13 resultados para ENTES TERRITORIALES

em Universidade Federal do Pará


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Esta Dissertação objetiva analisar o aspecto normativo do FUNDEF e do FUNDEB com vistas a avaliar possibilidades de colaboração entre os entes federados para o financiamento da educação básica no Brasil por meio destes Fundos. Para isso, analisamos o processo de formulação do FUNDEF e do FUNDEB com vistas a identificar possibilidades de colaboração entre os entes federados e caracterizamos as possíveis formas de colaboração entre os entes federados presentes nas leis que regulamentam o FUNDEF e o FUNDEB. A metodologia de análise foi qualitativa com aproximações da análise do discurso. A discussão foi dividida em três capítulos, no primeiro capítulo analisamos os conceitos que se constituem nas categorias de análise do presente estudo, tais como Federalismo e descentralização, analisamos ainda a estrutura de financiamento da educação básica no Brasil, partindo dos anos de 1930, ocasião em que surgiu no Brasil a concepção de Fundos para financiar a educação, contudo, focamos a análise no FUNDEF e no FUNDEB a partir da contextualização do período da redemocratização brasileira e da mudança da estrutura federativa proporcionada pela promulgação da CF/88, que possibilitou as bases que norteariam a mudança na concepção do papel do Estado. No segundo capítulo, analisamos os processos de formulação e implantação do FUNDEF e do FUNDEB e, dentro desse contexto, as relações federativas com ênfase nas possibilidades de colaboração entre os entes federados decorrentes destes processos no Brasil. Para isso, analisamos os documentos legais citados anteriormente neste texto, que consubstanciaram a criação e operacionalização de ambos os Fundos. Analisamos ainda dados de matrículas e financeiros, na perspectiva de avaliar as formas de colaboração entre os entes federados, bem como as relações federativas proporcionadas pela implantação de ambos os Fundos no país. No terceiro e último capítulo, analisamos três indicadores, surgidos da análise do processo de formulação e implantação do FUNDEF e do FUNDEB no Brasil, trabalhados no segundo capítulo, a saber: (i) coordenação federativa a partir da instituição do FUNDEF e do FUNDEB para o financiamento da educação básica no Brasil e suas implicações para a colaboração entre os entes federados; (ii) efeitos da redistribuição dos recursos financeiros proporcionada pelo FUNDEF e pelo FUNDEB nos municípios e Estados brasileiros e a participação da União; (iii) efeitos da política de financiamento do FUNDEF e do FUNDEB sobre as matrículas da educação básica em nível regional e nacional. Concluímos que o FUNDEF focalizou recursos no ensino fundamental, o que acarretou a indução de políticas nos Estados e municípios brasileiros. No contexto do FUNDEB a indução de políticas e ações por parte da União para os entes federados permaneceu e se fortaleceu, o que levou a um processo de colaboração regulada pela União.

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O trabalho infantil não representa uma categoria importante para a formação da renda na área manguezal. Apenas a agricultura, o beneficiamento do caranguejo e a pesca comercial se configuram como atividades rentáveis para crianças em idade de seis a quatorze anos, pois se dedicam a atividades de trabalho voltadas para a subsistência familiar. As crianças são incentivadas pelos familiares ao trabalho a partir dos quatro anos de idade, porém, somente aos sete anos, para o trabalho dedicado aos meninos e aos cinco para o trabalho dedicado às meninas, é que o trabalho infantil vai assumir importância para a sobrevivência familiar. O recrutamento para o trabalho não acontece, até os quatorze anos, diretamente entre os agentes mercantis e as crianças. Quem lhes incube de participar do processo de exploração da força de trabalho são seus entes familiares. Para os adolescentes, o trabalho remunerado representa uma forma de recrutamento indispensável para o auto-sustento. Para 40% das crianças é um grande empecilho para os estudos, pois se ocupam em atividades sem remuneração, nos três horários, respectivamente de ensino do dia, dificultando a frequência à escola. Para crianças e adolescentes, em sua situação sócio-econômica e educacional, em que estão inseridos na área manguezal de Bragança, a participação, através da transdisciplinaridade, enquanto elemento efetivador da sustentabilidade, seria uma alternativa para se penetrar o ciclo de pobreza a qual estão condenados a participar e que sua família vem perpetuando de geração a geração.

