1000 resultados para Intervenção do poder estatal no mercado de capitais
Resumo:
Nas duas últimas décadas o assunto Governança Corporativa tem ganhado merecida relevância. O Conselho de Administração tem sido considerado um mecanismo central para a boa prática de governança corporativa, tendo em vista sua função de mitigar os conflitos entre representantes e representados, através da fiscalização dos atos dos representantes, quer sejam eles a Diretoria, quer sejam os acionistas controladores. Entende-se que o pleno desenvolvimento deste monitoramento depende de uma conduta por parte do Conselheiro que possa ser profissional, técnica, desvinculada de interesses e influências de terceiros, portanto, independente. Diante de sua importância para o tema, a figura do Conselheiro Independente ocupa o centro das discussões sobre boas práticas de governança corporativa. A literatura sobre o assunto se multiplicou e vem se concentrando quase que exclusivamente na discussão dos efeitos do Conselheiro Independente em determinados aspectos das companhias, tais como em seu desempenho, no valor de suas ações, no monitoramento da administração, abstendo-se de discutir o conceito de independência. A figura do membro independente no Conselho de Administração surgiu como regra no Brasil em 2006, quando da reforma dos regulamentos dos segmentos especiais de listagem da BM&FBOVESPA. A partir desta reforma foi criada a exigência, no Novo Mercado e no Nível 2 de Governança Corporativa, da presença de pelo menos 20% de Conselheiros Independentes. Os próprios regulamentos destes segmentos especiais trazem o conceito de independente. Contudo, a definição vigente é incipiente por não levar em consideração pelos menos dois aspectos: (i) a eleição e destituição, a qualquer tempo, de membros independentes pelo grupo de controle; e (ii) a existência de acordos de acionistas que vinculam o voto dos Conselheiros eleitos pelos acionistas controladores. O trabalho argumenta que existe uma contradição na definição vigente no Novo Mercado e Nível 2 que, por um lado objetiva desvincular a figura do Conselheiro Independente do Acionista Controlador, mas por outro nem especifica quais os tipos de vínculos que devem ser proibidos entre eles, nem considerada o poder do grupo controlador de destituir imotivadamente o conselheiro por ele eleito e nem trata da existência de acordos de acionistas, que intrinsecamente estabelecem um novo tipo de vínculo jurídico com o acionista controlador. Tal falta de regulação permite situações em que os Conselheiros Independentes sejam pessoas estreitamente relacionadas aos controladores e muitas vezes vinculadas a um acordo de voto do grupo de controle, perdendo seu poder de ação individual e sua independência. É relevante que o conceito de Conselheiro Independente seja estudado e adequado à realidade brasileira. E é apenas a partir da compreensão do seu papel que se torna possível desenhar um conceito apropriado para que se incentive a produção de efeitos de independência desejáveis na prática. No campo empírico o trabalho identifica como a definição de independência atualmente vigente nos segmentos especiais da BM&FBOVESPA é refletida na composição dos Conselhos de Administração, conforme indicado pelas próprias companhias por ocasião do preenchimento do formulário de referência, para então aplicar a nova definição proposta ao quadro atual de conselheiros e comparar os resultados quantitativos encontrados com a realidade vigente. O trabalho conclui com a confirmação da hipótese de que o percentual de membros independentes que as companhias têm elegido, quando comparados aos Conselheiros que podem ser considerados independentes, de acordo com a nova definição proposta no estudo teórico, é menor em relação à definição vigente. Ao destacar a fragilidade da regra atualmente vigente o trabalho procura contribuir para a literatura relacionada a desenvolvimento e fortalecimento do mercado de capitais brasileiro, propondo uma definição de Conselheiro Independente necessária ao exercício de uma gestão mais independente, de modo a promover os direitos de todos os acionistas, em observância à Lei das S.A., aos regulamentos dos segmentos especiais da BM&FBOVESPA e de acordo com padrões internacionais.
