542 resultados para Doutrina


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This report represents four months of study on activities in the public prosecution service at the Local Instance of Setúbal judiciary district, started in September 2014 and completed of the same year. This report was prepared considering all the teachings of criminal law courses and criminal procedural law, doctrine, jurisprudence and all the practical experience experienced with prosecutors. In this context, their traineeship provided contact with different procedural stages: the investigation stage that allowed to understand better the progress of the processing of summary proceedings; the expedient distribution of urgent cases; the investigation stage, as regards the procedural impulse assistant and the accused; and the trial stage. This last phase allowed contact with different types of crimes especially road crimes and the crime of domestic violence. The analysis carried out the summary proceedings in the Public Ministry service would acquire relevant information to explain the incidence of road crimes. Topics will be addressed that were found on stage during the various procedural stages, as the implementation of new judicial map. The relationship between the prosecution and the Criminal Police Bodies was also an issue to be addressed. The work also raises awareness of the issue of archives in order to find out the position of assistant.

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The emergence of new technologies has introduced significant changes in the citizens life’s. There is a constant evolution of technological means and profound impact of their use in the habits of life of the human being. These new technological media are important tools in labor relations. The working and businesses worlds are increasingly turning to these new technologies, so that the use of video surveillance in the workplace is nowadays common. New technologies in general and the use of video surveillance in workplace in particular are providing ways to allow control of the work performance that are desired by most employers. However, the collection of images in the workplace often collides with the fundamental rights and freedoms of workers, in particular, with the right to privacy. The subject concerns the question of investigating is whether the images collected in workplace can be used as evidence in disciplinary proceedings. In fact, this issue is controversial. Doctrine and jurisprudence defend, at least, two responses for the same question. Those who understand that the evidence may be admitted for not violate any right of the worker, and others who argue that the evidence should not be admitted in disciplinary office. In the Portuguese legal system, there is, even, a new intermediate theory that begins to be defended, that only on certain occasions the evidence may be admitted. The solution to this problem involves the study of employment law and data video surveillance processing. Analysis of workers fundamental rights is fundamental to come to a grounded conclusion.

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La cession de la garantie bancaire autonome, est sans doute un aspect de la plus grande pertinence pour le cessionnaire d'un crédit accordé, c’est un autre moyen que le commerce, «máxime», le commerce international met à ses exploitantes ou ses operateurs pour obtenir de la liquidité. Nous espérons avec ce travail, d'analyser l'applicabilité de la garantie bancaire autonome, en partant du principe selon lequel en cas de transfert de crédit, les respectives garanties et autres accessoires également se transmettent. Basé sur la doctrine internationale, notamment italienne et portugaise, nous avons l'intention de parvenir à une solution que permet une application correcte de l'institut concerné, dans le cadre droit Santoméen, c'est à dire, c'est qui permet au cessionnaire d'une créance de protéger, effectivement, ses intérêts légitimes.

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Avec l’évolution de la conception de l’État social de droit et avec la modification de la conception des relations entre l’administration publique et ses fonctionnaires, l’idée d’un État irresponsable a commencé a disparaître et à donner lieu à une responsabilité administrative toujours en croissance envers des actions ou des omissions qui portent préjudice aux particuliers. Après un comportement négligent, et avec un retard significatif par rapport au système français qui l’ a inspiré, l’ordre juridique portugais a accueilli, d’abord dans la jurisprudence, ensuite dans la doctrine et, finalement, dans la législation, avec la lo i, nº 67/2007 du 31 Décembre, la figure de la faute du service. Cet institut fonde le devoir de l’administration publique de dédommager l’individu lésé, même si ce n’est point possible d’avérer l’ auteur individuel et concret du préjudice. On considère que il y a eu un fonctionnement irrégulier et le service publique, en général, en est responsabilisé.