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Este estudo apresenta uma pesquisa em que se discute a política de formação profissional do SENAI-PA, a partir dos depoimentos de egressos de cursos na área de aprendizagem industrial, da instituição, cujo direcionamento teórico baseia-se na Qualidade de Vida do Trabalho. Teoricamente, consideramos a influência da Teoria do Capital Humano e os indicadores de QVT, destacadamente o econômico, o político, o psicológico e o sociológico na formação de aprendizes industriais. A questão central foi responder como a formação profissional obtida pelos egressos do SENAI refletiu na sua qualidade de vida no trabalho. Entre os objetivos de ordem geral e específicos, destacam-se, desenvolver um estudo sobre a situação dos egressos dos cursos do SENAI do Centro de Formação Profissional Getúlio Vargas em Belém-PA, no período de 2000 a 2003; identificar os egressos do Curso de Aprendizagem Industrial; verificar a inserção no campo profissional desses egressos; analisar as expectativas profissionais e sócio-econômicas dos egressos com base nos indicadores de QVT e contribuir para o aprofundamento dos processos de avaliação institucional do Centro de Formação Profissional, no intuito de sintonizar a atuação estratégica do SENAI com os anseios e necessidades da comunidade. Os depoimentos objetos de nosso estudo foram obtidos em entrevistas com ex-alunos, nos quais as falas revelam a importância dada por eles ao profissionalismo, à obtenção de renda a partir dessa profissão e dos necessários aperfeiçoamentos profissionais, em face à acirrada disputa no mercado de força de trabalho, na conjuntura sócio-econômica globalizada contemporânea. Para além disso, este trabalho possibilita também uma reflexão histórica sobre a evolução do SENAI, destacado integrante do Sistema S e percussor de políticas de educação profissional no Brasil, oriundas da fase inicial tardia da industrialização brasileira. Na análise, procuramos ainda revelar aspectos fundamentais que devem ser perseguidos pelas políticas públicas - em especial as relativas à educação profissional com todos os entes executores dessa política, quer públicos ou privados -, em termos de adequação de suas diretrizes em prol de uma formação profissional para as pessoas mais necessitadas que atenda as necessidade de um padrão de Qualidade de Vida, equivalente aos parâmetros mundiais.

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A pesquisa investigou o processo de institucionalização do Sistema Municipal de Ensino de Ananindeua - Pará, considerando a democratização, descentralização da educação e autonomia municipal como categorias centrais. Objetivou a análise de sua organização desde a criação da Lei do Sistema Municipal de Ensino, por meio dos documentos oficiais que lhe dão suporte, sua caracterização enquanto sistema municipal e a formulação da sua política educacional. A metodologia utilizada foi uma pesquisa bibliográfica e análise documental. Os resultados mostram que a construção dos sistemas municipais de ensino no Brasil vem se dando pela recuperação do pacto federativo, redefinindo-se as responsabilidades dos entes federados, num contexto de grandes mudanças no cenário educacional; o município brasileiro assumiu um papel fundamental nesta organização, passando a ter a prerrogativa legal de constituir seu próprio sistema de ensino; a relação entre descentralização e democratização das tomadas de decisões não é direta, sendo defendida como uma oportunidade de se dar um novo significado às formas de gestão das instâncias públicas; a transferência da administração de escolas estaduais para o nível local se mostrou como um grande viés da descentralização; o município de Ananindeua ainda busca a consolidação do seu sistema de ensino e, no âmbito de sua função normativa e de mobilização, busca a participação dos diversos segmentos sociedade local. Conclui-se que para a criação do SME de Ananindeua se fez uma opção política que exigiu daqueles que são responsáveis pela educação municipal assumirem responsabilidades por sua organização; sua construção ensejou a análise dos problemas locais da educação, a definição de estruturas e funções dos organismos locais e percepção dos fins e valores da educação local.

