47 resultados para Constituição brasileira de 1988


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A presente dissertação tem o objetivo de analisar alguns dos principais espaços territoriais especialmente protegidos existentes no Direito brasileiro, a partir da perspectiva socioambiental e eticamente comprometida com os povos da Amazônia, identificando seus limites e suas possibilidades na defesa contra os potenciais impactos produzidos pela introdução da soja transgênica na região. Para isso, analisa-se o processo de inserção histórica da Amazônia no sistema-mundo vigente, sob a forma de um desenvolvimento desigual e combinado, marcado por diversos conflitos, pela violência e pela grilagem de terras. Dentro desse contexto, buscou-se identificar as especificidades da forma como o agronegócio altamente capitalizado da soja se insere na região, a partir do conceito-chave da geopolítica, que, com a introdução da biotecnologia, produz o nascimento da biopolítica. A forma jurídica dos OGM é então analisada enquanto produto desta biopolítica, ensejando uma série de riscos socioambientais ainda não esclarecidos plenamente pela ciência, e que exigem, justamente por isso, a aplicação do princípio da precaução. Tal princípio, não obstante constituir-se como um dos pilares do Direito Ambiental brasileiro, foi inconstitucionalmente afastado do regime jurídico dos transgênicos, provocando polêmicas inclusive no que tange à possibilidade jurídica do cultivo de variedades GM nas proximidades de áreas protegidas. Analisando o atual processo de introdução e expansão da soja transgênica na Amazônia, região configurada por uma enorme sócio-biodiversidade e repleta de espaços territoriais especialmente protegidos, busca-se então conferir uma Interpretação jurídica de caráter socioambiental, portanto coerente com a Constituição Federal de 1988, no que tange ao regime jurídico vigente para o cultivo de transgênicos no entorno de unidades de conservação, terras indígenas e territórios quilombolas, selecionados em virtude do potencial protagonismo dos povos da Amazônia na ação de resistência e de insurgência contra o projeto da Totalidade dominadora, que, ao produzir suas vítimas, produz também a possibilidade histórica da organização destas vítimas e a mobilização política para a construção de um projeto político de libertação.

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Pretende-se analisar o descumprimento da função social da propriedade rural vinculada à redução de trabalhadores à condição análoga a de escravos, tendo em vista que a Constituição Federal de 1988 elegeu a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito, bem como trouxe no rol dos requisitos para o cumprimento da função social da propriedade rural, art. 186, a observância das disposições que regulam as relações de trabalho e a exploração que favoreça o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores. A função social da propriedade rural é vista neste estudo como elemento inerente ao atual conceito de direito de propriedade. Ao considerarmos a função social da propriedade como estrutural ao direito de propriedade, isto é, o direito de propriedade agrária existe para cumprir uma função necessária à sociedade, a inobservância desta sócio-funcionalidade leva à própria extinção do direito em questão, fato este que na prática retira do Estado a obrigação de proteger a condição de proprietário do descumpridor. Neste sentido, a desconstituição do direito de propriedade sobre as terras onde ocorra o trabalho escravo contemporâneo, seria uma proposta à reconstrução da dogmática do direito de propriedade rural. Nestes termos, a abordagem tem por objetivo, a partir da Carta Republicana de 1988, a releitura de valores, conformadores do conteúdo do direito de propriedade e da dignidade da pessoa humana. O capítulo I retrata o trabalho escravo contemporâneo e sua relação com as atividades produtivas na região amazônica. O Capítulo II analisa o Trabalho Escravo Contemporâneo como prática criminalizada no Art. 149 do CPB, bem como a mudança de paradigma com a alteração da redação da legislação ocorrida em 2003. O capítulo III aborda o método sistemático de interpretação constitucional sob o enfoque axiológico teleológico. O capítulo IV evidencia a dignidade humana como diretriz e norma constitucional, principal valor violado na prática do trabalho escravo contemporâneo. Por fim, o capítulo V revela os fundamentos do direito de propriedade a partir da atual hermenêutica constitucional, diferenciando-o de seu padrão individualista, o que leva a breve exposição sobre a diferença entre desapropriação e desconstituição do direito de propriedade rural pela prática do trabalho escravo contemporâneo.

