154 resultados para Sentenças
Resumo:
Com esse trabalho, visamos discutir a tentativa de estabelecer um equilíbrio entre o ser humano e natureza na área rural de Judá, pouco antes do reinado de Josias (640-609 a.C.). Nesse caso, pode-se perguntar: seria o mandamento de Deuteronômio 5,12-15 um discurso ecológico? A partir dos estudos de Frank Crüsemann e Haroldo Reimer se admite que partes das leis veterotestamentárias eram destinadas ao assim chamado grupo povo da terra de Judá, visando à manutenção de seu poder. O grupo teria assumido a liderança em Judá mediante um golpe político e, articulando-se, desde então, numa política de aliança para se conservar no poder, mesmo não o assumindo diretamente. Nesse contexto de política de alianças deve-se procurar a implementação do mandamento de Deuteronômio 5,12-15. Ele teria sido escrito por anciãos, um grupo junto ao qual o povo da terra teria se aliado para que ordenassem sentenças jurídicas para a acomodação social. Nesse caso, inicialmente o portão da cidade, espaço oficial para discussões, reclamações e propostas de intermediações, deve ter sido o lugar de elaboração de sentenças jurídicas sobre a utilização de técnicas na agricultura. Sendo elas posteriormente levadas ao tribunal do templo para passar pelas mãos dos sacerdotes, outro braço da coalizão. O uso dos animais de porte, cujo peso prejudicava as pequenas propriedades de terra de Judá, deve ter sido um motivo de incessantes conflitos entre pequenos e grandes proprietários de terra. Ressaltamos assim que apenas os homens mais abastados de Judá tinham acesso a esses animais. Esta solução, segundo se entende, liga o rodízio de culturas ao descanso do campo pertencente ao povo da terra de Judá. Liga-se o termo sábado com a vida da elite rural judaíta do período do reinado de Josias. Uma saída encontrada pelas elites de Judá, a qual nos leva a ponderar uma situação similar que ocorre na América Latina, diante da globalização. Se o texto Deuteronômio 5,12-15 é uma ponderação das elites hegemônicas de Judá que buscam o equilíbrio entre ser o humano e a natureza (ecologia), o discurso ecológico contemporâneo poderá ter neste texto um importante interlocutor. Esse discurso pode ocultar interesses econômicos, completamente diferentes, pois se trata de uma estratégia dominadora e não libertadora, objetivando-se, sobretudo, a reprodução social. O Brasil e os demais países da América Latina vêm sofrendo, há algum tempo, com essa distância entre a elite e o resto da sociedade. Nossas elites utilizam-se, há tempos, do discurso ecológico para se manterem no poder dessas sociedades. Por exemplo, vemos nos noticiários uma quantidade de programas e manchetes ligadas à destruição da natureza. Isso é interessante porque, após terem eles mesmo destruído a natureza, passam agora a defendê-la; controlando as reservas naturais, garantindo sua produtividade e seu status quo no sistema econômico atual.(AU)
Resumo:
Com esse trabalho, visamos discutir a tentativa de estabelecer um equilíbrio entre o ser humano e natureza na área rural de Judá, pouco antes do reinado de Josias (640-609 a.C.). Nesse caso, pode-se perguntar: seria o mandamento de Deuteronômio 5,12-15 um discurso ecológico? A partir dos estudos de Frank Crüsemann e Haroldo Reimer se admite que partes das leis veterotestamentárias eram destinadas ao assim chamado grupo povo da terra de Judá, visando à manutenção de seu poder. O grupo teria assumido a liderança em Judá mediante um golpe político e, articulando-se, desde então, numa política de aliança para se conservar no poder, mesmo não o assumindo diretamente. Nesse contexto de política de alianças deve-se procurar a implementação do mandamento de Deuteronômio 5,12-15. Ele teria sido escrito por anciãos, um grupo junto ao qual o povo da terra teria se aliado para que ordenassem sentenças jurídicas para a acomodação social. Nesse caso, inicialmente o portão da cidade, espaço oficial para discussões, reclamações e propostas de intermediações, deve ter sido o lugar de elaboração de sentenças jurídicas sobre a utilização de técnicas na agricultura. Sendo elas posteriormente levadas ao tribunal do templo para passar pelas mãos dos sacerdotes, outro braço da coalizão. O uso dos animais de porte, cujo peso prejudicava as pequenas propriedades de terra de Judá, deve ter sido um motivo de incessantes conflitos entre pequenos e grandes proprietários de terra. Ressaltamos assim que apenas os homens mais abastados de Judá tinham