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Essa dissertação objetiva demonstrar o papel do Ministério Público (MP) e sua atuação como agente fiscalizador do Estado na garantia do direito humano à Educação. Buscamos compreender como se dá o movimento de ampliação do Estado na garantia de direitos sociais com a participação da sociedade civil. Neste estudo, analisa-se o trabalho realizado pelo MP, por meio da atuação das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude e Promotoria Constitucional de Educação, na cidade de Belém, no periodo de 2002 a 2008. Buscamos entender quais os limites e as possibilidades que este órgão apresenta, tendo como referência o paradigma juridico-politico da Constituição Federal de 1988, que atribui a esse ente estatal a promoção dos interesses sociais como também a fiscalização e o controle social junto a população da legalidade dos bens juridicos e das politicas públicas voltadas ao atendimento educacional. A educação, direito público subjetivo, é destacada em nossa última Carta Magna, assegurando força politica no espaço juridico. As possibilidades de concretÍZá¬Ia foram ampliadas, pois sua garantia é amparada em normativas constitucionais e inftaconstitucionais, sendo consolidada mediante a implementação de politicas públicas educacionais. Em defesa da ordem juridica, do regime democrático e dos interesses sociais, essa instituição se apresenta diferente dos outros entes estatais, pois, para proteger os direitos difusos e coletivos, pode reivindicar e responsabilizar o próprio Estado, por meio dos seus instrumentos judiciais. Este estudo está estruturado em três momentos. Iniciamos com a discussão sobre o Estado, objetivando estabelecer as relações da participação da sociedade civil na conquista dos direitos; apoiamo-nos nos teóricos da politica e elegemos Antonio Gramsci, por ter ele melhor compreendido que o direito não é algo mecânico, que permite apenas a aplicabilidade da lei, mas que é um produto humano, oriundo dos conflitos de interesses entre a sociedade civil e o Estado. Em seguida, traçamos em linhas gerais um breve histórico da instituição Ministério Público e de sua relação com o direito à educação, na realidade paraense, ilustrando-a com os dados oficiais que revelam o cenário educacional da região. Por fim, analisamos os procedimentos utilizados pelo, ente em busca de garantir o direito à educação, apresentando seus limites e seus avanços no combate às desigualdades educacionais. Os procedimentos metodológicos para a realização deste estudo foram os do estudo de caso, respaldado por levantamento bibliográfico e documental em fontes diversificadas e o trabalho de campo, quando usamos entrevistas semiestruturadas, que possibilitaram responder ao objetivo explicitado.

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Este estudo aborda a regulação do Estado (esfera federal/União), na Educação Básica por meio da política de Fundos, especificamente no que se refere à implementação do Fundef e do Fundeb. Contextualiza a criação desses Fundos em meio ao processo de reforma do aparelho do Estado no Brasil em curso a partir da década de 1990, que possibilitou a introdução de novos mecanismos de regulação das políticas públicas. Parte-se do pressuposto de que “a política de Fundos (Fundef e Fundeb) tem se caracterizado em uma política reguladora da oferta e manutenção da educação básica, introduzindo mudanças nas responsabilidades de Estados e municípios quanto à área da educação. O estudo objetivou analisar a política de Fundos (Fundef e Fundeb) visando identificar medidas ou mecanismos de regulação na área do financiamento da Educação Básica. Desta forma, foram analisados os marcos regulatórios que criaram e regulamentam os dois Fundos na perspectiva de responder os seguintes questionamentos: quais os mecanismos instituídos com o Fundef e Fundeb que revelam possíveis regulações da União nos recursos financeiros dos Estados e Municípios destinados à Educação? Quais os possíveis desdobramentos da regulação da União para a dinâmica dos recursos financeiros e para a oferta de matriculas da educação básica no período de 1996 a 2010? A abordagem metodológica que se adota é de orientação qualitativa e tem como principal técnica de coleta de dados a pesquisa documental associada à análise de informações estatísticas sobre a dinâmica das matrículas e dos recursos financeiros no contexto da operacionalização dos referidos Fundos. Como resultados pode-se considerar que com a reforma do Estado, e, nesta esteira a implementação do Fundef e do Fundeb foi redefinida a estrutura e gestão do financiamento da educação básica pública possibilitando um rearranjo no que concerne à atuação dos entes federados na área da educação. A União passou a atuar de forma concentrada no controle ideológico das políticas educacionais. Transferiu quase toda a responsabilidade pela manutenção da educação básica para os Estados e munícipios. Os mecanismos regulatórios inseridos com os referidos Fundos se configurado em medidas que engessam, alinham e nivelam por baixo as políticas educacionais no âmbito nacional, e postergam os reais problemas da educação básica pública.

