22 resultados para Direito processual - Indenização - Estado

em Universidade Federal do Pará


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A idéia central nasceu em função da atividade profissional. Assistindo no dia-a-dia a dificuldade daqueles que, inconformados com um ato praticado na fase de execução de um processo do trabalho, não encontram, com a segurança desejada, um provimento judicial adequado para submeter a apreciação de tal ato a uma decisão colegiada. Cabe agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções. Isso é o que consta da legislação específica. Problema dos mais sérios na interpretação desse comando é saber o que são “decisões” proferidas na execução trabalhista, que podem ser impugnadas por meio do recurso de agravo de petição. Essa problemática encontra-se inserida dentro de um contexto processual, daí porque tivemos que seguir um roteiro iniciando com noções básicas de processo, como instrumento utilizado pelo Estado para o exercício de sua função jurisdicional. Saindo do geral para o particular, chegamos no processo do trabalho e suas fases, nos atendo mais na de execução, como ela inicia e termina. O cerne da questão é a reação à execução, os meios reagentes, em especial o recurso, como uma decorrência do princípio do duplo grau de jurisdição, sendo ou não uma garantia constitucional. De acordo com a previsão legal, esse recurso é o agravo de petição. Tratamos dele e dos atos que o juiz pode praticar na execução trabalhista, dizendo da natureza de cada um deles. Cuidamos das decisões interlocutórias, registrando nossa preocupação quanto à dificuldade que temos para sua identificação, mormente na fase de execução. Abordamos, na parte final do trabalho, a matéria relacionada com a possibilidade ou não de recurso contra uma decisão interlocutória, ilustrando esse estudo com alguns exemplos baseados em casos concretos e a solução que foi dada a cada um deles.

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O presente estudo teve como objeto central analisar as políticas públicas exaradas pelo Estado brasileiro, via espécies normativas para a educação superior. Tendo como categorias de análise a autonomia da universidade, e o financiamento da educação superior. A pesquisa parte da premissa de que as políticas públicas têm sido materializadas a partir de normas jurídicas. Assim, investigamos o Estado brasileiro, as políticas públicas por ele emanadas por meio de espécies normativas e suas implicações na educação superior. O estudo foi realizado por meio de pesquisa bibliográfica que consistiu num levantamento minucioso do ordenamento jurídico elaborado pelo Estado brasileiro para a educação superior a partir da Constituição Federal de 1988 até o ano de 2006. Detectamos que após a CF/88, no que concerne à autonomia da universidade e ao financiamento da educação superior, foram aprovadas quarenta e quatro normas jurídicas, sendo duas Emendas Constitucionais, onze Leis, três medidas provisórias, nove Decretos, dentre outras espécies normativas, que contribuíram para alterar de forma profunda o texto constitucional. No desenvolvimento do estudo iniciamos com a discussão sobre o Estado com vistas a estabelecer relações com o direito e as políticas públicas. Em seguida, traçamos uma contextualização histórica de todas as Constituições brasileiras, mas com ênfase no processo de redemocratização iniciado em 1974 e que culminou na CF/88, cuja característica essencial foi sua definição como a Carta Magna mais democrática que se tem nota no Brasil. Dessa carta, analisamos os artigos que inferem sobre a autonomia universitária e o financiamento da educação superior. Com base na discussão sobre o Estado regulador brasileiro e nas indicações fornecidas pela ciência do Direito constitucional, realizamos a análise da legislação pós-constitucional que define as políticas para a educação superior brasileira direcionada ao financiamento desse nível de ensino e à autonomia da universidade. Tendo como referência o texto constitucional, discorremos sobre o instituto jurídico do controle de constitucionalidade. O estudo apontou que grande parte das normas jurídicas infraconstitucionais, que regulamenta a educação superior brasileira, atua contra legem mater, quando, por exemplo, dispõe contra o art. 207 ao interferir sobre a escolha de dirigentes universitários, ferindo a capacidade da universidade se auto-legislar sobre assuntos que lhe são próprios, ou quando desvincula percentuais assegurados para o financiamento da educação superior, no caso da emenda constitucional de revisão n. 1/1994 e Emenda Constitucional n. 10/1996, ferindo princípios constitucionais e reproduzindo interesses do Estado capitalista neoliberal. O estudo apresenta contribuição para o campo das políticas públicas educacionais, vez que possibilita reflexões sobre a forma pela qual o direito público subjetivo à educação, assegurado no texto constitucional, vem sendo negado sistematicamente e de forma sucessiva pelos governos pós CF/88 que adotam o modelo de Estado neoliberal.

