57 resultados para Lei de Bradford


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OBJETIVO: avaliar se a Lei Seca cumpriu sua meta após três anos da promulgação. MÉTODOS: estudo retrospectivo dos pacientes com fraturas craniofaciais submetidos a tratamento cirúrgico em um hospital universitário, em dois períodos: antes (2005 a 2008) e após a implantação da lei (2008 a 2011). RESULTADOS:foram operados 265 pacientes (220 homens e 45 mulheres) nesse período sendo, 149 (56%) antes da lei e 116 (44%) após a lei, indicando redução no número de traumatismos (p=0,04). Houve predomínio da faixa etária entre 19 e 40 anos, em ambos os períodos. As principais causas dos traumas foram os acidentes automobilísticos, as agressões físicas e as quedas. O abuso de álcool foi identificado em 15,4% dos pacientes antes e 19% após a lei. A mandíbula e o complexo maxilozigomático foram os ossos mais acometidos. CONCLUSÃO:a redução no número de politraumatizados operados ficou aquém do esperado e almejado.

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The aim of this study was to compare two methods of tear sampling for protein quantification. Tear samples were collected from 29 healthy dogs (58 eyes) using Schirmer tear test (STT) strip and microcapillary tubes. The samples were frozen at -80ºC and analyzed by the Bradford method. Results were analyzed by Student's t test. The average protein concentration and standard deviation from tears collected with microcapillary tube were 4.45mg/mL ±0.35 and 4,52mg/mL ±0.29 for right and left eyes respectively. The average protein concentration and standard deviation from tears collected with Schirmer Tear Test (STT) strip were and 54.5mg/mL ±0.63 and 54.15mg/mL ±0.65 to right and left eyes respectively. Statistically significant differences (p<0.001) were found between the methods. In the conditions in which this study was conducted, the average protein concentration obtained with the Bradford test from tear samples obtained by Schirmer Tear Test (STT) strip showed values higher than those obtained with microcapillary tube. It is important that concentration of tear protein pattern values should be analyzed according the method used to collect tear samples.

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The goal of this paper is to analyze the premiere effects of the New Brazilian Bankruptcy Law, measuring its impact over the amount of bankruptcies and judicial reorganizations, and the firms' access to credit. Making use of econometric models we find that the amount of bankruptcies (requested and decreed) suffered a strong and immediate impact, reducing it in a significant way as well as the requirement of judicial reorganizations. Finally, using sectorial aggregated credit data, we find an expansion of the credit market, mainly to commercial, rural and services sectors. Additionally we did not evidence changes at the average interest rate charged to firms.

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The paper has analyzed John R. Commons' contribution to the comprehension of Law and Economics relationship. In contrast to the orthodox economics, Commons has shown that the capitalist economic order emerges and functions regulated by laws and institutions. These approaches made possible to him to understand the nature of the modern capitalist wealth and the problems that time introduces in economic transactions.

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O presente trabalho tenta mostrar como na justificação teórica do estudo do movimento naturalmente acelerado nos Discursos, Galileu combinaria três posturas metodológicas não perfeitamente coincidentes. Seriam elas: a demonstração ex hypothesi da tradição astronômica, interpretada realistamente; a demonstração necessária da tradição aristotélico-euclidiana; a demonstração típica das "ciências intermediárias". Assim, mesmo a última obra de Galileu estaria longe de ser inequívoca em matéria de metodologia científica.

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A Lei de Hume, pela qual um dever ser não pode resultar de um ser, e a sua recíproca, pela qual um ser não pode resultar de um dever ser, ocupam posições proeminentes nas discussões de metaética. Neste trabalho mostrarei relações lógicas entre distintas formulações da Lei de Hume e da sua recíproca. Também mostrarei como essas formulações estão relacionadas a teses sustentadas por importantes pensadores como Poincaré, Nelson, Jörgensen e Hare.

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O presente artigo tem como objetivo reconstruir argumentos centrais desenvolvidos por Jean-Jacques Rousseau. Contra Samuel Pufendorf, Rousseau defende que a justiça não é natural. Ele recusa todo compromisso com a lei natural tradicional para voltar à posição de Thomas Hobbes. Ora, no estado originário de natureza, os princípios racionais da lei natural que expõe Pufendorf não podem ser conhecidos, e, por conseguinte, quando puderem ser conhecidos, não serão aplicados por natureza.