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A concessão de incentivos fiscais e financeiros foi indispensável para o desenvolvimento da indústria mínerometalúrgica, principalmente no Estado do Pará. O Governo Federal, ao considerar a importância para o país da obtenção de expressivos resultados superavitários no comércio exterior, com o objetivo de reduzir a vulnerabilidade externa da economia brasileira, resolveu premiar a cooperação dos demais entes da federação nesse esforço exportador. A Lei Kandir promoveu a exoneração do ICMS nas operações que destinem mercadorias para o exterior, bem como os serviços prestados a tomadores localizados no exterior. Com isso, Estados e Municípios perderam parcela da arrecadação de seus impostos. Os Municípios foram duplamente prejudicados pela exoneração direta do ISS e pela redução na partilha do produto de arrecadação do ICMS.

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Foram criados na segunda metade do século XX, no Brasil, diversos órgãos fundiários estaduais que buscavam solucionar os crescentes conflitos de terra. Um dos principais objetivos dos órgãos fundiários era garantir o acesso à propriedade rural, ou seja, possibilitar que o maior número de pessoas pudesse ter um pedaço de terra para trabalhar. Outro papel era o de gestão do patrimônio público. Contudo, na prática verificou-se que a gestão se resumia mais em incorporar as terras devolutas ao seu patrimônio e depois transferi-lo para os entes privados, do que em pensar em uma política na qual seria defi nida, pelos institutos de terra, também a forma de uso e manejo dos recursos naturais. Procuramos mostrar essa questão relacionada à produção de diversas formas de confl itos fundiários relacionados à atuação dos órgãos fundiários. Mas também a compreensão destes em uma nova conjuntura política e jurídica, pois é preciso definir, dentro da estrutura organizacional governamental, qual é o órgão ou a instância responsável pela execução da política agrária, pela gestão dos recursos naturais renováveis e, principalmente, pelas terras devolutas. A análise sobre a situação fundiária e dos conflitos na área da Br-163 (Rodovia Cuiabá-Santarém), é elucidativa de como a visualização da estrutura fundiária é importante para a elaboração de um plano estratégico de ordenamento social, econômico e ecológico.

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Esse trabalho vai à escuta de artistas e agentes culturais para analisar suas ações e as demandas delas correspondentes com o propósito de compreender quais as escolhas de Ananindeua para a cultura, sem perder de vista que a cidade é livre para privilegiar ou não a cultura, orientado em permanência pela convicção de que a dimensão cultural privilegia um desenvolvimento adaptado ao contexto do território e cultura locais ao permitir às comunidades protagonismo nesse processo da forma como elas o entendem e absorvem. Significa (re)pensar o território a partir das perspectivas que esse território se dá para o futuro no que diz respeito ao seu ordenamento e ao seu desenvolvimento, segundo a compreensão de que a cultura como modo de expressão das diferenças, ao mesmo tempo que o meio privilegiado de ultrapassá-las (TEISSERENC, 1997) é um recurso para desenvolver a cidade. Nessa via, o desafio de buscar um modelo segundo a lógica do desenvolvimento socioespacial pressupõe privilegiar o lugar da cultura ao propor um desenvolvimento autrement – um outro desenvolvimento – a partir do que as pessoas – aqui artistas e agentes culturais — desse território querem/entendem. O presente trabalho, portanto, compreende ser a cultura a via capaz de proporcionar um novo projeto do território elaborado por quem vive ali. Afinal, o desenvolvimento é para quem? Que grupo tem o direito de definir, em lugar dos outros, aquilo que deve ser significativo para eles? Através das experiências, seja teórica seja empírica, vivenciadas no âmbito desse trabalho, ouso afirmar que sem coesão social não há cultura, não há ocupação dos espaços públicos, não há como criar condições da diversidade seja cultural seja dos lugares nem tampouco como aproveitar a enorme capacidade de criação de uma cidade imersa na injustiça ambiental urbana. Nessa lógica, a cultura, ao dar voz aos sujeitos desse lugar, é o recurso orientador para um novo projeto do território e, assim, para saúde, educação, meio ambiente, segurança pública, economia, saneamento/infraestrutura, mobilidade urbana, qualidade de vida, etc. Significa a cultura deixar de ser a finalidade do desenvolvimento para tornar-se o princípio mesmo dos mecanismos que geram novas formas de desenvolvimento econômico e social (TEISSERENC, 1997).

