21 resultados para Processo administrativo fiscal


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Dissertação de mestrado, Ciências da Educação (Avaliação em Educação), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2014

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Tese de mestrado, Psicologia (Secção de Psicologia Clínica e da Saúde, Núcleo de Psicologia Clínica Sistémica), Universidade de Lisboa, Faculdade de Psicologia, 2014

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O presente trabalho visa demonstrar que o instituto do caso julgado, não obstante as diversas teorias que o explicam, especialmente no que toca à imutabilidade, funda-se, primordialmente, no princípio da segurança jurídica. Busca-se, com tal princípio, a estabilização das relações jurídicas acertadas por decisão judicial, evitando-se a eternização dos conflitos. Com isso, mesmo havendo esforços, no âmbito do desenvolvimento da relação processual, na busca da verdade, a jurisdição se satisfaz com a verdade estabelecida formalmente, decorrente dos meios argumentativos, probatórios e decisivos. A imutabilidade, assim, encerra a busca da verdade, impedindo a rediscussão da matéria transitada em julgado. Contudo, há situações em que o sistema mitiga o prestígio à imutabilidade, permitindo-se, excepcionalmente, a rediscussão do conflito em atenção à rediscussão da verdade. Em tais situações, a segurança jurídica cede espaço ao valor verdade e, por conseguinte, à obtenção de uma decisão mais justa. O presente trabalho visa analisar o embate entre os valores segurança jurídica e verdade, focando situações em que esta supera aquela.

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Coming from the need to express an image – aphomoioo – is more than a dissertation trying to prove its argument. It is the result of an experimentation born from within an anguish felt through an image. An uncontrollable desire that transforms my need into an answer to my craft. Through a discursive organization of speech enmeshed by psychoanalytic, biological, philosophical and linguistic concepts, we are allowed to discover that existing is more than agreeing on a target with an end but, as the relationship that it is, it does not define us as beings, but as an active/interactive limit. And this identity which puts us face to face with the reality - constructed and constructive - seeking to describe the similarity of the existence of things, the images. These beings from the reality that sends us to the symbolic place of our existence, the mundanity. A restlessness that is embedded into every action of knowing that, through language, establishes as true everything which silences the symbolic through a rule of conduct - the principle of reason - a formal rule of all knowledge that establishes the contemplative way for all knowledge originally set up as one signification event. The nature of our organization as living beings, our structural coupling, is what enables us to conclude that all formalities established as knowledge are born into a delirium that is expressed in the conformity of an answer. That being the end of an aphomoioo. The purpose of a "doing" that expresses itself into an image that is projected into a representation. A "doing" made after an image through an ergo genesis – the "artwork" – an answer to my making that expresses the image of my separation from myself as an image of ego established in a represented projection of my hallucinatory image

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O presente trabalho tem por objetivo examinar um dos meios de prova oral do processo civil, que é o depoimento da criança. Diante da existência de uma certa resistência quanto à utilização e validade deste meio de prova, foram destacados argumentos de direito probatório favoráveis à tomada do depoimento infantil, como o direito à prova no sistema da prova livre e na vertente do direito de ação e defesa, além da necessária comparação com o processo penal e o destaque aos princípios da proteção integral e do superior interesse da criança, os quais foram reforçados por outros de natureza médico-psicológica, que visaram a destacar a capacidade cognitiva da criança em recordar fatos e relatá-los. Após a desconstrução do modelo de exclusão prévia do depoimento infantil, a dissertação abordou os modelos de proteção para a audição judicial da criança, para se evitar a vitimização secundária da criança e exposição desnecessária às partes, advogados e juízes. Neste particular, foram revisados os modelos inglês do closed-circuit television - CCTV e argentino da Câmara de Gesell como paradigmas para vários outros países, inclusive o Brasil que tem incentivado o depoimento sem dano. Em derradeiro, foi examinada a valoração desse depoimento da criança, tomando-se por base a justificação lógico-racional da prova consubstanciada nos módulos de constatação, ocasião em que foi possível sublinhar que a utilização dos modelos e métodos de inquirição protetivos culminam em maior credibilidade ao depoimento da criança no processo civil e proporcionam a descoberta de falsidade voluntária ou não. Também no tópico da valoração da prova, o conteúdo do depoimento infantil vai trazer maior confiança quando conjugado com elementos intrínsecos, como a coerência do discurso e a ausência de contradições, e extrínsecos, realizado na modalidade protetiva.