960 resultados para decreto-lei


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Preparar a mudança é uma necessidade que se impõe à Administração Pública a fim de melhorar a qualidade da informação e do controlo sobre a gestão dos seus recursos humanos, financeiros e materiais. Na senda da melhoria contínua, o Exército Português tem procurado equiparar-se aos seus congéneres, explorando as tecnologias disponíveis, tendo como objetivo para 2016 dar continuidade ao desenvolvimento do projeto de implementação da Contabilidade Analítica através do Sistema Integrado de Gestão do Ministério da Defesa Nacional. A Contabilidade Analítica surge revigorada no recente Decreto-Lei nº 192/2015 - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas - visando satisfazer diversas necessidades de informação no processo de tomada de decisão. No entanto, este tipo de ferramenta deve ser concebida em colaboração com os decisores, no sentido de se ajustarem às reais necessidades da organização. A presente investigação aplicada tem como objetivo verificar se o Sistema Integrado de Gestão do Ministério da Defesa Nacional tem capacidade e potencialidade para disponibilizar informação analítica relevante para apoiar o processo de tomada de decisão dos Órgãos Centrais de Comando do Exército Português. Numa primeira fase, além da pesquisa bibliográfica e análise documental, foram feitas entrevistas exploratórias aos principais intervenientes que estiveram presentes nos projetos de implementação da Contabilidade Analítica levados a cabo no Exército. Posteriormente, foram entrevistados em cada Órgão Central de Comando, os Comandantes/Diretores/Chefes e os principais conselheiros na área financeira. Os resultados apontam para a existência de um considerável interesse por parte dos entrevistados relativamente à utilidade da informação analítica no apoio à tomada de decisão. Contudo, este tipo de informação não se encontra atualmente disponível, sendo necessário o reforço ou organização de um núcleo afeto em exclusividade à Contabilidade Analítica, bem como proceder à formação e mentalização dos utilizadores desta ferramenta aos vários níveis da hierarquia.

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X Encontro da Seção de Matemática da Sociedade das Ciências da Educação, realizado na Consolação, Peniche em 2001

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Com base no movimento da New Public Management (NPM) têm sido introduzidas alterações na Administração Pública com vista a uma gestão racional e eficiente e voltada para a satisfação do cidadão, implicando uma mudança do papel tradicional do Estado que de prestador de serviços, passa a regulador desses mesmos serviços. Também, em Portugal, principalmente a partir de 2005 (no XVII Governo Constitucional), se tem vindo a assistir a um impulso na reforma da Administração Pública, designadamente através do Programa Simplex, cujo objetivo é a simplificação administrativa e legislativa. Para esse efeito, foram introduzidas diversas alterações legislativas, entre as quais a alteração dada pela Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), visando a simplificação dos procedimentos relativos ao controlo prévio das operações urbanísticas. É neste contexto que a figura da comunicação prévia passa a assumir um papel preponderante, como um instrumento de gestão urbanística mais célere, implicando uma diminuição do controlo preventivo por parte da Administração e reforçando a fiscalização a posteriori bem como a responsabilização dos intervenientes. Tendo como suporte a revisão da literatura e o estudo empírico abrangendo os Municípios de Esposende, Póvoa de Varzim e Vila do Conde, são analisadas as alterações legislativas introduzidas pelo Simplex no âmbito do RJUE, ao nível processual e procedimental - em particular os procedimentos sujeitos a comunicação prévia, comparando-os com os procedimentos de licenciamento e de autorização - com vista a indagar se o programa Simplex, simplificou verdadeiramente os procedimentos administrativos no âmbito do controlo prévio das operações urbanísticas.

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Esta dissertação está relacionada com as isenções previstas no sistema fiscal português, mais concretamente com as isenções previstas no Código do IVA e que abrangem as operações imobiliárias. Não obstante, o facto das isenções, no caso em específico, relativas à locação e à transmissão dos bens imóveis, violarem a estrutura base do IVA, vamos abordar a possibilidade de renunciar às mesmas e os procedimentos e obrigações que lhe estão subjacentes, pois as isenções ao serem aplicadas quebram o normal funcionamento do sistema. A renúncia à isenção permite ao sujeito passivo regressar ao normal funcionamento do imposto sobre o valor acrescentado, repondo as características subjacentes ao sistema do IVA. Ao longo do trabalho vamos estudar o nascimento do imposto, a sua introdução em Portugal e o seu âmbito de aplicação, ou seja, a incidência. Relativamente às isenções nas locações de imóveis vamos analisar os contratos de locação simples (“paredes nuas”), os mistos (para além da locação englobam prestações de serviços) e os inominados. Nas isenções relativas às transmissões de bens imóveis vamos abordar a isenção nos casos de aquisição de prédios para revenda, assim como analisar a isenção em situações de cessão de posição contratual. Relativamente ao processo de renúncia, vamos expor as condições e os procedimentos (previstos no Decreto-lei nº 21/2007, de 29 de janeiro) necessários para exercer a renúncia à isenção.