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O presente trabalho tem por objetivo realizar abordagem teórica sobre o instituto da jurisdição na efetivação judicial do direito à saúde. Para tanto abordará a influência do princípio democrático e do valor justiça na construção de um conceito contemporâneo de processo e delimitação de seus fins. Partindo do pressuposto que a Constituição eleva a dignidade da pessoa humana ao patamar de princípio fundamental da República, concluir-se-á pelo direito à saúde como essencial para uma existência digna. A seguir, reconhecida a dupla dimensão do direito à saúde – formal e material – concluir-se-á pela sua justiciabilidade. Realizar-se-á uma abordagem sobre a influência dos princípios constitucionais de justiça na construção de um conceito moderno de jurisdição, reconhecendo à jurisdição o dever de aplicar a lei na dimensão dos direitos fundamentais, fazendo sempre o resgate dos valores substanciais neles contidos. Destacando a essencialidade do contraditório para a concretização da promessa constitucional de acesso à justiça, realizar-se-á uma análise dos aspectos processuais da efetivação judicial do direito à saúde.

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A partir do debate da chamada judicialização da saúde e seus impactos orçamentários e de planejamento das políticas públicas da área, a pesquisa trabalha com a hipótese de que o poder Judiciário deve buscar maior racionalização na tarefa de decidir este tipo de demanda, com a proposição de parâmetros/critérios racionais para tanto; buscando-se restabelecer o equilíbrio entre a faceta individual e coletiva do direito à saúde. Para tanto, uma abordagem constitucional e do direito sanitário é apresentada, sob o paradigma da medicina baseada em evidências. A jurisprudência do Suprermo Tribunal Federal sobre o direito social à saúde é exposta e sistematizada, enfatizando-se a Audiência Pública ocorrida em 2009 neste Tribunal. Procurando compreender de que forma e se este debate mais recente encontrou ecos na realidade regional e local, foi realizada pesquisa a acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, julgados entre 2008 e 2011, comparando-se com a jurisprudência do Egrégio Tribunal e visando, igualmente, conhecer as características de tais demandas a partir dos seguintes critérios: espécie de autor, representação em juízo, doença de que padecem, objeto da demanda, espécie de ação interposta, perfil dos recorrentes e resultado da demanda, bem como os principais argumentos apresentados pelos atores presentes na dinâmica – autores, réus e magistrados. A partir da pesquisa empreendida, propõem-se parâmetros específicos para a justiciabilidade do direito objeto de estudo, a partir do referencial teórico do direito como integridade de Ronald Dworkin, restabelecendo-se a integração entre direito subjetivo público e direito coletivo, como complementares à natureza do direito à saúde.

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A violação dos direitos humanos das pessoas que sofrem de transtornos mentais foi reconhecida diante da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O caso Ximenes Lopes Vs Brasil revelou de que forma o Estado, que deveria ser maior guardião dos direitos deste grupo, reiteradamente mantinha práticas de isolamento, maus-tratos em hospitais psiquiátricos que não condiziam com o respeito à sua dignidade humana. As condições em que ocorreu a morte de “Damião Ximenes Lopes” revelaram também a ocorrência de atos desumanos e degradantes que vinham sendo praticados indevidamente em nosso país. A Corte Interamericana além de determinar o pagamento de indenização pecuniária requereu prontamente que o Estado brasileiro garantisse que novas violações como esta não se repetissem mais.O Governo Federal, em decorrência destas premissas estruturou um processo de desinstitucionalização da assistência psiquiátrica que trouxe avanços significativos porém ainda não representaram as necessidades reais dos que dela necessitam. A avaliação destes programas nos remete à discussão fundamental de como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos pode supervisionar estas medidas de não-repetição contribuindo para um novo olhar sobre as pessoas possuidoras de transtorno mental.

