10 resultados para Constituição de 1988
em Universidade Federal do Pará
Resumo:
O presente estudo tem como objeto analisar a efetividade do direito à educação na Constituição de 1988. Examina-se o conceito, a natureza, os custos (como a criação de reserva de fundos no FUNDEB e as designações sobre os percentuais a serem usados para a manutenção e desenvolvimento do ensino pelas entidades federativas), o papel do Estado e da sociedade e os princípios constitucionais que regulam a implementação do direito à educação na realidade brasileira. A partir do postulado de que o Estado Social e Democrático de Direito é protetor dos direitos sociais, foi relevante considerar que os argumentos sobre o mínimo existencial e a escassez de recursos devem ser apreciados com o máximo de cuidado. Além disso, são analisadas duas decisões judiciais proferidas em dois casos concretos que foram levados ao Supremo Tribunal Federal, fenômeno denominado por maior parte da doutrina de “judicialização de políticas públicas”, trata-se do caso Santo André/SP e do caso Queimados/RJ. Por fim, as referidas decisões são analisadas conforme os princípios e valores constitucionais tendo sido concluído que as demandas coletivas de satisfação do direito à educação são prioritárias em relação as demandas individuais, embora ambas sejam exigíveis.
Resumo:
Esta pesquisa teve como objetivo investigar o processo de institucionalização da disciplina de Libras no currículo oficial da Secretaria Municipal de Educação de Castanhal-Pa.O município inseriu como disciplina obrigatória, da Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular e Educação de Jovens e Adultos, a disciplina de Libras, para todos os alunos. A partir deste dado, buscamos fazer um estudo de caso, na referida secretaria, para estudarmos o processo de institucionalização da Libras no currículo. Iniciamos com o levantamento bibliográfico, acerca das seguintes temáticas: Educação Especial, Educação Inclusiva, Educação de Surdos e Currículo. Além disso, realizamos também, o levantamento documental das legislações nacionais e internacionais que norteiam a educação especial e a inclusiva, mais ainda as específicas da área da surdez. Buscamos também, em Castanhal os documentos referentes a inserção da disciplina. Para a coleta de dados, utilizamos a entrevista semi-estruturada com dois técnicos da secretaria e o Secretário de Educação, por estarem ligados diretamente com a inserção da disciplina. E, a partir dos dados, observamos que a Libras foi inserida, pela equipe técnica da secretaria, juntamente com o Secretário de Educação (não envolvendo a comunidade escolar), justificando tal inserção, tanto pela barreira comunicativa do surdo, quanto pela necessidade de uma política inclusiva. Legalmente, a disciplina foi fundamentada no direito à educação, proposto tanto pela Constituição de 1988, quanto pela LDB nº9394/96, além do direito outorgado ao surdo, de ter acesso à Libras, conforme afirma a Lei 10.098/00 e o Decreto nº5626/05 e, no município, a disciplina é inserida, na Parte Diversificada do currículo, por meio do Regimento Unificado da Rede Municipal de Ensino de Castanhal. Para viabilizar a oferta da disciplina, o município: oferece formação para os professores; intérprete de Libras, em algumas escolas; instrutor na equipe técnica, para dar suporte e formação; material didático, produzido pelos professores, com o apoio da equipe técnica e do Secretário, na busca de materiais específicos em Libras, para subsidiar a prática de sala de aula. O município, propõe-se a realizar uma educação bilíngüe, no entanto, permite a comunicação total, além disso, o currículo é permeado de contradições pois, de um lado incentiva a eliminação de barreiras atitudinais, mas, por outro, ainda reflete um modelo médico clínico de surdez, através de conteúdos que ressaltam a deficiência. Além dessa questão, a oferta da disciplina para surdos e ouvintes, exige o tratamento da mesma como primeira e como segunda língua, o que não é contemplado nos cursos de formação. Por fim, percebemos que apesar de ser louvável esta iniciativa, ainda há lacunas, que devem ser problematizadas nesse processo, a fim de construir uma disciplina que respeite o status linguístico e cultural da Libras.