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O presente trabalho tem por objetivo analisar o instituto da renúncia de receita tributária. A prática de conceder benefícios fiscais que importem em renúncia de receita é consagrada internacionalmente para auxiliar o desenvolvimento de segmentos econômicos estratégicos, regiões desfavorecidas e grupos de contribuintes, mas não deve ocorrer de forma indiscriminada, pois pode afetar o equilíbrio das contas públicas. É nesse pressuposto que se baseia a doutrina do tax expenditure ou, como chamamos no Brasil, gasto tributário, que equipara, para fins exclusivamente orçamentários, as perdas de arrecadação decorrentes de renúncias aos gastos governamentais. No âmbito nacional, a preocupação com a quantificação e controle sobre os gastos tributários encontra assento na Constituição Federal de 1988, que determina em seu art. 165, § 6º, que o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito das receitas renunciadas. A temática da renúncia de receita ganhou maior notoriedade com o advento da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; adota o conceito internacionalmente consagrado de renúncia de receita como gasto tributário e impõe diretrizes rigorosas para a concessão de benefícios tributários que acarretem renúncia de receita; e incorpora aos instrumentos de planejamento orçamentário os efeitos financeiros das renúncias de receita. Além dos requisitos constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal e da observância do disposto no art. 165 da Constituição Federal, a concessão de exonerações tributárias deve sempre se coadunar com a promoção do bem-estar social, ou seja, para a concessão ou ampliação de incentivos tributários que importem em renúncia de receita é necessário que haja um interesse público justificador do ato, que confira legitimidade à renúncia. Além da abordagem teórica do instituto em questão, a presente pesquisa destina-se a verificar, no caso concreto, a utilização que o Estado do Pará faz desse instituto.

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A pesquisa desenvolve-se no âmbito das relações de emprego, e trata dos limites e da abrangência do direito à intimidade e à vida privada do empregado, e do poder de direção do empregador. Aquele na qualidade de direito fundamental, garantido pela Constituição Brasileira a todos os cidadãos, e este como mecanismo indispensável para o desenvolvimento das atividades de gestão no âmbito de um contrato de trabalho, como por exemplo, contratar, fiscalizar, estipular regulamentos, punir, dentre outros. O primeiro possui fundamento no art. 5º, X da Constituição Federal de 1988 – CF/88, e o segundo, no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. O assunto é relevante, principalmente pela constatação de limites ao poder de direção do empregador, impostos pelo dever de respeito aos direitos fundamentais do empregado. De outra sorte, este também encontra limitações na existência desses direitos no exercício de sua atividade laboral em razão do caráter subordinativo inerente ao contrato de trabalho. O presente estudo perfaz a análise de princípios e de fundamentos dos direitos em questão, apresentando ao final possíveis diretrizes na composição dos conflitos referentes ao tema proposto.

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Este estudo examina o direito de acesso aos territórios por parte de povos e comunidades tradicionais e o direito de acesso aos bens ambientais localizados nos territórios tradicionais, à luz da Constituição Federal de 1988 e das normas infraconstitucionais. A abordagem da pesquisa privilegia a Amazônia Legal e utiliza como exemplo o Estado do Pará. A análise concentra-se em três categorias de povos e comunidades tradicionais: povos indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e comunidades extrativistas tradicionais, localizadas em unidades de conservação (RESEX, RDS e FLONA) e em PAE. Faz-se um exame crítico dos institutos jurídicos que garantem aos povos e comunidades tradicionais o acesso aos territórios e dos instrumentos que permitem o uso de bens ambientais localizados em seus territórios. Os resultados da pesquisa enfatizam a importância da normatização e da regulamentação, com base no direito coletivo, do acesso aos territórios por parte de povos e comunidades tradicionais, bem como do acesso aos bens localizados nesses territórios, considerando-se que povos e comunidades tradicionais compõem o patrimônio ambiental nacional – meio ambiente ecologicamente equilibrado. Constata-se, por trás da resistência a essa normatização ou regulamentação, a manutenção da espoliação, tanto externamente, por parte dos países do Norte em relação aos países do Sul, quanto internamente, por parte de grupos dominantes em relação a grupos dominados.

