5 resultados para Poder Executivo, Brasil, 1907

em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto


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O Controle judicial das polticas pblicas necessrias para a efetivao dos direitos constitucionais sociais prestao tema muito polmico na atividade jurisdicional brasileira. H os que defendem a interveno irrestrita na tarefa de impor administrao pblica a qualquer custo a efetivao das polticas pblicas de sua competncia. Contudo o nosso trabalho defende que a interveno do Poder Judicirio no controle de polticas pblicas possvel, segundo comando constitucional contido no artigo 3 da Carta Magna, mas com limitaes para evitar a violao do princpio da separao dos poderes. Para demonstrar a nossa concepo sobre o tema partimos da definio e da natureza dos direitos fundamentais sociais e sua concepo na ordem constitucional brasileira. Analisamos as principais funes dos direitos fundamentais, concentrando a nossa ateno na funo prestacional, ou direito a prestao em sentido estrito. Nesse particular passamos a discutir as questes que envolvem a efetivao dos direitos fundamentais sociais, a partir de sua eficcia jurdica e social at aos aspectos referentes a sua concretizao. Salientamos que a efetivao dos direitos fundamentais sociais derivados passa por uma atividade legislativa de conformao antes de sua efetivao e que os originais poderiam ser concretizados imediatamente, sem se descurar da necessidade de outra atividade legislativa de destinao dos recurso pblicos atravs da lei oramentria, na foi ressaltado que deveria ser tomado como um dos critrios para essa destinao o princpio do mnimo existencial. Analisamos a tese recorrente de defesa da administrao para justificar a no efetivao dos direitos sociais prestao, a denominada tese da reserva do possvel, salientamos que embora relevante, no era absoluto esse argumento. Contudo a atuao jurisdicional no controle das polticas pblicas, no pode fugir da ateno aos princpios da razoabilidade e da proporcionalidade.

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Tese de doutoramento, Educao (Avaliao em Educao), Universidade de Lisboa, Instituto de Educao, 2014

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Tese de mestrado, Cincias da Educao (rea de especialidade em Administrao Educacional), Universidade de Lisboa, Instituto de Educao, 2015

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Consabido que para uma sociedade organizada se desenvolver poltica e juridicamente, indispensvel se faz a existncia de um documento formal, dotado de observncia obrigatria, capaz de definir as competncias pblicas e delimitar os poderes do Estado, resguardando os direitos fundamentais de eventuais abusos dos entes polticos. Este documento a Constituio, que, em todos os momentos da histria, sempre se fez presente nos Estados, mas, inicialmente, no de forma escrita, o que fez com que surgisse, ento, o constitucionalismo, movimento que defendia a necessidade de elaborao de constituies escritas, munidas de normatividade e supremacia em relao s demais espcies normativas, que visassem organizar a separao dos poderes estatais e declarar os direitos e as liberdades individuais. Porm, de nada adiantaria a edio de uma Lei Maior sem que houvesse mecanismos de defesa, no intuito de afastar qualquer ameaa segurana jurdica e estabilidade social, por conta de alguma lei ou ato normativo contrrio aos preceitos estabelecidos na Constituio. O controle de constitucionalidade, pilar do Estado de Direito, consiste em verificar a compatibilidade entre uma lei ou qualquer ato normativo infraconstitucional e a Lei Excelsa e, em havendo contraste, a lei ou o ato viciado dever ser expurgado do ordenamento jurdico, para que a unidade constitucional seja restabelecida. No Brasil, o controle de constitucionalidade foi institudo sob forte influncia do modelo norte-americano e obteve diversos tratamentos ao longo das constituies brasileiras, porm, o sistema de fiscalizao de constitucionalidade teve seu pice com o advento da atual Constituio Federal, promulgada em 05.10.88, com a criao de instrumentos processuais inovadores destinados verificao da constitucionalidade das leis e atos normativos. Alm disso, a Carta da Repblica de 1988, ao contrrio das anteriores, fortaleceu a figura do Poder Judicirio no contexto poltico, conferindo, assim, maior autonomia aos magistrados na soluo de casos de grande repercusso nacional, redundando em um protagonismo judicial atual. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, rgo de cpula do Judicirio nacional e guardio da Constituio, tem se destacado no cenrio nacional, em especial na defesa dos direitos e garantias fundamentais insculpidos na Lei Fundamental, fazendo-se necessria, desta forma, uma anlise na jurisprudncia da Corte, no sentido de verificar se, de fato, tem havido evoluo no controle de constitucionalidade no Brasil ao longo dos ltimos anos e, em caso afirmativo, em que circunstncias isso tem se dado.