996 resultados para Controle da constitucionalidade, direito comparado, Brasil, Alemanha


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Existem duas formas de controle de constitucionalidade: o modelo difuso, de origem norte-americana, e o modelo concentrado, de origem européia. O presente trabalho, em uma primeira parte, analisa estes modelos no direito comparado, buscando compreender suas principais características. Posteriormente, descrevemos as propostas de criação de um tribunal constitucional no Brasil, durante a Assembléia Nacional Constituinte (ANC) de 1987-1988, evidenciando suas diferenças. Por fim, a partir das discussões na ANC, comentamos algumas propostas de emenda à constituição em trâmite no Congresso que pretendem estabelecer um mandato aos ministros e ampliar os critérios de indicação dos mesmos.

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Estudo comparado sobre o tratamento dado ao controle da constitucionalidade no Direito dos Estados Unidos, Inglaterra, Portugal, Áustria, Alemanha, Brasil, Canadá, Japão, Noruega, Dinamarca, Suécia e Suíça

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Consabido que para uma sociedade organizada se desenvolver política e juridicamente, indispensável se faz a existência de um documento formal, dotado de observância obrigatória, capaz de definir as competências públicas e delimitar os poderes do Estado, resguardando os direitos fundamentais de eventuais abusos dos entes políticos. Este documento é a Constituição, que, em todos os momentos da história, sempre se fez presente nos Estados, mas, inicialmente, não de forma escrita, o que fez com que surgisse, então, o constitucionalismo, movimento que defendia a necessidade de elaboração de constituições escritas, munidas de normatividade e supremacia em relação às demais espécies normativas, que visassem organizar a separação dos poderes estatais e declarar os direitos e as liberdades individuais. Porém, de nada adiantaria a edição de uma Lei Maior sem que houvesse mecanismos de defesa, no intuito de afastar qualquer ameaça à segurança jurídica e à estabilidade social, por conta de alguma lei ou ato normativo contrário aos preceitos estabelecidos na Constituição. O controle de constitucionalidade, pilar do Estado de Direito, consiste em verificar a compatibilidade entre uma lei ou qualquer ato normativo infraconstitucional e a Lei Excelsa e, em havendo contraste, a lei ou o ato viciado deverá ser expurgado do ordenamento jurídico, para que a unidade constitucional seja restabelecida. No Brasil, o controle de constitucionalidade foi instituído sob forte influência do modelo norte-americano e obteve diversos tratamentos ao longo das constituições brasileiras, porém, o sistema de fiscalização de constitucionalidade teve seu ápice com o advento da atual Constituição Federal, promulgada em 05.10.88, com a criação de instrumentos processuais inovadores destinados à verificação da constitucionalidade das leis e atos normativos. Além disso, a Carta da República de 1988, ao contrário das anteriores, fortaleceu a figura do Poder Judiciário no contexto político, conferindo, assim, maior autonomia aos magistrados na solução de casos de grande repercussão nacional, redundando em um protagonismo judicial atual. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Judiciário nacional e guardião da Constituição, tem se destacado no cenário nacional, em especial na defesa dos direitos e garantias fundamentais insculpidos na Lei Fundamental, fazendo-se necessária, desta forma, uma análise na jurisprudência da Corte, no sentido de verificar se, de fato, tem havido evolução no controle de constitucionalidade no Brasil ao longo dos últimos anos e, em caso afirmativo, em que circunstâncias isso tem se dado.

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Estudo comparado sobre o tratamento dado ao controle da constitucionalidade das leis nos Estados Unidos, Espanha, Inglaterra, França e Brasil

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2015.

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O Brasil adota o sistema hibrido de controle de constitucionalidade, englobando tanto a modalidade difusa como a concentrada. O objeto do trabalho é o controle concentrado, que se caracteriza por um processo objetivo onde inexistem partes em sentido formal e conflito de interesses subjetivos. Aprioristicamente, a objetividade dá a entender que institutos que dizem respeito à subjetividade do julgador, como o impedimento e a suspeição, não seriam aplicáveis. O posicionamento do Supremo Tribunal Federal se aproxima desta concepção, aceitando hipóteses muito restritas de aplicação do impedimento e rechaçando a incidência da suspeição. Esta posição reclama urgente revisão por parte da Corte pelas razões expostas e estudos de julgados apresentados no trabalho.

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O Supremo Tribunal Federal tem protagonizado importantes decisões sobre os rumos econômico, político, social e moral do país. O que permitiu ao tribunal tornar-se uma poderosa arena de debates foi principalmente a configuração institucional estabelecida pela Constituição de 1988, que incorporou princípios e direitos sociais, econômicos e políticos, regulamentando os mais diversos âmbitos da vida social. Neste livro desenvolve-se uma análise da atuação do STF a partir da forma como seus ministros decidiram casos de controle de constitucionalidade. A autora encontra no profissionalismo uma via de distinção e fonte de legitimação do processo de decisão judicial dos ministros do STF, que materializa sua interferência na determinação da agenda política brasileira.