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Essa dissertação objetiva demonstrar o papel do Ministério Público (MP) e sua atuação como agente fiscalizador do Estado na garantia do direito humano à Educação. Buscamos compreender como se dá o movimento de ampliação do Estado na garantia de direitos sociais com a participação da sociedade civil. Neste estudo, analisa-se o trabalho realizado pelo MP, por meio da atuação das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude e Promotoria Constitucional de Educação, na cidade de Belém, no periodo de 2002 a 2008. Buscamos entender quais os limites e as possibilidades que este órgão apresenta, tendo como referência o paradigma juridico-politico da Constituição Federal de 1988, que atribui a esse ente estatal a promoção dos interesses sociais como também a fiscalização e o controle social junto a população da legalidade dos bens juridicos e das politicas públicas voltadas ao atendimento educacional. A educação, direito público subjetivo, é destacada em nossa última Carta Magna, assegurando força politica no espaço juridico. As possibilidades de concretÍZá¬Ia foram ampliadas, pois sua garantia é amparada em normativas constitucionais e inftaconstitucionais, sendo consolidada mediante a implementação de politicas públicas educacionais. Em defesa da ordem juridica, do regime democrático e dos interesses sociais, essa instituição se apresenta diferente dos outros entes estatais, pois, para proteger os direitos difusos e coletivos, pode reivindicar e responsabilizar o próprio Estado, por meio dos seus instrumentos judiciais. Este estudo está estruturado em três momentos. Iniciamos com a discussão sobre o Estado, objetivando estabelecer as relações da participação da sociedade civil na conquista dos direitos; apoiamo-nos nos teóricos da politica e elegemos Antonio Gramsci, por ter ele melhor compreendido que o direito não é algo mecânico, que permite apenas a aplicabilidade da lei, mas que é um produto humano, oriundo dos conflitos de interesses entre a sociedade civil e o Estado. Em seguida, traçamos em linhas gerais um breve histórico da instituição Ministério Público e de sua relação com o direito à educação, na realidade paraense, ilustrando-a com os dados oficiais que revelam o cenário educacional da região. Por fim, analisamos os procedimentos utilizados pelo, ente em busca de garantir o direito à educação, apresentando seus limites e seus avanços no combate às desigualdades educacionais. Os procedimentos metodológicos para a realização deste estudo foram os do estudo de caso, respaldado por levantamento bibliográfico e documental em fontes diversificadas e o trabalho de campo, quando usamos entrevistas semiestruturadas, que possibilitaram responder ao objetivo explicitado.

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O Presente trabalho analisa as mudanças institucionais e organizacionais na gestão ambiental no Pará e em Belém de 1988 a 2010. Ao analisarmos os fundamentos teóricos do debate ambiental e quais as influências presentes na concepção de gestão ambiental no Brasil, chegamos às mudanças institucionais e organizacionais no cenário ambiental nacional, estadual e municipal. Dentro dessas mudanças, o processo de descentralização da gestão ambiental trouxe grandes repercussões às esferas estadual e municipal, cuja analise dedicou maios atenção. Assim, buscamos na analise do instrumento de licenciamento ambiental os principais efeitos desse processo de descentralização e como esse instrumento é reflexo do debate ambiental, da concepção de gestão ambiental no Brasil, espelhando isomorficamente as mudanças institucionais e organizacionais nessas esferas.

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A pesquisa teve como objetivo Identificar se as normas estatais para licenciamento florestal no Estado do Pará interferem positiva ou negativamente na adoção da certificação de manejo florestal do sistema do conselho de manejo florestal (FSC). A abordagem metodológica foi à qualitativa, com o uso da estatística descritiva para apoiar interpretações e/ou conclusões firmadas a respeito da análise dos dados coletados. A população amostral foi composta pelos empreendimentos de manejo florestal (EMF) do Estado do Pará, com certificado do FSC. Os dados e informações foram coletados em relatórios e documentos do FSC, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Pará (SEMA) e Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (IMAZON). O resultado da pesquisa demonstrou que as normas estatais para licenciamento florestal no Estado do Pará interferem negativamente na certificação florestal, pois a análise das auditorias realizadas nos EMF, com certificado florestal no Estado do Para, demonstraram que mesmo, os EMF que possuem a certificação há mais de cinco anos, ainda apresentam não conformidades relacionadas ao não cumprimento da legislação ambiental e as estatísticas sobre a produção madeireira na Amazônia apontam que as normas estatais para licenciamento florestal ainda não são efetivas no combate a produção de madeira ilegal no Estado Pará, o que provoca uma concorrência desleal para o mercado de produtos de base florestal certificados.

