894 resultados para Municípios de pequeno porte


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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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O ponto de partida para este estudo foi o contraste entre a provável centralidade da decisão, defendida em boa parte da literatura administrativa, e a experiência de inclusão digital bem sucedida implantada na pequena cidade de Piraí-RJ. A originalidade deste programa e a sua maneira aparentemente caótica de encaminhamento foram inquietações que impulsionaram o retorno do pesquisador às teorias sobre o processo decisório e a formulação e implantação de políticas públicas. Neste trabalho busca-se contribuir com o debate sobre a decisão e o processo decisório a partir de duas questões de pesquisa: qual a centralidade dos processos decisórios para os resultados alcançados nas experiências consideradas inovadoras em municípios de pequeno porte populacional (abaixo de 30 mil habitantes)? E como caracterizar esses processos em relação à literatura acadêmica sobre a temática? O foco do trabalho é a área pública, na qual a temática da decisão tem forte intersecção com a temática da formulação e implementação das políticas públicas. Escolheu-se a análise dos fluxos de ações nas ações inovadoras ocorridas em municípios de pequeno porte populacional que correspondem a mais de 80% do total de municípios no Brasil. As limitações da pesquisa estão relacionadas à área pesquisada, ao tipo de município selecionado e aos projetos e programas analisados. As referências teóricas utilizadas neste trabalho são as seguintes: Escolha Racional, Racionalidade Limitada, Agenda de Políticas Públicas, Incrementalismo, Garbage Can, Sensemaking e, finalmente, Groping Along. Para efeitos da articulação entre essas teorias e os casos estudados, utilizou-se a lógica subjacente de cada teoria e a sua relação com o processo relatado pelos participantes das experiências selecionadas. O estudo foi desenvolvido em três fases. Na primeira, após as questões iniciais que emergiram da experiência de inclusão digital em Piraí, fez-se uma revisão bibliográfica da literatura relativa ao processo decisório. A partir disso, fez-se uma análise de documentos e relatos feitos por gestores e técnicos de 34 diferentes experiências inovadoras premiados pelo Programa Gestão Pública e Cidadania, entre 1996-2005, na qual se buscou captar os fluxos de ações que permearam os projetos e programas. Na terceira parte, procedeu-se uma pesquisa em profundidade em quatro estudos de caso nos estados da Bahia, Rio de Janeiro e São Paulo, utilizando-se técnicas da história oral e análise de documentos. Os casos estudados foram: Creche Noturna em Laranjal Paulista-SP, Desenvolvimento Local e Inclusão Digital em Piraí-RJ, Desenvolvimento Local Agroambiental em Almadina-BA e, finalmente, Manejo da Samambaia Silvestre em Ilha Comprida-SP. Os resultados obtidos contrastam com a literatura acadêmica cuja lógica subjacente é predominantemente linear e que defende a centralidade e a importância da decisão na obtenção de resultados maximizadores, e sugerem ainda que sejam as proposições dos processos decisórios menos lineares e os processos de formulação de políticas públicas que buscam captar as práticas cotidianas dos gestores permeada pelas imperfeições e deselegâncias do dia-a-dia - que melhor contribuem para sua compreensão.

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A responsabilização do gestor municipal de saúde pelo planejamento e avaliação do Sistema de Saúde tem aumentado com o processo de municipalização, tornando crescente a necessidade de obtenção de informações adequadas e rapidamente acessíveis ao processo de tomada de decisões gerenciais. Os Sistemas de Informação em Saúde (SIS) são potenciais apoiadores deste processo, mas poucos trabalhos têm verificado sua adequação às necessidades dos gestores municipais, e municípios pequenos podem ter dificuldades adicionais para disponibilizar recursos materiais e humanos necessários a seu aproveitamento adequado. Procurou-se conhecer as necessidades dos 337 municípios gaúchos com menos de 10 mil habitantes em termos de estrutura, utilização dos SIS e necessidades de informações, através de questionário auto-aplicado. Houve um retorno de 127 questionários (37%). A falta de estrutura para a utilização dos SIS não apareceu como problema crítico, sendo que todos os municípios possuíam computador para uso dos SIS (média de três) e 6% não tinham internet. Em 59,1% há análise de dados com geração de indicadores utilizados no planejamento e gerenciamento local, mas 36,2% têm dificuldades na utilização das informações que retornam do nível central por não terem acesso ou por não conseguirem compreendê-las. 4,7% acham que os SIS permitem gerar os indicadores necessários, satisfazendo plenamente suas expectativas, e dos que não utilizam ou utilizam muito pouco os dados dos SIS, 10% referem como causa a falta de computadores, 27,5% o treinamento insuficiente dos profissionais, 27,5% que não há necessidade de criar indicadores, que vêm prontos do nível central, e 25% que os SIS não permitem trabalhar o banco de dados, apenas sua alimentação. Identificou-se dificuldade na compreensão do termo indicadora, e foram citados freqüentemente como importantes para o planejamento local os mesmos utilizados nas pactuações com o Estado. O Estado precisa fornecer às coordenadorias regionais condições para que possam assumir seu papel de apoiadoras técnicas, auxiliando a organização administrativa dos municípios e o processo de planejamento e tomada de decisões, permitindo que eles identifiquem suas demandas e decidam localmente quais as informações relevantes para apoiar suas decisões.

