965 resultados para Processo legislativo, Brasil, 1885


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Aborda a apreciação, em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, dos vetos presidenciais a projetos aprovados pelo Legislativo. Descreve a origem, história e natureza jurídica do veto. Investiga possível descumprimento do que estabelece a Constituição, quanto ao prazo para exame do veto pelo Congresso Nacional e quanto ao sobrestamento da pauta, tomando por base as proposições vetadas no período de 1991 a 2004.

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Aborda a participação da sociedade na iniciativa das leis. Apresenta breve histórico da experiência democrática brasileira. Assinala as previsões legais e constitucionais de participação popular nas ações típicas de governo. Analisa o instituto da iniciativa popular de leis e a Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados. Identifica três casos em que a iniciativa popular mobilizou a sociedade brasileira e o Parlamento. Examina as propostas de emenda constitucional que pretenderam diminuir as exigências para seu exercício.

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Analisa onze Questões de Ordem respondidas por cinco presidentes da Câmara dos Deputados ao longo de quatro legislaturas. Indica a superposição do elemento técnico e do político nas decisões desses presidentes. Observa a existência de uma centralização do poder decisório no âmbito da Casa.

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Avalia a organização e o funcionamento das lideranças partidárias na Câmara dos Deputados para explicar como interferem na atuação dos partidos políticos. Discute a importância do líder partidário no presidencialismo de coalizão e a origem do seu poder. Descreve a infraestrutura que a Câmara dos Deputados oferece às lideranças partidárias, como os serviços de consultoria, material, equipamentos e espaço físico. Demonstra que a organização das lideranças partidárias possui significativa influência na atuação dos partidos políticos. Propõe modelo organizacional básico de liderança partidária.

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Investiga o Regimento Interno da Câmara dos Deputados com o objetivo de verificar se suas regras favorecem excessivamente a prática da obstrução, o que pode levar ao desequilíbrio da disputa parlamentar em favor daqueles - sobretudo os oposicionistas - que decidem obstruir as deliberações mediante a utilização de táticas protelatórias. O estudo centra sua análise na quantidade de tempo gasto com a votação dos diversos mecanismos de obstrução, tendo em vista o tempo regimental disponível para a Ordem do Dia, fase da sessão destinada exclusivamente à discussão e votação das diversas propostas legislativas. O objetivo é apurar se o tempo despendido com artifícios procrastinatórios (requerimentos, dentre outros) supera em demasia o destinado à apreciação da matéria principal. Na apreciação de medidas provisórias (MP), por exemplo, os cálculos efetuados nas simulações demonstram que a votação dos requerimentos, por si só, pode consumir mais da metade do tempo utilizado para votar uma única MP, o que foi confirmado pelos resultados verificados na análise dos casos concretos selecionados.

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Mostra que o sobrestamento da pauta de votações da Câmara dos Deputados é resultado de falhas no cumprimento do rito de tramitação da medida provisória, tendo como causa principal a disputa travada em plenário entre os grupos políticos. Conclui que o sobrestamento da pauta de votações advém da impossibilidade de construir acordo no momento da análise deste tipo de proposição.

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Análisa as Comissões Especiais da Câmara dos Deputados e estuda das de outros países, a fim de verificar a relevância dos seus trabalhos no processo legislativo e, mais especificamente, identifica quantas dessas comissões funcionaram na 52ª legislatura (de 15 de fevereiro de 2003 a 31 de janeiro de 2007) e se a quantidade delas influiu no funcionamento das comissões permanentes. Colegiados da Inglaterra, Itália, Espanha, França, Estados Unidos da América, Argentina e Chile foram estudados para conhecer as semelhanças e as diferenças com o sistema brasileiro.

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Estuda as medidas provisórias no âmbito do Processo Legislativo brasileiro, sua adoção, sua utilização e sua interferência na governabilidade.

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Discute o instituto da iniciativa popular constitucional a partir da reunião das manifestações sobre o assunto, desde as emendas populares que trataram do assunto na Assembleia Constituinte (1987) à adoção da iniciativa popular constitucional nas Constituições Estaduais e suas respectivas emendas populares já aprovadas.

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Analisa o problema da inexistência de previsão de realização de reuniões conjuntas de audiências públicas das comissões técnicas, no Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Discorre sobre as atribuições e funcionamento das comissões permanentes e temporárias da Câmara dos Deputados.

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Analisa os dispositivos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD, relativos à tramitação especial de propostas de emenda à Constituição. Quantifica os casos em que houve a aplicação da Decisão da Presidência quanto ao deferimento ou indeferimento de requerimentos de apensação ou desapensação de propostas de emenda constitucional. Identifica e analisa os casos em que ocorreu a apensação ainda que não respeitados os critérios da referida decisão e questiona a necessidade de introdução de dispositivo relativo ao assunto no RICD, com intuito de pacificar a regra de apensação de propostas de emenda à Constituição na Câmara dos Deputados.

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Busca consolidar e aprofundar os estudos já realizados relativos à produção legislativa decorrente do poder conclusivo com a finalidade de verificar a efetividade desse instituto, além de averiguar o almejado fortalecimento do papel das comissões na produção legislativa federal. Para tanto, analisa as proposições que se transformaram em norma jurídica nas legislaturas posteriores à promulgação da Constituição de 1988 até o primeiro ano da 53ª Legislatura (2007). Analisa, também, qualitativamente, a produção legislativa nesse período, utilizando a teoria alemã de legislação simbólica, de acordo com a tipologia de Harald Kindermann.

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Descreve a função de controle do Executivo pelo Legislativo e os procedimentos utilizados em seu exercício no Parlamento brasileiro; analisa a efetividade desse exercício e propõe alternativas.

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Apresenta uma avaliação nos problemas de apensação de proposições na Câmara dos Deputados e nas possibilidades de eliminação das incongruências. A tramitação em conjunto como providência inicial para o andamento das proposições objetiva a economia processual, mas a análise de questões de ordem sobre apensação mostra que existem certas incompatibilidades nas regras regimentais entre si e ou entre estas e as constitucionais, bem como ausência de regras para certas situações que acontecem na prática da tramitação por dependência.

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As medidas provisórias passaram a integrar o processo legislativo brasileiro com o advento da Constituição de 1988. A previsão inicial das medidas provisórias no art. 62 da Constituição Federal foi se tornando insatisfatória por deficiências oriundas dos pressupostos de relevância e urgência, em razão dos mesmos terem sido aferidos como muito genéricos ou subjetivos, o que acarretou sua demasiada edição. Com o intuito de restringir o poder do chefe do Executivo, foi aprovada, a Emenda Constitucional n. 32/2002, regulamentada pela Resolução 01/2002 do Congresso Nacional. Há consenso geral sobre a afronta estabelecida ao processo legislativo em função da perda de competência do Congresso derivada da excessiva edição de medidas provisórias, sendo necessário limitar essa prejudicial atuação executiva que tem estabelecido o trancamento de pauta constante nas votações no Parlamento.