Períodos de Fidelização


Autoria(s): Shashati, Dália
Contribuinte(s)

Carvalho, Jorge Morais

Data(s)

15/01/2016

15/01/2016

01/10/2015

Resumo

This dissertation aims to study the loyalty clauses present in most of the long lasting service contracts. We introduce its main features and the consequences that arise from breaching of contract. We analyze the presence of loyalty periods in the Portuguese legislation. In this sense, we discuss Decree-Law 446/85, Law 24/96, Decree-Law 57/2008 and Decree-Law 56/2010. The loyalty period is the minimum period of time for which the contract should be maintained. In most cases, when this obligation is not fulfilled a penalty clause is set, intending to push the weaker party to comply with the contract or sanction it when the party fails to do so. We conclude that the contractual relationship where there is a loyalty period is usually an unbalanced relationship because it only protects the interest of one party. The penalty clause should not be admitted between parties with unequal bargaining powers. The contractual imbalance is not limited to consumer contracts.

Esta dissertação tem como objetivo estudar as cláusulas de fidelização presentes em grande parte dos contratos de prestação de serviços de execução duradoura. Apresentamos as suas principais características tal como as suas consequências que derivam do incumprimento contratual. Analisa-se a presença dos períodos de fidelização na legislação portuguesa. Aborda-se, nesse sentido, o Decreto-Lei 446/85, a Lei 24/96, o Decreto-Lei 57/2008 e o Decreto-Lei 56/2010. O período de fidelização é o período de tempo mínimo pelo qual o contrato se deve manter. Não se cumprindo esta obrigação, está, na maior parte das vezes, prevista uma cláusula penal com função compulsória, pretendendo pressionar a parte mais fraca a cumprir o contrato ou a sancioná-la quando o incumpre. Conclui-se que a relação contratual onde exista período de fidelização é, geralmente, uma relação desequilibrada dado que apenas se protege o interesse de uma das partes. A cláusula penal compulsória não deveria ser admitida quando exista, entre as partes, um grande desequilíbrio dos poderes contratuais. O desequilíbrio contratual não se resume a contratos de consumo.

Identificador

http://hdl.handle.net/10362/16258

201007606

Idioma(s)

por

Direitos

openAccess

Palavras-Chave #Contratos #Direito
Tipo

masterThesis