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Na presente dissertação abordaremos o mecanismo do aumento de capital realizado com recurso a créditos sobre a sociedade, nomeadamente, resultantes de prestações suplementares. Este tema afigura-se-nos de particular interesse e considerável relevância não só teoricamente, como face ao momento histórico que vivemos. De facto, o modelo comummente adoptado pelas sociedades comerciais passava pelo recurso a elevados níveis de endividamento, sendo utilizados capitais externos como modo preferencial de financiamento. Dadas as recentes e generalizadas dificuldades de tesouraria e acesso a crédito, as estruturas financeiras das sociedades tiveram de ser repensadas, sendo os mecanismos de autofinanciamento cada vez mais bem vistos. A questão ora em análise afigura-se ainda como merecedora do nosso interesse e análise pelo facto de cruzar vários institutos jurídicos, uns regulados pelo direito civil (extinção e transmissão de obrigações) e outros pelo direito societário (aumento de capital e prestações suplementares), e versar também sobre outras áreas do saber como a contabilidade empresarial. Cumprindo a função de autofinanciamento da sociedade temos os aumentos de capital e as prestações suplementares. Mediante o aumento de capital social realizado com créditos sobre a própria sociedade, sejam estes créditos de terceiros, sejam créditos de sócios decorrentes da realização de prestações suplementares, realiza-se um financiamento com recurso a capitais próprios da sociedade que, desonerando-a de uma dívida, contribui para a sanidade financeira da mesma. Este é, pois, um mecanismo jurídico de grande relevância prática com evidentes vantagens tanto para os sócios – na medida em que fortalece a possibilidade de realização do objecto social - como para os credores – pois confere maior certeza de satisfação dos seus direitos de crédito. Assim, ao longo deste estudo, procuraremos demonstrar as vantagens e benefícios deste mecanismo que justificam amplamente, em nosso entender, que lhe seja dado o devido tratamento legislativo. Iniciaremos o nosso percurso com uma breve análise do conceito estruturante de todo o nosso direito societário, o capital social. Sendo este nuclear ao pensamento jus-societário português e ao tema que ora nos propomos tratar, afigura-se-nos como imperativa a sua devida definição e caracterização para posterior discussão das questões parcelares e particulares que encerra. Feita a sua análise, estaremos em condições de gizar os principais traços de dois dos modos de financiamento das sociedades, abordando primeiramente o elemento central da nossa exposição, o aumento de capital. Não gozando as prestações suplementares do mesmo regime que o capital social e não o integrando ou modificando, pelas suas características intrínsecas, cumprem funções similares a este e são, consequentemente, afins do aumento de capital social. Daí a sua inserção sistemática na presente no âmbito das “vicissitudes da vida das sociedades – modos de financiamento”. A abordagem e tratamento pormenorizado das prestações suplementares tem aqui lugar por força não só da sua função de autofinanciamento das sociedades, paralela à dos aumentos de capital, mas também e essencialmente por força do facto de da sua realização resultarem créditos sobre a sua sociedade que poderão ser objecto de entradas em futuros aumentos de capital. . Sendo a particularidade do mecanismo em causa o tipo de entrada com que é realizado – os créditos – múltiplas questões se levantam e merecem análise e reflexão. Seguir-se-á, então, o estudo da obrigação central e fundacional da posição jurídica de sócio e, consequentemente, da vida das sociedades comerciais, a obrigação de entrada. Aqui, demonstraremos a admissibilidade da realização de aumentos de capital com entradas constituídas por créditos, o que despoleta a questão central da nossa problemática – como se extingue a obrigação de entrada nos aumentos de capital realizados com créditos quando a lei societária proíbe determinante e expressamente a sua extinção por compensação? Aqui chegados, far-se-á uma incursão pelos principais ordenamentos jurídicos europeus, num breve estudo de direito comparado que nos permita iluminar a questão, que entre nós tem sido negligenciada pela doutrina, jurisprudência e, principalmente, pelo legislador. De facto, são poucas as vozes que entre nós versam sobre a incongruência entre a praxis recorrente de realização de aumentos de capital mediante conversão de crédito em capital e a proibição do 27.º n.º 5 do Código das Sociedades Comerciais. Não sendo admitida a compensação, cumpre analisar as várias causas de extinção das obrigações previstas no Código Civil que, à partida, poderão operar a extinção da obrigação de entrada.

