947 resultados para Revisão constitucional, normas, Brasil
Resumo:
Nos últimos anos, devido à crise enfrentada por Portugal, muitos são os portugueses a pro-curarem oportunidades de negócios no Brasil. Deste modo, esta dissertação debruça-se sobre a legislação tributária brasileira, com o objetivo de apresentar como serão tributados os investidores que decidam investir no Brasil, através de empresas residentes no território brasileiro ou como não residentes. E não poderíamos falar em investimento estrangeiro no Brasil, sem falar dos tratados inter-nacionais, utilizados para evitar a dupla tributação, e como é realizada a articulação deste tipo de normas com o direito interno brasileiro. Para as empresas residentes no Brasil, ou as que lhe são equiparadas pela legislação, exis-tem quatro regimes para a apuração do imposto de renda, a saber: Lucro Real, Lucro Pre-sumido, Lucro Arbitrado e o SIMPLES Nacional. E para os não residentes, que obtenham rendimentos cuja fonte de produção e fonte pagadora estejam localizadas no Brasil, existe o regime do Imposto de Renda Retido na Fonte. Quanto aos tratados internacionais, estes têm caráter supra legal e infra constitucional no ordenamento brasileiro. Contudo, um dos problemas no Brasil em relação às CDT é a interpretação das normas ser extremamente restritiva.
INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NO BRASIL: UM INSTRUMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL(UMA REVISÃO)
Resumo:
O reconhecimento da qualidade dos produtos agrícolas em relação à sua origem é uma prática antiga, e que na atualidade é uma forma de diferenciá-los, podendo ser objeto de interesse de mercados capazes de valorizarem particularidades, permitindo a agregação de valor por meio da Indicação Geográfica (IG).A IG é uma ferramenta de desenvolvimento do setor agropecuário, porque ela embute e reconhece fatores ligados a origem, que vão além das condições naturais incluindo o fator humano e suas relações sociais como: conhecimento tradicional, segurança alimentar, fixação do homem no campo, agregação de valor, valorização do meio rural, que contribuem diretamente para o desenvolvimento rural sustentável. No conceito de IG destacam-se particularidades de diferentes produtos de inúmeras regiões, valorizando, então esses territórios, criando um diferenciador para o produto e território, que apresentam originalidade e características próprias, pois uma IG funciona como um instrumento aliando a valorização de um produto típico e seus aspectos históricos e culturais, a conservação da biodiversidade e o desenvolvimento rural.O Brasil é um país que apresenta grande diversidade de produtos agropecuários com qualidade diferenciada, que podem ter forte identidade com sua origem geográfica dada a influência de aspectos étnicos, culturais, geográficos e climáticos. No Brasil, a Lei nº 9279/1996 regulamentou, em seus artigos 176 a 182, a proteção de indicações geográficas para produtos e serviços. São alguns exemplos brasileiros: Vale dos Sinos, Vale dos Vinhedos, Pampa Gaúcho, Café do Cerrado e Cachaça de Paraty.
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Relatar algumas das transformações produtivas e de consumo, ocorridas no estado de São Paulo, através das reestruturações nos sistemas de movimento, de logística e de normas e tributação, como também os impactos nos espaços urbanos, através das novas dinâmicas econômicas, impostas pelas demandas corporativas, é o objetivo desse artigo. A desconcentração produtiva e de consumo rumo ao interior só foi possível pela combinação ordenada e hierarquizada de alguns elementos básicos, como as inovações tecnológicas (meios e vias de transportes) e organizacionais (logística, normas e tributação) que otimizaram a fluidez territorial no estado de São Paulo. Destaca-se, portanto: 1) o aprimoramento da logística enquanto estratégia, planejamento e gestão de transportes, armazenamento e comunicações (inclusive na concessão de serviços públicos à iniciativa privada); 2) o aprimoramento tecnológico e a expansão dos sistemas de movimento (infraestruturas, meios de transportes) e; 3) os sistemas de normas e tributação que através das regulações e desregulamentações interferem no sistema circulatório de um determinado espaço. Assim, ambos os sistemas tem como objetivo desembaraçar os fluxos econômicos (bens, serviços, informações, capitais e pessoas) e propiciar uma maior fluidez territorial. Os impactos no território paulista, principalmente através da sua dinâmica econômica, revertem-se positivamente e negativamente, mudando a forma como se pensa e se realiza o ordenamento do território.