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Este estudo aborda a viabilidade de enfrentamento, pela autoridade julgadora em processo administrativo fiscal, do argumento de inconstitucionalidade da lei que determina a exigência do tributo. Procede-se a uma análise crítica, a partir de precedentes dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, da solução usualmente adotada, de não-conhecimento da irresignação do contribuinte, sob o fundamento da reserva de jurisdição. A proposta defende a possibilidade de pronunciamento do julgador administrativo, com efeitos para o caso concreto, além de sustentar a hipótese como um direito do contribuinte, à luz da garantia constitucional do devido processo legal e dos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência.

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Uma das respostas dadas à expansão dos poderes do STF responsabiliza a Assembleia Constituinte pelos poderes dados ao tribunal. O objetivo desse trabalho é comprovar que o STF avoca para si competências nunca entregues pela constituinte, mesmo em matérias em que a omissão de outros poderes não pode ser alegada. Para isso estudamos o controle preventivo de emendas fazendo uma análise comparativa entre o seu desenho na Assembleia e as mudanças ocorridas ao longo da jurisprudência da Corte.

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The following study aims to verify in which hypothesis res judicata, when it comes of an unconstitutional decision, shall not prevail over Constitution. It displayed the characteristics of formal and material constitutional systems. It debated the concepts of existence, validity and efficacy of juridical rules and acts. It dissertated about the idea of Constitution s superiority and about the birth of the judicial review of constitutionality. It focused some contemporary models of this judicial review and its historical evolution in Brazil, showing its effects towards the current Constitution. It sustained that the decision given by Supremo Tribunal Federal during abstract control of rules must bind even legislative bodies, preventing them to produce the same rules previously declared unconstitutional. It held up that all parts of the decision of Supremo Tribunal Federal oblige, even the juridical arguments employed, in both diffused and concentrated reviews. It showed that, despite these models of review live together in Brazil, our constitutional system preferred the concentrated one, considering one only court over the other constitutional organs. It discussed about res judicata with the purpose of clarifying its juridical nature, its objective and subjective limits and its regulation in collective demands. It explained that the material res judicata is an effect of a decision which cannot be reviewed, which makes the law s will free of discussion, binding the contendants and avoiding that other courts, judging future demands about the same object, may decide differently. It showed how the regulation of res judicata in collective demands, in respect oh their subjective limits, is useful to demonstrate that it is not the material law who must adapt itself to res judicata as traditionally thought, but res judicata, as a warranty of juridical certainty and security, who must be shaped from the debated rule. It presented to view the main doctrinal conceptions about res judicata s review in the hypothesis of unconstitutional judgement. It concluded that the decisions forged by unconstitutional rules or interpretations reputed not compatible to the Constitution by Supremo Tribunal Federal, in spite of it can make res judicata, may be reviewed beyond the term to file a recissory claim, since while the debated law is still valid, no matter if its decision was before or after the res judicata. At the end, it asserted that, when it is not legally authorized, the judicial review of res judicata is not admissible, after the term to file a recissory claim, under the argument that there was no direct violation to the constitutional principle or rule

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This document approaches the formal and material limits of the constitucionalidade control for the Supreme Federal Court, iniating with the study of the Constitution, detaching its evolution, nature and meanings, passing for its historical evolution, offering still a unconstitutionality concept. Is work the principles as material Constitution, making the distinction entere principles and rules, detaching the characteristics of the principles constitutional, and the basic principle of the Constituition. It analyzes metodologics the historical parameters and of the brazilian system of constitutionality control and detaches the paper of the Supreme Federal Court as positive legislator. It observes the beddings of the constitutionality control and the legitimacy of the Supreme Federal Court. Is examines the performance of the Supreme Federal Court in face of the principle of the legal security. Is offers a vision on the experience of the control of constitutionality in other constries. It still approaches the control of constitutionality in Brazil, detaching the critical points of its formal and material limits. Is verifies the application of the principles constitutional for the Supreme Federal Court in the diffuse control and the intent control of constitutionality, as well as the performance of the Supreme Federal Court ahead of the unconstitutional omissions. It brings to the debate the new perspectives how much to the formal and material limits of the control of constitutionality for the Supreme Federal Court. Objective to elaborate considerations concerning the limits of the constitutional jurisdiction from the model of Constituition, the character politican of the difficulties with respect to the definition of its formal and material limits from the performance of the Supreme Federal Court

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Inclui notas explicativas e bibliográficas.