998 resultados para Interesse privado


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O presente trabalho estuda um dos principais temas recentes da literatura de Economia Internacional, a saber: a teoria da proteção endógena. A importância do tema pode ser evidenciada pela interface que o mesmo apresenta entre os vários ramos da ciência. De um lado os cientistas políticos se inclinam para a análise do interesse privado na forma da atuação dos grupos de interesse. Do outro, os economistas preocupados com o estudo do efeito da atuação de tais grupos na determinação da estrutura de proteção tarifária. Para apresentar a visão dos economistas, o presente trabalho é dividido em três ensaios auto-contidos e, ao mesmo tempo, interdependentes. No primeiro, são identificadas as situações conflituosas no âmbito do Mercosul. Ainda, são resenhados os principais trabalhos que dão suporte ao estudo de grupos de interesse. No segundo ensaio são apresentados os principais modelos de proteção endógena, bem como é formulado um jogo para se avaliar a atuação de grupos de interesse no Mercosul, especificamente aqueles que atuam na economia brasileira. O modelo elaborado apresenta um contribuição ao modelo original de Grossman e Helpman(1994) ao incorporar na análise a variável emprego setorial, a qual pode ser objetivada pelo governo. No último ensaio são apresentadas as principais estruturas empíricas de análise e, baseando-se no instrumental de dados de painel, são apresentados os principais resultados que corroboram a hipótese da proteção endógena, recentemente publicados. Conclui-se, finalmente, que a política comercial é, na verdade, o resultado da atuação de grupos de interesse e a perspectiva sugerida pelos teóricos do livre comércio não têm encontrado espaço para a sua justificação.

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O trabalho é um estudo de caso do descompasso existente entre o princípio neoliberal da abertura plena dos mercados e a cultura política dominante no Brasil, tendo como exemplo a nova política de privatização das comunicações.

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Trabalho de Projeto para obtenção do grau de Mestre em Engenharia Civil

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Neste artigo, trata-se o impacto de reestruturações de cunho gerencialista sobre a subjetividade de trabalhadores em organizações ambientalistas do terceiro setor historicamente ligadas à benemerência, ao humanismo e à luta por direitos. O crescimento dessa população organizacional tem gerado competição por recursos, com a consequente busca por sistemas e modelos gerenciais que possam viabilizar a sobrevivência de cada organização via vantagens comparativas associadas à eficácia, à eficiência, à efetividade e ao posicionamento de marca. Nesse contexto, percebe-se uma crescente adoção de modelos importados do segundo setor - privado de interesse privado. Elementos característicos do gerencialismo, tais como intensificação e aceleração do trabalho, precarização das relações trabalhistas e primazia do determinismo econômico, são também assimilados no processo. Investe-se no culto à excelência e na mobilização psíquica do sujeito como formas de se enquadrar a pessoa como ativo estratégico da organização. As práticas decorrentes chocam-se com os valores humanistas geralmente vigentes no terceiro setor, causando conflitos de racionalidade e intrapsíquicos. Desenvolveu-se pesquisa qualitativa e exploratória, baseada em entrevistas com profissionais de quatro organizações ambientais de relevo no País, para fazer emergir, por meio da análise do discurso, a percepção dos sujeitos sobre o fenômeno em questão. Os resultados mostram que a ideologia gerencialista foi, pelo menos nos casos estudados, assimilada pelo trabalhador, que as relações de trabalho estão se precarizando em nome da rentabilidade financeira dos investimentos na organização, que as estratégias de defesa e adesão implicam sofrimento subjetivo e que o terceiro setor se distancia crescentemente de sua identidade histórica de esfera de agenciamento marcada por uma racionalidade substantiva.

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Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Admninistração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul

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A Administração Pública goza de prerrogativas processuais, dentre elas prazos especiais para apresentação de defesas e recursos, que decorrem do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. O Processo do Trabalho prima pela simplicidade e celeridade dos procedimentos judiciais, principalmente em razão da natureza das parcelas discutidas: natureza alimentar. O trabalhador, em geral parte hipossuficiente nas relações material e processual, não sobrevive dignamente, sem os recursos advindos de sua força de trabalho. Por isso, a necessidade de simplificar a forma dos processos trabalhistas e diminuir seu tempo de duração. Esta é a abordagem desta dissertação: questiona-se a compatibilidade dos prazos especiais assegurados à Administração Pública, quando se cuida de ações trabalhistas, em que, do outro lado da relação processual, há um trabalhador hipossuficiente, carente da solução judicial célere e efetiva. Principalmente a partir das novas interpretações do Direito Administrativo, pós Constituição de 1988, que adota como fundamento a dignidade da pessoa humana.

