1000 resultados para poder civil


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Este trabalho tem a missão de analisar a Responsabilidade Civil do consumidor – pessoa física – superendividado no Direito Brasileiro, e está dividido em quatro capítulos. O primeiro capítulo ressalta as noções básicas para a análise do conceito de superendividamento da pessoa física e como os sistemas dos diversos regimes jurídicos de outros países tratam o tema. Mostra , ainda, a forma de prestigiar a dignidade do devedor e o direito de satisfação ao crédito dos credores, ambos integrantes de uma relação horizontal de eficácia de direitos fundamentais. O capítulo 2 aborda a evolução do tema no Poder Legislativo Brasileiro, bem como as propostas de órgãos de defesa do consumidor e sugestões verificadas no estudo metodológico como alternativa para amenizar a problemática no Brasil. No terceiro capítulo, há um estudo que demonstra a distinção de situações possíveis do regime geral da Responsabilidade Civil do superendividado pessoa física ativo e passivo em comparação com o fornecedor que atue com boas ou más condutas em face do endividamento da pessoa física. O capítulo 4 tratou de apresentar, como proposta principal, os métodos de julgamentos do tema Responsabilidade Civil do consumidor superendividado na perspectiva do Poder Judiciário Brasileiro, com destaque o endividamento do produtor rural pessoa física. O estudo do tema é uma proposta inovadora no direito consumerista brasileiro. Tem por objetivo aperfeiçoar boas práticas comerciais no mercado de consumo no Brasil, pois o consumo voraz frente à produção desenfreada de produtos e um mercado publicitário agressivo deve existir em coerência e razoabilidade com uma propensa relação jurídica eficaz em que consumidor e fornecedor são atores que objetivam sempre o equilíbrio contratual, em preservação ao sinalagma genético do contrato de consumo.

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Este estudo teve a intenção de analisar até que ponto o uso de diferentes bases de poder dos superiores hierárquicos predizem os níveis de engajamento no trabalho e de resiliência dos trabalhadores, colaborando para aumentar o conhecimento sobre o comportamento dos servidores públicos municipais, quanto aos níveis de engajamento no trabalho e resiliência apresentados. Partiu-se da definição de poder de French e Raven (1959): poder é a influência potencial que o agente O poderia causar no sujeito P; adotou-se o conceito de engajamento no trabalho de Schaufeli e Bakker (2003), que definem engajamento no trabalho como um construto motivacional positivo, caracterizado por vigor, dedicação e absorção, sempre relacionado ao trabalho, o qual implica sentimento de realização, envolve estado cognitivo positivo, é persistente no tempo, apresentando, assim, natureza motivacional e social e por fim utilizou-se o conceito de Grotberg (2005) que define resiliência como a capacidade humana para enfrentar, vencer e ser fortalecido ou transformado por experiências de adversidades . Para isto, definiu-se como objetivo geral testar a capacidade preditiva das bases de poder social dos chefes sobre a resiliência e o engajamento no trabalho, em servidores públicos municipais de Diadema - SP. Participaram deste estudo 95 servidores públicos municipais do município de Diadema, SP, com pequena maioria de indivíduos do sexo feminino (51,6%), com maior percentual de idade entre 25 e 40 anos (38,9%). A maioria dos participantes (60%) declarou possuir nível superior completo (35,8%) ou pós-graduação (24,2%). Utilizou-se os instrumentos: Escala de Bases de Poder do Supervisor (EBPS), escala desenvolvida por Martins e Guimarães (2007); Escala de Avaliação da Resiliência (EAR), escala construída por Martins, Siqueira e Emilio (2011) e a Escala de Engajamento no Trabalho de UTRECHT (UWES) que tiveram seus indicadores de validade e fidedignidade apurados neste estudo. Como resultado constatou-se parcialmente a existência de associação entre engajamento no trabalho e resiliência, pois engajamento no trabalho correlacionou-se com três dos cinco fatores de resiliência: adaptação positiva à mudanças, competência pessoal e persistência diante de dificuldade. Verificou-se que as dimensões que compõem a variável resiliência obtiveram médias ao redor do ponto quatro da escala de resiliência (frequentemente é verdade), indicando que os participantes frequentemente percebem a si mesmos como capazes de enfrentar as adversidades da vida em função da sua alta percepção de persistência, capazes de adaptar-se às mudanças, com bom nível de competência pessoal e de espiritualidade. Constatou-se que as médias nas dimensões que compõem a variável engajamento no trabalho ficaram muito próximas do ponto quatro da escala de engajamento (algumas vezes na semana), indicando que eles percebem em si um alto grau engajamento no trabalho, ou seja, que possuem vigor, são dedicados e deixam-se absorver pelo trabalho. Verificou-se ainda que os trabalhadores percebem o poder de perícia como o mais empregado pelos seus superiores hierárquicos com média de 4,46 (DP= 0,71). Por fim, os resultados obtidos apontaram que o papel e o posicionamento da chefia não provocaram impacto significativo em nenhuma das variáveis consequentes, portanto, bases de poder não explicam resiliência para os trabalhadores participantes desta pesquisa como também não predisseram engajamento no trabalho.