acesso a esses animais. Esta solução, segundo se entende, liga o rodízio de culturas ao descanso do campo pertencente ao povo da terra de Judá. Liga-se o termo sábado com a vida da elite rural judaíta do período do reinado de Josias. Uma saída encontrada pelas elites de Judá, a qual nos leva a ponderar uma situação similar que ocorre na América Latina, diante da globalização. Se o texto Deuteronômio 5,12-15 é uma ponderação das elites hegemônicas de Judá que buscam o equilíbrio entre ser o humano e a natureza (ecologia), o discurso ecológico contemporâneo poderá ter neste texto um importante interlocutor. Esse discurso pode ocultar interesses econômicos, completamente diferentes, pois se trata de uma estratégia dominadora e não libertadora, objetivando-se, sobretudo, a reprodução social. O Brasil e os demais países da América Latina vêm sofrendo, há algum tempo, com essa distância entre a elite e o resto da sociedade. Nossas elites utilizam-se, há tempos, do discurso ecológico para se manterem no poder dessas sociedades. Por exemplo, vemos nos noticiários uma quantidade de programas e manchetes ligadas à destruição da natureza. Isso é interessante porque, após terem eles mesmo destruído a natureza, passam agora a defendê-la; controlando as reservas naturais, garantindo sua produtividade e seu status quo no sistema econômico atual.(AU)
Resumo:
Pesquisa realizada nos principais veículos da mídia impressa nacional, entre os meses de julho e dezembro de 2007, com o objetivo de verificar qual é a imagem do Poder Judiciário Brasileiro divulgada pelos veículos, interpretando os principais temas abordados nas publicações e a angulação das matérias. Utilizou-se a análise de conteúdo e a ferramenta da auditoria de imagem na mídia. Concluiu-se na pesquisa que o Poder Judiciário Brasileiro é foco da mídia impressa principalmente quando analisa processos relativos a pessoas públicas, especialmente parlamentares. Também por esse motivo, observou-se que a maior parte das matérias citava a atuação do Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da justiça brasileira e responsável pelo julgamento de senadores, principais focos das matérias e autoridades com di-reito a foro privilegiado. Além disso, chegou-se à conclusão de que a maioria das matérias re-fere-se a processos ainda em curso, evidenciando-se que não há um acompanhamento fre-qüente das decisões e sentenças dos órgãos do judiciário. Embora a análise seja referente a um período delimitado, evidenciaram-se falhas na comunicação do judiciário e foram apresenta-das sugestões para aprimorar essa comunicação. (AU)
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Pesquisa realizada nos principais veículos da mídia impressa nacional, entre os meses de julho e dezembro de 2007, com o objetivo de verificar qual é a imagem do Poder Judiciário Brasileiro divulgada pelos veículos, interpretando os principais temas abordados nas publicações e a angulação das matérias. Utilizou-se a análise de conteúdo e a ferramenta da auditoria de imagem na mídia. Concluiu-se na pesquisa que o Poder Judiciário Brasileiro é foco da mídia impressa principalmente quando analisa processos relativos a pessoas públicas, especialmente parlamentares. Também por esse motivo, observou-se que a maior parte das matérias citava a atuação do Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da justiça brasileira e responsável pelo julgamento de senadores, principais focos das matérias e autoridades com di-reito a foro privilegiado. Além disso, chegou-se à conclusão de que a maioria das matérias re-fere-se a processos ainda em curso, evidenciando-se que não há um acompanhamento fre-qüente das decisões e sentenças dos órgãos do judiciário. Embora a análise seja referente a um período delimitado, evidenciaram-se falhas na comunicação do judiciário e foram apresenta-das sugestões para aprimorar essa comunicação. (AU)