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O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o mais antigo programa de alimentação e nutrição do país e o maior de alimentação escolar gratuita do mundo, tem chamado a atenção nos últimos anos. E não é devido, apenas, à sua longevidade e escala, mas à oportunidade de aquisição de produtos da agricultura familiar para a merenda escolar, com a entrada em vigor da Lei Federal nº 11.947/09. A abertura deste mercado institucional possibilita a utilização de, no mínimo, R$ 1,05 bilhão na compra de produtos de pequenos produtores rurais (FNDE, 2014), que têm padecido de dificuldades de comercialização. Circulam no governo e na academia afirmações sobre as contribuições dessa iniciativa para o desenvolvimento rural, desenvolvimento local e dos agricultores e suas famílias. É necessária, todavia, uma melhor compreensão de como o Programa tem funcionado na prática. A fim de contribuir para essa discussão, a pergunta de pesquisa que norteou esta dissertação foi: Quais são os desafios para a implementação do PNAE, especificamente da compra de produtos da agricultura familiar, em municípios de pequeno porte? Que foi abordada através de uma pesquisa qualitativa exploratória que reuniu: levantamento bibliográfico sobre implementação (Hill & Ham, 2003; Faria, 2013), abordagens (Spink, 2013; Spink & Silva, no prelo) e análise de políticas públicas (Subirats et al 2008); análise dos documentos oficiais do Programa; e estudo de caso em três municípios mineiros – São Gonçalo do Rio Abaixo, Orizânia e Capitão Enéas. Os achados da pesquisa apontam que a imposição da compra de produtos da agricultura familiar tem apresentado um caráter maior de incentivo aos municípios que não a realizavam, do que punitivo. Apontam ainda que atores estatais e públicos têm sido fundamentais na tradução das normas e na negociação dos diferentes interesses, muitas vezes conflitantes, para que essa aquisição seja de fato posta em prática. Diferentes foram os desafios encontrados. Todavia, devido à heterogeneidade dos municípios, ao invés de determiná-los, sugerimos dez pontos de atenção para a análise e gestão do Programa. Do ponto de vista de inclusão comercial dos agricultores, o PNAE possui sérios limites e parece estar contribuindo mais para o fortalecimento de pequenos produtores desenvolvidos do que para a inclusão daqueles mais frágeis produtivamente. Contudo, são necessários avanços na compreensão do funcionamento desse Programa em municípios de médio e grande porte. De igual relevância, o olhar mais atento sobre quais pequenos produtores têm acessado o mercado institucional e outras políticas públicas aparecem como caminhos profícuos para outras pesquisas no tema.

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Com o apoio da FINEP (Órgão Federal Financiadora de Estudos e Projetos), uma rede de pesquisadores da área de gestão pública vem trabalhando em uma das questões que sempre aparece quando se discutem os municípios de pequeno porte no país: sua viabilidade. Nossa primeira resposta a esta questão foi óbvia. Sim, são viáveis porque são importantes para as pessoas que neles residem e deles fazem suas referências para a vida cotidiana. A segunda resposta foi mais demorada e envolveu visitas e discussões com gestores e residentes de diversos municípios de norte a sul do país, todos com menos de 20.000 habitantes – alguns com bem menos. As nossas perguntas foram: os pequenos municípios são viáveis porque as pessoas desejam que assim seja? Como ajudá-las a fortalecer seu desenvolvimento e a fazer isso de maneira mais justa? Como desenvolver mecanismos que permitam a todos – governo local, câmara de vereadores, grupos da comunidade, organizações e associações locais, alunos das escolas, pais e vizinhos – discutirem o caminho de seu desenvolvimento