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Esta pesquisa tem como objeto de estudo a demanda individual e coletiva da população de Ananindeua que procurou o atendimento do Ministério Público da Comarca, especificamente da Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais, expondo suas reclamações quanto ao atendimento prestado pela política pública de saúde local. O texto procurou focar o atendimento à saúde enquanto direito social constitucionalizado pela Carta Constitucional Brasileira de 1988. Optou-se por um estudo de natureza quantitativa e qualitativa. Para efeito da pesquisa, foram utilizados os dados de todas as fichas de atendimento ao público da Promotoria de Direitos Constitucionais relativas aos anos de 2007 a 2009. De acordo com os resultados obtidos, é possível verificar que a efetivação do direito social à saúde no Brasil, constitucionalizado como direito de obrigação prestacional pelo Estado pela Carta de 1988, em todos os níveis federativos tem encontrado entraves de diversas naturezas, seja no âmbito político, relativo à priorização na agenda das políticas públicas,assim como, pelas dificuldades de ordem orçamentário-financeira, operacional e administrativa.O Sistema Único de Saúde no Município padece de comprometimentos em seu nível de resolubilidade, o que agrava o acesso e usufruto da população ao atendimento à saúde.

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O processo de ocupação desigual da cidade de Belém possui uma relação direta com o aumento da ocupação informal nesse município. As intervenções urbanísticas de cunho elitista resultaram em poucas intervenções do Estado no sentido de garantir o direito à moradia digna as frações de classe popular, assim as áreas de ocupação se tornaram entre as décadas de 1980 e 1990 praticamente a única forma de provisão da habitação para os pobres. O Estado, por não apresentar alternativas para o problema da moradia, cede às pressões populares de forma limitada com ações pontuais para amenizar os possíveis conflitos. A regularização fundiária urbana, apesar do discurso oficial, que apresenta a política como garantia ao direito à cidade, não foge à regra de outras políticas estatais formal, pontual, fragmentada e descontínua. Que ao contrário de representar formas de legitimar a equidade urbana acabam por exacerbar às expressões da questão social produto da desigualdade social que no Brasil se mostra cada vez mais danosa no campo ou na cidade.

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O trabalho apresenta o universo da linguagem jurídica sob o ponto de vista da semiótica do direito. Traz à análise as formulações argumentativas traduzidas pela retórica e visa mostrar como estas estabelecem tensões sociais a partir da relação que envolve os vários componentes do discurso do direito que se encontram nas funções de legitimação, neutralização, dominação, e delimitação da ordem idealizada pelo Estado. Faz uma análise do discurso e da retórica, à luz da racionalidade e da fundamentação que servem à legitimação exercida pela norma a partir do exame de material processual arquivado em sede de diversos órgãos da justiça na capital, Belém, e em alguns municípios no Pará, e em entrevistas. Tem como referência as contradições entre o sistema de racionalidade jurídica e a forma como o mesmo ganha vida no plano da concreção, identifica como a produção do direito remete à questão da democracia e do Estado de direito, concebidos pelo discurso, que pode aproximar ou afastar a justiça do cidadão.

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Esta dissertação analisa a forma como o direito à educação escolar indígena vem sendo implementada no município de Santarém-Pará no período de 2006 a 2012. O problema investigado foi: De que forma o direito à educação diferenciada, garantida nos marcos legais aos povos indígenas, vem sendo implementado no município de Santarém? A pesquisa é do tipo Documental com base de análise na “Análise de Conteúdo”. As categorias definidas foram “igualdade”, “diferença” e “promoção de direitos” fundamentadas nos teóricos: Santos (2004); Bobbio (2004); e Cury (VEIGA, 2010) para se analisar o processo de implementação da educação escolar indígena realizado pela SEMED. As evidencias documentais trouxeram a convicção de que, mesmo que a partir de 1988 o bem jurídico educação indígena diferenciada tenha sido elevado à categoria de direito, no caso de Santarém, a SEMED não foi capaz de dar eficácia a essa conquista normativa, já que todas suas ações voltadas a promoção do direito foi realizada sob reivindicações do movimento indígena. Espera-se, através desta pesquisa, contribuir para a discussão da educação escolar indígena, tendo como foco as políticas públicas educacionais implementadas pelos entes estatais.