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O presente estudo tem por objetivo examinar o papel do Conselho de Comunicação Social no processo de democratização da comunicação no Brasil. Faz-se, então, necessária uma retrospectiva histórica sobre o movimento pela democratização da comunicação no Brasil, a qual antecede à Constituição Federal de 1988. Discute a longa trajetória percorrida para a instalação do CCS e analisa a atuação desse órgão durante seu primeiro mandato (2002/2004). Para alcançar os objetivos estabelecidos, o trabalho utilizou-se do Estudo de Caso de natureza qualitativa, tendo como método principal a Análise Retórica. O eixo central de análise foram as atas, por meio das quais foi possível examinar as estratégias discursivas dos grupos de interesse que atuaram no Conselho. A proposta de Regionalização da Programação foi o objeto principal deste estudo. Os resultados alcançados indicam que a baixa representatividade da Sociedade Civil e as estratégias utilizadas pelos concessionários da mídia transformaram esse espaço em mais uma extensão do lobby empresarial, a fim de impedir a implementação de novas propostas para a democratização da comunicação. Esse predomínio do interesse privado sobre o interesse público aponta para a necessidade de se repensar a atuação do CCS.

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A id??ia que anima este artigo ?? a de juntar argumentos que demonstrem a import??ncia de se reformar as rela????es do Estado com a sociedade para que a reforma do aparelho do Estado tenha sucesso. S??o discutidas as vantagens e desvantagens da provis??o dos servi??os p??blicos sociais por meio de organiza????es p??blicas n??o-estatais, como uma estrat??gia para superar a crise de governan??a do Estado contempor??neo e tamb??m como um caminho para reduzir a precariedade dos servi??os sociais. O esfor??o de supera????o da crise do Estado vem se traduzindo na redefini????o do modo de financiamento e da maneira de organizar a execu????o das pol??ticas p??blicas sociais, de forma a garantir efetividade na resposta ??s demandas sociais e maior efici??ncia na produ????o dos servi??os. A desestatiza????o da provis??o dos servi??os sociais coloca as sociedades democr??ticas diante do desafio de resolver como manter a responsabilidade do Estado frente ao interesse p??blico. Trata-se de responder como transitar do estatal para o p??blico, garantindo que a provis??o de servi??os p??blicos n??o dependa exclusivamente do Estado, sem que este abandone seu papel de financiador e regulador das atividades de interesse geral. O que n??o merece mais d??vidas ?? que a constitui????o de uma esfera p??blica que venha a atuar em simetria com o Estado e o mercado, como uma poss??vel solu????o duradoura e democr??tica para a produ????o de bens e servi??os sociais, atrav??s de organiza????es p??blicas n??o-estatais, passe a ser considerada como uma das principais tarefas te??ricas e pr??ticas que desafiam os atores sociais envolvidos com as quest??es da gest??o p??blica.

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O texto traz resultados de estudo de caso que focaliza escola técnica de nível médio administrada por Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip -, por meio de contrato de gestão estabelecido com o governo do Estado do Ceará. Os dados indicam que a associação "público-privado" focalizada afasta-se do criticado modelo de "quase-mercado", tal como implantado na área educacional na Inglaterra, uma vez que os mecanismos de mercado introduzidos revelam-se bastante diferentes do paradigma inglês. No caso estudado, o enfraquecimento da dimensão pública da escola passa por outra vertente, na qual a exigência de que a escola venda serviços para completar seu orçamento parece ter desdobramentos deletérios na dinâmica escolar, dos quais a alta taxa de evasão pode ser um indicador relevante.

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Vivemos uma época de empolgante dialética entre o público e o privado. Para alguns, são conceitos basicamente e ontologicmente antagónicos, que (quase sempre) forçosamente se excluem, ou só de má vontade convivem um com o outro. Por outros tantos o público está a ganhar terreno excessivo à autonomia privada, numa era de «big brother» vivenciado, que não teríamos querido nem imaginado possível. Mas em contraste, há quem peça a convocação do Estado, para áreas das quais, neste nosso mundo ocidental, havia sido proscrito. A banca será o melhor exemplo, mas está longe de ser o único. A harmonia entre os públicos (o bem público, o serviço público, o interesse público) e os privados (com a sua iniciativa, criatividade, visão e ambição) devem coexistir numa harmonia que se quer perfeita. A segurança privada demonstra que isso é não só possível, como é desejável e essencial. Assim, cada um cumpra o seu papel.

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O presente trabalho consiste em um estudo qualitativo exploratório, com o objetivo geral de analisar se o Termo de Parceria, instrumento pelo qual as organizações sem fins lucrativos qualificadas como OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) podem se relacionar com o Poder Público, está cumprindo o objetivo de ser um mecanismo que proporciona ao Poder Público maior flexibilidade, com a garantia de controle, na transferência da provisão de serviços e implementação de políticas públicas para o setor sem fins lucrativos. A qualificação de OSCIP e o Termo de Parceria foram criados em 1999 pela Lei nº 9.790, dentro do cenário em que se discutiu a Reforma do Estado e o papel das organizações do Terceiro Setor como parceiras do Estado na provisão de serviços. A Reforma teve entre outros princípios, o de aumentar a eficiência dos serviços públicos, flexibilizar procedimentos e instituir novas formas de controle focadas na obtenção de resultados. Passados quase oito anos da criação do novo instrumento de parceria, fomos investigar quantos foram firmados, com quais órgãos, para quais objetivos, entre outras informações. Além disso, procuramos saber como o Termo de Parceria tem sido utilizado pelos órgãos públicos, na relação com as OSCIPs. Os dados mostram que está ocorrendo um crescimento, nos últimos anos, do número de Termos de Parceria firmados, mesmo que discreto. A princípio, a análise que fizemos da legislação que regula o instrumento parece indicar que ele dá conta do dilema flexibilidade versus controle, proporcionando um equilíbrio entre as duas demandas. No entanto, na prática, a utilização do Termo de Parceria parece apresentar problemas em solucionar o desafio da nova gestão pública e muitas das potenciais vantagens da lei ainda não estão sendo plenamente aproveitadas. Acreditamos que, entre outros fatores, isso ocorre pela insegurança dos gestores em utilizar um novo instrumento e pela estrutura de funcionamento e cultura dos órgãos.

