1000 resultados para Justiça Itinerante Fluvial


Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Relevância:

40.00% 40.00%

Publicador:

Resumo:

Esta dissertação trata da modernização da Justiça trazida pela Carta Magna de 1988 e pela Reforma do Judiciário realizada através da Emenda Constitucional 45/2004, em conjunto e com especial ênfase para o princípio da eficiência acrescido ao artigo 37, caput pela Emenda 19/1998. Busca descobrir o que se entende por eficiência em administração, em administração pública e no Poder Judiciário. Apresentou as Operações Justiça Rápida Itinerante e Justiça Rápida de Execução Penal implantadas na Justiça estadual de Rondônia como estudo de caso, visando apurar se elas podem ser consideradas efetiva modernização da Justiça e se atendem ao princípio da eficiência nas suas execuções. Foi feito um apanhado dos antecedentes históricos das reformas mais importantes realizadas no Estado brasileiro durante o século XX e das reformas do Judiciário a partir da CF/88. Deu-se especial destaque à implantação do paradigma gerencial feito pela reforma Bresser- Pereira nos anos FHC. No Poder Judiciário houve um avanço importantíssimo com a implantação do CNJ em 2005, que trouxe para o dia-a-dia dos Tribunais instrumentos científicos e modernas técnicas que estão profissionalizando a gestão desses órgãos, buscando eficiência, eficácia e efetividade. A utilização de estatísticas e fixação de metas são exemplos meritórios de sua atuação. Ao final do estudo de caso, observou-se que o primeiro programa atende aos anseios da população e propõe-se a sua continuidade, enquanto que o segundo deveria ser repensado.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

In an increasingly globalized society, the crime appears as a reality that crosses borders. Globalization has potentiated the emergence of new forms of crime, which have been the subject of more interventional, particularly in terms of political, judicial and police authorities as well as civil society approaches. The media allow rapid expansion of criminal methodologies, which aggregate to the ease of movement of itinerant criminal groups, increases the opportunities for the continuation of the practice of criminal offenses, threatening, increasingly, the tranquility and safety of populations. Criminal organizations are characterized by their complexity, thus contributing to the difficulty in combat, by police and judicial authorities, forcing rapid adaptation to new political and criminal reality, particularly at the level of institutional cooperation, national and international, as exemplified by the creation of the "European Area of Freedom, Security and Justice" and new agencies in the field of police cooperation. It was intended with this paper to answer the central question: Is it possible to define a concept of Itinerant Crime in the European regulatory framework (Police and Judiciary)? To fulfill this aim, we performed the characterization of the concept of itinerant crime including itinerant criminal group, we analyzed the work that is being done by the authorities, police and judiciary, in order to contain the phenomenon. Finally, we studied type of existing cooperation at European level between the Member States and the authorities with responsibilities in this area. At the end, we conclude that efforts are being made towards the enhancement of operational, police and judicial cooperation, between the competent authorities of the European Union by combating this phenomenon. Define, and also proposed, a unique concept of Itinerant Crime, in order to be included in the legal standards, in order to facilitate research, in particular to better fit the itinerant crime and assist the prosecution of offenders.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Modelling fluvial processes is an effective way to reproduce basin evolution and to recreate riverbed morphology. However, due to the complexity of alluvial environments, deterministic modelling of fluvial processes is often impossible. To address the related uncertainties, we derive a stochastic fluvial process model on the basis of the convective Exner equation that uses the statistics (mean and variance) of river velocity as input parameters. These statistics allow for quantifying the uncertainty in riverbed topography, river discharge and position of the river channel. In order to couple the velocity statistics and the fluvial process model, the perturbation method is employed with a non-stationary spectral approach to develop the Exner equation as two separate equations: the first one is the mean equation, which yields the mean sediment thickness, and the second one is the perturbation equation, which yields the variance of sediment thickness. The resulting solutions offer an effective tool to characterize alluvial aquifers resulting from fluvial processes, which allows incorporating the stochasticity of the paleoflow velocity.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Anais da Audiência Pública realizada na Câmara dos Deputados pela Comissão de Legislação Participativa, no dia 19 de outubro de 2005, para debater sobre o paradigma da justiça restaurativa como alternativa à justiça criminal.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Solenidade de inauguração do Plenário Adão Pretto, realizada pela Comissão de Legislação Participativa em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos e Minorias, em 23 de junho de 2010, no Plenário 9 da Câmara dos Deputados.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Aborda o controle de constitucionalidade no processo legislativo, realizado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação da Câmara dos Deputados. Analisa os seguintes pontos: formas de controle de constitucionalidade no Brasil e no direito comparado; a natureza dos pareceres da CCJR; a necessidade do direito a recurso contra os chamados pareceres terminativos. Propõe mudança no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, sugerindo texto de projeto de resolução.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Apresenta um estudo comparativo entre o sistema de justiça criminal do Brasil e o da Alemanha e suas implicações nos cenários institucional, jurídico e econômico. Analisa a relação entre os diversos tribunais existentes na Alemanha e o sistema brasileiro.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Avalia a introdução das reuniões temáticas na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) durante o ano legislativo de 2011.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Diogo Guerreiro Camacho da Aboym nasceu em Ourique, no Alentejo, e morreu em 15 de agosto de 1709, aos 48 anos de idade. Formou-se em Direito Civil e exercia o cargo de Desembargador da Casa da Suplicação, por ocasião de sua morte. Aboim publicou várias obras de jurisprudência em latim, com inúmeras reimpressões. A obra Escola moral, politica, christãa, e juridica : dividida em quatro palestras, nas quaes lem de prima as quatro virtudes cardeaes mereceu o seguinte comentário de Demétrio Moderno : "título tão galante, que faz rir os prudentes e ocupar os fanáticos". Foi publicada em 1733, em Lisboa, por Antônio de Sousa da Silva. Teve, ainda, uma segunda edição em 1747, por Domingos Gonçalves, e uma terceira edição em 1759, por Bernardo Antônio de Oliveira, das quais a Biblioteca da Câmara possui um exemplar.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

