5 resultados para Interpretação filosófica
em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto
Resumo:
O Poder Judiciário expressa a vontade política do Estado interpretando o direito e mantendo a força normativa da Constituição, sobretudo frente as normas que expressam direitos fundamentais por sua alta carga valorativa, sendo o juiz o último intérprete da norma, o qual não deve tutelar sempre o direito fundamental sob maior ataque, mas sim encontrando critérios científicos que leve em consideração sua efetividade e as medidas restritivas a ele impostas. No estudo abordou-se sem exclusividade os métodos de interpretação constitucional, e seu princípios interpretativos, visando harmonizá-los e não valorizar partes do texto constitucional, ante sua força decorrer da unidade. Abordados os princípios da supremacia da Constituição, da unidade de seu texto, máxima efetividade de suas disposições, e força normativa, com enfoque no princípio da interpretação conforme, não só no controle concentrado como também no difuso de constitucionalidade. Analisou-se técnicas de decisão no controle de constitucionalidade, não só a declaração de inconstitucionalidade com e sem redução do texto, como sua diferenciação da interpretação conforme. Explanadas ainda as ações de controle concentrado perante o Supremo Tribunal Federal, e esclarecidas a repercussão geral em recurso extraordinário, o mandado de injunção, as súmulas vinculantes e impeditivas de recursos, a reclamação constitucional, o controle de constitucionalidade no âmbito dos Tribunais estaduais, e o praticado pelos juízes de primeiro grau. E no controle difuso de constitucionalidade foi abordada o controle de convencionalidade dos tratados internacionais sobre direitos humanos. Finalizando com a omissão do Estado frente aos direitos fundamentais, reconhecendo seu papel de destaque no ordenamento jurídico constitucional por não estarem só naquele texto, mas espargidos por todo o sistema jurídico interno e externo. Ao final tratou-se das omissões estatais da assistência judiciária gratuita, da regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, e das omissões nas prestações dos serviços públicos de saúde e educação.
Resumo:
Na distinção 27 do Comentário às Sentenças de Pedro Lombardo, na questão onde o sentido próprio do conceito de “Verbo” se discute e se aclara, é a autoridade do pensamento anselmiano, conforme a sua exposição nas páginas do Monologion, que Boaventura convoca para a conclusão do problema e a resolução das dissensões. Tomando, por isso, aquele texto como ponto de partida da nossa incursão sobre a filosofia do monge de Le Bec, procurar-se-á reflectir sobre o carácter mediador do Verbo no acto da criação e sobre o modo como este constitui a chave de interpretação da questão filosófica do uno e do múltiplo. É esta relação entre o uno e o múltiplo, na qual se encerra o mistério da criação, que encontrará, por seu turno, junto da filosofia do Doutor Seráfico, fortes ressonâncias estéticas, firmadas sobre uma concepção de beleza, de matriz agostiniana, que a define como “aequalitas numerosa”, que o mesmo seria dizer, como unidade da multiplicidade.
Resumo:
No início de sua produção filosófica, Habermas observa um desmoronamento da consciência religiosa, que leva ao ateísmo de massa. Com a passagem ao pensamento moderno, as interpretações religiosas de mundo foram desvalorizadas no seu sistema categorial, e seu caráter de selo unificador sobre a totalidade da integração social foi minado gradativamente e substituído pela razão. Nos textos de fins da década de 1980, percebe-se um novo rumo relativo ao tratamento filosófico dado ao tema da religião, com o registro de sua legitimidade, insubstituibilidade e reconhecimento de seu direito a coexistir com o pensamento pós-metafísico. Em textos deste século, Habermas admite que a raiz de seu pensamento alimenta-se da herança cristã, e que o cristianismo não é apenas uma figura precursora para a autocompreensão normativa da modernidade, pois o universalismo igualitário do qual surgiram as ideias de convivência solidária, de conduta de vida autônoma e de emancipação, dos direitos humanos e da democracia, é uma herança imediata da ética judaica e da ética cristã do amor. Neste texto, primeiramente é exposta a estruturação gradativa desse pensamento, posteriormente perscruta-se, diante do diagnóstico habermasiano mais recente, o que o fez mudar. Estaria havendo uma teologização no interior do pensamento de Habermas?
Resumo:
Se analiza aquí cómo la posición filosófica de Rawls implica un corte epistemológico con las concepciones clásicas que unían el contrato social a una determinada idea de hombre o de sociedad naturales. En su propuesta, la idea de justicia, en una sociedad, se establece con hombres razonables, con diversos bienes, que realizan libremente un pacto social, poseyendo iguales derechos políticos. Rawls prefiere no optar por la disyuntiva “libertad o igualdad”; sino por la opción enunciada como “libertad y justicia”. La igualdad no es un valor en sí mismo, sino dependiente de la idea de justicia; pero esta justicia desde le punto de vista social es una justicia política; esto es, constituida libremente por los socios, con iguales derechos, en un pacto. Se analiza su concepción no revolucionara para solucionar injusticias ya históricamente establecidas, sino progresiva, utilizando la libertad para avanzar hacia una igualdad justa.
Resumo:
A presente dissertação tem como objetivo analisar tematicamente a polémica de 1715/16 entre Leibniz e Clarke, não apenas, como é usual, no âmbito das conceções do espaço e do tempo, mas no conjunto dos seus temas metafísicos, teológicos, gnosiológicos e físicos. Na estruturação da dissertação, adquiriu um papel central o confronto dos autores em torno da noção de liberdade, cuja importância é evidente na utilização do princípio da razão suficiente e seus corolários, na distinção entre verdades de razão e verdades de facto, entre os diversos tipos de necessidade, nas conceções alternativas de espaço e de tempo, na alternativa entre átomos e mónadas, na questão dos limites do universo, na relação entre a alma e o corpo, nas teses relativas à providência divina, na forma como se concebe a relação de Deus com a sua máquina, na noção de milagre e nas próprias noções de força e de movimento, pelo menos no que respeita à sua relação com Deus, isto sem desprezar a abordagem direta da própria noção de liberdade. Com este enquadramento, pretende-se mostrar, através de um eloquente exemplo histórico, que as teorias científicas naturais se podem alicerçar em teorias metafísicas e que esses alicerces não têm que se esgotar, mesmo no seio da metafísica, nas questões estritamente cosmológicas, isto para lá de poderem existir influências nunca menosprezáveis de domínios não filosóficos, como é o caso da teologia dogmática. Apesar disto ser evidente na abordagem dos textos, existe uma sistemática menorização contemporânea desta determinação, como se fosse uma idiossincrasia da época ou uma deferência que a ciência tinha de ter numa época ainda obscurecida pela autoridade das igrejas e pela especulação filosófica. Esta abordagem pretende compreender todos os aspetos do pensamento expresso pelos autores na polémica, na sua integralidade, sem reservas de qualquer tipo.