299 resultados para Prosecutorial discretion
Resumo:
O projeto de pesquisa é parte do projeto entitulado "Credibilidade de Políticas Monetárias e Fiscais para o Brasil: Risco Soberano, Instituições, Âncoras Nominais, e Acesso aos Mercados Financeiros Internacionais". Dentro do atual plano de estabilização, um estudo empírico sobre a economia brasileira fornece um exemplo vívido do impacto de vários fatores, como o grau de institucionalização das políticas monetárias e orçamentárias que tem sido utilizadas desde a implementação do Plano Real, que aumentariam a credibilidade, sustentando a política cambial e o fluxo positivo do capital internacional, na percepção do mercado do risco de suspensão de pagamento (default risk) da dívida externa de um país em desenvolvimento. O foco dentro deste projeto de pesquisa será na questão de pesquisa: "Prêmio sobre o risco (risk premium) dos títulos soberanos e política fiscal discricionária vs regras de política fiscal para um país em desenvolvimento: o caso do Brasil".
Resumo:
Este ensaio identifica referenciais preferenciais para a interpretação do marco regulatório do setor bancário brasileiro. O texto parte da transição do modelo de Estado brasileiro nas últimas duas décadas e dos seus reflexos sobre o direito administrativo bancário. O argumento apresentado é o de que o intérprete do marco regulatório bancário deve guiar-se a partir de uma perspectiva que defino como teleológica e insularizada, porém limitada pelas normas e princípios constitucionais que resguardam as liberdades individuais dos agentes privados ante o arbítrio do Estado.
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The paper focuses on the organization of institutions designed to resolve disputes between two parties, when some information is not veriable and decision makers may have vested preferences. It shows that the choice of how much discretional power to grant to the decision maker and who provides the information are intrinsically related. Direct involvement of the interested parties in the supply of information enhances monitoring over the decision maker, although at the cost of higher manipulation. Thus, it is desirable when the decision maker is granted high discretion. On the contrary, when the decision maker has limited discretional power, information provision is better assigned to an agent with no direct stake. The analysis helps to rationalize some organizational arrangements that are commonly observed in the context of judicial and antitrust decision-making.
Resumo:
O presente artigo estuda a relação entre corrupção e discricionariedade do gasto público ao responder a seguinte pergunta: regras de licitação mais rígidas, uma proxy para discricionariedade, resultam em menor prevalência de corrupção nos municípios brasileiros? A estratégia empírica é uma aproximação de regressões em dois estágios (2SLS) estimadas localmente em cada transição de regras de licitação, cuja fonte de dados de corrupção é o Programa de Fiscalização por Sorteio da CGU e os dados sobre discricionariedade são derivados da Lei 8.666/93, responsável por regular os processos de compras e construção civil em todas as esferas de governo. Os resultados mostram, entretanto, que menor discricionariedade está relacionada com maior corrupção para quase todos os cortes impostos pela lei de licitações.
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A presente dissertação tem por objeto o microssistema da Suspensão de Liminares e Sentenças. Este instrumento processual torna possível a sustação da eficácia de decisões judiciais pelo Presidente do respectivo Tribunal competente, quando verificada grave lesão à Ordem, à Saúde, à Segurança ou à Economia Públicas até o trânsito em julgado da ação principal. O instituo possui carência de definições, o que acarreta uma ampla discricionariedade do Presidente do Tribunal, possibilitando a tomada de decisões arbitrárias. Partindo-se de uma análise histórica do Instituto, chegando até apontamentos de interpretação conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é possível perceber que o instituto é fundado em um princípio que atualmente é rechaçado pela doutrina moderna e fere princípios fundamentais, o que em um Estado Democrático de Direito não pode prosperar.
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A presente monografia tem como objetivo identificar, avaliar e, por fim, sugerir mecanismos de controle dos Riscos inerentes aos processos de Licenciamento Ambiental realizados no âmbito do Instituto de Estadual do Ambiente – INEA
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Economists have argued that regulation is the appropriate approach to maintain output in its economically efficient level in a natural monopoly, and that can be achieved by submitting these companies to regulatory agencies’ decisions. The autonomous agencies are, however, not free in an absolute sense, and it is important to ask what the priorities of the new administration are. One answer is that it is designed to give leeway and powers of discretion to unbiased professionals with expertise in their field. In practice, however, professional experts might often be politically motivated. The objective of this study is to investigate whether political nominations to the presidency of regulatory agencies, rather than technical appointments, affect the level of regulatory risk. In order to achieve this purpose, an event study was performed, where the regulatory risk in a political nomination will be compared to a technical nomination, in terms of abnormal return.