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Face à Directiva 2007/60/CE relativa à avaliação e gestão do risco de inundações, ao Decreto-Lei nº 344/2007 que aprova o Regulamento de Segurança de Barragens, ao aumento de áreas urbanizadas e às projecções dos modelos de clima para o fim do século, que apontam para o aumento da frequência e da intensidade da ocorrência de inundações causadas por eventos de precipitação intensa de curta duração, é crucial a definição de regras de operação nos reservatórios com controlo de cheias. O Reservatório de Magos pertence à bacia hidrográfica do rio Tejo, está situado no Concelho de Salvaterra de Magos e tem como usos principais a rega e o controlo de cheias. Este trabalho tem como objecto de estudo a definição das regras de operação (restrição no caudal descarregado) do Reservatório de Magos para controlo de cheias no troço a jusante. São aplicados o modelo hidrológico HEC-HMS 3.1.0, o modelo hidráulico HEC-RAS 3.1.3 e o modelo de simulação de reservatórios HEC-ResSim 3.O para o cálculo do hidrograma de cheia, da zona inundável e para simulação do balanço de água no reservatório, respectivamente. Como resultado são apresentadas as regras de operação (caudal máximo e mínimo a descarregar) do Reservatório de Magos para controlo da zona inundável a jusante, no caso de um evento de cheia. /ABSTRACT: Based on the Directive 2007/60/CE related to the Assessment and Management of Flood Risks, on the Decree-Law n. o 344/2007 which approves the Regulation for Dam Safety, the increased urban areas and to the projections of climate models by the end of the century which is pointing to an increased frequency and intensity of occurrence of floods caused by intense rainfall events of short duration, establishing rules of operation for flood control in reservoirs becomes crucial. The Magos Reservoir belongs to the river Tagus basin, located in the county of Salvaterra de Magos and has as its main uses the irrigation and flood control. This study aims to establish the rules of operation (flow discharged restriction) of the Reservoir of Magos for flood control in the downstream reach. The methodology used in the present work includes the application of the Hydrological model HEC-HMS 3.1.0, the Hydraulic model HEC-RAS 3.1.3 and a reservoir simulation model HEC-ResSim 3.0 to calculate the hydrograph of peak discharge, floodplain zone and simulate reservoir operations, respectively. As a result, the rules of operation (maximum flow and minimum discharge) of Magos Reservoir for flood control in a downstream reach in case of flood event are presented.

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Um dos mais importantes objetivos do Processo de Bolonha em Portugal foi garantir a qualidade da formação dos cidadãos. Mas este compromisso de qualidade só se tornará evidente caso se garanta uma formação de professores que atenda de forma adequada a esta exigência. A reestruturação da formação inicial de professores no âmbito das reformas implementadas pelo Processo de Bolonha, em Portugal culminou com a publicação do Decreto-Lei nº43/2007, que promove relevantes transformações relativamente aos modelos anteriores. Nomeadamente a estipulação da habilitação profissional, conferida agora pelo grau de Mestre, como condição indispensável para o exercício da docência, seja em que nível ou área de ensino for. Ou seja, o mestrado profissionalizante deixou de ser considerado como uma formação pós-graduada para passar a fazer parte integrante da formação inicial de professores. Neste texto, apresentamos uma reflexão sobre marcos contextuais e legislativos da história da formação de professores em Portugal, fazendo uma apreciação das alterações introduzidas pelo Processo de Bolonha.

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Analisa, na sequência: a regulamentação da Lei nº 12.305/2010, com foco, principalmente, no Decreto nº 7.404/2010; a conformação, as tarefas e os primeiros resultados do trabalho dos entes colegiados criados pelo governo federal para a aplicação da lei; o primeiro Plano Nacional de Resíduos Sólidos e a aplicação da logística reversa, e efetuadas as considerações finais.

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Apresenta a Lei 12852 que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve), bem como a Lei 12845 de primeiro de agosto de 2012 e o Decreto 8074 de quatorze de agosto de 2013.

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Seguem-se observações preliminares sobre o contingenciamento de 2013, baseadas na 1ª Avaliação de receitas e despesas, anunciada somente em 22 de maio por conta da sanção tardia do orçamento; nos limites de pagamento e de movimentação e empenho das dotações do Executivo do Decreto 8.021/13, de 29 de maio, e da Portaria Ministério do Planejamento 207, de 31 de maio, assim como nas previsões constantes da proposta e da Lei aprovada.

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Tem como objetivo apresentar os limites orçamentários e financeiros estabelecidos pelo Decreto nº 8.456/2015 e, especialmente, as implicações sobre as emendas parlamentares individuais, sujeitas ao regime do “orçamento impositivo” (classificadas, na lei orçamentária, sob o código de identificador de resultado primário RP6.

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Analisa e detalha as ações orçamentárias das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária para 2015 – LOA 2015 dos órgãos integrantes da Área Temática IV (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, Ministério da Educação – MEC, Ministério da Cultura – MinC e Ministério do Esporte – ME) que foram objeto de limitação de movimentação e empenho em face do Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015.