940 resultados para Brasil. [Lei n. 11.107, de 06 de abril de 2005]


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Analisa a falta de transparência na identificação da autoria da programação orçamenria originada do processo de apreciação da lei orçamenria anual no Congresso Nacional, bem como nas transferências volunrias decorrentes das emendas parlamentares, o que tem permitido a utilização deste instrumento como forma de desvios de recursos públicos e "moeda de troca" pelo Executivo para manter sua coalizão partidária dentro do Poder Legislativo. As emendas parlamentares individuais são foco de críticas pelo seu aspecto de individualização dos benefícios eleitorais decorrentes da sua execução, porém é apresentado seu aspecto difusor de políticas públicas ao atender os municípios com menor capacidade fiscal. É apresentado ainda o processo de apreciação da Lei Orçamenria Anual no Congresso e sua intervenção por interdio das emendas parlamentares, sendo ainda analisada a execução da programação derivada de emendas identificáveis. Conclui-se pela adoção da sugestão dos órgãos fiscalizadores que direciona para a identificação não só da autoria da programação orçamenria, mas também o registro imediato das pessoas que negociam com o estado no fornecimento de bens e serviços quando objeto de connios.

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Este trabalho tem por finalidade analisar como se deu o processo de discussão e votação, no âmbito da Câmara dos Deputados - CD, como casa iniciadora, do PL nº 1.876, de 1999, e seus apensos, que alterou a Lei nº 4771 de 1965. Com esse objetivo, foi desenvolvida análise quantitativa das notas taquigráficas produzidas a partir de Audiências Públicas, realizadas pela Comissão Especial do Código Florestal, e das notas taquigráficas da Sessão da CD do dia 25 de maio de 2011, que aprovou o referido Projeto de Lei. No primeiro capítulo, serão abordados os pressupostos metodológicos desse trabalho. O segundo capítulo será reservado ao estudo sobre a conservação da biodiversidade e, no terceiro capítulo, será feito uma breve análise sobre a evolução dos institutos da Reserva Legal e da Área de Preservação Permanente na legislação florestal brasileira. As conclusões que se pretende extrair desse estudo são que não foi assegurada, nas Audiências Públicas realizadas pela Comissão Especial do Código Florestal, a equidade na participação da sociedade; que, a partir dos dados coletados, os participantes eram a favor de se modificar as regras relativas às APP(s) e à Reserva Legal; e que argumentos importantes, apresentados durante as discussões, não foram contemplados na Redação Final aprovada pela CD.

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Trata da Lei Ornica da Assistência Social (Loas), Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que foi criada com o objetivo de garantir uma política de proteção a quem necessita.

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Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

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Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações Fifa 2013, à Copa do Mundo Fifa 2014 e à Jornada Mundial da Juventude 2013, que serão realizadas no Brasil; altera as Leis nos 6.815, de 19 de agosto de 1980, e nos 10.671, de 15 de maio de 2003; e estabelece concessão de prêmio e de auxílio especial mensal aos jogadores das seleções campeãs do mundo em 1958, 1962 e 1970

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A Lei 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), representa um avanço na disponibilização da informação pública pelos órgãos governamentais, de maneira a promover a transparência das ações e a consolidação da cidadania. Este artigo tem como foco a obserncia do atendimento dos preceitos de transparência ativa pelos sítios oficiais de órgãos públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

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Áudio mp3 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional

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Identificar, por solicitação do Deputado João Dado, os dispositivos presentes nas últimas leis de diretrizes orçamenrias da União para constituição de reserva nas leis orçamenrias anuais para compensação de proposições legislativas com impacto orçamenrio-financeiro tanto de renúncias de receitas como geração de despesas obrigarias e proposições apresentadas ao PLDO/2014 no mesmo sentido, propiciar mecanismos de compensação do impacto orçamenrio-financeiro sob o regime da responsabilidade fiscalna LDO/2014.

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira. Núcleo Poderes, Justiça, Relações Exteriores, Defesa e Despesa Pessoal

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Esta Nota Técnica tem por objetivo propor alteração na Resolução nº 1, de 2006-CN, na parte relativa às emendas ao Anexo de Metas e Prioridades, como etapa inicial de umarie de medidas que visam tornar obrigaria a execução orçamenria das ações que forem consideradas prioridades da lei de diretrizes orçamenrias.

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Constituintes discutem a anistia dos juros e da correção moneria da dívida dos microemprerios durante o Plano Cruzado.Todavia, a anistia fiscal não foi concedida aos microemprerios. O Governo terá seis meses para rever os valores da Aposentadoria. Servidores públicos com mais de cinco anos de serviço passam a ter estabilidade. Cinco de outubro é a data da promulgação da Nova Constituição. Oito de setembro é a data para entregar o texto corrigido.

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Traz o texto atualizado da lei que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos, Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.

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Traz o texto da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

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Traz o texto da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

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Designa o conjunto de incentivos tributários e administrativos que beneficia as Áreas de Livre Comércio, incldo o disposto nos arts. 26 e 27 da Lei nº 11.898, de 08/01/09.