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Com o objetivo de se verificar a prevalência das enfermidades causadoras da infertilidade, examinaram-se clinicamente 895 búfalas, procedentes do município de Cutias do Araguari, Estado do Amapá. Realizaram-se exames ginecológicos e testes para detecção de tuberculose e brucelose, e analisaram-se 1000 peças de genitais de búfalas abatidas em matadouro. A prevalência de tuberculose e brucelose a nível de campo foi de 9,33% e 9,11%, respectivamente. Das 895 búfalas examinadas, 299 (33,41%) encontravam-se gestantes, sendo que 188 (62,88%) no corno direito e 111 (37,12%) no corno esquerdo. No grupo de búfalas com alterações, foram constatadas os seguintes distúrbios: a) alterações ovarianas: ovários afuncionais, 75 (8,37%); cisto folicular, 6 (0,67%); b) alterações no oviduto: aderências focais, 24 (2,9%); aderências difusas, 22 (2,46%); hidrossalpinge, 8 (0,9%); c) alterações no útero e cérvice: endometrite crônica suave, 5 (0,56%); endometrite crônica moderada, 7 (0,78%); cérvice irregular, 14 (2,9%); d) alterações da vulva e da vagina: vulva dilacerada, 9 (1,1%) num total de 172 (19,21%) vacas com alguma alteração. Nas análises realizadas em matadouro foram evidenciadas 661 (66,10%) animais gestantes, sendo que destes 86 (8,6%) apresentavam alguma alteração e 339 (33,9%) animais não gestantes, sendo 74 (7,4%) com alguma alteração. Das 661 gestantes, 412 (62,3%) foram do corno direito e 249 (37,7%) do corno esquerdo. As alterações encontradas foram: a) alterações ovarianas: ovários afuncionais, 16 (1,6%); cisto para-ovárico, 5 (0,5%); cisto de inclusão epitelial, 8 (0,8%); cisto folicular, 1 (0,1%); b) alterações da tuba uterina: hidrossalpinge, 18 (1,8%); cisto tubo-ovárico, 5 (0,5%); aderências focais, 70 (7,0%); aderências difusas, 21 (2,1%); c) alterações do útero e cérvice: endometrites, 9 (0,9%); perimetrite, 3 (0,3%); adenomiose, 1 (0,1%); aplasia segmentar do útero, 1 (0,1%); gestação gemelar, 1 (0,1%); cérvice irregular, 1 (0,1%). A maior porcentagem de fetos estavam no terço final da gestação com 236 (35,65%) casos. Pode-se concluir que inúmeros são os problemas que podem afetar a fertilidade das búfalas e que cabe uma identificação destes para resolver problemas de produtividade do rebanho.

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No presente trabalho, questiona-se a necessidade da intervenção do direito penal no direito eleitoral para proteger os bens jurídicos. Constata-se que, no caso do Brasil, essa intervenção penal no direito eleitoral é significativa e ocorre por intermédio de diversas leis, das quais a principal é o Código Eleitoral (CE) em vigor. O ponto de partida desta pesquisa é a teoria do bem jurídico-penal, com destaque para a sua função crítica. É feita uma aproximação dessa teoria crítica do bem jurídico-penal com o Estado Democrático de Direito e a formulação teórica de Ronald Dworkin e Lenio Streck a respeito dos princípios do direito, com ênfase no princípio (instituidor) da intervenção mínima, no âmbito do direito penal, e seus componentes de garantia, entre os quais a proteção exclusiva de bens jurídicos, a fragmentariedade e a subsidiariedade. A partir daí, é estabelecida a relação entre a proteção não penal de bens jurídicos (relevantes) no direito eleitoral e a (des)criminalização no direito eleitoral, contrapondo-se as teses do expansionismo e do minimalismo penal. A questão fundamental da pesquisa é relacionar esses conceitos para indagar sobre a (des)necessidade dos tipos penais eleitorais e buscar, para o modelo brasileiro, uma proposta não penal de proteção de bens jurídicos no âmbito eleitoral.

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O presente trabalho discute a educação jurídica contemporânea tomando por base a influência do legado teórico e metodológico do positivismo jurídico sobre a organização do currículo dos cursos de direito do Brasil. Analisa especificamente o projeto político-pedagógico do curso de direito da Ufpa e o currículo dele decorrente, que está adstrito aos pressupostos teóricos do dogmatismo, nitidamente observado pela escolha de disciplinas que seguem o roteiro do direito legislado e pela pedagogia unilateral desenvolvida em classe, baseada predominantemente em aulas expositivas. A pesquisa privilegia a análise crítica das Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Jurídico, que optou por competências e habilidades críticas, reflexivas e humanistas, no contraponto com o projeto político-pedagógico do curso da Ufpa, organizado no sentido mais tradicional como grade curricular, onde persistem as práticas pedagógicas dogmáticas, o ensino como transmissão de conhecimento, como verbalização de conteúdos formais que prioriza regras e procedimentos e que sonega as aprendizagens para a emancipação.