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A educação escolar para povos indígenas serve historicamente aos propósitos colonizadores de integração e assimilação à sociedade hegemônica. A partir do protagonismo de lideranças indígenas e das conquistas legais inscritas na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB- Lei 9.394/96) e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a escola indígena passa a se constituir espaço privilegiado e estratégico de diálogos interculturais, onde se trabalham tanto os conhecimentos tradicionais, como os demais conhecimentos requeridos pelos interessados à qualificação de quadros técnicos e políticos na/para o movimento indígena. Na dissertação, apresenta-se a trajetória histórica do povo Kyikatêjê, desde o atual estado da Maranhão até a Reserva Indígena Mãe Maria, na região Sudeste do estado do Pará. Trabalha-se a apropriação de direitos à educação escolar pelos Kyikatêjê que no exercício da autonomia e da autodeterminação constroem no espaço da escola Tatakti Kyikatêjê os rumos da educação escolar que se constitui, hoje, em instrumento de luta face à negação e não-efetividade de direitos. Contextualizam-se as estratégias de lideranças e parceiros dos povos indígenas no enfrentamento cotidiano pela efetivação do direito à educação escolar nos diversos níveis de ensino, conforme a demanda pela preparação de quadros para atuar na defesa e promoção de direitos relativos aos territórios, à educação de qualidade nas aldeias, à saúde e à sustentabilidade econômica frente às históricas ameaças. Tais estratégias correspondem ao esforço de se instituir e manter-se Kyikatêjê.

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As dificuldades enfrentadas pelos povos indígenas no Brasil para fazer valer os direitos conquistados via Constituição Federal de 1988 se constituem em esforço de grande envergadura, especialmente para as associações indígenas, que são importante instrumento de luta na defesa e promoção dos direitos étnicos, formadas a semelhança das organizações não indígenas procuram desenvolver projetos que compreendam a afirmação de identidades étnicas das comunidades e representam os indígenas em negociações internas e externas, contribuindo para a construção da autonomia e autodeterminação dos povos indígenas. A Associação Indígena Tembé de Santa Maria do Pará (AITESAMPA), congrega os Tembé, conhecidos como “de Santa Maria” (Nordeste do estado do Pará) povo que luta pelo reconhecimento identitário e pela demarcação de terras, visto que desde o século XIX, foram escorraçados de suas terras e obrigados a fazer deslocamentos não desejados, até se estabelecerem no, hoje, município de Santa Maria. Estuda-se a atuação da referida Associação, a partir da relevância dos “projetos” sociais e étnicos que permitem o fortalecimento da identidade dos Tembé. Analisam-se as estratégias elaboradas, via “projetos”, desenvolvidos pela Associação para a defesa dos direitos indígenas e promoção de diálogo com o Estado brasileiro e a sociedade não indígena que teimam em não aceitá-los, especialmente, porque são “desconhecidos” na literatura etnológica que trabalha a partir dos Tembé localizados no Alto Rio Guamá. O trabalho desenvolve-se a partir das narrativas indígenas e do acompanhamento da movimentação social.

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O artigo avalia como a universidade brasileira está enfrentando os desafios curriculares para atender à demanda de alunos índios diante do recente acesso institucionalizado dos povos indígenas à educação superior. Apresenta-se a trajetória da educação escolar indígena até a universidade ocorrida nos primeiros anos da década de 2000, após as mudanças promovidas pela Constituição Federal de 1988, que reconheceu o direito indígena à alteridade. A questão central levantada é: o currículo da educação superior está em consonância com a perspectiva multicultural? Mostra-se um retrato da situação brasileira, desenhado a partir de pesquisa documental feita em sites governamentais e não governamentais, além de portais de notícia. Com discussões teóricas em torno do que é o currículo multicultural, destaca-se que, devido aos problemas relatados, a prática de ações afirmativas para promover o acesso de indígenas ao ensino superior tem-se limitado a um multiculturalismo reparador. Expõe-se também o resultado de pesquisa feita com discentes indígenas de um dos cursos mais procurados da Universidade Federal do Pará, que revelou contradições e resignação: os entrevistados apontam a existência de um etnocentrismo curricular, mas dizem que a formação é satisfatória para o exercício da profissão escolhida. Discute-se o fenômeno à luz da semelhança com o multiculturalismo curricular norte-americano. Os resultados indicam que a igualdade no acesso à educação não é obtida simplesmente pela igualdade de acesso a um currículo hegemônico. Sugere-se pensar currículos que considerem as múltiplas identidades e diferenças de nossa sociedade, bom como o modo como estas são produzidas e reproduzidas constantemente por meio das relações de poder.