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Resumen: La potestad judicial en el principio del constitucionalismo moderno aparece diseñada de modo impreciso y sin función clara. Ella adquiere entidad en el derecho norteamericano cuando la propia jurisprudencia diseña el control de constitucionalidad. Este es resistido por el derecho continental europeo, aunque finalmente aceptado, con otras modalidades, luego de la Segunda Guerra Mundial. Con el tiempo ese poder excede el mero control de las leyes, para transformarse a través de sus sentencias en órgano que compite en la creación del derecho con los poderes políticos encargados de la función de gobierno. El autor considera que esa función basada en principios de normas internacionales de discutible vigencia y sin el freno de la consideración, por el nominalismo que la anima, de la existencia de un orden objetivo termina originando un poder incontrolable con riesgo de destrucción social.
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A obra pretende discutir quais são os fundamentos científicos e os valores que sustentam as normas de proteção da flora e da fauna; apresentar um panorama da biodiversidade brasileira; mostrar como a biodiversidade está inserida na Constituição Federal; apontar as leis que tratam de proteção da biodiversidade; mostrar como foi o processo histórico de construção das normas nacionais e internacionais sobre a matéria; discutir como se dividem as competências relativas à gestão do patrimônio biológico, entre a União, os estados e os municípios; apresentar os instrumentos de proteção da flora e da fauna, dos recursos pesqueiros, de acesso ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais associados; e, por fim, expor a situação atual das unidades de conservação, dos instrumentos de gestão integrada da biodiversidade e das políticas de controle do desmatamento.
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Contém a memória, regulamento interno, resoluções e atas dos encontros do Parlamento Cultural do MERCOSUL e textos constitucionais dos países membros e associados do MERCOSUL.
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Relator: Newton Lima ; equipe técnica: Pedro Paranaguá (coord.) ... [et al.] ; consultores legislativos: César Costa Alves de Mattos, Fábio Luis Mendes, Mauricio Jorge Arcoverde de Freitas.
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Este artigo analisa a instituição do veto parcial no sistema constitucional brasileiro, suas características, seus precedentes, e os efeitos causados na atividade legiferante em decorrência de sua utilização. Expõe, ainda, que o veto tem o objetivo de gerar equilíbrio entre os Poderes, contrabalançando a competência do Legislativo por parte do Chefe do Poder Executivo. Também se aponta que a criação do veto parcial foi fundamentada pela questão dos riders ou caudas orçamentárias, que são dispositivos anexados ao projeto de lei, por meio de emendas, com o objetivo de ser sancionado pelo Presidente da República. Ao final, pondera sobre a questão do abuso do poder do veto, quando este é transformado em mecanismo que permite ao Presidente da República exercer atividade legiferante exclusiva do Poder Legislativo.
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Discute como os processos de mudança constitucional se relacionam com o princípio da soberania popular. A inadequação das respostas dadas a esse dilema pela teoria constitucional liberal e autoritária provê a oportunidade para, a partir de premissas da teoria discursiva, apontar uma alternativa capaz de conciliar constitucionalismo e democracia. Por fim, as premissas teóricas organizadas ao longo do texto são utilizadas para analisar a proposta de emenda à Constituição n. 157, de 2003, em especial quanto ao papel que a democracia direta exerce (ou pode exercer) na legitimação dos processos de mudança constitucional.
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Analisa a legislação vigente e apresenta uma relação das principais normas jurídicas que regulamentam o turismo no Brasil.
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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.
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Examina as experiências de referendos populares no Brasil e em outros países, especificamente na França, na Suiça, na Espanha, em Portugal, nos Estados Unidos e na Argentina.
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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Estudo Municipal, Direito Administrativo.
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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.