Resumo:
Este estudo tem como objetivo analisar se emissões públicas de debêntures realizadas por companhias brasileiras de capital aberto implicam em retornos extraordinários nas ações das respectivas emissoras no dia do registro da emissão. Para esta finalidade foi utilizada a técnica de estudo de evento (Event Study) considerando uma amostra de 255 emissões de debêntures realizadas no mercado brasileiro, no período de 1995 a agosto de 2012. Os testes não encontraram subsídios estatísticos para rejeitar a hipótese nula e afirmar que os retornos das ações respondem extraordinariamente na data do evento. Posteriormente, o estudo também avaliou variáveis ligadas às emissões e às emissoras que poderiam ser consideradas determinantes nos retornos extraordinários, utilizando dados em cross-section. Dentre as variáveis que se apresentaram como significativas, destacam-se a classificação de agência de rating, a existência de cláusula de conversibilidade em ações e, em menor medida, o porte da emissora.
Resumo:
Trata do impacto do anúncio da emissão de ações para aumento de capital sobre o valor da empresa e da eficiência informacional do mercado ao imputar aos preços as informações contidas na emissão. Examina hipóteses que podem explicar a alteração de valor da empresa durante a emissão.
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Trata do desenvolvimento do mercado de debêntures no Brasil identificando às barreiras e oportunidades para seu desenvolvimento.
Resumo:
Analisa a estabilidade do coeficiente beta no mercado de ações de são Paulo, no período de 1970 a 1980, aplicando procedimentos desenvolvidos em outros países e comparando os resultados. Aborda as fontes de erros das projeções dos coeficientes beta.
Resumo:
O parágrafo primeiro do artigo 115 da Lei n. 6.404/76 dispõe que o acionista não poderá votar, entre outras, quando possuir interesse conflitante com o da companhia. Contudo, a legislação não estabelece o critério de avaliação do conflito, restando à doutrina e à jurisprudência fazê-lo. Dessa maneira surgiram os critérios formal e substancial. A Comissão de Valores Mobiliários – CVM, autarquia responsável pela regulação e fiscalização das sociedades anônimas, já adotou ambos os critérios e nos autos do Caso Tractebel consolidou seu novo entendimento, qual seja, pela adoção do critério formal de verificação do conflito. Assim, esse trabalho tem como objetivo analisar jurisprudências anteriores ao Caso Tractebel para entender a argumentação utilizada em cada um desses casos para, ao final, analisar a argumentação trazida pela CVM para fundamentar seu novo entendimento.
Resumo:
Além de constituir o Volume 1 dos CADERNOS FGV DIREITO RIO — Série Clínicas, a Cartilha CEPAC representa a primeira publicação resultante do convênio de cooperação acadêmica celebrado entre a Fundação Getulio Vargas (FGV) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Publicado no Diário Oficial da União em 05 de agosto de 2011, o convênio tem por objetivo a reunião de esforços visando ao aprimoramento do ensino dos alunos da FGV Direito Rio, mediante a realização de atividades de prática jurídica supervisionada no âmbito do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), sempre voltadas aos temas relacionados com o mercado de valores mobiliários.
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Este artigo busca compreender melhor a relação entre o beta e algumas variáveis fundamentais da empresa, de modo a verificar se estas possuem um impacto relevante no risco sistemático da companhia e contribuir para a literatura já existente sobre o tema. Foi realizada uma regressão linear múltipla utilizando dados em painel para a amostra de 1995 a 2012, além de duas sub amostras deste período, tendo como variável dependente o beta estimado de acordo com o CAPM para três horizontes de tempo (12,24 e 60 meses). Foram selecionadas variáveis que pertencessem a grupos das principais características da empresa, sendo estas o porte, a situação financeira, a rentabilidade, a percepção do mercado, a governança corporativa e a atividade. Verificou-se que a alavancagem, a liquidez e pertencer a setores regulados possuem impacto positivo no risco da empresa. Já o pagamento de dividendos, o nível de governança corporativa e a rentabilidade da companhia afetam negativamente o beta.