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Verifica-se, na atualidade, grande multiplicação dos conflitos envolvendo a Previdência Social e seus segurados. Embora sejam vários os motivos que levam ao ajuizamento de ações previdenciárias, identifica-se em grande parte dos casos uma linha condutora que unifica os diversos litigantes (segurados e dependentes) em torno de uma questão comum. Olhando-se de longe, o que se vê é uma série de ações individuais, cada uma com suas peculiaridades, que buscam as mesmas reparações e ajustes. Há, nesses casos, o ajuizamento em massa de ações com conteúdo semelhante, o que irá gerar sentenças, recursos e execuções múltiplos e, em vários casos, apresentando soluções divergentes. Desse modo, ainda que se tratem de direitos que podem ser tutelados individualmente, há que se buscar a tutela por um prisma coletivo, de modo a se trazer efetividade e segurança na área previdenciária. E uma dessas formas consiste no uso da ação civil pública em questões previdenciárias. Mecanismo relativamente recente em nosso ordenamento, introduzido em 1985, a ação civil pública encontra-se hoje plenamente integrada àquilo que se chama de microssistema de tutela coletiva, admitindo tanto a defesa de direitos difusos, quanto de coletivos stricto sensu e mesmo de direitos individuais homogêneos. O esforço que merece atenção, portanto, consiste na caracterização do Direito Previdenciário numa dessas três categorias de direitos coletivos lato sensu, vez que a tutela no plano coletivo molda-se de acordo com o tipo de direito que se está a tutelar. Ademais, é necessário também que se afaste a interpretação restritiva já superada pela jurisprudência mais atual que exclui os Direitos Previdenciários da esfera de objetos da ação civil pública.
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Belief Revision addresses the problem of how to change epistemic states, usually represented in the literature by sets of logical sentences. Solid theoretical results were consolidated with the AGM paradigm, which deals with theories (logically closed sets of sentences). After that, the theory was extended to belief bases, that is, arbitrary sets of sentences. Besides all this theoretical framework, AI researchers face serious difficulties when trying to implement belief revision systems. One of the major complications is the closure required by AGM theory, which cannot be easily computed. Even belief bases, which do not require closure, seem to be improper for practical purposes, since their changes are usually very rigid (syntax dependent). Some operations, known as pseudo-contractions, are in the middle ground between belief set change and belief base change. In the present work we have proposed a new pseudo-contraction operation, studied its properties and characterized it. We have also found connections between this operator and some other pseudo-contractions.
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A demanda crescente de usuários de implante coclear (IC) e a distribuição irregular de profissionais especializados no país, tornam necessário o deslocamento de pacientes por longas distâncias para os atendimentos, com consequente aumento dos custos diretos e indiretos do tratamento. A teleconsulta pode ser vista como uma alternativa em potencial para o acesso desta população a estes serviços. O presente ensaio clínico, randomizado, controlado, avaliou a eficácia da teleconsulta síncrona na programação dos sistemas de IC em usuários acompanhados em um Programa de Implante Coclear credenciado pelo Sistema Único de Saúde. Participaram do estudo 79 indivíduos com idades entre nove e 68 anos (média de 21,6), 41 do sexo masculino e 38 do sexo feminino, usuários de IC por um período de 0,58 a 24,75 anos. Estes indivíduos foram divididos em dois grupos, de acordo com o modo de programação do IC: controle (n=40), que realizou o procedimento face a face e experimental (n=39) que realizou a teleconsulta síncrona. Treze fonoaudiólogos sem experiência na programação do dispositivo atuaram como facilitadores das teleconsultas. Os procedimentos de programação do IC englobaram a telemetria de impedância, definição dos níveis de estimulação elétrica, varredura e balanceamento dos eletrodos e ajuste fino da programação. Como medidas de avaliação de resultados foram utilizados o tempo dispendido na consulta, a audiometria em campo livre, o percentual de reconhecimento de sentenças no silêncio e no ruído, o limiar de reconhecimento de sentenças no silêncio e ruído (HINT-Brasil), a avaliação da satisfação com a consulta (escala MISS-21) e de aspectos pertinentes à teleconsulta. Os facilitadores responderam as questões abertas referentes à suas impressões dos atendimentos. Os dados foram analisados por meio de estatística inferencial (testes t de Student, Wilcoxon, Mann-Whitney e correlação de Spearman). Os resultados mostraram que após a programação do IC, em média, os participantes apresentaram limiares audiométricos abaixo de 30 dB NA. O reconhecimento da fala pós atendimento, respectivamente