967 resultados para Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
Resumo:
Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Auditoria Orientação científica do Professor Coordenador Rodrigo Mário Oliveira Carvalho
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Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Auditoria, sob orientação de Mestre Adalmiro Álvaro Malheiro de Castro Andrade Pereira
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Numa sociedade e num mercado em convulsão, a insolvência de empresas é um tema na ordem do dia, pelas implicações sociais e económicas que acarreta. E em tempo de crise, como atualmente, há cada vez mais empresas em situação de insolvência. O fenómeno da insolvência empresarial tem sido objeto de estudo nas mais diversas áreas, e a controvérsia tem acompanhado, desde sempre, a sua abordagem. O tema é complexo, e torna-se ainda mais polémico quando abraça outro como a tributação das sociedades insolventes, também ele complexo. Este estudo pretende, assim, identificar e analisar os principais problemas suscitados pelo regime fiscal da tributação do produto da liquidação das sociedades insolventes. Para o efeito elaborámos um estudo empírico que avalia e confronta as opiniões de Administradores da Insolvência (AI), da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e de Magistrados Judiciais (MJ), com o objetivo de contribuir para uma melhor solução na tributação de empresas neste regime.
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At a time of global economic instability, to which Portugal is not oblivious, and aware that the main source of Portuguese State revenue relies on the collection of tribute, the National Republican Guard holds within its mission relevant assignments to the protection of the financial interests of the country, in particular, fiscal and customs. These assignments were inherited from the century - old institution Guarda Fiscal - with evidence given in this domain, which was integrated into the National Republican Guard in 1993, to adopt, a 1St model, that held a specialized unit – Brigada Fiscal, with surveillance and patrolling missions of costa and fiscal and customs supervision, throughout the national territory and maritime zone of respect. In 2009, the result of political decisions, reorganization the State's central administration, appears de 2Nd model, because the Brigada Fiscal assignments were divided by two specialized units - UAF with investigation skills, and UCC for patrolling and surveillance of the coast. Analyzed the legal spectrum of special legislation leading the criminal and transgression sector punitive (RGIT), in essence, is in the UAF that resides the role assignments from the scope of the investigation and supervision of goods in the national territory on a par with the tax authority. Tax inspection assignments, fiscal and customs of the National Republican Guard, are unmatched in the National Tribute System, constituting itself as a potentiality of this special body, in similarity of their counterparts - Spain and Italy; however, have some constraints, that urge to clarify and repair. Foreseeing the future, face the announced news of a new restructuring, on behalf of the interests of the country, and in order to raise the quality of performance of the tax inspection, fiscal and customs, the National Republican Guard shall maintain a model based on the experience already accumulated, obviously adapted to the new demands of a changing society. Despite the current model gain in efficiency, loses in effectiveness. However, the efficiency of a model, without the necessary resources, can never bring “the letter to Garcia” against any kind of infringements, criminal or transgressions. Unless better opinion, both tax structures of the National Republican Guard are valid as an instrument for the prevention and combat of these illegal types. Because they are strategic in pursuing the public interest, given the scarce resources of the country and be the National Republican Guard, the force with the means and know-how of this nature. The political power has the final word.