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Esta pesquisa tem por objetivo contribuir para compreensão dos vínculos de lealdade que orientam a atuação dos servidores públicos brasileiros. Após a revisão bibliográfica, foram realizadas entrevistas a fim de coletar e analisar as percepções dos profissionais. O estudo focou em funcionários da segurança pública do DF, como peritos criminais, delegados e policiais, abrangendo aqueles que atuam na linha de frente, assim como chefes e dirigentes. Adaptou-se o referencial teórico de Maynard-Moody e Musheno (2003), assim como o de De Graaf (2010), acerca da lealdade dos servidores públicos e buscou-se reunir narrativas que ilustrassem situações cotidianas em que as decisões são tomadas e a discricionariedade é exercida. Nesse sentido, procurou-se investigar as instâncias de reponsabilidade mais representativas, assim como possíveis tensões e conflitos, sobretudo em um panorama em que governança e accountability estão em evidência. Os regulamentos são sempre rigorosamente cumpridos? Ou haveria um juízo de ponderação moral abrangendo outras facetas e interesses? Respondidas estas questões, procedeu-se o cotejo entre os resultados obtidos e aqueles oriundos das pesquisas referenciais. Por fim, também se procurou entabular tópicos que possam ser desenvolvidos como desdobramentos desta pesquisa.
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Este estudo analisa o indivíduo que atua na linha de frente do RIO 2016, um programa social do Governo do Estado do Rio de Janeiro que opera 800 unidades de atendimento no Estado, com gestão da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer. O indivíduo analisado nesta pesquisa é denominado Integrador de Núcleo Esportivo e é o responsável pela gestão de uma dessas unidades — Núcleo Esportivo — que atende em média 50 alunos de uma comunidade carente no Estado do Rio de Janeiro. Essa pesquisa analisa o Integrador de Núcleo Esportivo sob uma perspectiva inédita, entendendo-o como um agente que atua além do seu escopo burocrático de trabalho. Para esse estudo foram consideradas teorias sobre burocracia organizacional, lançando mão da literatura de Michel Crozier ―The Bureaucratic Phenomenon‖ (1964), que analisa as relações entre pessoas, grupos e poder para entender a influência da organização burocrática no indivíduo. O termo ―sociological citizen‖,desenvolvido por Silbey (2009), também foi considerado para classificar esse indivíduo que se mostra mais aplicado que outros nos serviço de seu mandato organizacional e legal. Silbey aplica também o termo ―relational regulation‖ para denominar esta forma particular de prática da ―cidadania sociológica‖ (tradução do autor), por meio da qual os agentes ―governam a lacuna existente entre as expectativas regulatórias e o desempenho requerido‖.
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Este estudo examina a relação entre o porte da empresa de auditoria e a manipulação da informação contábil. Consistente com a literatura, o porte de auditoria tem sido utilizado como proxy de qualidade do serviço, e classificado como auditoria Big 6 e não-Big 6, sendo quanto maior o porte, maior a qualidade. A pesquisa abrangeu os estudos que utilizam acumulações discricionárias na estimação da manipulação da informação contábil. Por meio de uma revisão sistemática da literária, foram selecionadas 14 pesquisas empíricas, abrangendo Estados Unidos, Europa e Ásia. Com base na análise dos seus aspectos substantivos e metodológicos, a conclusão é que a magnitude da manipulação da informação contábil não é uniforme nos países estudados sugerindo que os ambientes cultural, institucional e legal podem influenciar a capacidade da auditoria em mitigar a ação discricionária dos gestores.