As ‘Ordenaçoens do Senhor Rey D. Manuel’, conhecidas como Manuelinas, foram promulgadas, pela primeira vez, em 1514. Posteriormente, o rei mandou que esta edição fosse destruída, sendo substituída pela segunda e definitiva edição de 1521. Esta edição diferencia-se da primeira pela inclusão de muitas outras leis e ordenações pelo número de títulos, pela substância da legislação, pela ordem e disposição das matérias e pelo prólogo. O trabalho de organização deveu-se ao Chanceler-Mor Rui de Grã e ao Desembargador Cristóvão Esteves, principalmente. Em seu plano geral, as novas ‘Ordenaçoens’, embora redigidas em estilo mais conciso e decretatório, seguem o ‘Código Afonsino’, seu predecessor. Divergem desse código apenas na omissão de certas disposições que, na época, já haviam caducado e na introdução de outras providências adotadas no decurso dos sessenta anos de intervalo entre as duas compilações. Em 1560, Duarte Nunes do Leão organizou e dirigiu a elaboração do ‘Repertório dos cinquo livros das Ordenações do Senhor Rey D. Manuel, com addições das leys extravagantes’, complementando a coleção já existente

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Rui de Oliveira Barbosa, jurisconsulto e estadista, nasceu em Salvador, em 1849, e morreu em Petrópolis, Rio de Janeiro, em 1923. Iniciou o curso de Direito na Faculdade do Recife, em 1866, concluindo-se na Faculdade de Direito de São Paulo, em 1870. Entusiasta da campanha abolicionista, escreveu artigos, ainda como estudante, no jornal o Radical Paulistano e no Diário da Bahia. Elegeu-se deputado-geral pela Bahia, em 1878. Destacando-se nas discussões sobre as eleições diretas, abolição da escravatura e reforma do ensino. Com a Proclamação da República, foi nomeado Ministro da Fazenda do Governo Provisório e Vice-Presidente da República, quando defendeu a primeira Constituição da República na imprensa e no Parlamento. Em 1891, foi eleito Senador pela Bahia, mandato que desempenhou até sua morte, em 1923. Rui Barbosa foi autor dos decretos da proclamação da Bandeira Nacional, da liberdade de cultos e de tantos outros que estruturaram as instituições democráticas brasileiras. Em 1907, chefiou a delegação do Brasil à II Conferência da Paz, em Haia, onde defendeu o princípio da igualdade entre as nações. Sócio fundador da Academia Brasileira de Letras, foi eleito seu presidente, cargo que ocupou até 1919. Rui Barbosa não foi apenas notável como jurisconsulto, mas também como orador, conferencista, jornalista e escritor. Sendo considerado, hoje, um dos grandes clássicos da língua portuguesa. Projecto n. 48... de julho de 1884, traz, na íntegra, o projeto de lei, do qual Rui Barbosa foi relator, que objetivava abolir a escravatura no Brasil, mas que foi rejeitado pela Câmara dos Deputados. De acordo com Sacramento Blake, esse projeto foi publicado no Diário Oficial e depois em outra fontes da Corte.