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Trata do problema da harmonização dos impostos sobre valor agregado nos países do Mercado Comum do Sul. Traça um panorama histórico do regionalismo latino-americano. Aborda questões referentes a uniões aduaneiras e ao Mercado Comum do Sul, bem como tópicos de tributação. Realiza uma análise comparativa dos impostos sobre valor agregado nos países do Mercosul. Tece, por fim, comentários referentes a uma possível harmonização do imposto mencionado
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O fenômeno da globalização possibilitou a internacionalização das empresas, a livre movimentação de capitais e acirrou a competição global por novos mercados. Enquanto no passado as políticas fiscais eram estabelecidas visando apenas à solução de problemas domésticos, com a globalização exige-se que as administrações tributárias estejam preparadas para atuar e planejar suas políticas também de maneira global. Para lidar com esse cenário, novas formas de regulação são exigidas. Sob este ponto de vista, um esforço na celebração de tratados, convenções e acordos tem sido realizado pela comunidade internacional. Nesse sentido, as experiências de cooperação e os modelos propostos por organismos internacionais são muito relevantes e o Brasil deve continuar a se inserir nesse cenário. Contudo, esses instrumentos não podem ser singelamente transplantados para o ordenamento jurídico brasileiro, fazendo-se necessário adaptá-los à nossa realidade. No âmbito tributário, um instrumento valioso e viável na fiscalização e combate ao planejamento tributário agressivo e à evasão fiscal tem sido o intercâmbio de informações entre administrações tributárias. Partindo do problema relativo à inexistência de regulamentação específica, bem como à ausência de procedimentalização uniforme da prática administrativa aplicada pela RFB, procurou-se mapear o sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil a fim de compreender melhor a prática da administração tributária brasileira em relação à cooperação internacional em matéria tributária. Em relação ao quadro regulatório brasileiro, verificou-se que existem princípios constitucionais e normas infraconstitucionais que tornam a cooperação internacional para fins de intercâmbio de informações com outros países possível, contudo, também existem direitos e garantias dos contribuintes brasileiros que são inafastáveis e exigem preocupação em relação à adequação das ferramentas de cooperação internacional em matéria tributária celebradas pelo Brasil à legislação interna. Em relação à moldura prática, observou-se que a RFB possui infraestrutura que permite a disponibilidade de informações confiáveis e atualizadas, o acesso e a autoridade para obter informações dos contribuintes ou terceiros, sempre que necessário. A partir da análise do sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil, verifica-se que a eficácia do intercâmbio de informações no país pode ser mitigada pela interseção dessa modalidade de cooperação internacional com os direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição brasileira em relação à intimidade, à privacidade, ao devido processo legal, à ampla defesa, ao contraditório, à irretroatividade e à isonomia.
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A publicação "é produto do ciclo de conferências, realizado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, em maio de 2011, para debater temas componentes das agendas referentes ao aperfeiçoamento institucional do sistema tributário brasileiro, em especial aos aspectos relacionados à competitividade empresarial, à equidade social e ao equilíbrio federativo vertical e horizontal."
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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira.
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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação e Direito Tributário.
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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.
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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação e Direito Tributário.
Dependência de trajetória nos incentivos fiscais: fragmentação do empresariado na reforma tributária
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Desde a promulgação da Constituição de 1988, todos os governos têm buscado realizar a reforma tributária. Há aparente consenso de que essa reforma precisa ser feita. No entanto, os insucessos nas propostas submetidas ao Congresso Nacional têm sido recorrentes. Essa dissertação busca explicar esse aparente insucesso a partir da análise evolutiva histórica de cinco tipos de incentivo fiscal: 1) regional (Sudam, Sudene e Zona Franca de Manaus); 2) guerra fiscal do ICMS; 3) exportação; 4) tributação simplificada (em especial o Simples); e 5) desenvolvimento econômico. O argumento central da pesquisa é o de que a política tributária desenvolvimentista e extrativa, adotada historicamente pelo Estado brasileiro e pautada pela concessão de incentivos fiscais, envolve interesses difíceis de serem revertidos - com características de dependência de trajetória -, que têm condicionado o comportamento do ator fundamental para o desenlace da reforma tributária - o empresariado -, o qual tem atuado de forma fragmentada e na busca por rendas, em vez de atuar de forma concertada buscando o objetivo coletivo pressuposto em uma reforma tributária. A pesquisa evidenciou ter havido uma dinâmica e relevante evolução do sistema tributário no período recente, vinculada em grande medida ao conjunto de incentivos fiscais que foram objeto de análise, o que afasta a hipótese de eventual paralisia decisória e relativizam as hipóteses de pontos de veto e de impasse entre interesses federativos como variáveis explicativas para o insucesso da reforma tributária.