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Análise das parcerias firmadas entre Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e municípios do interior do Estado de Pernambuco frente ao permissivo legal. Estado e neoliberalismo. O Estado visto como ineficiente e incapaz de prestar os serviços que lhe são próprios. A Reforma do Estado como mote para estimular a transferência de atividades exercidas pelo Estado para entidades privadas que “atenderiam a interesses públicos” desvinculados do assim denominado núcleo estratégico configurado por funções essenciais à definição e execução das políticas públicas. Burocracia e gerencialismo. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. A transferência das atividades não-exclusivas do Estado vista como saída para a melhoria da capacidade de o Estado atender às demandas sociais. Serviços sociais ou não exclusivos. Publicização ou privatização? Terceiro setor. Organizações não governamentais. Entidades sem fins lucrativos. Títulos e qualificações concedidos a entidades do terceiro setor. Organizações sociais - OSs: a tentativa de privatização de entidades estatais. Os contratos de gestão como mecanismo de obtenção de resultados. As organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIPs e a nova tentativa de passar atividades prestadas pelo Estado para o setor privado, o chamado “terceiro setor”. Os termos de parceria como forma de passar prestação de serviços a particular sem o devido processo de concorrência. O voluntariado como meio em si para prestação dos serviços objeto dos termos de parceria. As muitas brechas e fragilidades da Lei 9.790/1999 – Lei das OSCIPs, considerada o marco legal do terceiro setor. As “parcerias” entre municípios do Estado de Pernambuco e entidades qualificadas como OSCIPs com intuitos diversos do “proposto” na Lei.

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Os esforços de uma política· cultural destinados a imprimir eficiência e eficácia ao cinema" brasileiro, a julgar pelos resultados, não foram bem sucedidos. Tanto os interesses dos governantes brasileiros em salvaguardar os interesses estrangeiros no país, quanto as iniciativas de empresários ~ e mesmo ainda de cineastas -, pautadas em causa própria, levaram o cinema nacional à sua derrocada. Os recursos metodológicos de que dispõem o Brasil, para se estabelecer uma política governamental cinematográfica, revelam-se impotentes para se tentar construir uma indústria de cinema. Mas sabe-se, perfeitamente, que o problema de seu implante em solo nacional depende apenas de decisão política. Material artístico-humano, recursos técnicos e um grande manancial de histórias a contar não faltam. O entendimento do que vem a ser, na verdade, a cultura brasileira, no conceito corrente, e a identificação da política cultural cinematográfica pennitem chegar à conclusão única de que basta interesse político e o cinema nacional poderá se inserir no cenário da indústria cultural do próprio país e, também, do planeta. São estratégias voltadas para introduzir, nessa política cinematográfica, dois agentes até então freqüentemente de fora: o público e o empresário. Não mais como figurantes do processo decisório, mas como atores que se contracenam com a mesma relevância no cenário do poder.

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O Procedimento de Manifestação de Interesse (“PMI”) vem sendo utilizado por diferentes entes federativos brasileiros, principalmente nos últimos dois anos, quando o instituto foi regulamentado em muitos Estados. Seu objetivo é viabilizar a modelagem de projetos de infraestrutura sem onerar os cofres públicos e sem requerer expertise técnica pública. Insere-se no contexto de incentivo às possíveis sinergias oriundas das parcerias entre os setores público e privado. Entretanto, é importante considerar como principal obstáculo para a utilização do PMI a possibilidade de discrepância entre o interesse público e o privado. A análise econômica do direito oferece ferramentas capazes de contribuir com a averiguação dessa possível discrepância, tal como a teoria da agência. As premissas teóricas da agência podem ser aplicada à autorização conferida pelo poder público ao particular. No que tange ao conteúdo, o interesse visado pelo mercado com a elaboração de estudos de viabilidade pode destoar da persecução pelo interesse público, norte da Administração Pública. Em nível procedimental, é possível que ocorra a captura do interesse público na realização de um procedimento licitatório – capaz de selecionar o parceiro privado mais apto a cumprir com o objeto contratual – pelo particular autorizado a elaborar os estudos de viabilidade. Para tanto, foi realizado levantamento empírico acerca dos projetos de infraestrutura modelados via PMI, em que já ocorreu a licitação para contratos de PPPs, a fim de confirmar a hipótese de captura.