Resumo:
Ao longo das últimas décadas diversos países, inclusive o Brasil têm implementado políticas de atenção em saúde mental, baseadas no elemento central comum de alteração do eixo da atenção do hospital para a comunidade, objetivando a continuidade do cuidado e a atenção integral, um processo de se costuma denominar de Reforma Psiquiátrica. Buscando compreender qual o modelo de assistência aplicado no Pará entre 2007 e 2010, o tradicional, manicomial ou o da reforma psiquiátrica e quais os resultados da política em termos de impacto?” esta pesquisa foi realizada, a partir de uma revisão bibliográfica sobre os processos de reforma psiquiátrica em vários países da Europa, da América Latina sem perder de vista as especificidades do Brasil e do Pará e uma análise sobre o papel do Estado, das políticas públicas sociais, dentre elas a política pública de Saúde e o Sistema Único de Saúde, além de análise de documentos e entrevistas com os executores das políticas. Como resultados foram observados avanços na política de saúde mental entre 2007 e 2010, tais como aumento (96%) no número de serviços, ainda que com a efetividade questionada tanto pela gestão quanto pelo movimento social, além de um estabelecimento de canal de diálogo entre gestão e movimento social através de conselhos gestores, ouvidorias internas e eventos de capacitação diversos. Por outro lado, os problemas estruturais persistem e de acordo com a análise efetuada têm relação com o contexto político-econômico vivenciado pelo Brasil de aprofundamento das desigualdades sociais e da negação dos direitos sociais, econômicos, culturais e ambientais instituídos na Constituição de 1988. Fica evidenciada, assim, a consolidação do processo de globalização neoliberal, com ações voltadas para a estabilidade econômica e focalização de políticas públicas sociais. Como alternativa a essa situação a autora apresenta o ponto de vista de que o SUS é um sistema em construção e que o desafio posto na atual conjuntura que tenha por objetivo superar as profundas desigualdades sociais através de um movimento de massas que retome as propostas de superação da crise e avance em propostas concretas.
Movimento social indígena e participação política: a contribuição da COIAB na formação de lideranças
Resumo:
À medida que o movimento indígena brasileiro ganha destaque após a Constituição de 1988, as emergentes lideranças políticas indígenas necessitam de organizações que aglutinem suas lutas e expressem uma identidade étnica politizada junto às diversas instancias governamentais para que suas demandas sejam atendidas. Nesse sentido, o objetivo geral deste estudo é investigar a participação política da COIAB tendo como foco a formação das lideranças políticas. Para atender a esse objetivo, a análise do movimento indígena no cenário político brasileiro pós-88; a formação política das lideranças da COIAB, como os cursos de Formação, seu público alvo, forma de ingresso e saída e a atuação das lideranças políticas da COIAB são passos necessários ao entendimento do processo político dessa organização indígena. A dinâmica do movimento indígena, sua nova forma de inclusão no processo político, nas tomadas de decisão refletem a necessidade de uma articulação cada vez mais ampla. A COIAB consegue exercer um papel de maior importância quando se fala em ativismo político indígena. Expressa, assim, uma identidade étnica que agrega todos esses valores de luta do Movimento Indígena como a busca por uma afirmação da identidade, a capacitação de lideranças indígenas, assim como a participação ativa.
Resumo:
Na atualidade do processo de urbanização no Brasil, a questão metropolitana emerge como fundamental para o entendimento da urbanização da sociedade e do território nacional. A importância das metrópoles revela uma face importante da dinâmica sócio-espacial brasileira: a concentração da malha urbana em pouco mais de uma dezena de epicentros nacionais e regionais. Diante desta realidade, um dos temas mais complexos no âmbito das metrópoles é a gestão metropolitana, e tal debate permeia boa parte das discussões sobre o tema, sejam elas de ordem econômica, social, urbanística ou jurídica. Considerando-se a estrutura institucional da Constituição de 1988, os mecanismos e instrumentos de regulação urbana em nível nacional afirmam o município como base territorial das políticas urbanas, refletindo-se no estabelecimento do Plano Diretor como instrumento de política urbana obrigatório em âmbito municipal. Tal opção das políticas de planejamento e gestão acaba se traduzindo em conflito direto com a realidade urbana brasileira, visto que as metrópoles constituem vetor essencial da expansão da malha urbana. Com base nessas premissas, aprofunda-se o tema do planejamento metropolitano a partir da análise dos planos diretores de municípios que compõem uma das metrópoles brasileiras, a Região Metropolitana de Belém. A análise do planejamento metropolitano a partir dos planos diretores urbanos municipais revela de que forma o processo de metropolização se faz presente quando da elaboração e gestão de planos de desenvolvimento urbano, através dos planos diretores municipais. Além disso, identifica-se as perspectivas de desenvolvimento urbano, que se encontram explícita ou implicitamente nos planos diretores, e os princípios que norteiam essas perspectivas, bem como os elementos participativos no âmbito do planejamento metropolitano.