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Esta dissertação analisa a forma como o direito à educação escolar indígena vem sendo implementada no município de Santarém-Pará no período de 2006 a 2012. O problema investigado foi: De que forma o direito à educação diferenciada, garantida nos marcos legais aos povos indígenas, vem sendo implementado no município de Santarém? A pesquisa é do tipo Documental com base de análise na “Análise de Conteúdo”. As categorias definidas foram “igualdade”, “diferença” e “promoção de direitos” fundamentadas nos teóricos: Santos (2004); Bobbio (2004); e Cury (VEIGA, 2010) para se analisar o processo de implementação da educação escolar indígena realizado pela SEMED. As evidencias documentais trouxeram a convicção de que, mesmo que a partir de 1988 o bem jurídico educação indígena diferenciada tenha sido elevado à categoria de direito, no caso de Santarém, a SEMED não foi capaz de dar eficácia a essa conquista normativa, já que todas suas ações voltadas a promoção do direito foi realizada sob reivindicações do movimento indígena. Espera-se, através desta pesquisa, contribuir para a discussão da educação escolar indígena, tendo como foco as políticas públicas educacionais implementadas pelos entes estatais.

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O presente trabalho teve origem na realização de pesquisa desenvolvida pela equipe do Instituto de Ciências da Educação da Universidade Federal do Pará que analisou o processo de elaboração, implantação e implementação do Plano de Ações Articuladas (PAR) no estado do Pará, no período de 2008 a 2011. Esta Dissertação teve por objetivo analisar o PAR desenvolvido no Município de São Sebastião da Boa Vista e a sua configuração como instrumento para implementar o Regime de Colaboração entre os entes federados. Trata-se de um estudo de caso de caráter qualitativo que contou com trabalho de campo, com realização de entrevistas com os atores envolvidos em todo o processo de implantação do PAR. O estudo também contou com a análise das legislações (Constituição Federal 1988, LDB/9.394, Plano Nacional de Educação, PDE, Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, entre outras). A revisão bibliográfica realizada partiu das contribuições de estudiosos sobre a política educacional brasileira, como Carlos Roberto Jamil Cury, Luiz Fernandes Dourado, Fernando Haddad, José Carlos Libâneo e Demerval Saviani. A partir dos resultados encontrados, observamos que o PAR é um valioso instrumento para organização da gestão da educação municipal, que permite o ente federado conhecer a sua realidade, e também auxilia o Município ao sinalizar suas necessidades e propor ações e subações para mudar sua realidade. No entanto, a execução do Plano depende de fatores alheios para que o município atinja a execução total do que foi planejado, em muitas ações é necessário um aporte financeiro específico. Diante dos resultados dessa pesquisa também foi possível observar que o PAR desenvolvido no Município de São Sebastião da Boa Vista, representou uma inovação no planejamento do trabalho da Secretaria Municipal de Educação, se constituiu em um complexo desafio em termos de sua efetivação, pois revelou a fragilidade de articulação e de cumprimento das metas, e da efetividade de um legítimo regime de colaboração entre os entes federados.

