940 resultados para Revisão judicial de atos administrativos - Acre


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Questão de grande relevância, nos dias atuais, no âmbito da Ciência Política, diz respeito às decisões políticas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, o que se denomina ativismo judicial. O termo ativismo judicial indica que a Corte está deixando de se restringir à atividade interpretativa, para estabelecer novas condutas, criando direito novo. A tendência tem sido a de levar as questões políticas para serem debatidas no âmbito judicial, de forma que assuntos políticos passam a ser exteriorizados como jurídicos. Em todos esses temas, devemos ter em conta que o balizamento tanto da atividade política como da atuação jurídica é a Constituição. Todavia, o que se tem observado é que Supremo passou a adotar uma nova postura interpretativa, de modo a permitir que, por via hermenêutica, torne-se possível corrigir a lei, modificá-la ou mesmo criar direito novo onde a lei nada especifica, além de permitir a criação de normas de caráter constitucional por decisão judicial. Três casos importantes ilustram bem esse cenário: a verticalização das coligações, a instalação obrigatória de comissões parlamentares de inquérito e a perda de mandato decorrente da troca de partido. Por serem temas de cunho eminentemente político, as decisões judiciais proferidas nessas matérias enquadram-se bem no campo do ativismo judicial, daí por que foram escolhidos como estudos de caso. O objetivo da tese é identificar as causas dessa nova postura do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que ela rompe com o entendimento adotado na jurisprudência anterior, em que essas mesmas matérias eram consideradas estritamente políticas e, portanto, fora da competência decisória da Corte.

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O trabalho promove um estudo exploratório-analítico sobre as leis distritais da 5.ª Legislatura declaradas inconstitucionais pelo Poder Judiciário, sob o enfoque de sua tramitação legislativa e das características dessas leis. São utilizados conhecimentos acerca dos limites jurídicos opostos ao legislador distrital, do modelo distributivista de comportamento parlamentar, associado a práticas políticas clientelistas, e da concepção da jurisdição constitucional à luz da teoria dos diálogos constitucionais, pela qual a adequada interpretação da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece-se a partir do diálogo dos Poderes da República entre si e com a sociedade civil, e não pela última palavra a ser declarada pelos tribunais judiciários. Com a análise dos dados coletados, pretende-se identificar as principais causas, as características e os autores do fenômeno da declaração judicial de inconstitucionalidade das leis distritais, a fim de possibilitar uma melhor compreensão da comunidade sobre esse complexo tema.

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Bernardo Cabral (PMDB-AM), Relator da Comissão de Sistematização, termina a revisão de todos os relatórios temáticos da Constituinte, mantendo em grande parte os artigos propostos pelas comissões e subcomissões. Ele está buscando enxugar e evitar as repetições no relatório, que possui até o momento aproximadamente 400 artigos. José Ignácio Ferreira (PMDB-ES) conclui o relatório da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esporte, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. O relatório tem como pontos principais: direitos iguais para o homem e a mulher no casamento; divórcio permitido após prévia separação judicial por mais de 2 anos; verbas públicas para as escolas públicas; criação do Conselho Nacional de Comunicação (CONAC). José Ignácio Ferreira(PMDB-ES) explica que, depois de ouvido o CONAC, o presidente outorga a concessão do veículo de comunicação, para ser encaminhada ao referendo do Congresso Nacional. Artur da Távola (PMDB-RJ) relata que os quatro princípios ou finalidades da comunicação foram mantidos no relatório. Na sessão o Povo Pergunta, cidadão quer saber como está sendo tratado o direito de greve na Assembleia Nacional Constituinte (ANC). Francisco Kuster (PSDB-SC) responde que a greve deve ser tratada diretamente entre o empregado e o patrão, inclusive no serviço público, e que a Constituição deve acabar com qualquer cerceamento ao direito de greve. Marco Maciel , Presidente do PFL, levou ao Presidente do PT, Luiz Inácio da Silva, a sua tese de pacto social para vencer a crise na Constituinte. Lula (PT-SP) acredita em um pacto que dê aos brasileiros uma Constituição moderna em benefício da sociedade . Ulysses Guimarães (PMDB-SP) lista os pontos que deverão ser tratados na convenção nacional do partido : assuntos da ordem econômica, social e política; assuntos que tenham relacionamento com a Assembleia Nacional Constituinte (ANC); e o mais importante,"o coração da Constituição", a discussão da forma de governo presidencialista ou parlamentarista. Expedito Machado (PMDB-CE) e Hélio Duque (PMDB-PR) explicam suas posições políticas em relação ao sistema de governo.