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Entre o verbete sobre economia política, de 1755, e o Contrato social, de 1762, a noção rousseauniana de lei passa de "voz celeste" para "declaração da vontade geral". Pretende-se defender aqui a proposição de que tal mudança na definição de lei de um escrito para o outro não implica contradição. Para tanto, será analisada a presença da imagem da "lei acima dos homens" em diversos textos do Cidadão de Genebra, sobretudo no capítulo "Do legislador" no livro II do Contrato, a fim de mostrar-se que ela corresponde a um mesmo princípio de oposição entre a liberdade, associada ao dever de obediência, e a escravidão, associada ao impulso das paixões, expressando-se de modos particulares nos diversos momentos da obra de Rousseau.

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Liberdade e poder são dois temas que se correlacionam ao longo da história da filosofia política moderna. Nos textos de Hobbes, a ideia da liberdade como ausência de impedimentos às ações ajuda-nos a pensar o dever de obediência ao poder soberano e as relações entre política e direito. Uma situação de vácuo jurídico, em que tudo é permitido, faz-se, contudo, impossível, de modo que a solução de Hobbes consiste em sustentar a ideia do direito natural como direito originário individual vinculado à preservação da vida. Suas ideias do direito natural e da lei natural, que servem de fundamento ao dever de obediência ao soberano, amparam-se em princípios jurídicos, teológicos e biológicos. Tais princípios, entretanto, não dão conta da questão da extensão do poder soberano. Hobbes recorre à análise da linguagem. Sua teoria contratual afirma o princípio de preservação da vida na base da política e sustenta a ideia da criação e da manutenção do poder soberano no ato de linguagem implicado na estrutura representativa do pacto político.

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Este artigo tem por objetivo examinar uma tensão existente no interior da teoria kantiana do respeito pela lei moral. Originalmente, na Fundamentação, o respeito é concebido por Kant como um mero efeito ou subproduto da imediata determinação da vontade pela lei moral. Na segunda Crítica, contudo, Kant parece conceder um papel mais positivo ao respeito, dando a ele a tarefa de enfraquecer a influência exercida pelas inclinações, o que contaria como uma promoção da influência da lei moral sobre a vontade. Buscaremos mostrar que essa alteração na teoria kantiana do respeito é inteiramente devida a uma concessão a um difundido modelo de determinação da vontade que é de inspiração humiana. Além disso, buscaremos mostrar que esse modelo humiano tem de ser completamente abandonado, porque ele se choca tanto com a concepção refletida de Kant sobre motivação moral quanto com sua concepção refletida sobre a determinação da vontade pelas inclinações.

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Uma das mais famosas e inovadoras teses de Maquiavel é a afirmação de que as boas leis nascem dos conflitos sociais, segundo o exemplo romano das oposições entre plebe e nobres. Os conflitos são capazes de produzir ordem por conter a força constritiva própria da necessidade, que impede a ambição de reinar. Contudo, a lei não neutraliza o conflito, mas apenas lhe dá uma ordenação. A lei está, pois, exposta à história, à contínua mudança, o que significa dizer que é potencialmente corruptível. Por causa desta possibilidade, Maquiavel afirma que um Estado somente mantém sua autoridade por meio de um retorno contínuo ao momento da origem, isto é, à revivência da experiência do "medo", do "terror" e da "punição" do acontecimento originário da fundação. Assim, na origem da lei está a violência, cuja função é proporcionar a legitimação de seu exercício pelo aparato estatal como única forma de preservar da ruína a vida política.

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RESUMO:O objetivo deste artigo é discutir sobre os conceitos de obrigação e lei natural, tendo como referência o polêmico debate moderno envolvendo intelectualismo e voluntarismo. Em um primeiro momento, destacaremos a rejeição de Wolff ao voluntarismo de Pufendorf e sua orientação em direção ao intelectualismo de Leibniz. Conforme essa nova orientação, uma teoria da lei natural não deve basear seu conceito de obrigação na autoridade das leis (estabelecidas, em uma instância maior, como um decreto arbitrário de Deus) e em seu poder coercitivo (suscitado, na parte obrigada, como medo da punição), mas, por outro lado, unicamente na ideia de necessidade moral, interpretada como expressão da ligação natural universal dos seres racionais com o dever. Em um segundo momento, apresentaremos os efeitos dessa discussão no pensamento inicial de Kant, que, se posicionando diante mesmo de Wolff e Baumgarten, vai empreender a superação de seus predecessores, através de uma revisão conceitual do problema, a qual culminará nos pressupostos de sua doutrina ética madura.