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A tese analisa a relação íntima que há entre o pragmatismo ou o conseqüencialismo e a modulação temporal dos efeitos das decisões judiciais. Nesta relação, interessa ressaltar o ponto de interseção que certamente sobressai em várias ocasiões: o argumento de cunho econômico. Tal tipo de argumento pode assumir especial relevo quando do exame da oportunidade e conveniência na tomada das decisões eminentemente políticas. No âmbito jurisdicional, no entanto, o argumento pragmático ou consequencialista de cunho econômico não deve prevalecer como fundamento das decisões judiciais, especialmente cuidando-se de matéria tributária. Os problemas que centralizam o estudo podem ser colocados através das seguintes indagações: é possível que o Supremo Tribunal Federal compute, no julgamento de certa matéria tributária, argumento como o eventual rombo de X bilhões de reais que a decisão contrária ao Fisco possa acarretar para os cofres públicos? A fundamentação de eventual decisão judicial calcada exclusiva ou predominantemente em tal argumento é legítima ou ilegítima? Que importância pode ter na tomada de decisão judicial? Quando aplicada, há parâmetros a serem seguidos? Quais? Demonstramos que a prevalência de tal argumento é inadequada na seara judicial, ou seja, deve ter peso reduzido ou periférico, servindo para corroborar ou reforçar os argumentos jurídicos que centralizam o debate submetido ao exame do Poder Judiciário de modo geral, e do Supremo Tribunal Federal, de maneira particular. Em busca de esclarecer quais os principais limites e possibilidades de tal argumento, especialmente relacionando-o à modulação temporal dos efeitos da decisão judicial, explicitamos algumas regras necessárias para a sua adequada utilização, sob pena de inconcebível subversão de variados princípios e direitos fundamentais assegurados em sede constitucional. No exame das questões submetidas à apreciação da Corte Suprema em matéria tributária, o seu parâmetro consiste na maior efetividade e concretude ao texto constitucional. A modulação temporal dos efeitos se aplica a uma decisão que, declarando a inconstitucionalidade do ato normativo, se afastaria ainda mais da vontade constitucional, caso fosse aplicado o tradicional efeito ex tunc (retroativo até o nascimento da lei). Nestas situações específicas e excepcionais se justifica aplicar a modulação, com vistas a dar maior concretude e emprestar maior eficácia à Constituição. A tese proposta, ao final, consiste na reunião das regras explicitadas no trabalho e em proposta legislativa.
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A globalização e a forte competitividade obrigam as empresas a tornarem-se cada vez mais inovadoras e criativas. O diferencial conquistado através das inovações tende a agregar valor à empresa tornando-a mais forte para enfrentar a concorrência. Entretanto o pesado ônus tributário pode inviabilizar ou criar uma situação desfavorável para as empresas. Nesse contexto a contabilidade por meio de seu sistema de informação busca auxiliar os gestores no melhor planejamento de sua carga tributária. A gestão tributária significa procurar formas lícitas para reduzir, suspender ou adiar o pagamento de tributos, dentre elas está a melhor escolha na forma de tributação. O trabalho apresenta um estudo de caso em uma empresa prestadora de serviços onde será analisada a aplicabilidade da melhor forma de tributação da pessoa jurídica, no qual empresa poderá optar pelo lucro presumido, Lucro real anual ou trimestral, pois uma vez feita a opção, será irretratável para todo o ano calendário, o que pode gerar um ônus tributário que poderá reduzir significativamente a performance econômico-financeira.
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A presente pesquisa trata da análise da fundação da Neurologia. A maioria das obras que abordam o assunto a partir de uma perspectiva histórica, sobretudo, aquelas que privilegiam uma visão positivista, para a qual a investigação caminharia em direção a um ponto estático, tendem a alcançar o médico inglês seiscentista, Thomas Willis, como o inconteste precursor dessa já estabelecida especialidade médica. Nossa proposta é a de desconstruir essa ideia. A nosso ver, a historicidade do discurso científico estaria sempre em constante expansão e também em uma contínua transformação, pois diferentemente do ideal positivista, o instaurador do que Foucault designava como cientificidade não seria o descobridor de um objeto dado desde sempre, na medida em que seria enganoso supor uma história natural de um objeto cultural o objeto da história das ciências. Resta-nos, portanto, tentar compreender o sentido em que Willis funda o que ele mesmo denominava Doutrina dos Nervos. Entendemos que Willis instituiu um novo arquivo audiovisual, ou seja, uma nova articulação entre o visível e o enunciável, no que tange aos nervos. Propomos, enfim, que no horizonte da fundação a nova imbricação entre forma de representação e forma de vida emerge no mesmo processo em que Willis se consagra como um autor médico e cientista dos nervos.