960 resultados para Processo legislativo, Brasil, 1920


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Mostra que o sobrestamento da pauta de votações da Câmara dos Deputados é resultado de falhas no cumprimento do rito de tramitação da medida provisória, tendo como causa principal a disputa travada em plenário entre os grupos políticos. Conclui que o sobrestamento da pauta de votações advém da impossibilidade de construir acordo no momento da análise deste tipo de proposição.

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Análisa as Comissões Especiais da Câmara dos Deputados e estuda das de outros países, a fim de verificar a relevância dos seus trabalhos no processo legislativo e, mais especificamente, identifica quantas dessas comissões funcionaram na 52ª legislatura (de 15 de fevereiro de 2003 a 31 de janeiro de 2007) e se a quantidade delas influiu no funcionamento das comissões permanentes. Colegiados da Inglaterra, Itália, Espanha, França, Estados Unidos da América, Argentina e Chile foram estudados para conhecer as semelhanças e as diferenças com o sistema brasileiro.

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Estuda as medidas provisórias no âmbito do Processo Legislativo brasileiro, sua adoção, sua utilização e sua interferência na governabilidade.

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Discute o instituto da iniciativa popular constitucional a partir da reunião das manifestações sobre o assunto, desde as emendas populares que trataram do assunto na Assembleia Constituinte (1987) à adoção da iniciativa popular constitucional nas Constituições Estaduais e suas respectivas emendas populares já aprovadas.

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Analisa o problema da inexistência de previsão de realização de reuniões conjuntas de audiências públicas das comissões técnicas, no Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Discorre sobre as atribuições e funcionamento das comissões permanentes e temporárias da Câmara dos Deputados.

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Analisa os dispositivos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD, relativos à tramitação especial de propostas de emenda à Constituição. Quantifica os casos em que houve a aplicação da Decisão da Presidência quanto ao deferimento ou indeferimento de requerimentos de apensação ou desapensação de propostas de emenda constitucional. Identifica e analisa os casos em que ocorreu a apensação ainda que não respeitados os critérios da referida decisão e questiona a necessidade de introdução de dispositivo relativo ao assunto no RICD, com intuito de pacificar a regra de apensação de propostas de emenda à Constituição na Câmara dos Deputados.

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Busca consolidar e aprofundar os estudos já realizados relativos à produção legislativa decorrente do poder conclusivo com a finalidade de verificar a efetividade desse instituto, além de averiguar o almejado fortalecimento do papel das comissões na produção legislativa federal. Para tanto, analisa as proposições que se transformaram em norma jurídica nas legislaturas posteriores à promulgação da Constituição de 1988 até o primeiro ano da 53ª Legislatura (2007). Analisa, também, qualitativamente, a produção legislativa nesse período, utilizando a teoria alemã de legislação simbólica, de acordo com a tipologia de Harald Kindermann.

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Descreve a função de controle do Executivo pelo Legislativo e os procedimentos utilizados em seu exercício no Parlamento brasileiro; analisa a efetividade desse exercício e propõe alternativas.

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Apresenta uma avaliação nos problemas de apensação de proposições na Câmara dos Deputados e nas possibilidades de eliminação das incongruências. A tramitação em conjunto como providência inicial para o andamento das proposições objetiva a economia processual, mas a análise de questões de ordem sobre apensação mostra que existem certas incompatibilidades nas regras regimentais entre si e ou entre estas e as constitucionais, bem como ausência de regras para certas situações que acontecem na prática da tramitação por dependência.

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As medidas provisórias passaram a integrar o processo legislativo brasileiro com o advento da Constituição de 1988. A previsão inicial das medidas provisórias no art. 62 da Constituição Federal foi se tornando insatisfatória por deficiências oriundas dos pressupostos de relevância e urgência, em razão dos mesmos terem sido aferidos como muito genéricos ou subjetivos, o que acarretou sua demasiada edição. Com o intuito de restringir o poder do chefe do Executivo, foi aprovada, a Emenda Constitucional n. 32/2002, regulamentada pela Resolução 01/2002 do Congresso Nacional. Há consenso geral sobre a afronta estabelecida ao processo legislativo em função da perda de competência do Congresso derivada da excessiva edição de medidas provisórias, sendo necessário limitar essa prejudicial atuação executiva que tem estabelecido o trancamento de pauta constante nas votações no Parlamento.

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Estudo dos recursos ao poder conclusivo das comissões da Câmara dos Deputados, analisando dados do seu cabimento, de suas razões, sua ocorrência e a influência do Executivo. Para tanto, sistematiza as informações através da identificação e estudo dos dados que abrangem a 52ª Legislatura. Aborda os mecanismos regimentais pertinentes, além dos outros fatores intervenientes.

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Monografia (especialização) -- Curso de Secretário de Comissão, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2002.

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Discute o processo de reforma política no Brasil a partir do estudo de caso da não aprovação do projeto de lei de n. 1.210, de 2007, da Câmara dos Deputados. Por meio de process tracing, reconstruiu-se a tramitação da proposta, buscando razões para a sua rejeição política. Para tanto, o estudo parte de breve revisão da literatura acerca de reformas institucionais e de reforma política. Em seguida, tece considerações sobre a reforma política brasileira a partir da identificação das principais variáveis que interferiram na trajetória do PL 1.210/2007. Finalmente, discute-se a rejeição política, fenômeno de descarte de uma matéria por meio de mecanismos informais que passam ao largo das regras constitucionais e regimentais de rejeição e arquivamento das proposições, como conceito útil para a compreensão do processo legislativo.

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Discute a efetividade da mudança de paradigma de democracia adotado pela Câmara dos Deputados, representada pela criação da Comissão de Legislação Participativa - CLP, em 2001. O ponto de vista considerado para a abordagem é o da própria Comissão, externado pela análise do discurso de suas publicações periódicas, realizada segundo a teoria desenvolvida por Oswald Ducrot. No decorrer do trabalho, identifica-se o modelo democrático construído para o País na Constituição Federal de 1988, frente às possibilidades da democracia direta, representativa e participativa e situa-se, doutrinariamente, a CLP como ferramenta de democracia participativa. Em seguida, revelam-se os objetivos e as competências da CLP, assim como os procedimentos para elas adotados no âmbito do processo legislativo, para possibilitar a análise da atuação do órgão.

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Investiga os fatores que interferem no não cumprimento dos prazos de relatoria. A partir de dados coletados no período de 2004 a 2008, buscou evidências empíricas para comprovar a hipótese de que variando certos dispositivos regimentais se alteraria a porcentagem de descumprimento. Para contextualizar a matéria, apresenta breve histórico da origem do Parlamento e sua organização no Brasil, dando ênfase à Câmara dos Deputados e suas Comissões Permanentes. A pesquisa revelou um comportamento padrão no cumprimento dos prazos de relatoria, independentemente do dispositivo regimental analisado.