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Analisa o fenômeno do ativismo judicial com a postura do Supremo Tribunal Federal nos julgamentos de mandados de injunção sobre o direito de greve dos servidores públicos. Para tal, demonstrar-se-ão os conceitos de Poder, principalmente do Poder Político e Judiciário, ativismo judicial, a questão da separação dos Poderes e os efeitos jurídicos do mandado de injunção decorrentes da atuação do Supremo, destacando sua mudança de posicionamento em 2007. É esta alteração de sua jurisprudência o objeto central deste trabalho, com o intuito de se verificar se o ativismo judicial praticado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nessa ocasião, o levou a legislar, exercendo o ativismo judicial e interferindo em função precípua do Poder Legislativo.

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[ES]El objeto de este artículo es saber hasta qué punto pudo emplearse la justicia penal como un instrumento más de la política de carácter antijudío desarrollada por las autoridades cristianas de la España medieval a finales del siglo XV, concretamente en los momentos previos a la expulsión. Para indagar sobre esta cuestión se tendrá presente el proceso penal por blasfemia al que fue sometido el judío de Vitoria (Álava) Jato Tello.

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Este trabalho tem por finalidade analisar como se deu o processo de discussão e votação, no âmbito da Câmara dos Deputados - CD, como casa iniciadora, do PL nº 1.876, de 1999, e seus apensos, que alterou a Lei nº 4771 de 1965. Com esse objetivo, foi desenvolvida análise quantitativa das notas taquigráficas produzidas a partir de Audiências Públicas, realizadas pela Comissão Especial do Código Florestal, e das notas taquigráficas da Sessão da CD do dia 25 de maio de 2011, que aprovou o referido Projeto de Lei. No primeiro capítulo, serão abordados os pressupostos metodológicos desse trabalho. O segundo capítulo será reservado ao estudo sobre a conservação da biodiversidade e, no terceiro capítulo, será feito uma breve análise sobre a evolução dos institutos da Reserva Legal e da Área de Preservação Permanente na legislação florestal brasileira. As conclusões que se pretende extrair desse estudo são que não foi assegurada, nas Audiências Públicas realizadas pela Comissão Especial do Código Florestal, a equidade na participação da sociedade; que, a partir dos dados coletados, os participantes eram a favor de se modificar as regras relativas às APP(s) e à Reserva Legal; e que argumentos importantes, apresentados durante as discussões, não foram contemplados na Redação Final aprovada pela CD.

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Estudo acerca da manifestação da influência política na produção das normas internas da Câmara dos Deputados, demonstrando que a produção das normas internas pode sofrer intervenções motivadas por interesses políticos sem, no entanto, haver prejuízo para o interesse da administração da Casa Legislativa nem descumprimento aos princípios que norteiam a administração pública como um todo. A convergência entre os interesses dos representantes eleitos, dos representados e da própria gestão interna da Câmara dos Deputados produz soluções para o gerenciamento interno da instituição mesclados com a participação da sociedade, o interesse público e os interesses políticos.

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Descreve os principais elementos da teoria da agência e verifica, por meio de uma abordagem exploratória, se a relação agente-principal pode ser utilizada para caracterizar o relacionamento entre os deputados federais, por intermédio da Mesa Diretora, representada pelo Presidente, e os gestores administrativos da Câmara dos Deputados, na figura do Diretor- Geral.

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Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 e Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

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Escritos publicados de 18 de junho a 2 de julho de 1906, no Jornal do Commercio, sob o título Em prol da verdade, respondendo a uma critica do Sr. Gumersindo Bessa à Réplica do Amazonas no litígio pendente com a União acerca do Acre Setentrional.

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Camara com : Tarifa das alfandegas do Imperio do Brasil, 1874.

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Lei 8666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal; Lei 10520, de 17 de julho de 2002, Decreto 5450, de 31 de maio de 2005, Lei 12232, de 29 de abril de 2010, Lei 12462, de 4 de agosto de 2011 e Decreto 7892, de 23 de janeiro de 2013 e legislações correlatas.