objetivo de desenvolver as capacidades cognitivas e intelectuais dos alunos neste campo. O presente trabalho é considerado um estudo qualitativo, na área da aprendizagem da Língua Portuguesa onde o grupo de alunos estudado, tinha como base a Cartilha Maternal João de Deus de forma adaptada. Nesta perspetiva, dinamizaram-se atividades cujo objetivo incidia na aprendizagem da leitura e escrita. Algumas das dificuldades, que se manifestam nas escolas, poderiam ser ultrapassadas se as metodologias abrangessem os princípios básicos que orientam a linguagem oral. A compreensão do impacto, que os diferentes métodos de leitura e escrita provocam, colocam a quem aprende, algumas questões relevantes relativamente à forma como se ensina e na relação com a capacidade de aprender a ler e escrever. A competência para ler e escrever não é considerada uma aprendizagem inata, por necessitar de um ensino sistematizado e consistente para que esta competência seja alcançada. Durante o período de iniciação da aprendizagem da leitura e escrita os alunos utilizam estratégias de substituição, isto é, substituem uma palavra que lhes seja desconhecida por uma que se adapte ao contexto. Sendo que, no fim do primeiro ano de escolaridade, muitos alunos já deixaram de utilizar as ditas estratégias de substituição, passando a dominar as estratégias que envolvem o uso de relações entre ortografia e o sistema fonético.
Resumo:
A inauguração de um olhar humano do índio tupinambá, eis o que encontramos em Jean de Léry (1534-1611), um teólogo e missionário huguenote que aporta em terras brasileiras no século XVI com o propósito de auxiliar na implantação de uma colônia francesa e de pregar o evangelho, tanto aos franceses que aqui estavam, quanto aos índios tupinambás. O viajante em sua obra História de uma Viagem feita à Terra do Brasil, também chamada América apresenta um olhar humano do Outro que, além disto, também se apresenta como uma possibilidade de compreensão do mesmo. Os motivos que constroem esta perspectiva é o que analisamos neste trabalho, a partir do conceito de heterologia proposto por Michel de Certeau. Nossa tese afirma que esta hermenêutica do Outro em Jean de Léry é determinada pelo sistema de pensamento teológico calvinista. A circularidade hermenêutica do viajante francês está condicionada a Escritura Sagrada, dela parte, a ela retorna. A heterologia proposta por Jean de Léry se constitui em uma ciência do Outro construída a partir do sistema de pensamento teológico calvinista.
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O pensamento de Comenius tem sido revisitado por meio de alguns pesquisadores comenianos, preocupados em demonstrá-lo Comenius como pedagogo, sendo esta uma das razões pelas quais é conhecido como o Pai da pedagogia moderna . Por outro lado, há algumas poucas pesquisas que apontam Comenius como teólogo, enfantizando que ele não foi apenas um pedagogo, mas sua atividade principal era a teologia. Partindo desta constatação, esta pesquisa objetivou demonstrar que só se pode compreender o conceito de educação de Comenius, tendo como pressuposto fundamental a inter-relação da teologia e da pedagogia, entre as quais Comenius não faz distinção. É somente com este pressuposto que se compreende o motivo pelo qual Comenius destacou a educação como a salvação ou o remédio divino para a cura da corrupção do gênero humano, haja vista que ela tem como finalidade última regenerar e fazer de cada homem um paraíso de delícias para o Criador. O melhor caminho, a ser percorrido para a concretização de tal busca, deve ser sistematizado pela pedagogia.(AU)
Resumo:
At a time when the issue of the inclusion of hearing-impaired students in regular schools has been discussed, it becomes necessary to reflect upon the relevance of a recurrent educational process in schools specialized in education for the hearing-impaired: the bilingual schools. Such institutions, still scarce in Brazil, offer an oriented and specialized education to hearing-impaired children and adolescents, since they have the Brazilian Sign Language as a language of instruction in all subjects, and the Portuguese written language as an additional language, which gives them the bilingual status. This research aims to investigate how the practices developed in my Portuguese classes in a bilingual school have contributed to the development of student‟s literacy, specifically the Critical Literacy (STREET, 1985, 1990, 1998), in two classes of hearing-impaired students enrolled in the final grades of elementary school. It is a qualitative, ethnographic research, which uses the triangulation system for analyzing data: (i) the pedagogical sequences; (ii) the students‟ activities and (iii) the teacher‟s and students‟ written accounts registered as field notes. Through the intersection of the data, this work evaluates whether students have achieved some level of Critical Literacy, and what kind of collaboration and/or activity is relevant during this process. This research is justified by the need to evaluate practices at bilingual schools that, although supported by current law in Brazil, are still a minority whose work is still not acknowledged or valued. The results show that activities using real texts of different genres can contribute to the development of Critical Literacy, and also to dynamic classes, with discussions about relevant topics to society in Sign Language. Also, activities that encourage students to do research and that provide to the hearing-impaired student, the understanding of the real usefulness of Portuguese as an instrument for the social inclusion of the hearing-impaired providing opportunities for them to change their social position can collaborate to this process.
Resumo:
MENDES, Jean Joubert Freitas. Renovando os sentidos: percepção e escrita etnográfica na etnomusicologia. In: ANPPOM, 17. Rio de Janeiro, 2005. Anais... Rio de Janeiro: UFRN/ANPPOM, 2005.
Um novo olhar: atividade lúdica como instrumento de integração entre a universidade e escola pública
Resumo:
COSTA, Ivaneide Alves Soares de; Santos, Adriana de Souza; COSTA, Anderson Pereira, et al. Um novo olhar: atividade lúdica como instrumento de integração entre a universidade e escola pública. SEMINÁRIO NACIONAL DO ENSINO MÉDIO, 1. ,2011, Mossoró. Anais... Mossoró: UERN, 2011. p.955 - 965