8 resultados para Absoluto

em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto


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Tese de doutoramento, Informática (Bioinformática), Universidade de Lisboa, Faculdade de Ciências, 2014

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Tese de doutoramento, Estudos de Literatura e de Cultura (Estudos de Literatura e de Cultura de Expressão Alemão), Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, 2016

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Tese de mestrado, Bioinformática e Biologia Computacional (Bioinformática), Universidade de Lisboa, Faculdade de Ciências, 2016

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O Controle judicial das políticas públicas necessárias para a efetivação dos direitos constitucionais sociais à prestação é tema muito polêmico na atividade jurisdicional brasileira. Há os que defendem a intervenção irrestrita na tarefa de impor à administração pública a qualquer custo a efetivação das políticas públicas de sua competência. Contudo o nosso trabalho defende que a intervenção do Poder Judiciário no controle de políticas públicas é possível, segundo comando constitucional contido no artigo 3º da Carta Magna, mas com limitações para evitar a violação do princípio da separação dos poderes. Para demonstrar a nossa concepção sobre o tema partimos da definição e da natureza dos direitos fundamentais sociais e sua concepção na ordem constitucional brasileira. Analisamos as principais funções dos direitos fundamentais, concentrando a nossa atenção na função prestacional, ou direito a prestação em sentido estrito. Nesse particular passamos a discutir as questões que envolvem a efetivação dos direitos fundamentais sociais, a partir de sua eficácia jurídica e social até aos aspectos referentes a sua concretização. Salientamos que a efetivação dos direitos fundamentais sociais “derivados” passa por uma atividade legislativa de conformação antes de sua efetivação e que os “originais” poderiam ser concretizados imediatamente, sem se descurar da necessidade de outra atividade legislativa de destinação dos recurso públicos através da lei orçamentária, na foi ressaltado que deveria ser tomado como um dos critérios para essa destinação o princípio do “mínimo existencial”. Analisamos a tese recorrente de defesa da administração para justificar a não efetivação dos direitos sociais à prestação, a denominada “tese da reserva do possível”, salientamos que embora relevante, não era absoluto esse argumento. Contudo a atuação jurisdicional no controle das políticas públicas, não pode fugir da atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

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Tese de doutoramento, Estudos Clássicos (Cultura Clássica), Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, 2016

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Numa revisitação do Proslogion anselmiano, busca-se tentar descodificar a sua complexidade em função das duas vertentes razão e mística, positividade e negatividade. Inserindo-se o texto numa linha de interioridade nítida, nele ressalta o significado da formulação do célebre argumento, encontrada a esse nível, para tentar expressar Deus e demonstrar lógica e rigorosamente, em toda a plenitude da razão, a sua necessária existência, como caso único e excepcional: aliquid quo nihil maius cogitare possit. Pode afirmar-se que o raciocínio no seu encadeamento racional se estrutura sem falhas, afastando qualquer confusão entre o nível do conceptual e do real, chegando a uma conclusão necessária e irrefutável, se se aceitarem os mesmos pontos de partida. A utilização dos termos aliquid e id impede que essa formulação possa ser considerada como definição ou conceito, fechados em si mesmos, tal como a sua expressão de negatividade, na sua indeterminação, desvela uma necessidade urgente e contínua do racional se ultrapassar a si mesmo, num caminho de algo apenas pressentido. Esta perspectiva, que se conexiona em última análise com a perspectiva dupla da própria Revelação como desocultação/ocultação, projecta-se no próprio texto, o qual como que se cinde a partir do capítulo XIII, na análise dos atributos de Deus, deixando de lado uma via de positividade que se esgota e abrindo-se à negatividade. Se a ratio pode argumentar, concluir e chegar à descoberta de um argumento estruturado e coerente, com amplitude universal, apercebe-se, igualmente, das suas limitações. O alargamento máximo das capacidades da razão para chegar a Deus, não basta a Anselmo, já que experiencia, paralelamente, o seu desespero em não conseguir ver a Sua face. É essa tensão subjacente a todo o texto do Proslogion e mais claro ainda nos últimos capítulos, que desvela a dialéctica da razão e da mística, interagindo, sem que se misturem os seus processos, os seus métodos e as suas linguagens, desencadeando, afinal, uma busca sempre inconclusa do Absoluto. Este dinamismo processual de forças em presença que, mergulhando as suas raízes nos Platonismos clássicos transmutados pela Patrística, virá a aflorar, claramente, na mística especulativa do século XII, marca fundamente o pensamento medieval. Com efeito, nele estão sempre presentes, um entendimento lúcido da razão e a confiança nas suas capacidades especulativas, e, paralelamente, o reconhecimento claro da sua relatividade e o apelo de uma Presença pressentida mais do que pensada. Assim a razão é impedida de se fechar em círculo, já que tenta, sempre, chegar ao Absoluto que não a determina, mas que a motiva incessantemente, para além do humano.

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Una misma crítica de abstracción irreal y universalidad vacía se repite de Hegel hacia los románticos, y de Kierkegaard hacia estos y hacia aquel. Lo que nos proponemos en el siguiente artículo es cuestionar la consistencia conceptual de esta crítica, acercar el contenido esencial de sus respectivos pensamientos y plantear finalmente una posible continuidad especulativa, que se extendería desde el primer romanticismo a Hegel y desde éste hacia Kierkegaard, para llegar incluso hasta nosotros.

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El presente trabajo tiene el propósito de examinar, siguiendo puntualmente la lectura y comentarios del filósofo italiano Cornelio Fabro, el desarrollo del idealismo trascendental fichteano en lo que concierne de forma particular a su noción de libertad. Los tópicos que se estudiarán tendrán un marco bien definido, a saber: se intentará mostrar primeramente la interpretación fabriana de Fichte; en segundo lugar, se dará cuenta del juicio de Fabro sobre algunos puntos concretos del idealismo fichteano; y finalmente, aunque de modo más bien indirecto y transversal, se señalará la influencia de Fichte en la propia reflexión de Fabro sobre la noción de libertad.