1000 resultados para Poder normativo


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Relatório apresentado para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ensino da Filosofia no Ensino Secundário

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em História da Arte Moderna

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais

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Entidade política cedo dotada de homogeneidade lingüística e circunscrita numa mesma fronteira, Portugal apresentou desde o início características para ser uma 'sociedade nacional'. Em finais de Antigo Regime, porém, ainda não é coeso institucional nem juridicamente: o 'pessoal do Estado' não actua com eficácia, e o aparato legislativo não une o território, implementando uma 'cultura política comum' . Portugal não está apto para ser um Estado-Nação. Durante o período anterior, no senhorialismo medieval, é compreensível que o vigente isolamento localista não somente impedisse o Estado de coordenar o espaço do país, como também dificultasse a penetração interactiva nas populações. Portanto, uma vez incapaz de obter os necessários réditos, o Estado não podia conseguir uma integração nacional. A Época Moderna assiste a um gradual atenuar destas circunstâncias. A realidade com que o país se defronta, contudo, ao finalizar este período (a partir de meados de setecentos) é, ainda, a realidade de um localismo municipal, ou seja a afirmação do poder no espaço de cada unidade concelhia, a única capaz de interagir, extrair e, principalmente, coordenar as populações que lhe estão subordinadas.

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Existe uma vastíssima literatura em tomo dos deveres morais dos reis ou dos governantes. Não existe, apesar do prestígio de Maquiavel, igualmente abundante produção sobre as artes, estratégias ou tácticas, do agir político não-moral ou imoral. Pode simplificadamente dizer-se que os planos da moral e da política se tocam necessariamente em um ponto: moral e política gerem interesses. "Gerir" entende-se na mais lata acepção concebível. A convergência necessária esgota-se porventura aí. Gerir interesses - eis o que pode ser objecto tanto da moral como da prudência. Sinteticamente: moralidade é o respeito dos interesses alheios do ponto de vista dos interessados, no pressuposto de que "cada um conta como um e como não mais do que como um" (Bentham); prudência é o tratamento dos interesses alheios do ponto de vista do cálculo inteligente do que mediatamente convém aos interesses próprios'. Exemplo de interesses próprios: os nacionais (por contraposição a universais), os regionais, os locais, os sectoriais, os partidários (em sentido de interesse próprio de um partido considerado como instituição), os familiares, os pessoais políticos, os pessoais privados.

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Sem medir o tempo não teria feito sentido falar-se, como tanto se falou na indústiia desde finais do século passado, pelo menos', em organização racional, ou científica, do trabalho. Foi empunhando o cronômetio que Frederick Winslow Taylor (1856-1915) observou as práticas de trabalho, experimentou e estabeleceu seqüências "racionais". Contando tempos, demonstrou a eficácia quantitativa da segmentação das tarefas e depuração dos gestos técnicos até ao estritamente necessário, com exclusão de todo o "desperdício" gestual susceptível de gerar lentidão ou atraso (Left-anc, 1975: 330-31; SainsauUeu, 1985: 374-76; Freire, 1993: 63-67, por exemplo).

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ensino de Português como Língua Segunda e Estrangeira

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Este estudo pretende aferir a relevância das reservas na estrutura financeira da cooperativa e compará-las com a relevância das reservas numa sociedade comercial, de idêntica estrutura financeira. Para o efeito, depois de uma reflexão sobre o tratamento jurídico e contabilístico das reservas nas cooperativas, procede-se a um estudo empírico, tendo por referência a Cooperativa dos Pedreiros. Tendo em conta um conjunto de vertentes construídas a partir do enquadramento jurídico e contabilístico – constituição e utilização das reservas, as suas finalidades (quer durante a vida das cooperativas quer no momento da dissolução e liquidação do seu património), as funções das reservas, e o seu enquadramento contabilístico, – realizou-se uma entrevista em profundidade e procedeu-se à análise dos Estatutos da Cooperativa dos Pedreiros, com vista a analisar tais vertentes na atividade desenvolvida pela mesma e refletida nos relatórios de contas dos anos 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014. Os resultados do estudo confirmam que as reservas nas cooperativas têm um regime jurídico diferente face ao das sociedades comerciais, nomeadamente quanto ao destino da reserva legal, que nas cooperativas se circunscreve à cobertura de perdas, bem como a sua irrepartibilidade entre os cooperadores. Tal diferença é, igualmente, visível quando se estabeleceu o paralelismo entre o regime das reservas na cooperativa e na sociedade comercial. Constata-se que as reservas apresentam maior importância na estrutura financeira da cooperativa do que na sociedade comercial. Por fim, refira-se que o caráter pioneiro deste estudo empírico poderá contribuir para uma futura alteração ao normativo jurídico português aplicável às cooperativas quanto a aspetos particulares do seu regime, destacando-se a importância da contínua dotação das reservas irrepartíveis, nomeadamente da reserva legal.

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Istar é uma das divindades mais importantes na religião mesopotâmica e no panteão sumério-acádico. A sua identificação com a deusa suméria INANNA (INNIN) reflecte o fenômeno de sincretismo religioso que atravessa as teologias e as práticas religiosas na Mesopotâmia. A morfologia de INANNA poderá ser explicada pela expressão suméria NIN.AN.AK', que significa «senhora do céu». Efectivamente, ela é Dilbat (Vénus) e surge associada a outras divindades astrais como NANNA (Sin, deus identificado com a Lua), o seu pai, e como UTU (Samas, identificado com o Sol)2, o seu irmão, também elas divindades maiores do universo religioso da Mesopotâmia.

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Durante as eleições autárquicas de Maio de 2003, uma carrinha branca com uns 6-8 homens percorre o concelho de Mondariz, na comarca raiana de O Condado no sudoeste da Galiza. Na mala levam uma escada de grande tamanho e várias dúzias de faixas e mais cartazes com propaganda do Partido Popular. Este partido de direita é quem govema no município. Os homens trabalham sem trégua, colocando estes elementos de propaganda por todo o território camarário. O mecanismo é muito simples: escolhem um lugar visível, normalmente entre dois postes da luz ou do telefone se é numa estrada e, entre duas casas, se se tratar de um lugar urbanizado, e a seguir, dois homens seguram a escada enquanto um terceiro sobe e coloca a faixa. Primeiro de um lado e depois do outro lado da estrada ou rua. O resto dos homens opina sobre a rectitude da faixa ou cartaz. Formam um gmpo compacto. Quando percorrem os caminhos das freguesias do concelho, com freqüência tocam a buzina. Falam quase aos berros. Quando chegam a uma taberna entram, pedem qualquer coisa, uma tigeIa de vinho ou um fino de cerveja, falam um bocadinho com os ali presentes e vão embora colocar mais faixas. O cHma é de euforia.

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciências da Comunicação.

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Tese de Doutoramento em Relações Internacionais

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As intervenientes no diálogo promovido na FCSH-UNL, na tarde de 12 de Janeiro de 2012, a fim de integrar a rubrica de título homónimo na revista Faces de Eva são profissionais de renome cujos percursos testemunham terem sido chamadas a exercer o poder, em cargos de representatividade, que conquistaram por mérito. O tema proposto, “Mulheres e Poder”, serve de moldura para os trechos do diálogo estabelecido.