Resumo:
Este trabalho visa estimar o prêmio por controle no mercado acionário brasileiro, com base no diferencial de preços entre espécies de ações com direitos diferenciados de voto. No Brasil para o período de 01/07/2003 a 28/06/2013 a média do prêmio por controle foi positivo, resultado que difere dos encontrados em estudos anteriores, onde o prêmio por controle é negativo. Este trabalho investiga os determinantes que implicam na valorização da ação ordinária em relação à ação preferencial. Em particular, o trabalho analisa os impactos da liquidez, do diferencial dos dividendos, o impacto negativo da extensão do direito do Tag Along para ações preferenciais, o impacto negativo das empresas que possuem ADR, impacto negativo quando a empresas está classificada com nível superior de governança corporativo da BMF&Bovespa e pro fim, o impacto positivo para quando o acionista majoritário detêm mais de 50% das ações ordinárias e da participação do governo nas empresas que possui 20% das ações ordinárias.
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Este trabalho tem como objetivo investigar o efeito das intervenções cambiais realizadas pelo Banco Central do Brasil sobre o nível intradiário da taxa de câmbio no Brasil. Para isso é utilizada uma abordagem de estudo de eventos, cruzando as cotações tick-by-tick dos contratos de dólar futuro negociados na BM&FBOVESPA com o instante em que ocorreram as intervenções, no período de outubro de 2011 a março de 2014. Foram considerados nas análises não apenas o momento da intervenção como também o momento do anúncio. Os resultados indicaram que o mercado reage de forma distinta a cada tipo de intervenção, sendo a reação acentuada quando a intervenção não é anunciada previamente ao mercado. As intervenções via swap cambial ou dólar pronto geraram efeitos significativos e relevantes no nível da taxa de câmbio. Por outro lado, as intervenções através de leilão de linha não afetaram significativamente a taxa de câmbio.
Resumo:
A concessão de crédito bancário demanda esforço do agente credor que se dedica de forma ativa na obtenção de informações relativas à firma, até então não disponíveis ao público. Dado o hold up power do banco detentor de informações não públicas, este deveria poder cobrar spreads mais altos do que seria justificado unicamente pelo risco de crédito do tomador ao longo dos ciclos econômicos, sendo tal dinâmica mais acentuada em cenários de crise. Testa-se aqui esta hipótese e para isso são comparadas as variações do spread bancário médio da dívida de empresas brasileiras com diferentes composições de endividamento, levando-se em conta sua dependência do crédito bancário. Foram criadas: i) uma variável dummy identificando o acesso ao crédito direto para que se pudesse avaliar o seu efeito nos spreads; ii) outra dummy identificando cenários de recessão que permite avaliar o impacto do ciclo econômico nos spreads e iii) dummy interação que viabilizou o estudo do efeito combinado das duas variáveis anteriores. Fatores de risco individuais da firma, tais como tamanho, nível de alavancagem e sua natureza em termos de restrição a crédito foram controlados na análise. Os dados foram organizados em painel com os quais foi montada regressão linear valendo-se da técnica Estimated Generalized Least Squares (EGLS), alternativa ao Least Squares (LS) clássico. Encontrou-se evidência estatística de que em cenários de recessão econômica o acesso ao mercado direto de crédito traz efeito benéfico sobre os spreads bancários pagos pelas firmas.