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This paper presents the final results of the research project undertaken in 2010 and 2011 by the legal research group “Filius”, affiliated with Corporación Universitaria Empresarial Alexander von Humboldt of Armenia, (Quindío). The project’s general objective is “to establish the concept of family used by the Colombian legal system based on the judgments of the Constitutional Court granting rights to same-sex couples”. To this end, a line of jurisprudence was developed from the Court’s rulings that discussed the rights of same-sex couples, concluding that despite the great progress made in Colombia on the recognition of rights to these couples following Decision C-075/2007, in all these judgments the Court had always refused to recognize their family status, and it was not until 2011, in Decision C-577, that the Court accepted that same-sex couples constitute a family, thereby dramatically changing the constitutional doctrine that had maintained the criteria of heterosexuality as defining family.

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Analizar el fenómeno de la responsabilidad del Estado causada por los hechos del legislador ha sido un trabajo desarrollado tanto por la doctrina como por la jurisprudencia internacional a mediados del siglo xx. En Francia, por ejemplo, se presentó el primer antecedente jurisprudencial en el año de 1934. En España, su estudio empezó a gestionarse con la promulgación de la Constitución de 1978, dándose el primer fallo judicial en elaño de 1993. Para el caso colombiano, la Constitución de 1991 introdujo en su artículo 90 el fundamento constitucional de la responsabilidad patrimonial del Estado, sin que esto significase que la jurisprudencia del Consejo de Estado encontrase las bases de esta responsabilidad en diferentes disposiciones de la Constitución de 1886, tales como los artículos 2º, 16 y 30, que consagró el principio de legalidad del Estado para proteger la vida, honra y bienes de los ciudadanos, y garantizar la propiedad privada y los demás derechos adquiridos con el título de derecho. Sin embargo, los primeros fallos relacionados con este título de imputación en Colombia fueron emitidos por el máximo Tribunal de lo Contencioso Administrativo colombiano en el año de 1998 y por la Corte Constitucional a través de la Sentencia C-038 de 2006, providencia judicial que estableció algunas de las características que posee esta figura jurídica.

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Eça de Queirós não possui um texto reflexivo sobre o budismo, nem a sua obra possui personagens budistas. A sua concepção da doutrina de Buda e do budismo surge, em essência, no romance A Correspondência de Fradique Mendes, texto da última fase da obra de Eça de Queirós, e obedece ao espírito humanista presente nos romances e contos publicados ou escritos nos seus últimos dez anos de vida (1890 – 1900). Usando uma metodologia comparatista, Eça faz equivaler Buda a Cristo como homens santos, o primeiro para a mentalidade oriental, o segundo para a ocidental. No entanto, porque Buda permite a salvação de todos através do aperfeiçoamento das diversas reencarnações corporais, Fradique prefere Buda a Cristo.

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Neste breve artigo, de sinal marcadamente indicativo, é nossa intenção ensaiar a aproximação entre o Budismo, numa consideração genérica, e o pensamento e obra de Vergílio Ferreira em dois pontos ou gestos de ambos. Num primeiro, relevamos a posição, dizemo-la, principial, que ocupa, na doutrina e prática budistas, o autoconhecimento, chave e vector, a par da mesma posição de tal conhecimento, seu valor e modo, no pensamento e obra vergilianos. Finalmente, comparamos o gesto que, no Budismo, considera o tecido (os cinco agregados ou khandhas) que responde pela insatisfação (dukkha) da existência, e o valor libertador do seu reconhecimento efectivo, com a posição vergiliana, notada numa noção que cremos crucial, a de interrogação, de distância, face à filosofia, e sua diversidade de programas ou sistemas de relação com o real, assim como, ultimamente, face à linguagem, à nomeação e determinação da realidade, tecida, esta, ultimamente, de mistério.