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This dissertation analyses the Brazilian Supreme Court’s judgement in the Non-compliance Action of the Fundamental Precept 132/RJ and in the Direct Action of Unconstitutionality 4277/DF, which created in the country the same-sex civil union. In This decision, the STF interpreted according to the constitution Article 1.723 of the Civil Code, invoking several fundamentals reaffirmed in the Constitution. From all these laws invoked by the Supreme Court to support the pretorian creation, the content of consitutional Law regarding equality is the only that corresponds, and it is sufficient to evidence the necessity of the creation, by legislator, of the institute for civil rights, since the Constitution forbids distinctions that is not expressly provided for in the Constitution (Art. 3º, IV, of Federal Constitution). In this way, Article 226, § 3º is not an exception capable of satisfying the condition of the consitutional foresight because although it protect, according its content only the civil union “between the man and the woman”, it is not able to forbid the creation, by legislator, of another kinds of families, including the same-sex civil union. As such, the reasoning, now legitimate according to the legislator, is not support the creation of institute by Constitutional Court, because the Court may enforce the Law, interpreting in the purviews allowed by the legal text and its constitutionality. In regard to the civil union of individuos of the same sex, the Court could not deduce that such union was implied by Law, like the interpretation according to the Constitution given by judges, on grounds of semantic purviews of the words man and woman, existents in both articles. The Court could not created it either, exceeding the legal system role. So, upon the institute creation, the STF, exceeded two limits: the interpretation and Law enforcement.

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Este artículo pretende demostrar en qué medida Paseo por una guerra antigua (1948-1949), la práctica de segundo curso del Instituto de Investigaciones y Experiencias Cinematográficas (IIEC) en la que Juan Antonio Bardem rueda a un joven mutilado caminando por las ruinas de la Ciudad Universitaria de Madrid, constituye un intento pionero de desmontar los relatos oficiales de la Guerra Civil Española y rescatar la memoria de los vencidos. Filmar las ruinas del campus madrileño en aquellos años era un acto sub­versivo, puesto que el Régimen había emprendido su reconstrucción para borrar las huellas del Madrid republicano y de la Guerra Civil, resignificando por completo el recinto universitario. Por tanto, en Paseo por una guerra antigua, Bardem intenta reapropiarse de un espacio que en la época iba imponiéndose como uno de los “lugares de memoria” del franquismo. Esta película se vale de la función documental del cine para inmortalizar unas ruinas que simbolizan la República y la guerra, para preservarlas de la muerte simbólica que representa su reconstrucción. Mostrar esas ruinas en 1948-1949 equivale a “materializar” el pasado, a traerlo al presente de la posguerra, en un proceso que recuerda a los planteamientos sobre la Historia de Walter Benjamin, para proponer una visión alternativa de la contienda. Se trata de una visión teñida de una memoria íntima, ya que la película es un paseo no solo por las ruinas sino también por los recuerdos de este joven mutilado. En suma, Bardem propone una contramemoria de la Guerra Civil.

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Este artículo introduce los conceptos de relaciones de poder analizados por Michel Foucault, haciendo hincapié en el vínculo del ejercicio del poder en las relaciones internacionales. Por ello, se analizan el marco de relaciones que el ejercicio de dicho poder genera, así como las tipologías de relaciones entre Estados, que igualmente genera el poder. El artículo presenta los paradigmas de las relaciones internacionales y su evolución en el tiempo, estableciendo puentes con las consideraciones de Foucault con respecto al poder, la guerra, la represión o las razas. En este sentido, el concepto de guerra de razas se antoja fundamental para identificar dicha noción como la versión más extrema del paradigma realista. Dicha guerra de razas no constituye una categoría que integre necesariamente el concepto biológico, sino que se refiere al proceso de imposición de la identidad del grupo dominante, la cual puede contener aspectos étnicos, socioculturales y políticos. No obstante, ni el realismo ni su visión extrema son los únicos paradigmas existentes, ya que la evolución de los paradigmas alternativos ha conllevado la génesis del reflectivismo como alternativa al realismo.

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Pautado pelos conceitos de “conflito” e “poder”, este estudo tem por objetivo analisar a percepção dos atores relativa aos conflitos de poder e à sua gestão pelas partes da relação intersetorial, no contexto da implantação de um projeto minerador de grande porte no município de Morro do Pilar, Minas Gerais, Brasil. A proposta é apresentar estratégias de gestão construtiva de conflitos que respondam aos interesses das partes envolvidas – Estado, empresa e sociedade civil, de forma a alcançar o equilíbrio de interesses necessário ao desenvolvimento sustentável do território. Para tal, a presente pesquisa, inserida na vertente qualitativa e de perfil descritivo e exploratório, valeu-se do método de estudo de caso para avaliar os conflitos de poder envolvendo o processo de intersetorialidade objeto deste estudo, visando sua gestão construtiva. Ao seu término, verificou-se que os projetos desenvolvimentistas mostram-se prejudiciais nos planos socioeconômico, ambiental e institucional, produzindo uma miríade de conflitos de relacionamento entre os setores envolvidos, por afetar de forma negativa a vida da população, interferindo nas condições de reprodução e permanência. Consequentemente, conclui-se pela premência de se repensar os processos de sofrimento social desencadeados pelos modelos adotados, principalmente por governos e empresas, provocando desastres ambientais oriundos da má gestão dos conflitos de poder, para que se compreenda como eles afetam a vida das pessoas reais que fazem história em condições que não escolheram.

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La configuración del Registro Civil como organismo administrativo que introduce la Ley 20/2011, de 21 de julio, del Registro Civil; la omisión de la mención al médico forense en alguno de su preceptos relativos a la inscripción de la defunción, siendo sustituida por la más genérica de facultativo; la nueva ordenación de las funciones del colectivo forense por Ley Orgánica 7/2015, de 21 julio, de reforma de la Ley Orgánica del Poder judicial, eliminando de entre ellas la asistencia técnica a las Oficinas del Registro civil; y por último la modificación de parte del articulado de la Ley del Registro Civil relativo a la inscripción de fallecimiento por Ley 15/2015, de 2 de julio, de Jurisdicción voluntaria, y por Ley 19/2015, de 13 de julio, de medidas de reforma administrativa en el ámbito de la Administración de Justicia y del Registro Civil, justifican a mi entender el tratamiento registral del fallecimiento, realidad jurídica tan vinculada al colectivo forense.