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Esta dissertação tem como objetivo principal analisar o cabimento, no direito processual brasileiro, de uma distribuição dinâmica das regras do ônus da prova. Na primeira parte, são analisados o conceito, o objeto e a finalidade da prova, com apontamento da distinção entre fontes e meios. Após, são estudados o conceito de ônus da prova e sua distinção da obrigação, dando ênfase aos seus aspectos objetivo e subjetivo e às principais teorias, antigas e modernas, que tratam dos critérios para a distribuição do ônus da prova. Estudou-se, em seguida, os principais fenômenos relacionados ao ônus da prova, quais sejam a distribuição, cuja regra geral está no art. 333 do CPC, e a redistribuição como gênero, tendo com espécies a redistribuição strictu sensu, cabível em casos de probatio diabolica e em excepcionais casos em que a prova se apresenta difícil por fatores externos ao processo, e a inversão, cujo exemplo, no direito pátrio, é o art. 6o, inc. VIII, do CDC. Na segunda parte do trabalho, são apresentadas duas novas teorias sobre a distribuição do ônus da prova: a visão solidarista do ônus da prova e a teoria dinâmica dos ônus probatórios. Por fim, ante a necessidade de flexibilização das atuais regras gerais de distribuição do ônus da prova e, ao mesmo tempo, controle do excessivo subjetivismo judicial, analisa-se o cabimento da aplicação da teoria dinâmica no direito brasileiro, apontando-se os parâmetros para a decisão judicial que a aplique. Do estudo, concluiu-se que o direito processual brasileiro admite a aplicação da teoria dinâmica dos ônus probatórios em face da incidência do princípio da igualdade, dos poderes instrutórios do juiz e do dever de lealdade, boa-fé e colaboração das partes. Concluiuse, ainda, que embora possa acontecer em momento diverso, o momento mais oportuno para a ocorrência da redistribuição do ônus da prova é a audiência preliminar, não podendo se verificar, em nenhuma hipótese, surpresa às partes, sob pena de ferimento ao princípio do contraditório. Quanto à decisão judicial que aplica a teoria dinâmica, deve esta levar em conta que tal aplicação é de caráter excepcionalíssimo, devendo ser bem fundamentada.
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Esse trabalho se debruça sobre os problemas enfrentados pelas pequenas e microempresas no Estado do Rio de Janeiro, dadas as circunstâncias de uma estrutura arcaica e burocratizada do Estado brasileiro, que transforma o ato de empreender em uma verdadeira aventura, pois além dos desafios e riscos inerentes ao próprio negócio, a burocracia elimina a maioria das empresas ainda nos primeiros anos de vida. O segmento focado nesse trabalho sofre, ainda mais, pela baixa capacidade de mobilização e representatividade, não tendo, assim, como se defender de um estado sócio apenas do sucesso e jamais do fracasso. A própria legislação funciona como um entrave, com regras de todo dissociadas da realidade econômica, estabelecendo procedimentos que ao invés de serem estímulos se transformam em obstáculos muitas vezes intransponíveis para as pequenas e microempresas. O emaranhado de leis cria um cenário propício à corrupção, consequência direta da falta de objetividade e critério daqueles com a função de legislarem. Os exemplos de leis mostrados ao longo do texto retratam a verdadeira sangria na saúde dessas empresas, assim como a quantidade de novos Projetos de Lei apresentados a cada ano, demonstra que, infelizmente, ainda estamos longe de uma mudança de rumos. O trabalho procura apontar através de alguns dados o prejuízo para a economia do Estado, pois são elas, pequenas e microempresas, ao contrário do que muitos pensam, as maiores empregadoras, sendo, portanto, de vital importância que as suas dificuldades sejam tratadas como prioridade. Embora, como dito, o Estado do Rio de Janeiro tenha servido como exemplo do modelo vigente, essa realidade é praticamente a mesma em todas as demais Unidades da Federação, deixando clara a importância de uma mobilização geral capaz de mudar o rumo dessa história. Porém, fica claro também que essa transformação passa por uma mudança de mentalidade, pois sem isso, todas as vitórias serão pontuais, sem forças para a construção de um novo cenário de negócios.