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A compreensão do fenômeno jurídico como sistema de inclusão é fundamental para a compreensão dos aparatos normativos que regulam a tutela dos interesses metaindividuais. Mais apropriada aos desafios do século XXI, as normas principais deste sistema processual no Brasil, estão expressas na Lei 7.347/85 c/c a Lei 8078/90 e necessária interação com as normas da Constituição Federal que rege a matéria, onde o modelo de Legitimidade ad cansam, deferida e entes sociais públicos e particulares reflete a sua natureza de instrumento de pacificação de conflito social. O fenômeno da pluralidade de partes no processo de tutela coletiva, o destaque à noção processual de terceiro é um pressuposto essencial para a compreensão deste fenômeno em sede de tutela coletiva, cujo litisconsórcio é a expressão maior do fenômeno processual, desprendendo-se a sua construção das relações do direito material que podem originar-se em suas diversas modalidades. O respeito à garantia processual do contraditório e da ampla defesa, como direito e garantia fundamental, importante e necessária ao tecido social, que pode e deve ser exercido sob parâmetros sociais mais elásticos fim onde se inserem as especiais regras do processo de tutela coletiva, criando o legislador pátrio curvaturas de respeito ao seu prisma individual, mas destacando a sua função social, expressas nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 103 da Lei 8.078/90. A eficácia da sentença em sede de tutela coletiva, pela sua natureza sempre terá repercussões sobre os interesses de terceiros, aliás destinam-se mesmo à tutela de tais sujeitos, dai se dizer que possuem eficácia ultra partes ou erga omnes, mas distinguem-se dos efeitos erga omnes e ultra partes da coisa julgada, previsto no Capítulo IV do Título III da Lei 8.078/90, que somente excluem-se na forma das curvaturas previstas pelo legislador. Nenhum empecilho haveria da extensão coletiva pro et contra, dos efeitos erga omnes ou ultra partes na coisa julgada na tutela de qualquer dos interesses metaindividuais, sem exceção, porque em nada limitariam a tutela dos interesses individuais dos membros destas coletividades, comunidades ou conjuntos de vítimas pois este não foi o objeto do processo coletivo, mas a cautela exigiu as diversas curvaturas, para deixar a salvo estes interesses individuais no caso de improcedência da ação coletiva, uma vez que no caso de procedência, fixada a responsabilidade global do réu, estando este interesse individual no seu raio de ação, falta-lhe interesse de agir a pretender a tutela particular, basta ser liquidada dentro do processo de execução coletiva.

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Após a publicação da Lei Complementar Federal no. 140 (LC 140/2011), de 08/12/2011, que definiu as competências dos municípios na gestão de políticas públicas ambientais, surgiu a necessidade de propor ações pelo poder público municipal para sua implementação. Para assegurar a eficácia da referida lei, os municípios deveriam estruturar-se para licenciar e fiscalizar as atividades degradadoras, ou potencialmente degradadoras, em seus territórios. Os órgãos criados no âmbito das políticas municipais ambientais demandariam estruturação física e de pessoal que, por serem onerosas, se tornaram verdadeiros óbices à priorização do gestor para garantir as condições necessárias para a gestão ambiental municipal. Dessa forma, a cooperação entre os entes federados, por intermédio do instrumento de Consórcio Público se apresenta como uma alternativa estratégica para implementação da lei nos municípios de pequeno porte para encaminhamento das questões ambientais. Entende-se que um planejamento territorial regional facilitaria o encaminhamento para solicitação de recursos, bem como para a celebração de contratos e convênios que beneficiassem os municípios consorciados. O presente estudo analisa a Capacidade Institucional de gestão ambiental entre os municípios de Vigia de Nazaré, São Caetano de Odivelas, Santo Antônio do Tauá e Colares e propõe um protocolo de intenções para formalização de um consórcio público para gestão intermunicipal do meio ambiente. De acordo com o IBGE, referidos municípios são de pequeno porte classes 1 e 2, localizados na Região Nordeste do Estado do Pará. No decorrer da pesquisa, após as visitas aos municípios, constatou-se a falta de capacidade institucional para promover a gestão ambiental em seus próprios territórios pelos municípios, como carência de servidores, baixa capacitação, escassez de recursos financeiros, omissões legislativas, inoperância dos conselhos e dos fundos municipais, além de ausência de aparelhamento como viaturas e equipamentos de medição. Por outro lado foi detectado que já ocorreram reuniões entre os gestores municipais para buscar uma solução conjunta para os problemas da região, dada a proximidade territorial e as semelhanças dos seus recursos naturais. Neste passo, ao final se construiu uma proposta para implementação de um consórcio intermunicipal, mediante um termo de cooperação para gestão ambiental integral entre os municípios.