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The panorama of Urban Solid Waste (USW) in Brazil, in general lacks information, given the immensity of the country. However, it is from available data that the public executives should define the USW management. To contribute to the choice of a model for the management of USW in small municipalities, this study reviews the related literature, showing an overview of the final disposal of USW in small municipalities. Several data and researches are discussed, concluding that the available data, despite being provided by the public managers, who often attenuate the problem, should be considered for the proposition of policies to encourage the waste treatment

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Após a publicação da Lei Complementar Federal no. 140 (LC 140/2011), de 08/12/2011, que definiu as competências dos municípios na gestão de políticas públicas ambientais, surgiu a necessidade de propor ações pelo poder público municipal para sua implementação. Para assegurar a eficácia da referida lei, os municípios deveriam estruturar-se para licenciar e fiscalizar as atividades degradadoras, ou potencialmente degradadoras, em seus territórios. Os órgãos criados no âmbito das políticas municipais ambientais demandariam estruturação física e de pessoal que, por serem onerosas, se tornaram verdadeiros óbices à priorização do gestor para garantir as condições necessárias para a gestão ambiental municipal. Dessa forma, a cooperação entre os entes federados, por intermédio do instrumento de Consórcio Público se apresenta como uma alternativa estratégica para implementação da lei nos municípios de pequeno porte para encaminhamento das questões ambientais. Entende-se que um planejamento territorial regional facilitaria o encaminhamento para solicitação de recursos, bem como para a celebração de contratos e convênios que beneficiassem os municípios consorciados. O presente estudo analisa a Capacidade Institucional de gestão ambiental entre os municípios de Vigia de Nazaré, São Caetano de Odivelas, Santo Antônio do Tauá e Colares e propõe um protocolo de intenções para formalização de um consórcio público para gestão intermunicipal do meio ambiente. De acordo com o IBGE, referidos municípios são de pequeno porte classes 1 e 2, localizados na Região Nordeste do Estado do Pará. No decorrer da pesquisa, após as visitas aos municípios, constatou-se a falta de capacidade institucional para promover a gestão ambiental em seus próprios territórios pelos municípios, como carência de servidores, baixa capacitação, escassez de recursos financeiros, omissões legislativas, inoperância dos conselhos e dos fundos municipais, além de ausência de aparelhamento como viaturas e equipamentos de medição. Por outro lado foi detectado que já ocorreram reuniões entre os gestores municipais para buscar uma solução conjunta para os problemas da região, dada a proximidade territorial e as semelhanças dos seus recursos naturais. Neste passo, ao final se construiu uma proposta para implementação de um consórcio intermunicipal, mediante um termo de cooperação para gestão ambiental integral entre os municípios.

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O presente trabalho tem por objetivo disponibilizar metodologia para o projeto de tratamento de esgoto sanitário através de disposição oceânica com utilização de emissário submarino, para localidades de pequeno porte. Também apresenta metodologia simplificada para obtenção de alguns dados oceanográficos necessários, na perspectiva de atender aos administradores dessas pequenas prefeituras envolvidas nas questões de atendimento de sua população quanto aos serviços de tratamento dos esgotos sanitários. Esses municípios, por serem pequenos e em país em desenvolvimento, carecem de recursos financeiros para as soluções convencionais de tratamento de esgotos sanitários. O trabalho contém uma revisão da bibliografia técnica relativa ao processo objeto deste estudo, não só referente ao projeto hidráulico como também à estabilidade física da tubulação do emissário assentada no leito do mar. Julgou-se necessário a realização, deste trabalho depois que se verificou que a implantação de emissários submarinos com diâmetros até da ordem de 300 mm, em geral tem seus custos inferiores aos dos sistemas convencionais.

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Pós-graduação em Engenharia Civil - FEIS

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Apresenta a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, dede maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nºs 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.

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Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Direito Econômico, Defesa do Consumidor.

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Compara, no que se refere aos tributos federais, o Simples Nacional - sistema tributário introduzido pela Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, com o extinto Simples Federal, regulado pela Lei n. 9.317, de 5 de dezembro de 1996, bem como com o lucro presumido, tendo em vista que essas eram as duas formas de tributação mais comumente utilizadas pelos contribuintes que atualmente podem optar pelo Simples Nacional.