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Esta pesquisa tem como objeto de estudo a demanda individual e coletiva da população de Ananindeua que procurou o atendimento do Ministério Público da Comarca, especificamente da Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais, expondo suas reclamações quanto ao atendimento prestado pela política pública de saúde local. O texto procurou focar o atendimento à saúde enquanto direito social constitucionalizado pela Carta Constitucional Brasileira de 1988. Optou-se por um estudo de natureza quantitativa e qualitativa. Para efeito da pesquisa, foram utilizados os dados de todas as fichas de atendimento ao público da Promotoria de Direitos Constitucionais relativas aos anos de 2007 a 2009. De acordo com os resultados obtidos, é possível verificar que a efetivação do direito social à saúde no Brasil, constitucionalizado como direito de obrigação prestacional pelo Estado pela Carta de 1988, em todos os níveis federativos tem encontrado entraves de diversas naturezas, seja no âmbito político, relativo à priorização na agenda das políticas públicas,assim como, pelas dificuldades de ordem orçamentário-financeira, operacional e administrativa.O Sistema Único de Saúde no Município padece de comprometimentos em seu nível de resolubilidade, o que agrava o acesso e usufruto da população ao atendimento à saúde.

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Este trabalho faz uma análise de três modelos de regulação: a regulação no acesso aos serviços de saúde, que é realizado no âmbito do Sistema Único de Saúde; a regulação via agências reguladoras; e o caráter regulador que o Estado adquire ao repassar a execução dos serviços de saúde a entidades como as Organizações Sociais, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e às Fundações Estatais de Direito Privado. Estes três modelos são resultantes do denominado Estado Regulador Neoliberal, originado do modelo de acumulação capitalista financeirizado e difundido no campo social pelo Banco Mundial. O Estado Regulador Neoliberal foi adotado no Brasil, na década de 90, por meio da contrarreforma do Estado, que reorganizou as funções deste, tornando-o mais regulador do que interventor. No campo social, esse modelo de Estado foi estabelecido com a divisão e transferência da execução das políticas sociais para a sociedade e para o mercado, focalizando sua ação aos setores mais pobres. A política de saúde que, pela ação do movimento de reforma sanitária, se tornou direito social na Constituição Federal de 1988, vai ser atingida por uma contrarreforma desencadeada pelo Banco Mundial, que tratou de distorcer os princípios deste sistema, organizando-o, no sentido de ofertar serviços de saúde públicos somente aos grupos mais pobres, na tentativa de quebrar com a universalidade desta política. Esta situação gera um conflito de interesses de dois projetos distintos no campo da saúde no Brasil: um que defende a política de saúde pelo viés da reforma sanitária e outro que defende a saúde pela via do mercado. Os modelos de regulação aqui estudados são frutos destas contrarreformas e atuam sob a lógica do projeto de saúde voltado ao capital, portanto contrários a efetivação do SUS.

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A interação entre os Poderes Executivo e Legislativo no processo de produção de políticas públicas apresenta contornos diversificados, que variam segundo as regras inerentes ao sistema político, as estratégias adotadas por esses atores políticos e a capacidade dos grupos sociais organizados de influenciar as decisões políticas relativas a políticas públicas. Não há, portanto, um padrão único de interação entre esses Poderes no processo decisório de políticas públicas. No sistema político brasileiro o Executivo e o Legislativo são os responsáveis diretos pelo encargo estatal de editar políticas públicas, daí o objetivo deste trabalho de investigar, sob o enfoque neoinstitucionalista, as bases da interação entre esses Poderes na produção da nova política nacional de saúde mental, no período de 1989 a 2001, seu período de consolidação normativa, em meio à correlação de forças que se costuma estabelecer entre eles no processo decisório de políticas públicas. A Constituição Federal de 1988, que estabelece como um dever do Estado a formulação de políticas públicas que promovam, protejam e recuperem a saúde das pessoas, fortaleceu o papel do Congresso enquanto arena decisória de políticas públicas, mas o Executivo acaba por imprimir uma dinamicidade própria ao processo de produção de políticas públicas, fazendo uso de instrumentos institucionais diversos que podem até excluir o Parlamento do processo decisório.