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Um dos principais fatores de estudo do mercado de capitais é a discussão a respeito da teoria de eficiência de mercado, que no caso diverge em relação ao comportamento do preço da maioria dos ativos. Este trabalho tem o intuito de analisar o comportamento do principal índice de preços do mercado de bitcoins (BPI) durante o período de julho de 2010 a setembro de 2014. Inicialmente será testada a hipótese do passeio aleatório para o BPI. Em seguida serão verificadas as correlações de longa data nas séries financeiras temporais utilizando como instrumento de análise o expoente de Hurst (H), que inicialmente foi usado para calcular correlações em fenômenos naturais e posteriormente sua abrangência alcançou a área financeira. O estudo avalia o expoente H através de métodos distintos destacando-se a análise R/S e a DFA. Para o cálculo do expoente ao longo do tempo, utiliza-se uma janela móvel de 90 dias deslocando-se de 10 em 10 dias. Já para o cálculo em diferentes escalas verifica-se, para cada dia, o valor do expoente H nos últimos 360, 180 e 90 dias respectivamente. Os resultados evidenciaram que o índice BPI apresenta memória longa persistente em praticamente todo o período analisado. Além disso, a análise em diferentes escalas indica a possibilidade de previsão de eventos turbulentos no índice neste mesmo período. Finalmente foi possível comprovar a hipótese de mercados fractais para a série histórica de retornos do BPI.
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Este trabalho busca descobrir qual modelo (CAPM e Grinold e Kroner) é o melhor para estimar o futuro retorno do índice Bovespa, ex-ante. Não foi utilizado o índice completo, mas uma versão simplificada do índice utilizando as 25 maiores posições do índice ao longo de todos os trimestres desde 2000 até 2013. Este grupo já representava mais de 60% do índice. No final foi observado que o modelo CAPM conseguiu apresentar o melhor poder de explicação tanto na relação retorno observado e esperado, quanto nas medidas de erro absoluto. O único modelo que o Grinold e Kroner apresentaram um melhor resultado foi no erro percentual absoluto médio.
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The dissertation goal is to quantify the tail risk premium embedded into hedge funds' returns. Tail risk is the probability of extreme large losses. Although it is a rare event, asset pricing theory suggests that investors demand compensation for holding assets sensitive to extreme market downturns. By de nition, such events have a small likelihood to be represented in the sample, what poses a challenge to estimate the e ects of tail risk by means of traditional approaches such as VaR. The results show that it is not su cient to account for the tail risk stemming from equities markets. Active portfolio management employed by hedge funds demand a speci c measure to estimate and control tail risk. Our proposed factor lls that void inasmuch it presents explanatory power both over the time series as well as the cross-section of funds' returns.
Resumo:
As intervenções do Poder Público em entidades privadas são necessárias em certas circunstâncias. Independentemente do tipo de intervenção, os agentes intervenientes devem zelar pelo interesse público e esforçar-se para que a intervenção ocorra na medida necessária, com qualidade e com eficiência. Será abordado assunto relacionado à intervenção do Poder Público, na figura da Superintendência de Seguros Privados (Susep), autoridade que recebeu do Ministério da Fazenda competências de controlar, regular e fiscalizar importantes instituições: seguradoras, resseguradores locais, entidades abertas de previdência complementar e entidades de capitalização. Nesse contexto, os estudos se restringirão à Liquidação Extrajudicial, intervenção que ocorre quando há indícios de crises econômicofinanceiras, de insolvência ou de gestão, dentre outras circunstâncias. A Susep nomeia um liquidante para executar os procedimentos e acompanha a respectiva gestão, cujo foco principal deve ser a quitação das dívidas com os credores. Tem sido observada baixa eficiência na gestão das entidades em Liquidação Extrajudicial, o que pode em parte relevante ser decorrente da falta de diretrizes para a elaboração de um Manual do Liquidante que induza a práticas eficientes de gestão. É, pois, objetivo desse trabalho propor diretrizes para a elaboração desse Manual. A metodologia de pesquisa será a revisão bibliográfica, pesquisa documental e a coleta da opinião de liquidantes e de especialistas em Liquidação Extrajudicial. Será pesquisado como algumas autoridades nacionais ou internacionais lidam com a Liquidação Extrajudicial. Acreditamos que o assunto aqui tratado é de grande relevância social, pois ineficiências na execução dessas Liquidações Extrajudiciais podem prejudicar credores, acionistas e gerar desperdícios de tempo e de recursos do Poder Público quando do acompanhamento do regime liquidatário. No final do trabalho encontramos o resultado da pesquisa: as diretrizes propostas para a elaboração do novo Manual do Liquidante da Susep.