para os grupos experimental e controle, foram de 81,3% e 83,8% (silêncio) e 57,9% e 58,1% (ruído). No HINT-Brasil os resultados foram, respectivamente, para os grupos experimental e controle 61,4 dB NA e 61,8 dB NA (silêncio) e relação S/R de 9,5 dB NA e 10,4 dB NA (ruído). Os participantes estiveram satisfeitos com a consulta. Não houve diferença estatisticamente significativa entre os grupos em nenhuma das medidas de resultado. Todos os participantes relataram que teleconsulta pode ser vista como uma alternativa viável ao atendimento face a face e sua aplicação clínica facilitaria a rotina de pacientes usuários de IC. Os facilitadores destacaram a sua importância para o aprendizado e como ferramenta de formação continuada. A teleconsulta síncrona foi eficaz na programação dos sistemas de IC e amplamente aceita pelos usuários e profissionais.
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Na distinção 27 do Comentário às Sentenças de Pedro Lombardo, na questão onde o sentido próprio do conceito de “Verbo” se discute e se aclara, é a autoridade do pensamento anselmiano, conforme a sua exposição nas páginas do Monologion, que Boaventura convoca para a conclusão do problema e a resolução das dissensões. Tomando, por isso, aquele texto como ponto de partida da nossa incursão sobre a filosofia do monge de Le Bec, procurar-se-á reflectir sobre o carácter mediador do Verbo no acto da criação e sobre o modo como este constitui a chave de interpretação da questão filosófica do uno e do múltiplo. É esta relação entre o uno e o múltiplo, na qual se encerra o mistério da criação, que encontrará, por seu turno, junto da filosofia do Doutor Seráfico, fortes ressonâncias estéticas, firmadas sobre uma concepção de beleza, de matriz agostiniana, que a define como “aequalitas numerosa”, que o mesmo seria dizer, como unidade da multiplicidade.
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Com esse trabalho, visamos discutir a tentativa de estabelecer um equilíbrio entre o ser humano e natureza na área rural de Judá, pouco antes do reinado de Josias (640-609 a.C.). Nesse caso, pode-se perguntar: seria o mandamento de Deuteronômio 5,12-15 um discurso ecológico? A partir dos estudos de Frank Crüsemann e Haroldo Reimer se admite que partes das leis veterotestamentárias eram destinadas ao assim chamado grupo povo da terra de Judá, visando à manutenção de seu poder. O grupo teria assumido a liderança em Judá mediante um golpe político e, articulando-se, desde então, numa política de aliança para se conservar no poder, mesmo não o assumindo diretamente. Nesse contexto de política de alianças deve-se procurar a implementação do mandamento de Deuteronômio 5,12-15. Ele teria sido escrito por anciãos, um grupo junto ao qual o povo da terra teria se aliado para que ordenassem sentenças jurídicas para a acomodação social. Nesse caso, inicialmente o portão da cidade, espaço oficial para discussões, reclamações e propostas de intermediações, deve ter sido o lugar de elaboração de sentenças jurídicas sobre a utilização de técnicas na agricultura. Sendo elas posteriormente levadas ao tribunal do templo para passar pelas mãos dos sacerdotes, outro braço da coalizão. O uso dos animais de porte, cujo peso prejudicava as pequenas propriedades de terra de Judá, deve ter sido um motivo de incessantes conflitos entre pequenos e grandes proprietários de terra. Ressaltamos assim que apenas os homens mais abastados de Judá tinham acesso a esses animais. Esta solução, segundo se entende, liga o rodízio de culturas ao descanso do campo pertencente ao povo da terra de Judá. Liga-se o termo sábado com a vida da elite rural judaíta do período do reinado de Josias. Uma saída encontrada pelas elites de Judá, a qual nos leva a ponderar uma situação similar que ocorre na América Latina, diante da globalização. Se o texto Deuteronômio 5,12-15 é uma ponderação das elites hegemônicas de Judá que buscam o equilíbrio entre ser o humano e a natureza (ecologia), o discurso ecológico contemporâneo poderá ter neste texto um importante interlocutor. Esse discurso pode ocultar interesses econômicos, completamente diferentes, pois se trata de uma estratégia dominadora e não libertadora, objetivando-se, sobretudo, a reprodução social. O Brasil e os demais países da América Latina vêm sofrendo, há algum tempo, com essa distância entre a elite e o resto da sociedade. Nossas elites utilizam-se, há tempos, do discurso ecológico para se manterem no poder dessas sociedades. Por exemplo, vemos nos noticiários uma quantidade de programas e manchetes ligadas à destruição da natureza. Isso é interessante porque, após terem eles mesmo destruído a natureza, passam agora a defendê-la; controlando as reservas naturais, garantindo sua produtividade e seu status quo no sistema econômico atual.(AU)