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A geofilosofia é uma linha de pensamento recente interessada na revalorização, de âmbito teórico, prático e multidisciplinar, das paisagens e dos espaços naturais ou construídos. Neste artigo são apresentados os seus elementos centrais e explorados os seus pressupostos histórico-filosóficos. É também indagada a relevância de uma sua articulação com uma doutrina da Ética (o biocentrismo) e um conceito do léxico estético (a empatia).

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Esta pesquisa cujo tema adolescente em conflito com a lei: contributos para o estudo sobre o processo de construção da pratica infracional, procura fornecer elementos para a reflexão sobre os fatores que potencialmente contribuem para a prática do ato infracional presentes na trajetoria de vida dos adolescentes em conflito com a lei, que cumprem medida socioeducativa de internação no Centro Educacional Masculino - CEM em Teresina/PI. 0 estudo apresenta a trajetoria da constituição dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil a partir, do período da ditadura militar de 64 à metade dos anos 80 do século passado, ate à redemocratização e finalizando com a Doutrina da proteção integral de 1990. Permite a reflexão sobre a Influencia das estruturas socializadoras na contemporaneidade, com ênfase na famili80 na escola e na mídia entendendo a socialização como fator preponderante no desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. Enfatiza a dimensão educacional como possibilidade de mudança na trajetória infracional, sendo priorizada e estando focada no desenvolvimento das potencialidades dos adolescentes, com vista à sua reinserção ao convívio sócio-familiar e comunitário, visando ainda a formação da cidadania e criando espaço para que o adolescente possa situar-se no mundo. Faz uma abordagem sobre a delinquência juvenil, influência dos grupos de pares e das drogas na adolescência, os vários tipos de violências sofridas pelos adolescentes e os contextos de pobreza e desigualdade social.A pesquisa e de natureza qualitativa porque procura envolver uma abordagem interpretativa e naturalista dos sujeitos empíricos no cenário natural (CEM), foi realizada com a participação de doze adolescentes na faixa etária entre 14 e 20 anos, por meio de observações participante e de entrevistas semi-estruturadas procurando analisar os fatores de risco que potencialmente favorecem a prática de atos infracionais. Foram identificados alguns fatores de risco presentes nos contextos nos quais os adolescentes estavam inseridos que respondem aos objetivos propostos.Esses adolescentes cumprem medida socioeducativa de internação prevista no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Essa medida privativa de liberdade responsabiliza legalmente a adolescente pela prática de ato infracional. Nesse sentido com a responsabilidade partilhada da família e a efetiva presença do Estado, desenvolvendo Politicas Publicas coerentes e com a contribuição da sociedade, será possível criar um novo caminho capaz de propiciar oportunidades de cidadania para as crianças e adolescentes do Brasil. Grande parte dos adolescentes brasileiros, por falta de oportunidades, carência de implementação de Politicas Publicas integradas nas áreas de saúde, educação, esporte, cultura, lazer, trabalho e habitação, voltadas para a sua inc1usao na sociedade muitas vezes se perdem num caminho difícil de retornar à sua condição de cidadão sujeito de direitos assegurados nas leis brasileiras. Reverter essa trajetória e um desafio da contemporaneidade.

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Esta dissertação aborda o tema do ensino jurídico e cidadania e da função social do Núcleo de Prática Jurídica(PRAJUR) da FIP-Faculdades Integradas de Patos-PB. Para analisar o ensino jurídico e cidadania do PRAJUR/FIP, parte-se da Resolução nº 09/2004/MEC que sucedeu a Portaria nº 1.886/94/MEC, onde instituiu a implantação de escritórios jurídicos em todos os cursos de Direito, na busca de melhor delinear o conhecimento prático dos acadêmicos. Os objetivos da pesquisa foram: descrever que através do conhecimento tem-se uma forma de diminuir a distância entre os níveis sociais e um caminho à buscar cidadania pela educação, refletir sobre o acesso à justiça como um direito de cidadania e analisar a função social do PRAJUR/FIP no acesso à justiça. A coleta dos dados foi realizada através de bibliografia, doutrina, dados documentais e aplicação de questionários. A dissertação foi organizada de forma a contemplar educação jurídica e efeitos práticos no exercício da cidadania onde no primeiro capítulo discorre-se sobre a educação e suas transversalidades aplicáveis atualmente na sociedade. No segundo capítulo abordou-se além da função social do PRAJUR/FIP no acesso à justiça, apresenta-se os dados coletados junto aos educadores em forma de entrevista do PRAJUR/FIP, e em forma de pesquisa dados coletados de exalunos e usuário. Finalmente, no terceiro capítulos aborda-se a evolução dos cursos de Direito e a formação acadêmica do educando.

