974 resultados para Legislação, Brasil, Império (1839)
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.
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Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia. Nome completo da autora: Maria Aparecida Andrés Ribeiro.
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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.
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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública e Sanitarismo.
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Pretende identificar o enfoque dado por diversos países desenvolvidos à questão dos resíduos sólidos. Foram escolhidos a Alemanha, considerada referência na gestão de resíduos, a União Europeia, por meio de suas diretivas, outros dois países europeus, França e Espanha, dois países do continente americano, Canadá e Estados Unidos, e o Japão. Em seguida, compara-se a lei brasileira com a legislação dos demais países. Maior atenção será dada ao enfoque da responsabilidade pós-consumo, tratada na Lei brasileira como responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
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Consultoria Legislativa -- Área XI -- Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.
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Investiga as razões da continuidade de falhas de técnica legislativa no procedimento de alterações de leis, apesar da existência da Lei Complementar n. 95, de 26 de Fevereiro de 1998, que disciplina a matéria. Aponta possíveis caminhos para solucionar o problema, a partir da análise de casos de incoerências e controvérsias textuais decorrentes de alterações promovidas na legislação federal, após a edição da referida lei.
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Aborda o modelo brasileiro de concessão de canais de radiodifusão. Analisa questões relacionadas à concentração da propriedade dos meios de comunicação e à legislação que regula o tema. Descreve aspectos históricos da radiodifusão no Brasil, desde as normas estabelecidas por Getúlio Vargas. Discute a necessidade de um novo marco legal para o setor de radiodifusão e como o relatório da Subcomissão Especial de Outorgas da Câmara dos Deputados pode contribuir na construção desse novo marco.
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Aborda a participação da sociedade na iniciativa das leis. Apresenta breve histórico da experiência democrática brasileira. Assinala as previsões legais e constitucionais de participação popular nas ações típicas de governo. Analisa o instituto da iniciativa popular de leis e a Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados. Identifica três casos em que a iniciativa popular mobilizou a sociedade brasileira e o Parlamento. Examina as propostas de emenda constitucional que pretenderam diminuir as exigências para seu exercício.
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Descreve o atual panorama normativo para as cotas raciais no Brasil. Os resultados indicaram que a ausência de uma norma federal implicou na baixa adesão ao sistema de cotas, o que é ratificado pelo insignificante número de Instituições Públicas de Ensino Superior - IPES que adotaram norma de cota racial - apenas 17,79%. Verificou-se, ainda, que essa ausência cria lacunas na adoção de diretrizes nacionais para a interpretação e a compreensão das ações afirmativas. Tais lacunas refletem diretamente no ciclo da política pública, comprometendo a avaliação e o acompanhamento da efetividade e do sucesso da política, o que é extremamente perigoso para a segurança jurídica na área de direitos humanos e para a garantia da equidade de fato nos espaços político, econômico e sociais.
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Busca consolidar e aprofundar os estudos já realizados relativos à produção legislativa decorrente do poder conclusivo com a finalidade de verificar a efetividade desse instituto, além de averiguar o almejado fortalecimento do papel das comissões na produção legislativa federal. Para tanto, analisa as proposições que se transformaram em norma jurídica nas legislaturas posteriores à promulgação da Constituição de 1988 até o primeiro ano da 53ª Legislatura (2007). Analisa, também, qualitativamente, a produção legislativa nesse período, utilizando a teoria alemã de legislação simbólica, de acordo com a tipologia de Harald Kindermann.
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Apresenta a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que trata do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Áudio gravado com o aplicativo Balabolka com o uso da voz Microsoft Heloísa.
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Coleção Marcio Moreira Alves.
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Aborda o conceito de transparência como princípio implícito da Administração Pública brasileira e a postura adotada por diversos organismos internacionais em relação ao tema. Apresenta a evolução da transparência à luz da legislação brasileira, desde a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até a Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, e as recentes leis de diretrizes orçamentárias. A partir de pesquisas bibliográficas e dos ditames legais sobre o Princípio da Transparência, traça-se um parâmetro comparativo entre os portais de cinco órgãos do Governo Federal: Câmara dos Deputados, Senado Federal, Tribunal de Contas da União, Supremo Tribunal Federal e Presidência da República, nos quais se verifica o cumprimento ou não da publicação das informações exigidas pela legislação. Com base nos resultados obtidos nesse comparativo, apresentam-se críticas e sugestões para melhoria das informações divulgadas, com o objetivo de fomentar a compreensão dos dados ofertados pelos cidadãos.