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Pesquisa realizada nos principais veículos da mídia impressa nacional, entre os meses de julho e dezembro de 2007, com o objetivo de verificar qual é a imagem do Poder Judiciário Brasileiro divulgada pelos veículos, interpretando os principais temas abordados nas publicações e a angulação das matérias. Utilizou-se a análise de conteúdo e a ferramenta da auditoria de imagem na mídia. Concluiu-se na pesquisa que o Poder Judiciário Brasileiro é foco da mídia impressa principalmente quando analisa processos relativos a pessoas públicas, especialmente parlamentares. Também por esse motivo, observou-se que a maior parte das matérias citava a atuação do Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da justiça brasileira e responsável pelo julgamento de senadores, principais focos das matérias e autoridades com di-reito a foro privilegiado. Além disso, chegou-se à conclusão de que a maioria das matérias re-fere-se a processos ainda em curso, evidenciando-se que não há um acompanhamento fre-qüente das decisões e sentenças dos órgãos do judiciário. Embora a análise seja referente a um período delimitado, evidenciaram-se falhas na comunicação do judiciário e foram apresenta-das sugestões para aprimorar essa comunicação. (AU)
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The Textual Analysis of Discourse has its origin in Text Linguistics and it aims at studying the co(n)text meaning production based on the analysis of concrete texts by offering elements to the understanding of the text as a discourse practice throughout the plans or levels of linguistic analysis. In this perspective, we intend to investigate the enunciative responsibility phenomenon in the sentencing court judgment. To do so, we review the theoretical contributions of Textual Analysis of Discourse (ADAM, 2011) and the Enunciative Linguistics from various authors, among them, Rabatel (1998, 2003, 2004, 2005, 2008, 2009, 2010), Nølke (2001, 2005, 2009, 2013), Nølke, Fløttum and Norén (2004), Guentchéva (1994, 1996) and Guentchéva et al. (1994). In this direction, we investigate the enunciative responsibility through a range that comprises the phenomenon from four gradations, each one with a kind of point of view (PoV) and with links that may mark the assumption or the distance from the point of view. Regarding the legal approach of the thesis, our theoretical anchoring follows several authors, among them, Petri (1994), Soto (2001), Alvarez (2002), Alves (2003), Cornu (2005), Albi (2007), Bittar (2010), Asensio and Polanco (2011), López Samaniego (2006), López Montolío and Samaniego (2008), Montolío (2002, 2010, 2011, 2012, 2013), Sterling (2010), Prieto (2013), Lawrence and Rodrigues (2013) and Rodrigues, Passeggi and Silva Neto (2014). Our corpus is composed of 13 sentences from criminal cases arising from the district of Currais Novos-RN, completed in 2012. The results reveal how the judge, from various enunciative instances, builds the court decision, which allowed us to understand the configuration of (non) assumption of enunciative responsibility in the sentencing court judgment discourse genre. In conclusion, we perceive that the discourse units are envisaged or through the assumption, or the non assumption of PoV by the enunciative instances, what guides the producer organization argumentative text and his (her) communicative purposes. With that, the judge creates and/or modifies values and beliefs, induces and/or guides his (her) interlocutor by being able to demonstrate objectivity and/or preventing his (her) face through the mediated constructions or engage through the assumption of the enunciative responsibility of the propositional content of an utterance. In short, we reaffirm our belief that the (non) assumption of the enunciative responsibility configures as an argumentative mechanism strongly marked by the producer of the text with a view to their communicative purposes. The sentence, therefore, is constructed in this game of taking and/or not taking of statements according to argumentative orientation and the objectives of the text producer.