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Com base num estudo empírico realizado entre 2001 e 2004, que incidiu sobre jovens leigos organizados formalmente na estrutura da Igreja Católica-romana e sujeitos a um processo de socialização religiosa institucional estruturado, propomo-nos discutir a incidência do processo de recomposição do religioso entre os jovens católicos praticantes no contexto português. Os resultados apontam, por um lado, para uma progressiva erosão das práticas e representações associadas à doutrina Católica-romana – o que se traduz numa heterogeneidade de posicionamentos que oscilam entre o integrismo intransigente e o progressismo radical – e por outro, verificámos que o envolvimento emocional, em detrimento do processo estruturado de formação, é neste caso o elemento central na vinculação ideológica confessional.

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Consciente das particulares obrigações da Companhia de Jesus em matéria de ensino, o Padre Alexandre de Gusmão (1629-1724), com a Arte de criar bem os filhos na idade da puerícia (1685), pretendia «um perfeito menino», educado, desde tenra idade, segundo os princípios da doutrina cristã e em «santos e honestos costumes». Logo que a criança tomasse conhecimento da realidade e começasse a discernir o bom do mau, deveria conhecer o Criador e os principais mistérios da fé. Os pais deveriam afastar os filhos do pecado e do vício, e incutir-lhes a piedade e o temor a Deus. Neste projecto pedagógico, reconhecia-se ser a educação dos filhos dever inalienável dos pais, cujo exemplo constituía «o melhor documento». Para que soubessem agir correctamente era-lhes especialmente dedicada a segunda parte da obra em apreço, com o sugestivo título de Como se hão-de haver os pais na criação dos meninos. Com este envolvimento, Gusmão tinha, igualmente, consciência da necessidade de reformar a família e, por natural extensão, a própria sociedade. Contudo, da boa criação dos meninos beneficiava também a república. Largamente apoiado nas Sagradas Escrituras, na História, nos filósofos da Antiguidade Clássica, bem como em muitos autores cristãos, Alexandre de Gusmão, para corroborar o seu pensamento pedagógico, utilizou situações exemplares e referências das autoridades, de modo que as suas ideias prevalecessem, sem possibilidade de quaisquer contestações gratuitas. Por diversas vezes, repetiu a mesma ideia, como a sublinhar propositadamente a mensagem que desejava transmitir.Gusmão entendia que a educação deveria conduzir à salvação. A boa criação dos meninos implicava obediência, devoção e piedade. Os pais e os mestres, que se demitissem deste propósito, haveriam de prestar contas a Deus e receber severos castigos divinos. Com esta comunicação, pretendemos dar a conhecer os princípios pedagógicos defendidos por Alexandre de Gusmão na obra em análise, salientando como a Escola deveria servir as letras, os bons costumes e a religião católica.

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Igreja Católica Romana combateu consistentemente (e coerentemente) o movimento ecuménico desde o início, defendendo o “primado de Pedro” com quatro Encíclicas seguidas (de 1922 a 1943) e um documento disciplinar, em Junho de 1948, que impediu qualquer católico desejoso de participar na assembleia fundadora do Conselho Mundial de Igrejas, em Amsterdão. Só em 1968, no novo clima gerado pelo Concílio Vaticano II, ela passou a estar presente, com alguns dos seus teólogos, na Comissão de Fé e Ordem do C.M.I. Mas nunca aceitou, até hoje, integrar-se como mais uma das suas Igrejas-membros – porque, de facto, a sua doutrina sobre si mesma não foi alterada.