927 resultados para Medida provisória, aspectos constitucionais, interpretação, Brasil


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Trata da atuação da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM) num ambiente adverso, quase sempre contra a opinião pública. Realiza estudo sobre a origem e o desenvolvimento dos direitos humanos no mundo, com ênfase às declarações de direitos da época moderna, surgidas com as Revoluções americana e francesa, no século XVIII, seguindo-se três breves definições de direitos humanos. Apresenta as duas classificações em que a doutrina se divide, uma levando em conta os direitos positivados e outra considerando a ordem cronológica em que eles foram surgindo, as chamadas "gerações de direitos". Analisa como o tema dos direitos foi tratado nas diversas Constituições brasileiras e apresenta a história e a atuação da Comissão. Apresenta, ainda, cinco casos emblemáticos de violação dos direitos humanos na história recente do Brasil.

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Análise crítica da tramitação das medidas provisórias, com ênfase à viabilidade da sua apreciação inicialmente por uma única comissão mista permanente, com avaliação da admissibilidade da matéria. Para tanto, foram utilizados como parâmetros o art. 62 da Constituição Federal de 1988 e a Resolução n° 1, de 2002, do Congresso Nacional, e feita uma análise comparativa com a estrutura semelhante no Poder Legislativo da Itália. Destaca alguns mecanismos sugeridos pela PEC n° 511, de 2006 e apensados, que poderão contribuir para diminuir o número de MP editadas e valorizar sua discussão no âmbito da Comissão Mista.

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Elabora um histórico da luta da mulher pela conquista da cidadania no Brasil, tomando por base a Assembleia Constituinte de 1933 e a Assembleia Constituinte de 1987. Aborda os seguintes itens: a influência do movimento feminista no Brasil e a conquista do direito de voto; composição da bancada feminina e os temas propostos pelas mulheres durante as duas Assembleias Nacionais Constituintes; conquistas femininas no mercado de trabalho e na participação política.

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Busca conhecer as razões pelas quais as comissões mistas não se instalam para apreciar as medidas provisórias. Para isso, foram analisados os precursores do instituto da medida provisória nas constituições republicanas no sentido de compará-los; observadas práticas políticas em detrimento às regras; verificadas manifestações das lideranças partidárias que colaboram para a instalação ou não das comissões; foram estudados casos de algumas comissões. Por último, foram analisadas propostas de emenda à Constituição na busca pela solução da questão, com a extinção ou criação de uma comissão mista permanente.

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Analisa a Questão de Ordem (QO) 411/09, respondida por Michel Temer, então Presidente da Câmara dos Deputados, que alterou o entendimento a respeito do sobrestamento da pauta na Câmara. A opção pela análise de uma questão de ordem justifica-se pelo entendimento de que se trata de um dos instrumentos regimentais mais legítimos e definidores do processo legislativo, pois tem o potencial de orientar os caminhos de uma proposição e criar jurisprudência legislativa, podendo até mesmo definir os rumos da atividade parlamentar, como é o caso da QO 411/09. O estudo pretende, a partir da abordagem teórica e metodológica da vertente francesa da análise do discurso, desvelar as relações de poder no plano das formações discursivas e suas respectivas formações ideológicas no interior do Legislativo vis-à-vis o Executivo, com ênfase no poder de agenda e no equilíbrio entre os Poderes da República. Para tanto, propõe-se analisar pronunciamentos proferidos em Plenário por ocasião da supracitada Questão de Ordem, tendo como referência o discurso político como cena teatral indicado por Charaudeau, de forma a tentar fornecer novos elementos interpretativos aos dilemas institucionais e às escolhas políticas dos atores envolvidos nesse debate. Conclui-se que as estratégias discursivas empregadas pelos atores políticos evidenciaram o processo de significação, circulação e entrecruzamento dos saberes a respeito da relação institucional entre os Poderes. A análise do discurso contribuiu para a compreensão do contexto social da produção discursiva da QO e da alteração do sobrestamento da pauta, além de reiterar a ideia de que a formação discursiva está intimamente relacionada à prática institucional das relações de poder dentro e fora da Câmara dos Deputados. Os embates dos pronunciamentos evidenciam esta premissa. Além disso, a análise da QO foi capaz de revelar a força política e retórica dos pronunciamentos em Plenário no sentido de modificar e, sobretudo, legitimar o entendimento sobre o trancamento da pauta. Ao utilizar a análise do discurso, tendo como pano de fundo o processo legislativo, direito constitucional e a ciência política, pretendeu-se dar novo enfoque à temática do sobrestamento da pauta e, dessa forma, tentar fornecer novos elementos interpretativos aos dilemas institucionais e às escolhas políticas dos atores envolvidos nesse contexto.