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Esta dissertação analisa o conceito de pessoa com deficiência disposto na legislação nacional e internacional, perquirindo quem são os integrantes desse grupo vulnerável que possuem o direito às vagas reservadas ao mercado de trabalho, previsto na Constituição Federal de 1988 e nas Leis nº 8.112/90 e 8.213/91. Trata-se de uma pesquisa com enfoque na aplicação das ações afirmativas, especificamente o sistema de cotas, destinado à inclusão social das pessoas com deficiência. Verifica-se a existência de uma polêmica questão referente à relativa indeterminação de quem são os destinatários dessa medida. Assim, trazemos para o debate o conjunto normativo de leis, decretos e tratados internacionais que buscaram definir as pessoas com deficiência, entre os quais destacamos o Decreto nº 3.298/99 e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU. Mas também analisamos as principais referências teóricas relacionadas ao universo da deficiência, ocasião na qual exploramos a evolução dos direitos humanos e fundamentais desse grupo, passando pelos principais paradigmas e reivindicações dos movimentos sociais, conhecendo assim quais são os alicerces de tais direitos e de que forma exigem o tratamento igualitário. Procuramos esclarecer e desfazer o imbróglio conceitual que se estabeleceu no sistema jurídico brasileiro ao longo dos últimos 25 anos, por meio da difusão das informações acima citadas. Visamos com isso possibilitar que as ações afirmativas cumpram certos requisitos de validade, entre os quais o dever de justiça e eficiência na redistribuição dos recursos fundamentais. Destacamos que o dever de inclusão social, bem como o sucesso das ações afirmativas, estão subordinados ao maior conhecimento sobre os direitos desse grupo, tanto por parte dos operadores do direito, como dos demais profissionais de outras áreas do saber, os quais devem trabalhar em conjunto para identificar quais fatos relevantes no contexto social tornam esse indivíduos vulnerabilizados e justificam a proteção estatal por meio do sistema de cotas.

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Estudo que objetiva demonstrar a constitucionalidade da norma geral antielisiva introduzida no Direito Brasileiro com a alteração do artigo 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, levando em consideração a atualidade e a interpretação que deve ser realizada em um contexto que necessita observar a Constituição Federal de 1988, com as diversas previsões de direitos sociais. A norma traz à tona a questão do individual frente ao social, da liberdade frente à igualdade, a busca da verdade material sem violação de direitos. Faz-se abordagem do intérprete e a interpretação das normas e princípios, a necessidade da aplicação do princípio da proporcionalidade, com a busca da verdade material e da justiça fiscal sem violação de direitos e garantias fundamentais da pessoa, em especial do contribuinte. Apresentação necessária para desmistificar argumentos positivistas que propositadamente esquecem os fundamentos constitucionais previstos nos artigos 1° e 3° da Constituição Federal de 1988. Paradigmas e preconceitos foram afastados para reconhecer o sentido da norma antielisiva no direito brasileiro. A demonstração da diferença de elisão e evasão fiscal tornou-se indispensável para posteriormente afastar as pedras do caminho, que eram as alegações de inconstitucionalidade da norma antielisão no Brasil, por possível afronta à legalidade e à liberdade. Argumentos foram utilizados com base na Constituição Federal e com o auxílio nas previsões do Novo Código Civil brasileiro. Após a demonstração da constitucionalidade partiu-se para firmar, dentro do contexto, qual o conteúdo do artigo 116, parágrafo único, do CTN, apresentando, ao final, sugestão de procedimentos a serem seguidos para a aplicação da antielisão no Direito brasileiro. Foi realizada pesquisa doutrinária com incursões em leis e na jurisprudência. Propositadamente não foi realizada comparação com legislação estrangeira, fixando como âmbito de estudo, exclusivamente, a aplicação da norma no Brasil.