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O Orçamento Público configura-se como o principal instrumento de planejamento e gestão da administração pública. Cabe destacar no mesmo, a existência de uma característica dual, sendo de um lado delimitado por uma perspectiva normativa e legal e, de outro, pressionado por mudanças e anseios sociais. Considerando esta característica, buscou-se destacar quais foram as principais iniciativas por parte do Legislativo Federal para modificar a estrutura do orçamento público, atuando diretamente nas leis que o regem. O período escolhido compreendeu os anos entre 1990 e 2010, caracterizado pelo processo de consolidação democrática e de modificação institucional do país. Os resultados mostram que parte dos esforços prospectivos de reforma orçamental no caso brasileiro busca reverter a histórica tendência do centralismo decisório do Executivo Federal e também limitar sua discricionariedade no trato do Orçamento Público.
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As peculiaridades da atividade bancária - normalmente vista como fundamental à persecução do desenvolvimento, bem como bastante influenciada pelo direito - estimularam a emergência de um regime internacional de regulação da categoria. Tal advento se deu na esteira dos trabalhos realizados por organizações internacionais, como o Comitê da Basileia (BCBS) e o Comitê de Estabilidade Financeira (FSB), e em virtude da percepção de estarmos em um mundo no qual os mercados estão muito interligados, mas permanecem nacionalmente regulados. À parte da discussão do mérito e efetividade dos padrões regulatórios propostos por essas organizações, em um contexto no qual uma série de países busca implementá-los, interessa ao presente trabalho perscrutar os elementos que definem o grau adequado de discricionariedade de implementação conferida na formulação desses. A análise de tal problema sugere a existência de dois extremos a se evitar: a arbitragem regulatória e o one size fits all. Evitar a arbitragem regulatória é uma preocupação da literatura de regulação bancária que se traduz em conter uma variação muito acentuada entre os regimes regulatórios de diferentes jurisdições. Isso enseja três vetores favoráveis a um menor grau de discricionariedade, representado por desígnios de maior coordenação, maior competitividade e de evitar uma race to the bottom regulatória entre os países. Já evitar o one size fits all é uma preocupação recorrente da literatura de direito e desenvolvimento que sugere a necessidade de se atentar para as peculiaridades locais na formulação de políticas regulatórias. Por sua vez, isso enseja outros três vetores, dessa vez em direção a um maior grau de discricionariedade. Sendo esses representados por preocupações com a eficiência das medidas adotadas, com a garantia de um espaço de manobra que respeite a autodeterminação dos países - ao menos minorando eventuais déficits democráticos da estipulação de padrões internacionais - e com a viabilidade prática do experimentalismo. A fim de analisar esse problema e levando em conta esses extremos, propõe-se uma estratégia bipartida: a construção de um enquadramento teórico e a verificação de uma hipótese de pesquisa, segundo a qual um caso específico de regulação bancária pode demonstrar como esses elementos interagem na definição do grau de discricionariedade. Assim, em um primeiro momento - após a necessária contextualização e descrição metodológica - é construído um framework teórico do problema à luz da literatura da regulação bancária e do instrumental utilizado pelas discussões acerca do impacto do direito no desenvolvimento. Discussões essas que há anos têm abordado a formulação de padrões internacionais e a sua implementação em contextos nacionais diversos. Também nesse primeiro momento e como parte da construção dos alicerces teóricos, procede-se a um excurso que busca verificar a hipótese da confiança no sistema bancário ser uma espécie de baldio (common), bem como suas possíveis consequências. Partindo desse enquadramento, elege-se o segmento de regulação bancária relativo aos garantidores de depósito para uma análise de caso. Tal análise - realizada com subsídios provenientes de pesquisa bibliográfica e empírica - busca demonstrar com que grau de discricionariedade e de que forma se deu a formulação e implementação de padrões internacionais nesse segmento. Ao fim, analisa-se como os vetores determinantes do grau de discricionariedade interagem no caso dos garantidores de depósitos, bem como as sugestões possivelmente inferíveis dessa verificação para os demais segmentos da regulação bancária.
Resumo:
We analyze the contractual design problem of a principal who delegates decision-making and information provision. The principal faces two tasks: he has to decide the level of discretion to be granted to the decision-maker and to establish who is in charge of supplying the information. We show that these two choices are intrinsically related. When the decision-maker is granted high discretion, information provision is optimally delegated to the parties directly affected by the decision. Conversely, when the decision-maker enjoys little discretion, it is more desirable to rely on a third impartial agent. The paper helps rationalize some organizational arrangements that are commonly observed in the context of judicial and antitrust decision-making.