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Propõe analisar a situação das relações jurídicas decorrentes de medida provisória que foi rejeitada ou caducou. Observou-se a história do surgimento da medida provisória no ordenamento jurídico brasileiro e foi feita a análise da medida provisória no texto original da Constituição Federal e no texto constitucional modificado pela Emenda Constitucional nº 32 de 2001. Além disso, fez-se o estudo do caso específico da Medida Provisória nº 82/2002, que não foi convertida em lei. A metodologia utilizada foi a corrente de pensamento dialética e o método monográfico de pesquisa com a análise do artigo 62 da CF, de registros e posicionamentos do Supremo Tribunal Federal, o estudo de artigos de revistas, e, especialmente, de material doutrinário de juristas e especialistas em processo legislativo.

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Analisa as alterações na tramitação das medidas provisórias e os motivos políticos e jurídicos que as ensejaram

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Analisa os fluxos de informação relativos à tramitação de medidas provisórias na Coordenação de Elaboração de Autógrafos do Senado Federal e do Congresso Nacional, um órgão da estrutura do Senado

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Aprecia a possibilidade de cômputo de transferências ao exterior e de despesas relativas a compromissos legais com iniciativas internacionais no Piso Constitucional da Saúde de que trata o §2º do art. 198 da Constituição

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Apresenta uma breve noção de o que vem a ser o Poder Constituinte Original e Derivado, as limitações do Poder de Reforma Constitucional, a experiência das constituintes exclusivas revisionais (ou seja, para revisar Constituição preexistente) no direito comparado e a própria constitucionalidade de uma tal assembleia perante a Constituição Federal de 1988

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A Constituinte retoma a discussão da futura Carta, do artigo 90 ao artigo 107, que trata do Poder Executivo e das funções do Presidente da República. Pela emenda aprovada o Presidente só poderá editar Medidas Provisórias e não mais decretos-lei. Decurso de prazo, a medida provisória tem de ser votada em 30 dias, do contrário,será rejeitada. O voto de discordância pode ser dado pela Câmara a um ministro, que por exemplo, faça retaliações políticas a Governadores. A moção de censura, se aprovada por 2/3, implica na exoneração do ministro. Os dois últimos dispositivos dividem os constituintes. Alguns constituintes se desvinculam de seus partidos e continuam como independentes na Constituinte.

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Plenário vota o direito adquirido, liberdade de expressão, liberdade de culto e racismo. Emenda para tirar o Direito Adquirido do texto constitucional é rejeitada. Foi aprovada a emenda que resguarda o sigilo da fonte, quando este sigilo for necessário ao exercício profissional. Foi aprovado também o parágrafo sexto, que trata da liberdade de culto. Foi também aprovada a emenda que diz que o racismo é crime inafiançável. Para parlamentares, os acordos além de acelerar a conclusão da Constituinte, vão possibilitar uma Carta que represente toda a sociedade brasileira. Os representantes dos partidos já buscam o acordo em torno do Capítulo 2, que é um dos mais polêmicos do projeto. Ele trata do direito de greve, jornada de trabalho, horas extras, organização sindical e estabilidade no emprego. A previsão é que haja entendimento em alguns pontos, outros devem ser definidos pelo voto, como a estabilidade no emprego.

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Saber se tortura e terrorismo são crimes iguais provoca a divisão de opinião dos parlamentares. A Comissão de Sistematização coloca apenas a tortura como crime inafiançável, imprescritível e sem direito à anistia. O substituto do Centrão inclui neste parágrafo também o terrorismo. Este parágrafo deve ser resolvido pelo voto. A emenda que define o racismo como crime inafiançável e sem direito de anistia foi aprovada por 518 e 3 contra. O livre exercício de crença deverá ser votado ainda hoje. Enquanto se discute o primeiro capítulo, os constituintes buscam o acordo no capítulo seguinte, que trata dos direitos sociais dos brasileiros.

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Na sala de recebimento de emendas, o movimento não vai parar no sábado e domingo para atender aos constituintes que quiserem apresentar suas emendas. Até hoje, já foram apresentadas cerca de 500 emendas. Os temas são os mais variados. Desde os direitos dos deficientes físicos até a corrupção no serviço público. Outra emenda institui a criação de prévias partidárias antes das eleições. No Centrão, já estão prontas as emendas do grupo. A maioria trata da ordem social e altera a definição de empresa nacional. Entre as emendas sociais a principal é a que elimina a proibição de demissão imotivada aprovada pela Comissão de Sistematização. O Centrão prefere garantir uma indenização maior aos funcionários que forem demitidos. Os constituintes do Movimento Progressista do PMDB estão terminando de preparar as emendas do grupo. Serão cerca de 100 emendas em torno de questões como direitos individuais e sociais, a definição de empresa nacional, reforma agrária e aspectos da ordem econômica. Os históricos do PMDB já têm uma posição definida em torno da Constituinte. Eles querem promulgar a nova Constituição o mais rápido possível.

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Analisa a dinâmica política entre atores do Legislativo e do Executivo federal na Nova República, a partir de dispositivos sobre políticas de saúde inseridos na Constituição de 1988, os quais tentaram estabelecer uma conexão normativa com a legislação que seria necessária à implantação do sistema de saúde.