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A degradação ambiental é um problema global, afetando as sociedades de modo profundo. As gerações presentes e futuras percebem que as mudanças imprimidas no meio ambiente produziram perda de qualidade de vida, ao ponto de ser revisto o modo de produção de bens e principalmente o modo como a sociedade se relaciona com o meio ambiente. O crescimento urbano é uma tendência igualmente global, entretanto, a qualidade de vida dos centros urbanos não acompanha seu crescimento, gerando uma série de problemas ambientais que devem ser enfrentados pelo Poder Público e pela sociedade como um todo. Os tributos ambientais vêm sendo adotados como instrumentos de intervenção na economia, com objetivo de produzir comportamentos ambientalmente favoráveis, seja por meio de incentivos, seja por meio de encargos sobre fatos que prejudicam o meio ambiente. Os Municípios, no Brasil, pela importância histórica que possuem e pela competência tributária definida constitucionalmente, tem à sua disposição o Imposto Predial e Territorial Urbano, um tributo que pode ser utilizado como ferramenta de proteção ambiental. A Constituição Federal de 1988 prevê a utilização deste imposto como meio de proteção ambiental nos centros urbanos, sendo que ainda permite aos municípios a criação de impostos prediais que atendam às realidades locais, transformando esta exação em interessante ferramenta de proteção do meio ambiente.

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Esta pesquisa teve como objetivo investigar o processo de institucionalização da disciplina de Libras no currículo oficial da Secretaria Municipal de Educação de Castanhal-Pa.O município inseriu como disciplina obrigatória, da Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular e Educação de Jovens e Adultos, a disciplina de Libras, para todos os alunos. A partir deste dado, buscamos fazer um estudo de caso, na referida secretaria, para estudarmos o processo de institucionalização da Libras no currículo. Iniciamos com o levantamento bibliográfico, acerca das seguintes temáticas: Educação Especial, Educação Inclusiva, Educação de Surdos e Currículo. Além disso, realizamos também, o levantamento documental das legislações nacionais e internacionais que norteiam a educação especial e a inclusiva, mais ainda as específicas da área da surdez. Buscamos também, em Castanhal os documentos referentes a inserção da disciplina. Para a coleta de dados, utilizamos a entrevista semi-estruturada com dois técnicos da secretaria e o Secretário de Educação, por estarem ligados diretamente com a inserção da disciplina. E, a partir dos dados, observamos que a Libras foi inserida, pela equipe técnica da secretaria, juntamente com o Secretário de Educação (não envolvendo a comunidade escolar), justificando tal inserção, tanto pela barreira comunicativa do surdo, quanto pela necessidade de uma política inclusiva. Legalmente, a disciplina foi fundamentada no direito à educação, proposto tanto pela Constituição de 1988, quanto pela LDB nº9394/96, além do direito outorgado ao surdo, de ter acesso à Libras, conforme afirma a Lei 10.098/00 e o Decreto nº5626/05 e, no município, a disciplina é inserida, na Parte Diversificada do currículo, por meio do Regimento Unificado da Rede Municipal de Ensino de Castanhal. Para viabilizar a oferta da disciplina, o município: oferece formação para os professores; intérprete de Libras, em algumas escolas; instrutor na equipe técnica, para dar suporte e formação; material didático, produzido pelos professores, com o apoio da equipe técnica e do Secretário, na busca de materiais específicos em Libras, para subsidiar a prática de sala de aula. O município, propõe-se a realizar uma educação bilíngüe, no entanto, permite a comunicação total, além disso, o currículo é permeado de contradições pois, de um lado incentiva a eliminação de barreiras atitudinais, mas, por outro, ainda reflete um modelo médico clínico de surdez, através de conteúdos que ressaltam a deficiência. Além dessa questão, a oferta da disciplina para surdos e ouvintes, exige o tratamento da mesma como primeira e como segunda língua, o que não é contemplado nos cursos de formação. Por fim, percebemos que apesar de ser louvável esta iniciativa, ainda há lacunas, que devem ser problematizadas nesse processo, a fim de construir uma disciplina que respeite o status linguístico e cultural da Libras.