Resumo:
O modelo de formação de professores brasileiro refere-se à democratização do país e as mudanças sociais alavancadas na década de 1980, tendo como marco legal a Constituição de 1988 e as reformas educacionais e curriculares que a sucederam. Este trabalho constitui-se em uma análise arqueogenealógica foucaultiana das práticas discursivas arquitetadas sobre o curso de Pedagogia do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR) do Campus Universitário de Bragança – Universidade Federal do Pará (UFPA). Partimos do estudo arqueológico das emergências históricas da formação de professores para localizarmos e darmos visibilidade a arena da formação docente como contingência contemporânea advinda de forças capilares que objetivam e, ao mesmo tempo, subjetivam o professor em formação. Sustentamo-nos na hipótese de que habitam, nesse jogo de saber-poder, tramas de subjetivação corporificadas no currículo sob em práticas de governamentalização. Tais tramas, por sua vez, culminam na produção de documentos dentre os quais alguns foram escolhidos para compor a análise crítica desse trabalho. Desse modo, objetivamos problematizar a formação enquanto fabricação do aluno PARFOR-Pedagogia, com ênfase no currículo elaborado pelo Campus de Bragança/UFPA visando percebê-lo em sua articulação com determinadas urgências de formação e regulação de professores. A pesquisa teve como fonte documentos que instalam a política de formação de professores no país, encarando-os como monumentos com efeitos na objetivação e subjetivação dos sujeitos, e formação de professores como prática histórica e dispositivo estratégico de governamentalidade. Organizando-se os documentos em subarquivos, a análise foi conduzida pela problematização – arqueológica e genealógica de Michel Foucault, articulada aos dispositivos de Gilles Deleuze e às práticas históricas de Paul Veyne. Fincado como ação afirmativa e conectado ao rol das políticas educacionais contemporâneas, o PARFOR apesar de ter impulsionado a formação em serviço, os sujeitos que dele fazem parte são objetivados ainda por prescrições curriculares destacadamente disciplinares e generalistas, descritas paradoxalmente no Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia e nos Planos de Curso como estratégia interdisciplinar de formação de professores. Concomitante a isso, os sujeitos são subjetivados por um devir minoritário em função do modelo estrutural que a política foi arquitetada, exercendo seu poder por práticas de resistência. De acordo com as práticas analisadas nesse estudo, o PARFOR-Pedagogia do Campus de Bragança/UFPA é fabricado por tramas históricas de subjetivação, as quais se sustentam tanto na govenamentalidade quanto em estratégias biopolíticas acionadas por dispositivos curriculares que forjam e ao mesmo tempo são forjados pelos jogos de saber-poder-resistência.
Resumo:
O presente trabalho teve origem na realização de pesquisa desenvolvida pela equipe do Instituto de Ciências da Educação da Universidade Federal do Pará que analisou o processo de elaboração, implantação e implementação do Plano de Ações Articuladas (PAR) no estado do Pará, no período de 2008 a 2011. Esta Dissertação teve por objetivo analisar o PAR desenvolvido no Município de São Sebastião da Boa Vista e a sua configuração como instrumento para implementar o Regime de Colaboração entre os entes federados. Trata-se de um estudo de caso de caráter qualitativo que contou com trabalho de campo, com realização de entrevistas com os atores envolvidos em todo o processo de implantação do PAR. O estudo também contou com a análise das legislações (Constituição Federal 1988, LDB/9.394, Plano Nacional de Educação, PDE, Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, entre outras). A revisão bibliográfica realizada partiu das contribuições de estudiosos sobre a política educacional brasileira, como Carlos Roberto Jamil Cury, Luiz Fernandes Dourado, Fernando Haddad, José Carlos Libâneo e Demerval Saviani. A partir dos resultados encontrados, observamos que o PAR é um valioso instrumento para organização da gestão da educação municipal, que permite o ente federado conhecer a sua realidade, e também auxilia o Município ao sinalizar suas necessidades e propor ações e subações para mudar sua realidade. No entanto, a execução do Plano depende de fatores alheios para que o município atinja a execução total do que foi planejado, em muitas ações é necessário um aporte financeiro específico. Diante dos resultados dessa pesquisa também foi possível observar que o PAR desenvolvido no Município de São Sebastião da Boa Vista, representou uma inovação no planejamento do trabalho da Secretaria Municipal de Educação, se constituiu em um complexo desafio em termos de sua efetivação, pois revelou a fragilidade de articulação e de cumprimento das metas, e da efetividade de um legítimo regime de colaboração entre os entes federados.