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This research studies the application of syntagmatic analysis of written texts in the language of Brazilian Portuguese as a methodology for the automatic creation of extractive summaries. The automation of abstracts, while linked to the area of natural language processing (PLN) is studying ways the computer can autonomously construct summaries of texts. For this we use as presupposed the idea that switch to the computer the way a language is structured, in our case the Brazilian Portuguese, it will help in the discovery of the most relevant sentences, and consequently build extractive summaries with higher informativeness. In this study, we propose the definition of a summarization method that automatically perform the syntagmatic analysis of texts and through them, to build an automatic summary. The phrases that make up the syntactic structures are then used to analyze the sentences of the text, so the count of these elements determines whether or not a sentence will compose the summary to be generated
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Suszko’s Thesis is a philosophical claim regarding the nature of many-valuedness. It was formulated by the Polish logician Roman Suszko during the middle 70s and states the existence of “only but two truth values”. The thesis is a reaction against the notion of many-valuedness conceived by Jan Łukasiewicz. Reputed as one of the modern founders of many-valued logics, Łukasiewicz considered a third undetermined value in addition to the traditional Fregean values of Truth and Falsehood. For Łukasiewicz, his third value could be seen as a step beyond the Aristotelian dichotomy of Being and non-Being. According to Suszko, Łukasiewicz’s ideas rested on a confusion between algebraic values (what sentences describe/denote) and logical values (truth and falsity). Thus, Łukasiewicz’s third undetermined value is no more than an algebraic value, a possible denotation for a sentence, but not a genuine logical value. Suszko’s Thesis is endorsed by a formal result baptized as Suszko’s Reduction, a theorem that states every Tarskian logic may be characterized by a two-valued semantics. The present study is intended as a thorough investigation of Suszko’s thesis and its implications. The first part is devoted to the historical roots of many-valuedness and introduce Suszko’s main motivations in formulating the double character of truth-values by drawing the distinction in between algebraic and logical values. The second part explores Suszko’s Reduction and presents the developments achieved from it; the properties of two-valued semantics in comparison to many-valued semantics are also explored and discussed. Last but not least, the third part investigates the notion of logical values in the context of non-Tarskian notions of entailment; the meaning of Suszko’s thesis within such frameworks is also discussed. Moreover, the philosophical foundations for non-Tarskian notions of entailment are explored in the light of recent debates concerning logical pluralism.
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We take for granted that we exist in dimensions of time and space. We accept that time passes and that space extends as a matter of course. Just as our personal space is important to us, so is time of our own. The individual is capable of developing a variety of time perspectives or orientations, each applicable to a different aspect of life, for instance, home, leisure, economic, political and organisational. Our temporal perspective influences a wide range of psychological processes, from motivation, emotions and spontaneity to risk-taking creativity and problem-solving. Our temporal landscapes are made up of recognisable domains, with permeable borders – private time and public time, home time and work time, past, present and future time, cyclical time. Just as a geography of space contains recognisable natural features – rivers, deserts, mountains – and features created by human beings – canals, roads, skyscrapers – so our temporal landscape contains natural features – day and night, the seasons – and features created by us – the ordering of social, economic, legal, and organisational time into, among others, the practices of family life, financial periods, prison sentences and workloads. This paper views the temporal landscapes of night nurses, and is based on longitudinal ethnographic research. It highlights areas such as shift work, workload, and the temporal aspects of caring. The result is the production of a map, albeit a rough one, of the temporal landscape inhabited by night nurses as they go about their working lives.
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Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto Superior de Psicologia Aplicada para obtenção de grau de Mestre na especialidade de Psicologia Clínica.