Resumo:
O pluralismo é uma marca da democracia contemporânea e a Constituição de 1988 representou um importante avanço na proteção das diversidades no Brasil, consagrando a multiplicidade de idéias, culturas e etnias, e pressupondo o diálogo entre opiniões e pensamentos divergentes. Neste contexto, os povos indígenas adquiriram o direito à alteridade, ou seja, foram respeitadas as suas especificidades étnico-culturais, garantindo-lhes o direito de serem e permanecerem índios. A delimitação, a desintrusão e a proteção de um espaço territorial adequado para os diferentes povos indígenas são consideradas como uma condição essencial para a sobrevivência física e cultural desses grupos. O presente trabalho pretende, então, analisar a interpretação adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula 650, acerca do termo “terras tradicionalmente ocupadas por índios” (CF/88 art. 231, §§ 1º e 2º), de forma a compreender o seu alcance e os seus limites de aplicação. Para tanto, inicialmente, foi reconstruído o itinerário do conceito nos julgados do STF, analisando-se as decisões que trataram do tema. O marco inicial é a Súmula 480 e seus precedentes e o final, a Súmula 650, com a análise dos casos que a conformaram. Como resultado, verificou-se que, nas decisões anteriores à Súmula 650, o Tribunal se afastou do conceito civil de posse para contemplar um conceito de posse indígena, no qual a atualidade pode ser secundária, diante de provas que comprovem a ocupação tradicional. Da análise dos precedentes da Súmula 650, constatou-se que o julgamento envolveu um contexto histórico específico, onde os povos indígenas estavam extintos. Por outro lado, foram utilizados argumentos generalizantes que se indiscriminadamente aplicados poderão causar sérios prejuízos aos direitos territoriais indígenas, sobretudo quanto à restituição de terras tradicionais. A partir dos resultados, concluiu-se que o Enunciado da Súmula 650 não pode ser aplicado de forma generalizada, apresentando-se como fundamentos para uma aplicação limitada a faticidade e historicidade do caso concreto; a Convenção 169 da OIT e orientações da Agenda 21; e as demais interpretações do STF acerca do termo “terras tradicionalmente ocupadas”.
Resumo:
O presente estudo teve como objeto central analisar as políticas públicas exaradas pelo Estado brasileiro, via espécies normativas para a educação superior. Tendo como categorias de análise a autonomia da universidade, e o financiamento da educação superior. A pesquisa parte da premissa de que as políticas públicas têm sido materializadas a partir de normas jurídicas. Assim, investigamos o Estado brasileiro, as políticas públicas por ele emanadas por meio de espécies normativas e suas implicações na educação superior. O estudo foi realizado por meio de pesquisa bibliográfica que consistiu num levantamento minucioso do ordenamento jurídico elaborado pelo Estado brasileiro para a educação superior a partir da Constituição Federal de 1988 até o ano de 2006. Detectamos que após a CF/88, no que concerne à autonomia da universidade e ao financiamento da educação superior, foram aprovadas quarenta e quatro normas jurídicas, sendo duas Emendas Constitucionais, onze Leis, três medidas provisórias, nove Decretos, dentre outras espécies normativas, que contribuíram para alterar de forma profunda o texto constitucional. No desenvolvimento do estudo iniciamos com a discussão sobre o Estado com vistas a estabelecer relações com o direito e as políticas públicas. Em seguida, traçamos uma contextualização histórica de todas as Constituições brasileiras, mas com ênfase no processo de redemocratização iniciado em 1974 e que culminou na CF/88, cuja característica essencial foi sua definição como a Carta Magna mais democrática que se tem nota no Brasil. Dessa carta, analisamos os artigos que inferem sobre a autonomia universitária e o financiamento da educação superior. Com base na discussão sobre o Estado regulador brasileiro e nas indicações fornecidas pela ciência do Direito constitucional, realizamos a análise da legislação pós-constitucional que define as políticas para a educação superior brasileira direcionada ao financiamento desse nível de ensino e à autonomia da universidade. Tendo como referência o texto constitucional, discorremos sobre o instituto jurídico do controle de constitucionalidade. O estudo apontou que grande parte das normas jurídicas infraconstitucionais, que regulamenta a educação superior brasileira, atua contra legem mater, quando, por exemplo, dispõe contra o art. 207 ao interferir sobre a escolha de dirigentes universitários, ferindo a capacidade da universidade se auto-legislar sobre assuntos que lhe são próprios, ou quando desvincula percentuais assegurados para o financiamento da educação superior, no caso da emenda constitucional de revisão n. 1/1994 e Emenda Constitucional n. 10/1996, ferindo princípios constitucionais e reproduzindo interesses do Estado capitalista neoliberal. O estudo apresenta contribuição para o campo das políticas públicas educacionais, vez que possibilita reflexões sobre a forma pela qual o direito público subjetivo à educação, assegurado no texto constitucional, vem sendo negado sistematicamente e de forma sucessiva pelos governos pós CF/88 que adotam o modelo de Estado neoliberal.
Resumo:
O artigo analisa os acordos que formaram as maiorias nas assembléias constituintes de Brasil (1987-1988) e Espanha (1977-1978), buscando indentificar sua contribuição para a estabilidade constitucional dos dois países. O estudo foi desenvolvido em três níveis: estudo das normas regimentais das assembléias constituintes; tabulação das votações que aprovaram dispositivos constitucionais; e análise dos debates constitucionais, na qual foram identificados três processos de formação de maiorias, concessões mútuas, não-decisão e maioria aritmética. O trabalho demonstra que o uso de concessões mútuas e da não-decisão na constituinte favorece o processo de construção do consenso em torno da constituição, contribuindo para sua estabilidade.